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Iniciação Profissional em Direito


                      Frederico Prado Lopes
                  Aurelio Franco de Camargo




                                              1
Estrutura do Poder Judiciário

    Do Poder Judiciário na Constituição Federal

    Das funções essenciais à Justiça

    Organização Judiciária Brasileira
    Organização Judiciária do Estado de São Paulo
    Organização Judiciária na cidade de São Paulo

    Competência territorial



                                                    2
Do Poder Judiciário na Constituição Federal




                                              3
Do Poder Judiciário na Constituição Federal


     Constituição Federal - Artigos 92 a 126


     Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro
    - Supremo Tribunal Federal – STF

    - Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Emenda 45/2004)

    - Superior Tribunal de Justiça – STJ

    - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    - Tribunais e Juízes do Trabalho

    - Tribunais e Juízes Eleitorais

    - Tribunais e Juízes Militares

    - Tribunais e Juízes dos Estados e do DF




                                                            4
Do Poder Judiciário na Constituição Federal

        Organização do Poder Judiciário Brasileiro




                                                     5
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
       I. Supremo Tribunal Federal - STF

      Constituição Federal - Artigo 101

       - Guardião da Constituição Federal (Constituição Federal, artigo 102)

       - Sede: Brasília - DF

       - Composição: 11 Ministros

       - Pré-requisitos de admissão
            • Idade mínima: 35 anos
            • Idade máxima: 65 anos
            • Notável saber jurídico
            • Reputação ilibada


       - Indicação: Livre pelo Presidente da República

       - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)

       - Nomeação: Presidente da República


                                                                               6
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      I. Supremo Tribunal Federal - STF


     Súmula Vinculante (Constituição Federal, artigo
     103-A)

     - Introduzida pela EC 45/2004

     - Decisão sumulada que vincula todas as instâncias inferiores

    - Aprovada por 2/3 dos membros

    - Editadas até o momento 31 Súmulas vinculantes
     (lista completa em www.stf.jus.br)




                                                                     7
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      I. Supremo Tribunal Federal – STF

     Últimos Presidentes




   Ellen Gracie - 2006/2008   Gilmar Mendes - 2008/2010   Cezar Peluso – 2010/2012




                                                                                     8
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
       II. Conselho Nacional de Justiça - CNJ

      Constituição Federal – Artigo 103-B
      - Órgão que busca o controle externo do Poder Judiciário
      - Órgão criado através da Emenda Constitucional n°45/2004

      - Composição: 15 membros
            • 1 Ministro do STF
            • 1 Ministro do STJ
            • 1 Ministro do TST
            • 1 Desembargador de TJ indicado pelo STF
            • 1 Juiz Estadual indicado pelo STF
            • 1 Juiz de TRF indicado pelo STJ
            • 1 Juiz Federal indicado pelo STJ
            • 1 Juiz de TRT indicado pelo TST
            • 1 Juiz do trabalho indicado pelo TST
            • 1 Membro do MP da União indicado pelo Procurador Geral da República
            • 1 Membro do MP Estadual escolhido pelo Procurador Geral da República
            • 2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB
            • 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara
               dos Deputados e pelo Senado Federal




                                                                                               9
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      III. Superior Tribunal de Justiça - STJ

     Constituição Federal - Artigo 104
      - Criado pela Constituição Federal de 1988 com sede em Brasília – DF
      - Atual Presidente – Ministro Ari Pargendler

      - Composição: 33 Ministros
           • 1/3 Entre Juízes dos Tribunais Regionais Federais
           • 1/3 Entre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e DF
           • 1/3 Entre Advogados e membros do Ministério Público


      - Pré-requisitos de admissão
            • Idade mínima: 35 anos
            • Idade máxima: 65 anos
            • Notável saber jurídico
            • Reputação ilibada


      - Indicação: Presidente da República, mediante a escolha de um nome entre lista
        tríplice formulada pelo próprio Tribunal

      - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)

      - Nomeação: Presidente da República

                                                                                        10
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      III. Superior Tribunal de Justiça - STJ


     Competência Originária
      - Julgar crimes comuns de Governadores dos Estados e DF


      - Julgar crimes comuns e de responsabilidade de
          •   Desembargadores dos Tribunais de Justiça

