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GLOBALIZAÇÃO, CIDADANIA  E DIREITOS HUMANOS Professor Dr. Vladmir Silveira
Introdução Globalização  e  cidadania  são conceitos que se interrelacionam e possuem grande importância na atualidade, tanto no âmbito acadêmico, como no cotidiano das pessoas. Assim, p rimeiramente, discutiremos o  significado  e  o contexto histórico  da  globalização e da cidadania  para em seguida adentrarmos na ideia  soberania compartilhada , por intermédio, do  Estado Constitucional Cooperativo,  para discutirmos as possibilidades de efetivação e concretização dos direitos humanos, consequentemente  de realização da cidadania, conceituada aqui segundo Hannah Arendt  como direito a ter direitos.   Abordaremos também os novos  sujeitos de direito internacional público , as  Organizações Internacionais  que são de grande valia na luta e normatização internacional dos direitos individuais, coletivos e difusos.
1. SIGNIFICADO E IMPORTÂNCIA DA GLOBALIZAÇÃO PARA A CIDADANIA. 1.1. Globalização. Globalização  nada mais é do que um  processo de integração predominantemente econômica , mas que também alcançou  outras dimensões  como  social, cultural e política  e que teve um grande impulso nos  anos 80   e 90  muito embora se inicia bem antes. Nesse sentido,  com o processo de retorno ao predomínio do liberalismo, o s Estados abandonam gradativamente as  barreiras tarifárias  (e depois também as  não tarifárias ), colocadas para  proteger sua produção  da concorrência dos produtos estrangeiros e abrem-se ao  comércio e capital internacional .  A finalidade é alcançar uma  Aldeia Global   que permita  maiores ganhos  para os Estados e cidadãos, muito além dos mercados internos já saturados.  É um  fenômeno  gerado pela  necessidade da dinâmica do capitalismo . E diz respeito à forma como os países interagem e aproximam pessoas, ou seja, este processo diminui distâncias e interliga o mundo, levando em consideração  aspectos predominantemete econômicos, mas também sendo possiveis outros  sociais, culturais e políticos.
Todavia, a  globalização econômica  trouxe um agravamento da  política de desigualdade,  na medida em que os mercados passaram a produzir cada vez mais bens e serviços não para todos, mas sim para  aqueles que podem adquirir gerando assim uma distribuição desigual , considerando apenas aspectos meramente econômicos.   Nessa nova ordem estão em  risco  os  fundamentos do sistema , as  estruturas democráticas do poder  e as  bases constitucionais da organização do Estado . Afirma  Bonavides,  que:  Os  neoliberais da globalização  só conjugam em seu idioma do poder  cinco verbos . Com eles intentam levar a cabo, o mais cedo possível, a  extinção das soberanias nacionais,  tanto  internas  quanto  externas.  Os verbos conjugados são  desnacionalizar, desestatizar, desconstitucionalizar, desregionalizar e desarmar.   Por obra simultânea dessa ação contumaz, impertinente e desagregadora,  sujeita-se o país à pior crise de sua História.  De tal sorte que breve na consciência do povo, nas tribunas, nos foros, na memória da cidadania, a lembrança das liberdades perdidas ou sacrificadas se apagará, já não havendo então lugar para tratar, por elementos constitutivos da identidade, a Nação, o Estado, a Constituição, a Região e as Forças Armadas.  ( Texto extraído da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros = Ano XXXIV – N o  92 – 2 o  trimestre de 2000)
[object Object],1.2. Cidadania. Jaime Pinsky   afirma que  ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.  Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo  na riqueza coletiva : o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila.  Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos, sociais, econômico e culturais.  (Jaime Pinsky e Carla B. Pinsky (Orgs.).  História da Cidadania . São Paulo, Ed. Contexto, 2003).
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
1ª geração  de dd. 2ª geração  de dd. 3ª geração  de dd. x = tempo Y = direitos Dinamogenesis dos Direitos Humanos ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
TABELA SISTÊMICA GERAÇÕES VALORES CONTEÚDO DE DIREITOS CATEGORIAS DE  DIREITOS PREPONDERANTES Primeira Geração Liberdade Civis e políticos Negativos e Individuais Segunda Geração Igualdade Sociais, econômicos e culturais Positivos e Coletivos Terceira Geração Solidariedade Paz, meio ambiente e desenvolvimento. Síntese e difusos.
