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REGIMENTOS
das BIBLIOTECAS
do AE ELIAS GARCIA
2010/2013

AGRUPAMENTO ESCOLAS ELIAS GARCIA

PBs Isaura Carvalho/ Alexandra Lopes

26-10-2010
AE Elias Garcia Sobreda                                                Ano lectivo 2010/ 2013


REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE

                         RECURSOS ELIAS GARCIA



Organização do espaço e Equipa Educativa

Este Regimento tem como finalidade regulamentar e dar a conhecer a toda a comunidade educativa os actos e o
funcionamento da Biblioteca Escolar Elias Garcia da EB Elias Garcia, na Sobreda de Caparica, de forma a promover a
utilização e dinamização deste espaço que se quer funcional, eficaz e acolhedor.

A Biblioteca/ Centro de Recursos é um espaço que se destina a ser usado por toda a comunidade escolar do AE Elias Garcia e
pretende proporcionar informação e ideias fundamentais para sermos bem sucedidos na sociedade actual, baseada na
informação e no conhecimento. Aspira desenvolver competências para a aprendizagem ao longo da vida, promover a literacia
da informação, estimular a imaginação, a escrita e promover a leitura.


                                                  Artigo 1 - Definição

1-A Biblioteca Escolar Elias Garcia da EB Elias Garcia é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e
equipamento), humanos (professores, funcionários e alunos) e documentais (em suporte papel, magnético e informático),
escolhidos e organizados de modo a oferecerem a toda a comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação,
informação e lazer.

1.1- As instalações são constituídas por uma sala ampla dividida em várias zonas funcionais. Encontra-se no primeiro piso do
pavilhão 1.

1.2- Os recursos da BECREEG estão organizados em três grandes grupos:


1.2.1- Recursos informáticos: que incluem computadores para uso dos utilizadores, computadores na zona de recepção.


1.2.2- Materiais impressos: que incluem livros, periódicos, dossiês temáticos e guiões de ajuda e orientação.


1.2.3- Recursos multimédia: equipamento de leitura: áudio, vídeo (VHS e DVD) e documentos em suporte analógico (cassetes
áudio e VHS) e digital (CD-ROM’s e DVD’s).


                                                 Artigo 2 - Objectivos

A Biblioteca Escolar da Escola EB Elias Garcia deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola,
promovendo actividades colaboracionais em interacção com os programas das disciplinas. Deve vocacionanar-se para
actividades de apoio à aprendizagem, culturais, informativas e ludicopedagógicas, tendo em vista atingir os seguintes
objectivos:

1-Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes ou a adquirir, e dotar o Agrupamento de um fundo
documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho.
2- Facilitar o acesso dos utilizadores aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que os confrontem com
ideias, experiências e opiniões diversificadas.


3- Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social.


4- Apoiar os utilizadores no desenvolvimento de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa
ou de estudo, individual ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas
em diferentes suportes.


5– Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação dos tempos livres e de prazer.


6 – Associar a leitura, os livros e a frequência da BECREEG à ocupação lúdica dos tempos livres.


7- Estimular o interesse pela cultura regional, nacional e universal.


8- Incentivar o gosto pela actualização dos conhecimentos.

9- Desenvolver competências de informação nos utilizadores.


10 – Facilitar a democratização do acesso à cultura.


11 – Associar os tempos livres e de lazer a tempos de aprendizagem


12- Transformar todos os alunos em leitores.


                                               Artigo 3 - Áreas funcionais



A BECREEG é constituída, em termos orgânicos, pelas seguintes áreas:


Atendimento
É a zona onde se procede a empréstimos, requisições, esclarecimento de utilizadores, organização e difusão de informação
em todos os suportes.

Leitura informal

Espaço privilegiado para a leitura de Jornais, Revistas e Banda Desenhada, e conversa em tom baixo.

Leitura formal

Destina-se ao trabalho e à leitura/consulta de livros e outros documentos impressos, ao trabalho em grupo ou com
apoio/orientação de docentes e ao trabalho individual.

Multimédia e Internet

Zona da sala equipada com computadores ligados em rede e com ligação à Internet, para realização de pesquisa na rede e
processamento de texto. Também é permitido o uso de computadores portáteis e trabalho em grupo.

Audiovisuais

Zona equipada com um televisores, leitores de DVD e VHS e sofás. Destina-se ao visionamento, pelos utentes, de filmes
requisitados ou trazidos de casa e aprovados pela equipa e audição de música com auscultadores.

Zona do 1º ciclo e Pré-escolar
No fundo da sala, encontra-se a zona onde os utentes mais novos podem, ler, estudar, trabalhar, ver filmes, ouvir CDs e
utilizar os computadores. Está equipada com mesas, cadeiras, poufs e almofadas para sentar.


                                                 Artigo 4 - Disposições gerais

Horário
1-A Biblioteca/Centro de Recursos está aberta todos os dias úteis das 9h às 17h de acordo com horário afixado.

2- O horário poderá sofrer alterações de acordo com os recursos humanos disponíveis ou sempre que as actividades
programadas o justifiquem.

3- O funcionamento normal da BECREEG é regido pelo seu Plano Anual de Actividades, onde estão determinadas as
actividades a desenvolver e a altura em que se realizarão.



Condições de acesso

1- Os utilizadores têm acesso livre ao espaço das estantes. Sempre que o necessitem serão apoiados por elementos da equipa, professores
para aí destacados ou “alunos-monitores da Biblioteca”.

2- Todo o material/áreas podem ser utilizados livremente de acordo com normas específicas.

3- O acesso à BECRE só poderá ocorrer na presença/autorização de um dos membros da equipa.

4- Têm acesso à BECREEG e aos seus serviços, toda a comunidade educativa do AE Elias Garcia, assim como todos os elementos dos
agregados familiares dos alunos.


Normas fundamentais de comportamento

1. Todos os utilizadores deverão contribuir para o bem estar e respeito por quem frequenta a BECREEG, pelo que deverão
falar baixo e manter o espaço limpo e arrumado.

2. Os utilizadores são responsáveis por manter em bom estado de conservação todo o material e documentos que lhes forem
facultados.

3. Os utilizadores devem fazer bom uso das instalações e equipamentos.

4. Após a utilização de material livro, este deverá ser colocado em local para tal destinado.

Capacidade

Espaço de Leitura/ pesquisa individual ou em grupo 14

Espaço de leitura informal 8

Espaço de leitura formal/pesquisa individual 10

Espaço do 1º ciclo 24

Espaço de visionamento de DVD's e VHS 4

Espaço de utilização de computadores 20

Capacidade máxima 80.

Actividades

Neste espaço é possível desenvolver as seguintes actividades:
    ler e consultar livros, jornais, revistas e outros documentos;

               ouvir CDs áudio e ver filmes em vídeo e DVD;

               consultar documentos;

               pesquisar e realizar trabalhos;

               estudar;

               requisitar livros para leitura domiciliária ou para utilização na sala de aula.




