O documento é um diário da justiça eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará contendo atos da presidência, corregedoria, diretoria geral, secretarias e zonas eleitorais. Inclui portarias, editais, decisões monocráticas, acórdãos e resoluções.
1. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos – em vigor desde 1º.12.2009 (Res. TRE nº 371/09).
Ano 2014, Número 072 Divulgação: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Publicação: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. José Humberto Mota Cavalcanti
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Secretaria de Tecnologia da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
Fone/Fax: (85) 3453-3727
sejul@tre-ce.gov.br
Sumário
PRESIDÊNCIA.......................................................................................................................................................................................................... 3
Atos da Presidência............................................................................................................................................................................................... 3
Portarias............................................................................................................................................................................................................. 3
Atos Diversos..................................................................................................................................................................................................... 7
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 7
DIRETORIA GERAL.................................................................................................................................................................................................. 7
Atos do Diretor Geral............................................................................................................................................................................................. 7
Avisos................................................................................................................................................................................................................. 7
Atos Diversos..................................................................................................................................................................................................... 7
SECRETARIA JUDICIÁRIA ...................................................................................................................................................................................... 9
Coordenadoria de Processamento........................................................................................................................................................................ 9
Pauta de Julgamento ......................................................................................................................................................................................... 9
Decisões Monocráticas.................................................................................................................................................................................... 11
Despachos ....................................................................................................................................................................................................... 16
Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência...................................................................................................................................................... 17
Acórdãos.......................................................................................................................................................................................................... 17
Resoluções ...................................................................................................................................................................................................... 22
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ............................................................................................................................................................. 27
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS .................................................................................................................................................... 27
Coordenadoria Contábil e Financeira.................................................................................................................................................................. 27
Atos Diversos................................................................................................................................................................................................... 27
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................................................................................... 27
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................................................................................... 28
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ........................................................................................................................................... 28
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL .......................................................................................................................................................... 28
Atos do Procurador.............................................................................................................................................................................................. 28
Portarias........................................................................................................................................................................................................... 28
ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 30
001ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 30
Editais .............................................................................................................................................................................................................. 30
002ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 30
Despachos ....................................................................................................................................................................................................... 30
003ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 31
Editais .............................................................................................................................................................................................................. 31
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2. Ano 2014, Número 072 Fortaleza, Página 15quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
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DECISÃO MONOCRÁTICA COR 14242
CORREIÇÃO Nº 142-42.2014.6.06.0000 - CLASSE 11
ORIGEM: PARACURU-CE
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
INTERESSADO: JUÍZO DA 109ª ZONA ELEITORAL
"Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de Correição Ordinária Anual, oriunda da 109ª Zona Eleitoral - Paracuru, contendo a
documentação referente aos trabalhos correcionais, nos moldes estabelecidos pela Resolução TSE n.º 21.372/2003 c/c a
Resolução TRE-CE n.º 225/2003, utilizando-se, para tanto, o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL,
regulamentado pelos Provimentos CGE n.º 9/2010 e CRE/CE n.º 6/2013.
Às fls. 8/24v, relatório consolidado extraído do SICEL.
O Juízo da 109ª Zona Eleitoral elaborou o relatório geral e circunstanciado de fls. 34/36, consoante estabelecido no art. 6°, § 1°
do Provimento CRE/CE n° 6/2013.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer de fls. 38/38-v, opinou pela homologação e consequente arquivamento.
É o breve relatório.
Compulsando o que nos autos consta, de início, se observa que a Zona não apontou, no relatório extraído do SICEL, nenhum
item em desconformidade ou com necessidade de aperfeiçoamento.
Verifica-se nos documentos de fls. 5/7 e no relatório de fls. 34/36, que o Cartório vem desempenhando suas atividades de
forma regular, não havendo registro de falhas relevantes, práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades e que foi dada
ampla publicidade ao ato correcional, sem apresentação de qualquer reclamação durante os trabalhos.
Quanto aos processos, existem 2 (dois) feitos que podem resultar em perda de mandato eletivo, submetidos ao Provimento
CRE/CE n.º 3/2013, no entanto, não há processos na Zona Eleitoral que estejam sem movimentação há mais de 30 (trinta)
dias, conforme consta no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP.
Recomendo que se confira celeridade aos dois processos referidos, observando o disposto no art. 97-A da Lei 9.504/97, no art.
26-B da LC 64/90 e no Provimento n.º 03/2013 CRE/CE.
Não foram observadas irregularidades no trâmite das ações, sendo informado que as movimentações processuais estão sendo
devidamente registradas no SADP.
No tocante às metas nacionais, ficou consignado: o cumprimento da meta 1 de 2013, tendo sido autuados 27 processos e
julgados 208; o cumprimento da meta 2 de 2013, e das metas 2 e 3 de 2010, não havendo mais processos pendentes na 109ª
Zona.