          •   Juízes dos Tribunais Regionais Federais

          •   Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho

          •   Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais

          •   Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF




                                                                    11
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      III. Superior Tribunal de Justiça - STJ


      Recurso Especial

      - Interpretação e uniformização das leis federais infraconstitucionais


      - Julgar causas decididas em única ou última instância, quando a decisão

       recorrida

           •   Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

           •   Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

           •   Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
               outro tribunal




                                                                                      12
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      IV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

      Constituição Federal - Artigo 106


      Competência
      - Processar e julgar causas que envolvam interesse da União Federal,
      autarquias ou empresas públicas federais
      - Exemplos mais comuns: INSS, CEF, trafico internacional de drogas


      5 Tribunais Regionais Federais, divididos em Regiões
      - 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA,
        PI, MA. Sede: Brasília/DF
      - 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ
      - 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo
      - 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS
      - 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE



                                                                             13
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      IV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

      - 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA,
        PI, MA. Sede: Brasília/DF
      - 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ
      - 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo
      - 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS
      - 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE




                                                                     14
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      V. Justiça do Trabalho




      Órgãos da Justiça do Trabalho (Constituição Federal,
      artigo 111)
      - Tribunal Superior do Trabalho

      - Tribunais Regionais do Trabalho

      - Varas do Trabalho

      Competência
      - Definida pelo artigo 114 da Constituição Federal

      - Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004


                                                             15
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      V. Justiça do Trabalho


      Tribunal Superior do Trabalho – TST

      - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro João Oreste Dalazen
      - Composição: 27 Ministros
           • 1/5 Entre Advogados e Membros do Ministério Público do Trabalho

           • Demais, membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (juízes de carreira)



      - Pré-requisitos de admissão
            • Idade mínima: 35 anos

            • Idade máxima: 65 anos



      - Indicação: Tribunal Superior do Trabalho

      - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta)

      - Nomeação: Presidente da República



                                                                                        16
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      V. Justiça do Trabalho


      Tribunais Regionais do Trabalho

      - Total de vinte e quatro, divididos em Regiões (lista completa
      em http://www.tst.jus.br)


      - Estado de São Paulo possui 2
         •   TRT 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo e com
             jurisdição pela capital, grande São Paulo e Baixada
             Santista
         •   TRT da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas e
             com jurisdição por todo o restante do Estado


                                                                        17
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VI. Justiça Eleitoral




      Órgãos da Justiça Eleitoral (Constituição
      Federal artigo 118)
      - Tribunal Superior Eleitoral

      - Tribunais Regionais Eleitorais

      - Juízes Eleitorais

      - Juntas Eleitorais

                                                  18
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VI. Justiça Eleitoral


      Tribunal Superior Eleitoral – TSE
      - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Enrique Ricardo Lewandowski

      - Composição: 7 membros
           • 3 Ministros do STF
           • 2 Ministros do STJ
           • 2 Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF


      - Pré-requisitos de admissão (advogados)
            • Notável saber jurídico
            • Idoneidade moral


      - Indicação: STF

      - Nomeação: Presidente da República




                                                                                           19
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VI. Justiça Eleitoral


      Tribunais Regionais Eleitorais
      - 1 por capital de Estado da Federação e 1 no Distrito Federal

      - Composição: 7 membros
           • 2 desembargadores TJ
           • 2 juízes de direito
           • 1 Juiz do TRF da Região
           • 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ e
             nomeado pelo Presidente da República

      - Pré-requisitos de admissão (advogados)
            • Notável saber jurídico
            • Idoneidade moral


      - Indicação: TJ

      - Nomeação: Presidente da República




                                                                                            20
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VII – Justiça Militar




      Órgãos da Justiça Militar (Constituição Federal
      artigo 122)


      - Superior Tribunal Militar

      - Tribunais de Justiça Militar

      - Juízes Militares



                                                        21
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VII. Justiça Militar


      Superior Tribunal Militar – STM
      - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Carlos Alberto Marques Soares

      - Composição: 15 membros vitalícios
            • 3 Oficiais Generais da Marinha
            • 4 Oficiais Generais do Exército
            • 3 Oficiais Generais da Aeronáutica
            • 5 Civis (3 advogados / 1 juiz auditor / 1 MP justiça militar)