                        Artigo 5 - Regras a observar nas diferentes zonas funcionais



Dentro do espaço da BECREEG é proibido correr, comer, beber, usar telemóvel, usar boné ou gorro e ouvir música com
auscultadores fora das zonas de leitura informal e leitura formal individual.




Tendo em vista o seu bom funcionamento, é necessária a participação e o empenho de todos, frequentando-a, animando-a e
respeitando o seu regulamento, proporcionando deste modo um ambiente calmo, de modo a favorecer o trabalho aí
desenvolvido.


Regras Gerais


1- Respeitar a funcionária os professores e os utilizadores da Biblioteca.
2- As pastas, as mochilas, as carteiras, todos os tipos de sacos e os casacos devem ser colocados nos cacifos, à entrada da
BECREEG, mediante a apresentação do cartão do aluno ou da caderneta. A BECREEG não é responsável pelo roubo ou pelo
extravio de bens pessoais.

3- Qualquer professor que se desloque à BECREEG, acompanhado pelos seus alunos, para aí desenvolver qualquer trabalho,
deve informar de véspera este serviço. O docente é inteiramente responsável pelo seu grupo de alunos, devendo fazer
cumprir este regulamento a fim de não perturbar os outros utilizadores presentes.

4- A professora coordenadora da BECREEG deve ser avisada, com alguma antecedência, quando houver a intenção de aí se
realizarem actividades.

5- Em caso de comportamento incorrecto ou perturbador, o aluno será expulso da BECREEG. Tal facto será posteriormente
comunicado ao respectivo Director de Turma, o qual deverá informar o Encarregado de Educação. A repetição de actos de
indisciplina implica a proibição do aluno frequentar este espaço.

6- Este local de trabalho não deve ser associado a castigos por mau comportamento, não devendo por isso, os alunos que são
expulsos das aulas serem encaminhados sistematicamente para a BECREEG.

7- A funcionária e a restante equipa estarão sempre disponíveis para ajudar, em caso de dificuldade na localização de
documentos. Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BECREEG e receberão o respectivo tratamento
documental ficando acessíveis à pesquisa no catálogo da BECREEG , assim como no catálogo online.

Zona de atendimento

Para utilizar os serviços de empréstimo, requisição de computador, ou utilização do equipamento áudio ou vídeo, o utente
munido do seu cartão de aluno deve aguardar a sua vez evitando barulho desnecessário e colaborando o mais possível com o
responsável destes serviços.
Zonas de leitura

1. Os livros, jornais ou revistas podem ser retirados das prateleiras para consulta ou leitura.

2. Ter as mãos limpas ao manusear qualquer material ou equipamento.

3. Utilizar uma tira de papel ou marcador apropriado para marcar uma página do um livro ou revista.

4. Não dobrar os cantos das folhas, rasgar, escrever, pintar, riscar ou sublinhar, nos livros ou revistas e demais documentos
em suporte papel.

5. Tratar com cuidado os documentos em utilização.

6. Terminada a utilização, o livro ou revista devem ser colocados no local para tal designado.

7. O utilizador terá que reparar quaisquer estragos em livros ou documentos de outra natureza, dos quais seja responsável.

8. Estar em silêncio, evitando arrastar cadeiras ou fazer qualquer tipo de ruído.

9. Acatar todas as indicações que forem dadas pela funcionária e pela equipa de trabalho.

10. Os utilizadores são responsáveis pelos documentos que consultam e pelo equipamento que usam, pelo que devem conferir o
seu estado quando estes lhes são confiados. Por isso, quando um documento for perdido ou danificado, o leitor deverá
adquirir um documento absolutamente igual ao que requisitou e entregá-lo na BECREEG, informando este serviço ou proceder
ao pagamento do documento.

11. A documentação utilizada deve ser colocada no carrinho que se encontra à entrada, para posterior arrumação.

Zona multimédia

Condições de utilização dos computadores

1-Os computadores podem ser requisitados, na zona de atendimento, para realização de trabalhos escolares ou pesquisa de
informação relacionada com estes, devendo para isso ser efectuada a sua requisição.

2- Os alunos não podem sentar-se em frente de um computador sem terem a autorização da equipa da BECREEG.

3-Só é permitida a presença de 2 alunos por computador e por mesa.

4- Respeitar os procedimentos correctos para trabalhar com o computador.

5-O período de utilização é de noventa minutos, no máximo. No entanto, o aluno poderá continuar caso não haja ninguém
interessado.

6- A BECREEG reserva-se o direito de limitar o tempo destinado a cada utilizador.

7- Os computadores só podem ser utilizados para a realização de trabalhos escolares. Podem ainda ser utilizados para leitura
de CDs rom e para a apresentação de trabalhos escolares.

8- Os computadores são destinados exclusivamente a fins pedagógicos. Existe, todavia, a possibilidade de realizar jogos
disponíveis na BECREEG.
9-A gravação de trabalhos pode ser realizada em pen-drive ou outro dispositivo para tal destinado, em cada um dos
computadores disponíveis
10-A utilização na Internet deverá ter em conta objectivos decorrentes do programa curricular bem como a formação
pessoal dos utilizadores.
11-Na ocorrência de alguma anomalia no equipamento os utilizadores devem chamar o responsável por essa zona.
12- As pesquisas de natureza disciplinar ou didáctica têm prioridade em relação às de carácter lúdico.

13- Nesta zona podem ser utilizados computadores pessoais desde que as suas pesquisas sejam de natureza disciplinar ou
didáctica.
14-Não são permitidos em qualquer circunstância, os seguintes actos:

14-1 introduzir “passwords”;

14-2 alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;

14-3 instalar software sem autorização da equipa da BECREEG;

14-4 consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informações cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo
ou de algum modo não ético.

Utilização da impressora



1- Para imprimir qualquer documento devem ser seguidas as indicações do funcionário/professor.

2- A impressora destina-se unicamente à impressão de trabalhos escolares. Não é permitida a impressão de outros
documentos.

3- Deve ser preenchido e assinado pelo funcionário da BECREEG impresso para efectuar o pagamento das impressões na
Reprografia .

Utilização da fotocopiadora



1-A fotocopiadora destina-se unicamente à cópia de documentos da BECREEG.

2- Para utilizar a fotocopiadora, os alunos e professores devem dirigir-se ao balcão de atendimento e efectuar o pagamento
na Reprografia, mediante a apresentação de um impresso devidamente preenchido e assinado pelo funcionário da BECREEG.



Utilização do scanner



1- Caso pretendam digitalizar uma imagem para utilização em trabalhos escolares, os alunos deverão solicitar auxílio da
equipa da BECREEG.

Audiovisuais

1- O acesso ao equipamento Audiovisual é possível mediante requisição, feita na zona de atendimento.

2- A utilização deste equipamento deve ser feita com o auxílio de auscultadores.