CONSTITUCIONALISMO DINAMOGÊNESIS DE DIREITOS E. de Direito Estado Social de Direito Estado Democrático e Social de Direito ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Def.: nascimento dinâmico de direitos 1948: Declaração Universal dos DH E. Nação 1ª geração  de dd. 2ª geração  de dd. 3ª geração  de dd.
[object Object],Importante destacar que, por  intermédio da ética  (ou responsabilidade) é possível identificar uma série de direitos e princípios vitais para a transparência e o  avanço da ciência , como no caso da difusão correta da informação científica ou até mesmo quando se assume desconhecer os impactos e efeitos colaterais das  novas tecnologias e/ou experiências.  Quais os limites da ciência? Será que o princípio da prevenção é suficiente para proteger o gênero humano? Como compatibilizar a precaução com o necessário avanço tecnológico?  Quarta Geração
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],2. GLOBALIZAÇÃO E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS As  organizações internacionais  são a expressão  mais visível do esforço articulado e permanente de cooperação internacional,  reafirmando a luta pela cidadania. Desde o surgimento do Estado Nacional como categoria política básica nas relações entre povos e unidades políticas, ocorreram muitas iniciativas e formulações teóricas relacionadas à formação e estruturação das instituições hoje abrangidas sob a denominação de  “organizações internacionais”.
Se antes do  boom  da globalização já se falava acerca da importância das organizações internacionais, no atual quadro  tais instituições se evidenciam como essenciais , pois o  centro das decisões se internacionalizou , acarretando novos problemas e agravando os antigos.  As organizações internacionais surgem no contexto  imediatamente posterior a Guerra da Criméia, inicialmente eram  experiências de proteção humanitária que se limitavam as conferências anuais e a produzir documentos com  eficácia quase nula.  Entretanto, aos poucos elas se converteram não só em  atores do cenário internacional , mas em  sujeitos de direito internacional público , reconhecidos até pelos Estados-Nação por ocasião da II Conferência de Viena sobre o direito dos tratados internacionais  adotada em 22 de maio de 1969  e que entrou em vigor  entrou em 27 de janeiro de 1980.   Há que se frisar, porém, que o documento fundamental para as organizações internacionais é a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, que estabeleceu o paradigma da solidariedade, permitindo a fundamentação do poder e tutela destes novos agentes.
[object Object],O próprio Estado se transformou por conta das mudanças sociais, culturais, políticas etc., em decorrência da globalização – e neste novo contexto deverão os Estados abrir-se para o direito internacional, estabelecendo uma grande  avenida de mão dupla  em que os direitos humanos se constitucionalizem ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais se internacionalizem.  Com a  transformação dos Estados-Nação em Estados Constitucionais  Cooperativos, o ente estatal passa a obrigações nas relações internacionais, dentre elas a da cooperação internacional, a da prevalência dos direitos humanos e a do respeito pela autodeterminação dos povos. São exemplos de organizações internacionais, dentre outras que possibilitam maior equilíbrio na atual estrutura mundial de poder, a  Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial do Comércio (OMC). DIREITO DOMÉSTICO DIREITO INTERNACIONAL DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTIAS
Externa (vertical/subordinação) Soberania   (horizontal/coordenação) OI´s OI´s Teoria Geral do Estado Clássica CIDADANIAS COMPLEMENTARES Interna TIPO DE CIDADANIA TUTELA/CIDADANIA TIPOS DE DIREITOS  SUJETOS Cidadania Estatal Estado Direitos Fundamentais Brasileiros Cidadania Regional OEA UA UE Direitos Humanos Regionais Americano, Africano e Europeu.  Cidadania Universal ONU Direitos Humanos Universais Ser Humano
3. ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO – SOBERANIA COMPARTILHADA. Em um  contexto de globalização,  onde as  fronteiras se diluem  devido ao grande e rápido acesso à informação, torna-se imprescindível que  os Estados soberanos venham, na mesma velocidade, adequar-se a essa nova sociedade global  que está, cada vez mais, consolidando-se.  . Diante desta nova realidade, observa-se que, nos dias atuais, têm havido uma maior cooperação internacional. Como já visto, o conceito de soberania necessita de reformulação.  Observe  que os Estados não são auto-suficientes  e muitos assuntos se internacionalizam, ou seja, os Estados não operam individualmente nas relações internacionais, mas de  forma interdependente. A soberania absoluta de Bodin  (a soberania é um poder absoluto), por exemplo, perde sentido rapidamente diante de direitos conferidos e garantidos também por organizações internacionais, e de temas de competência internacional, como as questões de meio ambiente
[object Object],              Na  soberania compartilhada , os Estados  não renunciam a sua soberania , mas tão-somente passam a exercê-la de forma compartilhada com os outros Estados, naquelas matérias expressamente previstas nos tratados e no  jus cogens  internacionais.  Esta limitação, que é uma característica da soberania compartilhada e é assegurada pelo chamado  princípio da subsidiariedade .  Não há perda da soberania , pois soberania não é algo que se possa ter em maior ou menor grau: se é Estado, logo é soberano. A soberania é uma condição do Estado. O que se propõe é o  compartilhamento da soberania, com aumento e diminuição de competências.
A respeito do diálogo entre a cidadania e a globalização, é correto dizer, que a globalização está limitando o poder do Estado? Se sim, de que forma? Se não, quais as conseqüências desse fato? Se a globalização é imposta, que meios podem ser tomados para limitar seu poder sobre os Estados e os indivíduos? É possível dizer  não  a globalização? Como ampliar esse fenômeno, além do seu aspecto econômico? PERGUNTAS
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Palestra Globalização e Cidadania

  • 1. GLOBALIZAÇÃO, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Professor Dr. Vladmir Silveira
  • 2. Introdução Globalização e cidadania são conceitos que se interrelacionam e possuem grande importância na atualidade, tanto no âmbito acadêmico, como no cotidiano das pessoas. Assim, p rimeiramente, discutiremos o significado e o contexto histórico da globalização e da cidadania para em seguida adentrarmos na ideia soberania compartilhada , por intermédio, do Estado Constitucional Cooperativo, para discutirmos as possibilidades de efetivação e concretização dos direitos humanos, consequentemente de realização da cidadania, conceituada aqui segundo Hannah Arendt como direito a ter direitos. Abordaremos também os novos sujeitos de direito internacional público , as Organizações Internacionais que são de grande valia na luta e normatização internacional dos direitos individuais, coletivos e difusos.
  • 3. 1. SIGNIFICADO E IMPORTÂNCIA DA GLOBALIZAÇÃO PARA A CIDADANIA. 1.1. Globalização. Globalização nada mais é do que um processo de integração predominantemente econômica , mas que também alcançou outras dimensões como social, cultural e política e que teve um grande impulso nos anos 80 e 90 muito embora se inicia bem antes. Nesse sentido, com o processo de retorno ao predomínio do liberalismo, o s Estados abandonam gradativamente as barreiras tarifárias (e depois também as não tarifárias ), colocadas para proteger sua produção da concorrência dos produtos estrangeiros e abrem-se ao comércio e capital internacional . A finalidade é alcançar uma Aldeia Global que permita maiores ganhos para os Estados e cidadãos, muito além dos mercados internos já saturados. É um fenômeno gerado pela necessidade da dinâmica do capitalismo . E diz respeito à forma como os países interagem e aproximam pessoas, ou seja, este processo diminui distâncias e interliga o mundo, levando em consideração aspectos predominantemete econômicos, mas também sendo possiveis outros sociais, culturais e políticos.