      - Pré-requisitos de admissão (militares)
              • Ativos
              • Mais alto nível da carreira


      - Pré-requisitos de admissão (civis)
             • Brasileiros
             • Maiores de 35 anos
             • Notório saber jurídico
             • Conduta ilibada
             • 10 anos de efetiva atividade profissional




                                                                                        22
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VII. Justiça Militar



      Superior Tribunal Militar – STM


      - Indicação: Presidente da República
      - Aprovação: Senado Federal
      - Nomeação: Presidente da República

      - Competência:
          • Processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei

          • Processar e julgar ação judicial contra atos disciplinares militares
            ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil




                                                                                     23
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VIII. Justiça Estadual


      Tribunais de Justiça dos Estados e DF
      - 1 por Estado da Federação e 1 no Distrito Federal

      - Composição:
           • Juízes de direito
           • 1/5 - advogados e membros do MP – “quinto constitucional” – art. 94 CF


      - Pré-requisitos de admissão (MP)
            • 10 anos de carreira


      - Pré-requisitos de admissão (advogados)
           • Notório saber jurídico
           • Reputação ilibada
           • 10 anos de efetiva atividade profissional


      - Indicações: OAB Estadual e MP Estadual (lista tríplice formada pelo TJ)
      - Nomeação: Governador do Estado




                                                                                      24
Do Poder Judiciário na Constituição Federal
      VIII. Justiça Estadual


      Tribunais de Justiça dos Estados e DF

      - Competência
          • Residual


      - Organização
          • Definida nas Constituições Estaduais e nos Regimentos
            Internos dos Tribunais




                                                                    25
Das funções essenciais à Justiça




                                   26
Das funções essenciais à Justiça

    Constituição Federal - Artigos 127 a 135

       •   Previsão constitucional que busca criar mecanismos que
           possibilitem o pleno acesso à justiça

    Ministério Público
       •   Guardião da ordem jurídica

    Advocacia
       •   Pública

       •   Privada

       •   Defensoria Pública


                                                                    27
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

     Ministério Público - Constituição Federal - Artigo 127

         •   Instituição permanente

         •   Princípios institucionais
             - unidade
             - indivisibilidade
             - independência funcional

         •   Vinculado ao poder executivo, sem, contudo, manter com este relação de
             subordinação

         •   O título “Ministério” em nada o assemelha ou vincula aos “Ministérios” que
             auxiliam o Governo Federal (Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça,
             etc.)




                                                                                      28
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Grande discussão quanto à sua natureza jurídica

    Regulamentação
     •   Lei Orgânica do MP (geral) – Lei n.º 8.625/1993

     •   Lei Orgânica do MP União - Lei n.º 1.341/1951

     •   Lei Orgânica do MP/SP – Lei Complementar n.º 734/1993 (Lei
         Estadual)




                                                                  29
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Abrangência – Constituição Federal, art. 128



     •   Ministério Público da União
         - Ministério Público Federal

         - Ministério Público do Trabalho

         - Ministério Público Militar

         - Ministério Público do DF e Territórios



     •   Ministérios Públicos dos Estados



                                                    30
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Ministério Público da União
     •   Chefe: Procurador Geral da República

         - Requisitos

            - Membro da carreira

            - Idade mínima 35 anos

         - Indicação/Nomeação: Presidente da República

         - Aprovação: Maioria absoluta do Senado Federal

     •   Atual: Roberto Monteiro Gurgel Santos




                                                           31
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Procurador Geral da República – Atribuições
     •   deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos
         de competência do Supremo Tribunal Federal

     •   pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para
         denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de
         Estado e o presidente e o vice-presidente da República

     •   pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal,
         representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e
         representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos
         humanos.

     •   Atua, ainda, como procurador-geral Eleitoral.


                                                                                     32
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Ministérios Públicos dos Estados
     •   Um para cada Estado da Federação

     •   Seu chefe é o Procurador-geral de Justiça

     •   Escolhido pelo chefe do Poder Executivo (Governador), em
         lista tríplice formada pelo próprio Ministério Público.

     •   Procurador-geral de Justiça do MP/SP:