3- O filme a ver ou a música a ouvir num determinado período, serão os escolhidos, na altura, na zona de recepção.

4- O número de utilizadores restringe-se ao nº de televisores/auscultadores disponíveis.

5- O período de utilização é de noventa minutos, no máximo. No entanto, o aluno poderá continuar caso não haja ninguém
interessado.


                                         Artigo 6- Direitos dos utilizadores



1. Circular livremente em todo o espaço público da BECREEG.

2. Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição.

3. Retirar das estantes os documentos que pretendem ler/consultar.

4. Requisitar os documentos previstos neste Regimento.
5. Consultar livremente os catálogos disponíveis.

6. Ser apoiado pelos elementos que na BE prestam esse serviço.

7. Utilizar computadores portáteis.

8. Utilizar, na área de leitura informal e na de trabalho individual, MP3, IPod ou Walkman, desde que o seu som não seja
audível por mais ninguém e não partilhem auscultadores.

9. Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.




                                             Artigo 7 - Deveres dos utilizadores



1. Cumprir as normas previstas no presente regimento.

2. Manter em bom estado de conservação os documentos que utilizam, bem como fazer bom uso das instalações e dos
equipamentos.

3. Preencher os impressos que lhe são apresentados, para fins estatísticos ou de gestão.

4. Assumir a indemnização à BECREEG por todos os danos ou perdas que forem da sua responsabilidade ou resultantes de um
mau uso.

5. Acatar as indicações que lhe forem transmitidas por qualquer responsável presente na BECREEG.

6. Contribuir para um ambiente bom, calmo e silencioso que permita a boa consecução dos objectivos de todos e respeitando
os trabalhos em decurso.

7. Respeitar os prazos de empréstimo dos livros.

8. Colocar as mochilas e sacos, nos cacifos a eles destinados.

9. Não devem comer ou beber no espaço da BEECREG.

10. Não devem usar bonés ou chapéus.

11. Não devem manusear os telemóveis, devendo os mesmos encontrar-se desligados ou em silêncio.

12. Não devem utilizar computadores portáteis ou auscultadores fora das zonas para tal indicadas.

13 .Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme
com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador. Tal facto será comunicado ao Director de Turma.

14. As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:


          advertência;
          comunicação ao Director de Turma;
          advertência registada;
          suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;
Artigo 8 – Empréstimo de documentação para reprodução e para a utilização na sala de aula



1. A utilização de documentos na sala de aula está sujeita ao preenchimento da respectiva requisição pelo professor ou aluno,
não devendo o seu período de utilização exceder a duração da aula.

2. O professor ou aluno serão responsáveis pela documentação requisitada.

3. Em caso de atraso serão aplicadas as penalizações previstas neste Regimento para a requisição domiciliária.

4. Em caso de extravio da documentação requisitada, o responsável deverá repô-la, incorrendo ainda em penalização a
determinar.

5. A reprodução, em caso de não ser possível usar a fotocopiadora da BECREEG, terá de ser feita na Reprografia da escola.

6. Os CDs rom, os CDs áudio e as cassetes áudio e vídeo, os DVD’s e outros documentos podem ser requisitados pelos docentes por um
período de 48 horas.




                                               Artigo 9 - Leitura domiciliária



1. Podem ser requisitados para leitura domiciliária todas as obras da BEECREG assim como as cassetes vídeo, à excepção de:

Obras de Referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);

Obras únicas de elevada procura;

Obras em mau estado de conservação.

Este material pode, no entanto, ser requisitado por professores, para preparação das suas práticas pedagógicas, devendo
estes procurar fazê-lo por um mínimo de tempo possível, ou pelos “Monitores da Biblioteca” durante o fim-de-semana.

2. Só é permitido requisitar um livro de cada vez e pelo período de dez dias úteis a partir do dia seguinte à requisição. Só é
permitido requisitar um vídeo de cada vez e pelo período de dois dias úteis a partir do dia seguinte à requisição.

3. A requisição pode ser renovada por um período idêntico.

4. O prazo para devolução dos documentos requisitados deve ser cumprido por todos os utilizadores. A não devolução de um
documento no prazo estipulado, implica a proibição de requisição domiciliária durante um prazo a indicar ou, ainda, a proibição
do uso dos computadores durante um prazo a indicar.

Enquanto não for regularizada a situação, o utilizador fica impedido de requisitar qualquer documento.

5. As publicações periódicas podem requisitar-se excepcionalmente, sendo cada caso analisado individualmente, tendo em
conta a sua natureza, a quem se destina e com que finalidade são pedidas.

6. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos.

7. O leitor é responsável pelas deteriorações que não resultem do uso normal dos livros, devendo repor um exemplar igual e
em bom estado ou o seu valor comercial para que a BECREEG proceda à sua reposição.

8. A BECREEG reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário aos utilizadores responsáveis por posse
prolongada e abusiva de publicações.

9. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à penúltima semana de actividades
lectivas, no final do ano.
10. O único local para entrega de documentos requisitados é o balcão de atendimento, na presença da pessoa responsável.




                                  Artigo 10 - Direitos e Deveres dos Monitores




              Os alunos-monitores têm os seguintes direitos:
              Prioridade na utilização do material informático e na requisição de livros;
              Alargamento da requisição de livros de dez para dias para quinze;
              Assistência a qualquer dos eventos promovidos pela BECREEG;
              Participação activa na elaboração e execução do Plano de Actividades da BECREEG, sem prejuízo das actividades
               escolares;
              Receber os frequentadores do Centro de Recursos e orientá-los, sempre que possível, nos trabalhos ou
               actividades que desejem realizar;
              Zelar pela manutenção de um bom ambiente de trabalho;
              Observar o respeito pelo Regulamento da BECREEG;
              Participar, sempre que tal não interfira directamente com as suas próprias actividades lectivas, nos eventos
               promovidos pela BECREEG.



                                            Artigo 11 - Incumprimento do Regimento



Os utilizadores que não cumpram com o estipulado por este Regimento serão alvo das seguintes medidas educativas
disciplinares:

1. Advertência oral.

2. Advertência/convite para abandonar o local e participação escrita ao Coordenador da BECREEG e ao respectivo Director
de Turma.

3. Aplicação das medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno da escola, após deliberação dos órgãos
competentes.

4. No que respeita ao atraso os prazos de empréstimo dos livros:

até três dias de suspensão do direito de requisição, por uma semana; de mais de quatro dias suspensão do direito de
requisição de material multimédia durante um período igual ao dobro do tempo de atraso e comunicação aos Director de
Turma, Encarregado de Educação.

5. Em caso de reincidência, serão suspensos todos os direitos de requisição dentro da BEECREG durante um período igual ao
dobro do tempo de atraso e comunicação aos Director de Turma, Encarregado de Educação ou pais, sendo ainda aplicadas as
medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno da escola, após deliberação dos órgãos competentes.