Aduzido, ainda, que os dados relativos às prestações de contas estão sendo devidamente anotados no Sistema de Informação
de Contas (SICO), na forma da Resolução TSE n° 23.384/2012.
Também restou registrado que não houve movimentação de recursos pecuniários provenientes de transação penal, em relação
ao disposto na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n.º 21 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Com relação aos procedimentos relativos ao registro dos códigos ASEs 337- motivo 7 e 540, asseverou-se que têm sido
regularmente efetuados no sistema ELO.
Isso posto, em consonância com o parecer ministerial, observados os ditames legais aplicáveis à espécie e por inexistir registro
nos autos de graves irregularidades, homologo a Correição Ordinária em tela, ressalvando a recomendação contida nesta
decisão.
Cientifique-se da presente decisão o Juízo da 109ª Zona.
Intime-se o Procurador Regional Eleitoral.
Publique-se. Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 15 de abril de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral"
DECISÃO MONOCRÁTICA COR 4894
CORREIÇÃO Nº 48-94.2014.6.06.0000 - CLASSE 11
ORIGEM: AURORA - CE
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
INTERESSADO: JUÍZO DA 69ª ZONA ELEITORAL
Nos autos do processo acima mencionado foi exarada a seguinte decisão:
"Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de Correição Ordinária Anual, oriunda da 69ª Zona Eleitoral - Aurora, contendo a documentação
referente aos trabalhos correcionais, nos moldes estabelecidos pela Resolução TSE n.º 21.372/2003 c/c a Resolução TRE-CE
n.º 225/2003, utilizando-se, para tanto, o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, regulamentado pelos
Provimentos CGE n.º 9/2010 e CRE/CE n.º 6/2013.
Às fls. 10/26v, relatório consolidado extraído do SICEL.
O Juízo da 69ª Zona Eleitoral elaborou o relatório geral e circunstanciado de fls. 8/9, consoante estabelecido no art. 6°, § 1° do
Provimento CRE/CE n° 6/2013.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer de fls. 33/33v, opinou pela homologação e consequente arquivamento.
É o breve relatório.
Compulsando o que nos autos consta, de início, se observa deficiência quanto às categorias "instalações físicas do cartório
eleitoral" , "bens patrimoniais" , "controle de documentos e material de expediente" , "processos ou expedientes
administrativos" e "processos ou expedientes judiciais" .
3. Ano 2013, Número 140 Fortaleza, Página 4quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
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Atos Diversos
PACTO DE COOPERAÇÃO
Pacto de cooperação. Contratante: A União, através do TRE-CE. Contratado: Prefeitura Municipal de Madalena. Objeto:
programa cooperativo entre Contratante e Contratado objetivando o favorecimento de melhores condições de estrutura e
funcionamento para o Cartório Eleitoral, bem como o apoio necessário ao desenvolvimento do processo eleitoral. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 e LC n.º 101/00. Assinam: pelo TRE/CE, Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale e pela
Contratada, Zarlul Kalil Filho, Prefeito Municipal de Madalena. Data: 29/07/2013.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Atos do Corregedor
Provimentos
PROVIMENTO CRE/CE Nº 3/2013
PROVIMENTO N.º 3/2013
Dispõe sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos juízes eleitorais em atividade no primeiro grau de jurisdição,
com referência às ações que possam acarretar perda de mandato eletivo, e dá outras providências.
O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 20, incisos III, V e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a existência de tramitação, no primeiro grau de jurisdição, de expressiva quantidade de ações que possam
ocasionar, em tese, perda de mandato eletivo, consoante dados extraídos do Relatório Gerencial Estatístico deste Órgão;
CONSIDERANDO constituir atribuição do Corregedor Regional Eleitoral, na forma preconizada no artigo 7º, inciso II, da
Resolução n.º7.651/1965 do Tribunal Superior Eleitoral, velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e
celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o conteúdo da norma insculpida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, por meio da
qual se asseguram a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO o conceito ofertado pelo legislador pátrio, na seara eleitoral, quanto à duração razoável do processo que
possa resultar em perda de mandato eletivo, definindo-se como o período máximo de 1 (um) ano, contado de sua
apresentação à Justiça Eleitoral (artigo 97-A da Lei n.º9.504/97);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26-B da Lei Complementar n.º64/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei
Complementar n.º135/2010, através do qual se confere aos membros do Poder Judiciário a missão de assegurar a prioridade
de tramitação dos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ressalvados os de habeas
corpus e mandado de segurança;
CONSIDERANDO, finalmente, que os provimentos expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os juízes eleitorais
e os servidores em atuação nos cartórios, os quais lhes devem dar imediato e regular cumprimento,
R E S O L V E :
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes eleitorais a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos que
possam resultar em perda de mandato eletivo, em curso nas Zonas Eleitorais, sejam instruídos e julgados com a máxima
celeridade, não superando o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Provimento.
Art. 2º Observados os prazos legais pertinentes, nenhum processo deverá permanecer sem andamento por mais de dez dias.