  • 4. Todavia, a globalização econômica trouxe um agravamento da política de desigualdade, na medida em que os mercados passaram a produzir cada vez mais bens e serviços não para todos, mas sim para aqueles que podem adquirir gerando assim uma distribuição desigual , considerando apenas aspectos meramente econômicos. Nessa nova ordem estão em risco os fundamentos do sistema , as estruturas democráticas do poder e as bases constitucionais da organização do Estado . Afirma Bonavides, que: Os neoliberais da globalização só conjugam em seu idioma do poder cinco verbos . Com eles intentam levar a cabo, o mais cedo possível, a extinção das soberanias nacionais, tanto internas quanto externas. Os verbos conjugados são desnacionalizar, desestatizar, desconstitucionalizar, desregionalizar e desarmar. Por obra simultânea dessa ação contumaz, impertinente e desagregadora, sujeita-se o país à pior crise de sua História. De tal sorte que breve na consciência do povo, nas tribunas, nos foros, na memória da cidadania, a lembrança das liberdades perdidas ou sacrificadas se apagará, já não havendo então lugar para tratar, por elementos constitutivos da identidade, a Nação, o Estado, a Constituição, a Região e as Forças Armadas. ( Texto extraído da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros = Ano XXXIV – N o 92 – 2 o trimestre de 2000)
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  • 8. TABELA SISTÊMICA GERAÇÕES VALORES CONTEÚDO DE DIREITOS CATEGORIAS DE DIREITOS PREPONDERANTES Primeira Geração Liberdade Civis e políticos Negativos e Individuais Segunda Geração Igualdade Sociais, econômicos e culturais Positivos e Coletivos Terceira Geração Solidariedade Paz, meio ambiente e desenvolvimento. Síntese e difusos.
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  • 13. Se antes do boom da globalização já se falava acerca da importância das organizações internacionais, no atual quadro tais instituições se evidenciam como essenciais , pois o centro das decisões se internacionalizou , acarretando novos problemas e agravando os antigos. As organizações internacionais surgem no contexto imediatamente posterior a Guerra da Criméia, inicialmente eram experiências de proteção humanitária que se limitavam as conferências anuais e a produzir documentos com eficácia quase nula. Entretanto, aos poucos elas se converteram não só em atores do cenário internacional , mas em sujeitos de direito internacional público , reconhecidos até pelos Estados-Nação por ocasião da II Conferência de Viena sobre o direito dos tratados internacionais adotada em 22 de maio de 1969 e que entrou em vigor entrou em 27 de janeiro de 1980. Há que se frisar, porém, que o documento fundamental para as organizações internacionais é a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, que estabeleceu o paradigma da solidariedade, permitindo a fundamentação do poder e tutela destes novos agentes.
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  • 15. Externa (vertical/subordinação) Soberania (horizontal/coordenação) OI´s OI´s Teoria Geral do Estado Clássica CIDADANIAS COMPLEMENTARES Interna TIPO DE CIDADANIA TUTELA/CIDADANIA TIPOS DE DIREITOS SUJETOS Cidadania Estatal Estado Direitos Fundamentais Brasileiros Cidadania Regional OEA UA UE Direitos Humanos Regionais Americano, Africano e Europeu. Cidadania Universal ONU Direitos Humanos Universais Ser Humano
  • 16. 3. ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO – SOBERANIA COMPARTILHADA. Em um contexto de globalização, onde as fronteiras se diluem devido ao grande e rápido acesso à informação, torna-se imprescindível que os Estados soberanos venham, na mesma velocidade, adequar-se a essa nova sociedade global que está, cada vez mais, consolidando-se. . Diante desta nova realidade, observa-se que, nos dias atuais, têm havido uma maior cooperação internacional. Como já visto, o conceito de soberania necessita de reformulação. Observe que os Estados não são auto-suficientes e muitos assuntos se internacionalizam, ou seja, os Estados não operam individualmente nas relações internacionais, mas de forma interdependente. A soberania absoluta de Bodin (a soberania é um poder absoluto), por exemplo, perde sentido rapidamente diante de direitos conferidos e garantidos também por organizações internacionais, e de temas de competência internacional, como as questões de meio ambiente
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  • 18. A respeito do diálogo entre a cidadania e a globalização, é correto dizer, que a globalização está limitando o poder do Estado? Se sim, de que forma? Se não, quais as conseqüências desse fato? Se a globalização é imposta, que meios podem ser tomados para limitar seu poder sobre os Estados e os indivíduos? É possível dizer não a globalização? Como ampliar esse fenômeno, além do seu aspecto econômico? PERGUNTAS