Artigo 12 - Funções do Coordenador da Biblioteca Escolar, do professor bibliotecário, restantes
    elementos da equipa, pessoal não Docente, professores colaboradores e “alunos-monitores”

1- O Agrupamento Elias Garcia tem uma equipa que coadjuva o professor bibliotecário, nos termos definidos no regulamento
interno.

2 — Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pela directora do agrupamento de entre os que
disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências
documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
3 — Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as
diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.

4 — O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pela directora de entre os professores bibliotecários.

5 — Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário são dispensados da componente
lectiva.

6- Compete à equipa e a todos que a assistem, gerir, organizar e dinamizar a BECREEG e no quadro do Projecto Educativo, e
em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades.

Funções do Professor bibliotecário

1- Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão do conjunto das bibliotecas das
escolas do agrupamento.

2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;

b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de
agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de
professores e alunos;

f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da
informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;

g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto
educativo do agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);

j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.

3- O professor bibliotecário pode optar por manter a leccionação de uma turma.




Período de vigência da função
1 — O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário seleccionado internamente é de 4 anos podendo
ser renovado por igual período.




Formação contínua

1 — Em cada ano do exercício do cargo de professor bibliotecário, este deverá fazer um mínimo de 25 horas de formação
contínua em bibliotecas escolares ou em TIC.

2 — Ao longo de cada período de quatro anos de exercício do cargo, o professor bibliotecário deverá fazer um mínimo de 50
horas de formação contínua em bibliotecas escolares.
Funções dos Docentes colaboradores

1. Apoiar e encaminhar os utilizadores.

2. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes.

3. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG.

4. Colaborar em todas as actividades em decurso.

5. Contribuir, no âmbito da formação específica de cada um, com sugestões para o enriquecimento deste espaço.

6. Apoiar o serviço de requisições.

7. Construir dossiês pedagógicos das suas disciplinas, para posterior consulta pelos alunos.




Funções dos “alunos-monitores”

Os “alunos-monitores” são alunos que, de uma forma voluntária e escolhidos pela equipa, prestam serviço na BECREEG,
algumas horas por semana. Depois da devida formação, estes terão a seguintes funções:

1. Apoiar e encaminhar os utilizadores.

2. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes.

3. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG.

4. Colaborar em todas as actividades em decurso.

5. Apoiar o serviço de requisições.




Funções do pessoal não docente
1. Atender, apoiar e encaminhar os utilizadores.

2. Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário.

3. Controlar o empréstimo de jogos, documentos não livro, computadores e demais recursos disponíveis.

4. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes.

5. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG.

6 . Colaborar em todas as actividades em decurso.

7. Proceder à correcta arrumação dos documentos.

8. Tratar tecnicamente os documentos.

9. Comunicar ao professor responsável o desaparecimento ou a danificação de qualquer documento ou equipamento, indicando,
sempre que possível, a pessoa responsável.

10. Proceder à limpeza do espaço.

O funcionário da BECREEG não deverá ser substituído, ainda que temporariamente, sem que disso tenha conhecimento o
Coordenador da BECREEG.
Artigo 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS / Omissões



1. Os documentos da BECREEG serão classificados seguindo as normas da Rede de Bibliotecas Escolares.
2. Será elaborado anualmente um plano de actividades para a BECREEG.

3, A BECREEG não se sente responsável pelo conteúdo, nem pela natureza dos documentos consultados através da utilização
da Internet.
4. Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem como qualquer outra informação pertinente.
5. O financiamento da BECREEG será feito de acordo com a legislação em vigor.
6. Sempre que se verifique incumprimento no presente Regimento ou ocorram situações omissas, as mesmas serão analisadas
e solucionadas pelo coordenador da BECREEG e/ou pela Órgão de Gestão.

7. As Bibliotecas da BE da Sobreda e da BE Miquelina Pombo têm um regimento próprio, mais simplificado e adaptado às suas
realidades.
EBI Elias Garcia Sobreda                               Ano lectivo 2010/ 2013


        REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE
                    RECURSOS MIQUELINA POMBO




1.   Esta biblioteca está aberta todos os alunos, professores, funcionários (e pais/encarregados de educação) desta
     escola.

2.   Nesta biblioteca é possível:
     -  ler revistas, livros de banda desenhada, livros de contos/poesia/teatro/arte/desporto/música, romances,
        biografias;
     -  consultar dicionários, atlas, enciclopédias, gramáticas, prontuários, livros de apoio ao estudo, dossiers
        temáticos;
     -  fazer pesquisas na internet;
     -  trabalhar nos computadores;
     -  trabalhar/fazer os T.P.C.;
     -  ouvir música;
     -  ver filmes e documentários;
     -  jogar alguns jogos (de mesa ou electrónicos);
     -  requisitar livros para empréstimo.

3.   Para filmes, música ou jogos de computador, deverão ser requisitados auscultadores à professora bibliotecária/
     professora da turma no balcão de atendimento.

4.   Todos os livros retirados das estantes, deverão ser colocados no cesto junto ao balcão de atendimento.



5.   A utilização dos computadores pode ser limitada no tempo, de acordo com a disponibilidade.



6.   O livro requisitado (um de cada vez) deve ser devolvido na data que for indicada pela professora
     bibliotecária/professora da turma. Caso contrário, não poderão ser feitas novas requisições.



7.   Qualquer perda ou estrago em livros é da inteira responsabilidade de quem requisita, devendo entregar à biblioteca
     novo livro.



8.   Um ambiente calmo dentro da biblioteca é bom para todos.



9.   Para conhecer as opiniões/sugestões de todos os utilizadores, há uma CAIXA de SUGESTÕES no balcão de
     atendimento.



                                                                                  Vale Figueira, 3 de Novembro de 2010
EBI Elias Garcia Sobreda                               Ano lectivo 2010/ 2013


     REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE

                                         RECURSOS SOBREDA




1.   Esta biblioteca está aberta todos os alunos, professores, funcionários (e pais/encarregados de educação) desta
     escola.

-    Neste espaço é possível:
-    ler revistas, livros de banda desenhada, livros de contos/poesia/teatro/arte/desporto;
-    consultar dicionários, atlas, enciclopédias;
-    trabalhar/fazer os T.P.C.;
-    ouvir música;
-    ver filmes e documentários;
-    jogar alguns jogos (de mesa);
-    requisitar livros para empréstimo.

2.   Para filmes, música ou jogos de computador, deverão ser solicitados auscultadores à professora bibliotecária/
     professora que acompanha a turma.

3.   Todos os livros retirados das estantes, deverão ser entregues à professora bibliotecária/ professora que
     acompanha a turma.



4.   O livro requisitado (um de cada vez) deve ser devolvido na data que for indicada pela professora bibliotecária/
     professora da turma. Caso contrário, não poderão ser feitas novas requisições.



5.   Qualquer perda ou estrago em livros é da inteira responsabilidade de quem requisita, devendo entregar à
     biblioteca novo livro.