§1º A fim de dar cumprimento ao definido no caput, no que se refere à prolação de decisões e despachos, os juízes eleitorais
cumprirão, rigorosamente, o disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do dever de fiscalização das
medidas ordenadas.
§2º Os servidores dos Cartórios Eleitorais executarão os atos processuais no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e
remeterão os autos conclusos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados na forma do artigo 190 do Código de
Processo Civil.
Art. 3º Decorrido o prazo definido no Art.1º deste Provimento, sem que o juiz eleitoral tenha concluído o julgamento das ações
anteriormente especificadas, remeterá a esta Corregedoria, nos 05 (cinco) dias subsequentes, relatório circunstanciado
ilustrando as medidas adotadas até o término do prazo, com indicação da fase de cada processo e possíveis entraves para o
seu julgamento.
Art.4º Recebida a manifestação de que trata o artigo anterior, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais – Cajuc
promoverá a sua autuação, facultando-se a este Corregedor a requisição de informações complementares ao juiz eleitoral,
para melhor análise das justificativas apresentadas, podendo adotar as medidas que reputar necessárias.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2013.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
4. Ano 2014, Número 072 Fortaleza, Página 60quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br
O Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, MM. Juiz Eleitoral da 104ª Zona, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem ciência, para os fins previstos nos arts. 71, inc. IV,
e 77, incisos II, III e IV, do Código Eleitoral, e do Provimento CRE/Ce nº 01.2008, que CRISTIANO PAIVA SILVA, Inscrição
Eleitoral nº 0580 5561 0744, foi condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado, exarada pelo Juízo da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, encaminhada por meio do Ofício nº 264/2014, o qual terá seus direitos políticos
suspensos mediante digitação do Código ASE 337 por este Cartório Eleitoral.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral afixar o presente Edital no local de
costume no átrio do Fórum Eleitoral de Maracanaú e publicar no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, pelo que ficam os interessados cientes da fluência do prazo de 05(cinco) dias para contestação, nos termos do art. 77,
inc. II, do Código Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Maracanaú, aos 03(três) dias do mês de abril do ano de 2014(dois mil e catorze). Eu, Danielle
Maciel Félix, Servidora Requisitada, Matrícula nº 77.196, preparei o presente Edital. E eu, Jonas Mota Oliveira, Chefe de
Cartório da 104ª Zona, Analista Judiciário TRE/CE, conferi-o, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 104ª Zona – Maracanaú
109ª Zona Eleitoral
Editais
Edital n 5/2014
EDITAL Nº 5/2014
DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
O Excelentíssimo Senhor Giancarlo Antoniazzi Achutti, MM. Juiz Eleitoral da 109ª Zona, no uso de suas atribuições legais, e
em reforço às notificações previstas no art. 12 da Resolução TSE n.º 23.117, de 20 de agosto de 2009, TORNA PÚBLICA, aos
que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, em especial aos eleitores e partidos abaixo listados, a Relação de
Filiados Sub Judice desta 109ª Zona Eleitoral, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral após o processamento das relações de
filiados apresentadas pelas agremiações partidárias no mês de abril deste ano.
INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO PARTIDO/ZONA DATA DE
FILIAÇÃO
000904770752 ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN PROS/109
PSD/109
14/04/2014
06/10/2011
041575290760 FRANCISCO ALVARO DE CARVALHO LIMA PROS/109
PSDC/109
14/04/2014
07/10/2011
013211860728 RENATO SAMPAIO BARROSO PP/109
PROS/109
09/08/1999
14/04/2014
Ficam os filiados acima identificados e os partidos interessados CIENTES de que poderão, até o dia 12 de maio, apresentar
resposta fundamentada, conforme dispõe o art. 12, §3º, da Resolução TSE n.º 23.117/2009 c/c o Provimento CGE n.º 3, de 31
de março de 2014, sob pena de terem ambas as filiações partidárias consideradas nulas para todos os efeitos, nos moldes do
que determina o parágrafo único do art. 22 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995.
E, para que se dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse divulgado o presente edital
no Diário da Justiça Eletrônico e no local de costume deste Cartório Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Paracuru-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2014. Eu,______________
Edivaldo Rodrigues de Oliveira, Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral da 109ª Zona.
Giancarlo Antoniazzi Achutti
Juiz Eleitoral da 109ª Zona
110ª Zona Eleitoral
Portarias
PORTARIA N.º 01/2014
EXTINÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA LOCAIS DE VOTAÇÃO
EXISTENTES
O Exmo. Sr. Dr. RONALD NEVES PEREIRA, Juiz Eleitoral da 110ª Zona, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço
Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.399/13, que disciplina os atos preparatórios nas eleições gerais deste
ano;
CONSIDERANDO a necessidade, proeminente nesta Zona, de reduzir o número de locais de votação para facilitar o trabalho
de fiscalização por partidos e coligação no dia do pleito, bem como do Ministério Público e Polícias;