6.   Um ambiente calmo dentro da biblioteca é bom para todos.



7.   Para conhecer as opiniões/sugestões de todos os utilizadores, há uma CAIXA de SUGESTÕES junto à televisão.



                                                                             Alto do Índio, 3 de Novembro de 2010




                                                                      Sobreda de Caparica, 3 de Novembro de 2010




                                                                       (As PBs Isaura Carvalho e Alexandra Lopes)

                                                                      ___________________________________

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Regimentos BE

  • 1. REGIMENTOS das BIBLIOTECAS do AE ELIAS GARCIA 2010/2013 AGRUPAMENTO ESCOLAS ELIAS GARCIA PBs Isaura Carvalho/ Alexandra Lopes 26-10-2010
  • 2. AE Elias Garcia Sobreda Ano lectivo 2010/ 2013 REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE RECURSOS ELIAS GARCIA Organização do espaço e Equipa Educativa Este Regimento tem como finalidade regulamentar e dar a conhecer a toda a comunidade educativa os actos e o funcionamento da Biblioteca Escolar Elias Garcia da EB Elias Garcia, na Sobreda de Caparica, de forma a promover a utilização e dinamização deste espaço que se quer funcional, eficaz e acolhedor. A Biblioteca/ Centro de Recursos é um espaço que se destina a ser usado por toda a comunidade escolar do AE Elias Garcia e pretende proporcionar informação e ideias fundamentais para sermos bem sucedidos na sociedade actual, baseada na informação e no conhecimento. Aspira desenvolver competências para a aprendizagem ao longo da vida, promover a literacia da informação, estimular a imaginação, a escrita e promover a leitura. Artigo 1 - Definição 1-A Biblioteca Escolar Elias Garcia da EB Elias Garcia é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações e equipamento), humanos (professores, funcionários e alunos) e documentais (em suporte papel, magnético e informático), escolhidos e organizados de modo a oferecerem a toda a comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação, informação e lazer. 1.1- As instalações são constituídas por uma sala ampla dividida em várias zonas funcionais. Encontra-se no primeiro piso do pavilhão 1. 1.2- Os recursos da BECREEG estão organizados em três grandes grupos: 1.2.1- Recursos informáticos: que incluem computadores para uso dos utilizadores, computadores na zona de recepção. 1.2.2- Materiais impressos: que incluem livros, periódicos, dossiês temáticos e guiões de ajuda e orientação. 1.2.3- Recursos multimédia: equipamento de leitura: áudio, vídeo (VHS e DVD) e documentos em suporte analógico (cassetes áudio e VHS) e digital (CD-ROM’s e DVD’s). Artigo 2 - Objectivos A Biblioteca Escolar da Escola EB Elias Garcia deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola, promovendo actividades colaboracionais em interacção com os programas das disciplinas. Deve vocacionanar-se para actividades de apoio à aprendizagem, culturais, informativas e ludicopedagógicas, tendo em vista atingir os seguintes objectivos: 1-Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes ou a adquirir, e dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho.
  • 3. 2- Facilitar o acesso dos utilizadores aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que os confrontem com ideias, experiências e opiniões diversificadas. 3- Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social. 4- Apoiar os utilizadores no desenvolvimento de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou de estudo, individual ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes. 5– Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação dos tempos livres e de prazer. 6 – Associar a leitura, os livros e a frequência da BECREEG à ocupação lúdica dos tempos livres. 7- Estimular o interesse pela cultura regional, nacional e universal. 8- Incentivar o gosto pela actualização dos conhecimentos. 9- Desenvolver competências de informação nos utilizadores. 10 – Facilitar a democratização do acesso à cultura. 11 – Associar os tempos livres e de lazer a tempos de aprendizagem 12- Transformar todos os alunos em leitores. Artigo 3 - Áreas funcionais A BECREEG é constituída, em termos orgânicos, pelas seguintes áreas: Atendimento É a zona onde se procede a empréstimos, requisições, esclarecimento de utilizadores, organização e difusão de informação em todos os suportes. Leitura informal Espaço privilegiado para a leitura de Jornais, Revistas e Banda Desenhada, e conversa em tom baixo. Leitura formal Destina-se ao trabalho e à leitura/consulta de livros e outros documentos impressos, ao trabalho em grupo ou com apoio/orientação de docentes e ao trabalho individual. Multimédia e Internet Zona da sala equipada com computadores ligados em rede e com ligação à Internet, para realização de pesquisa na rede e processamento de texto. Também é permitido o uso de computadores portáteis e trabalho em grupo. Audiovisuais Zona equipada com um televisores, leitores de DVD e VHS e sofás. Destina-se ao visionamento, pelos utentes, de filmes requisitados ou trazidos de casa e aprovados pela equipa e audição de música com auscultadores. Zona do 1º ciclo e Pré-escolar
  • 4. No fundo da sala, encontra-se a zona onde os utentes mais novos podem, ler, estudar, trabalhar, ver filmes, ouvir CDs e utilizar os computadores. Está equipada com mesas, cadeiras, poufs e almofadas para sentar. Artigo 4 - Disposições gerais Horário 1-A Biblioteca/Centro de Recursos está aberta todos os dias úteis das 9h às 17h de acordo com horário afixado. 2- O horário poderá sofrer alterações de acordo com os recursos humanos disponíveis ou sempre que as actividades programadas o justifiquem. 3- O funcionamento normal da BECREEG é regido pelo seu Plano Anual de Actividades, onde estão determinadas as actividades a desenvolver e a altura em que se realizarão. Condições de acesso 1- Os utilizadores têm acesso livre ao espaço das estantes. Sempre que o necessitem serão apoiados por elementos da equipa, professores para aí destacados ou “alunos-monitores da Biblioteca”. 2- Todo o material/áreas podem ser utilizados livremente de acordo com normas específicas. 3- O acesso à BECRE só poderá ocorrer na presença/autorização de um dos membros da equipa. 4- Têm acesso à BECREEG e aos seus serviços, toda a comunidade educativa do AE Elias Garcia, assim como todos os elementos dos agregados familiares dos alunos. Normas fundamentais de comportamento 1. Todos os utilizadores deverão contribuir para o bem estar e respeito por quem frequenta a BECREEG, pelo que deverão falar baixo e manter o espaço limpo e arrumado. 2. Os utilizadores são responsáveis por manter em bom estado de conservação todo o material e documentos que lhes forem facultados. 3. Os utilizadores devem fazer bom uso das instalações e equipamentos. 4. Após a utilização de material livro, este deverá ser colocado em local para tal destinado. Capacidade Espaço de Leitura/ pesquisa individual ou em grupo 14 Espaço de leitura informal 8 Espaço de leitura formal/pesquisa individual 10 Espaço do 1º ciclo 24 Espaço de visionamento de DVD's e VHS 4 Espaço de utilização de computadores 20 Capacidade máxima 80. Actividades Neste espaço é possível desenvolver as seguintes actividades:
  • 5. ler e consultar livros, jornais, revistas e outros documentos;  ouvir CDs áudio e ver filmes em vídeo e DVD;  consultar documentos;  pesquisar e realizar trabalhos;  estudar;  requisitar livros para leitura domiciliária ou para utilização na sala de aula. Artigo 5 - Regras a observar nas diferentes zonas funcionais Dentro do espaço da BECREEG é proibido correr, comer, beber, usar telemóvel, usar boné ou gorro e ouvir música com auscultadores fora das zonas de leitura informal e leitura formal individual. Tendo em vista o seu bom funcionamento, é necessária a participação e o empenho de todos, frequentando-a, animando-a e respeitando o seu regulamento, proporcionando deste modo um ambiente calmo, de modo a favorecer o trabalho aí desenvolvido. Regras Gerais 1- Respeitar a funcionária os professores e os utilizadores da Biblioteca. 2- As pastas, as mochilas, as carteiras, todos os tipos de sacos e os casacos devem ser colocados nos cacifos, à entrada da BECREEG, mediante a apresentação do cartão do aluno ou da caderneta. A BECREEG não é responsável pelo roubo ou pelo extravio de bens pessoais. 3- Qualquer professor que se desloque à BECREEG, acompanhado pelos seus alunos, para aí desenvolver qualquer trabalho, deve informar de véspera este serviço. O docente é inteiramente responsável pelo seu grupo de alunos, devendo fazer cumprir este regulamento a fim de não perturbar os outros utilizadores presentes. 4- A professora coordenadora da BECREEG deve ser avisada, com alguma antecedência, quando houver a intenção de aí se realizarem actividades. 5- Em caso de comportamento incorrecto ou perturbador, o aluno será expulso da BECREEG. Tal facto será posteriormente comunicado ao respectivo Director de Turma, o qual deverá informar o Encarregado de Educação. A repetição de actos de indisciplina implica a proibição do aluno frequentar este espaço. 6- Este local de trabalho não deve ser associado a castigos por mau comportamento, não devendo por isso, os alunos que são expulsos das aulas serem encaminhados sistematicamente para a BECREEG. 7- A funcionária e a restante equipa estarão sempre disponíveis para ajudar, em caso de dificuldade na localização de documentos. Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BECREEG e receberão o respectivo tratamento documental ficando acessíveis à pesquisa no catálogo da BECREEG , assim como no catálogo online. Zona de atendimento Para utilizar os serviços de empréstimo, requisição de computador, ou utilização do equipamento áudio ou vídeo, o utente munido do seu cartão de aluno deve aguardar a sua vez evitando barulho desnecessário e colaborando o mais possível com o responsável destes serviços.
  • 6. Zonas de leitura 1. Os livros, jornais ou revistas podem ser retirados das prateleiras para consulta ou leitura. 2. Ter as mãos limpas ao manusear qualquer material ou equipamento. 3. Utilizar uma tira de papel ou marcador apropriado para marcar uma página do um livro ou revista. 4. Não dobrar os cantos das folhas, rasgar, escrever, pintar, riscar ou sublinhar, nos livros ou revistas e demais documentos em suporte papel. 5. Tratar com cuidado os documentos em utilização. 6. Terminada a utilização, o livro ou revista devem ser colocados no local para tal designado. 7. O utilizador terá que reparar quaisquer estragos em livros ou documentos de outra natureza, dos quais seja responsável. 8. Estar em silêncio, evitando arrastar cadeiras ou fazer qualquer tipo de ruído. 9. Acatar todas as indicações que forem dadas pela funcionária e pela equipa de trabalho. 10. Os utilizadores são responsáveis pelos documentos que consultam e pelo equipamento que usam, pelo que devem conferir o seu estado quando estes lhes são confiados. Por isso, quando um documento for perdido ou danificado, o leitor deverá adquirir um documento absolutamente igual ao que requisitou e entregá-lo na BECREEG, informando este serviço ou proceder ao pagamento do documento. 11. A documentação utilizada deve ser colocada no carrinho que se encontra à entrada, para posterior arrumação. Zona multimédia Condições de utilização dos computadores 1-Os computadores podem ser requisitados, na zona de atendimento, para realização de trabalhos escolares ou pesquisa de informação relacionada com estes, devendo para isso ser efectuada a sua requisição. 2- Os alunos não podem sentar-se em frente de um computador sem terem a autorização da equipa da BECREEG. 3-Só é permitida a presença de 2 alunos por computador e por mesa. 4- Respeitar os procedimentos correctos para trabalhar com o computador. 5-O período de utilização é de noventa minutos, no máximo. No entanto, o aluno poderá continuar caso não haja ninguém interessado. 6- A BECREEG reserva-se o direito de limitar o tempo destinado a cada utilizador. 7- Os computadores só podem ser utilizados para a realização de trabalhos escolares. Podem ainda ser utilizados para leitura de CDs rom e para a apresentação de trabalhos escolares. 8- Os computadores são destinados exclusivamente a fins pedagógicos. Existe, todavia, a possibilidade de realizar jogos disponíveis na BECREEG. 9-A gravação de trabalhos pode ser realizada em pen-drive ou outro dispositivo para tal destinado, em cada um dos computadores disponíveis 10-A utilização na Internet deverá ter em conta objectivos decorrentes do programa curricular bem como a formação pessoal dos utilizadores. 11-Na ocorrência de alguma anomalia no equipamento os utilizadores devem chamar o responsável por essa zona. 12- As pesquisas de natureza disciplinar ou didáctica têm prioridade em relação às de carácter lúdico. 13- Nesta zona podem ser utilizados computadores pessoais desde que as suas pesquisas sejam de natureza disciplinar ou didáctica.
  • 7. 14-Não são permitidos em qualquer circunstância, os seguintes actos: 14-1 introduzir “passwords”; 14-2 alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; 14-3 instalar software sem autorização da equipa da BECREEG; 14-4 consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informações cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético. Utilização da impressora 1- Para imprimir qualquer documento devem ser seguidas as indicações do funcionário/professor. 2- A impressora destina-se unicamente à impressão de trabalhos escolares. Não é permitida a impressão de outros documentos. 3- Deve ser preenchido e assinado pelo funcionário da BECREEG impresso para efectuar o pagamento das impressões na Reprografia . Utilização da fotocopiadora 1-A fotocopiadora destina-se unicamente à cópia de documentos da BECREEG. 2- Para utilizar a fotocopiadora, os alunos e professores devem dirigir-se ao balcão de atendimento e efectuar o pagamento na Reprografia, mediante a apresentação de um impresso devidamente preenchido e assinado pelo funcionário da BECREEG. Utilização do scanner 1- Caso pretendam digitalizar uma imagem para utilização em trabalhos escolares, os alunos deverão solicitar auxílio da equipa da BECREEG. Audiovisuais 1- O acesso ao equipamento Audiovisual é possível mediante requisição, feita na zona de atendimento. 2- A utilização deste equipamento deve ser feita com o auxílio de auscultadores. 3- O filme a ver ou a música a ouvir num determinado período, serão os escolhidos, na altura, na zona de recepção. 4- O número de utilizadores restringe-se ao nº de televisores/auscultadores disponíveis. 5- O período de utilização é de noventa minutos, no máximo. No entanto, o aluno poderá continuar caso não haja ninguém interessado. Artigo 6- Direitos dos utilizadores 1. Circular livremente em todo o espaço público da BECREEG. 2. Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição. 3. Retirar das estantes os documentos que pretendem ler/consultar. 4. Requisitar os documentos previstos neste Regimento.
  • 8. 5. Consultar livremente os catálogos disponíveis. 6. Ser apoiado pelos elementos que na BE prestam esse serviço. 7. Utilizar computadores portáteis. 8. Utilizar, na área de leitura informal e na de trabalho individual, MP3, IPod ou Walkman, desde que o seu som não seja audível por mais ninguém e não partilhem auscultadores. 9. Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações. Artigo 7 - Deveres dos utilizadores 1. Cumprir as normas previstas no presente regimento. 2. Manter em bom estado de conservação os documentos que utilizam, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos. 3. Preencher os impressos que lhe são apresentados, para fins estatísticos ou de gestão. 4. Assumir a indemnização à BECREEG por todos os danos ou perdas que forem da sua responsabilidade ou resultantes de um mau uso. 5. Acatar as indicações que lhe forem transmitidas por qualquer responsável presente na BECREEG. 6. Contribuir para um ambiente bom, calmo e silencioso que permita a boa consecução dos objectivos de todos e respeitando os trabalhos em decurso. 7. Respeitar os prazos de empréstimo dos livros. 8. Colocar as mochilas e sacos, nos cacifos a eles destinados. 9. Não devem comer ou beber no espaço da BEECREG. 10. Não devem usar bonés ou chapéus. 11. Não devem manusear os telemóveis, devendo os mesmos encontrar-se desligados ou em silêncio. 12. Não devem utilizar computadores portáteis ou auscultadores fora das zonas para tal indicadas. 13 .Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador. Tal facto será comunicado ao Director de Turma. 14. As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:  advertência;  comunicação ao Director de Turma;  advertência registada;  suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;
  • 9. Artigo 8 – Empréstimo de documentação para reprodução e para a utilização na sala de aula 1. A utilização de documentos na sala de aula está sujeita ao preenchimento da respectiva requisição pelo professor ou aluno, não devendo o seu período de utilização exceder a duração da aula. 2. O professor ou aluno serão responsáveis pela documentação requisitada. 3. Em caso de atraso serão aplicadas as penalizações previstas neste Regimento para a requisição domiciliária. 4. Em caso de extravio da documentação requisitada, o responsável deverá repô-la, incorrendo ainda em penalização a determinar. 5. A reprodução, em caso de não ser possível usar a fotocopiadora da BECREEG, terá de ser feita na Reprografia da escola. 6. Os CDs rom, os CDs áudio e as cassetes áudio e vídeo, os DVD’s e outros documentos podem ser requisitados pelos docentes por um período de 48 horas. Artigo 9 - Leitura domiciliária 1. Podem ser requisitados para leitura domiciliária todas as obras da BEECREG assim como as cassetes vídeo, à excepção de: Obras de Referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.); Obras únicas de elevada procura; Obras em mau estado de conservação. Este material pode, no entanto, ser requisitado por professores, para preparação das suas práticas pedagógicas, devendo estes procurar fazê-lo por um mínimo de tempo possível, ou pelos “Monitores da Biblioteca” durante o fim-de-semana. 2. Só é permitido requisitar um livro de cada vez e pelo período de dez dias úteis a partir do dia seguinte à requisição. Só é permitido requisitar um vídeo de cada vez e pelo período de dois dias úteis a partir do dia seguinte à requisição. 3. A requisição pode ser renovada por um período idêntico. 4. O prazo para devolução dos documentos requisitados deve ser cumprido por todos os utilizadores. A não devolução de um documento no prazo estipulado, implica a proibição de requisição domiciliária durante um prazo a indicar ou, ainda, a proibição do uso dos computadores durante um prazo a indicar. Enquanto não for regularizada a situação, o utilizador fica impedido de requisitar qualquer documento. 5. As publicações periódicas podem requisitar-se excepcionalmente, sendo cada caso analisado individualmente, tendo em conta a sua natureza, a quem se destina e com que finalidade são pedidas. 6. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. 7. O leitor é responsável pelas deteriorações que não resultem do uso normal dos livros, devendo repor um exemplar igual e em bom estado ou o seu valor comercial para que a BECREEG proceda à sua reposição. 8. A BECREEG reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário aos utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações. 9. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à penúltima semana de actividades lectivas, no final do ano.
  • 10. 10. O único local para entrega de documentos requisitados é o balcão de atendimento, na presença da pessoa responsável. Artigo 10 - Direitos e Deveres dos Monitores  Os alunos-monitores têm os seguintes direitos:  Prioridade na utilização do material informático e na requisição de livros;  Alargamento da requisição de livros de dez para dias para quinze;  Assistência a qualquer dos eventos promovidos pela BECREEG;  Participação activa na elaboração e execução do Plano de Actividades da BECREEG, sem prejuízo das actividades escolares;  Receber os frequentadores do Centro de Recursos e orientá-los, sempre que possível, nos trabalhos ou actividades que desejem realizar;  Zelar pela manutenção de um bom ambiente de trabalho;  Observar o respeito pelo Regulamento da BECREEG;  Participar, sempre que tal não interfira directamente com as suas próprias actividades lectivas, nos eventos promovidos pela BECREEG. Artigo 11 - Incumprimento do Regimento Os utilizadores que não cumpram com o estipulado por este Regimento serão alvo das seguintes medidas educativas disciplinares: 1. Advertência oral. 2. Advertência/convite para abandonar o local e participação escrita ao Coordenador da BECREEG e ao respectivo Director de Turma. 3. Aplicação das medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno da escola, após deliberação dos órgãos competentes. 4. No que respeita ao atraso os prazos de empréstimo dos livros: até três dias de suspensão do direito de requisição, por uma semana; de mais de quatro dias suspensão do direito de requisição de material multimédia durante um período igual ao dobro do tempo de atraso e comunicação aos Director de Turma, Encarregado de Educação. 5. Em caso de reincidência, serão suspensos todos os direitos de requisição dentro da BEECREG durante um período igual ao dobro do tempo de atraso e comunicação aos Director de Turma, Encarregado de Educação ou pais, sendo ainda aplicadas as medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno da escola, após deliberação dos órgãos competentes. Artigo 12 - Funções do Coordenador da Biblioteca Escolar, do professor bibliotecário, restantes elementos da equipa, pessoal não Docente, professores colaboradores e “alunos-monitores” 1- O Agrupamento Elias Garcia tem uma equipa que coadjuva o professor bibliotecário, nos termos definidos no regulamento interno. 2 — Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pela directora do agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
  • 11. 3 — Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes. 4 — O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pela directora de entre os professores bibliotecários. 5 — Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário são dispensados da componente lectiva. 6- Compete à equipa e a todos que a assistem, gerir, organizar e dinamizar a BECREEG e no quadro do Projecto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades. Funções do Professor bibliotecário 1- Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. 2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento; b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s); d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca; e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento; h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno. 3- O professor bibliotecário pode optar por manter a leccionação de uma turma. Período de vigência da função 1 — O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário seleccionado internamente é de 4 anos podendo ser renovado por igual período. Formação contínua 1 — Em cada ano do exercício do cargo de professor bibliotecário, este deverá fazer um mínimo de 25 horas de formação contínua em bibliotecas escolares ou em TIC. 2 — Ao longo de cada período de quatro anos de exercício do cargo, o professor bibliotecário deverá fazer um mínimo de 50 horas de formação contínua em bibliotecas escolares.
  • 12. Funções dos Docentes colaboradores 1. Apoiar e encaminhar os utilizadores. 2. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes. 3. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG. 4. Colaborar em todas as actividades em decurso. 5. Contribuir, no âmbito da formação específica de cada um, com sugestões para o enriquecimento deste espaço. 6. Apoiar o serviço de requisições. 7. Construir dossiês pedagógicos das suas disciplinas, para posterior consulta pelos alunos. Funções dos “alunos-monitores” Os “alunos-monitores” são alunos que, de uma forma voluntária e escolhidos pela equipa, prestam serviço na BECREEG, algumas horas por semana. Depois da devida formação, estes terão a seguintes funções: 1. Apoiar e encaminhar os utilizadores. 2. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes. 3. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG. 4. Colaborar em todas as actividades em decurso. 5. Apoiar o serviço de requisições. Funções do pessoal não docente 1. Atender, apoiar e encaminhar os utilizadores. 2. Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário. 3. Controlar o empréstimo de jogos, documentos não livro, computadores e demais recursos disponíveis. 4. Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamento existentes. 5. Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço da BECREEG. 6 . Colaborar em todas as actividades em decurso. 7. Proceder à correcta arrumação dos documentos. 8. Tratar tecnicamente os documentos. 9. Comunicar ao professor responsável o desaparecimento ou a danificação de qualquer documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável. 10. Proceder à limpeza do espaço. O funcionário da BECREEG não deverá ser substituído, ainda que temporariamente, sem que disso tenha conhecimento o Coordenador da BECREEG.
  • 13. Artigo 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS / Omissões 1. Os documentos da BECREEG serão classificados seguindo as normas da Rede de Bibliotecas Escolares. 2. Será elaborado anualmente um plano de actividades para a BECREEG. 3, A BECREEG não se sente responsável pelo conteúdo, nem pela natureza dos documentos consultados através da utilização da Internet. 4. Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem como qualquer outra informação pertinente. 5. O financiamento da BECREEG será feito de acordo com a legislação em vigor. 6. Sempre que se verifique incumprimento no presente Regimento ou ocorram situações omissas, as mesmas serão analisadas e solucionadas pelo coordenador da BECREEG e/ou pela Órgão de Gestão. 7. As Bibliotecas da BE da Sobreda e da BE Miquelina Pombo têm um regimento próprio, mais simplificado e adaptado às suas realidades.
  • 14. EBI Elias Garcia Sobreda Ano lectivo 2010/ 2013 REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE RECURSOS MIQUELINA POMBO 1. Esta biblioteca está aberta todos os alunos, professores, funcionários (e pais/encarregados de educação) desta escola. 2. Nesta biblioteca é possível: - ler revistas, livros de banda desenhada, livros de contos/poesia/teatro/arte/desporto/música, romances, biografias; - consultar dicionários, atlas, enciclopédias, gramáticas, prontuários, livros de apoio ao estudo, dossiers temáticos; - fazer pesquisas na internet; - trabalhar nos computadores; - trabalhar/fazer os T.P.C.; - ouvir música; - ver filmes e documentários; - jogar alguns jogos (de mesa ou electrónicos); - requisitar livros para empréstimo. 3. Para filmes, música ou jogos de computador, deverão ser requisitados auscultadores à professora bibliotecária/ professora da turma no balcão de atendimento. 4. Todos os livros retirados das estantes, deverão ser colocados no cesto junto ao balcão de atendimento. 5. A utilização dos computadores pode ser limitada no tempo, de acordo com a disponibilidade. 6. O livro requisitado (um de cada vez) deve ser devolvido na data que for indicada pela professora bibliotecária/professora da turma. Caso contrário, não poderão ser feitas novas requisições. 7. Qualquer perda ou estrago em livros é da inteira responsabilidade de quem requisita, devendo entregar à biblioteca novo livro. 8. Um ambiente calmo dentro da biblioteca é bom para todos. 9. Para conhecer as opiniões/sugestões de todos os utilizadores, há uma CAIXA de SUGESTÕES no balcão de atendimento. Vale Figueira, 3 de Novembro de 2010
  • 15. EBI Elias Garcia Sobreda Ano lectivo 2010/ 2013 REGIMENTO DA BIBLIOTECA/ CENTRO DE RECURSOS SOBREDA 1. Esta biblioteca está aberta todos os alunos, professores, funcionários (e pais/encarregados de educação) desta escola. - Neste espaço é possível: - ler revistas, livros de banda desenhada, livros de contos/poesia/teatro/arte/desporto; - consultar dicionários, atlas, enciclopédias; - trabalhar/fazer os T.P.C.; - ouvir música; - ver filmes e documentários; - jogar alguns jogos (de mesa); - requisitar livros para empréstimo. 2. Para filmes, música ou jogos de computador, deverão ser solicitados auscultadores à professora bibliotecária/ professora que acompanha a turma. 3. Todos os livros retirados das estantes, deverão ser entregues à professora bibliotecária/ professora que acompanha a turma. 4. O livro requisitado (um de cada vez) deve ser devolvido na data que for indicada pela professora bibliotecária/ professora da turma. Caso contrário, não poderão ser feitas novas requisições. 5. Qualquer perda ou estrago em livros é da inteira responsabilidade de quem requisita, devendo entregar à biblioteca novo livro. 6. Um ambiente calmo dentro da biblioteca é bom para todos. 7. Para conhecer as opiniões/sugestões de todos os utilizadores, há uma CAIXA de SUGESTÕES junto à televisão. Alto do Índio, 3 de Novembro de 2010 Sobreda de Caparica, 3 de Novembro de 2010 (As PBs Isaura Carvalho e Alexandra Lopes) ___________________________________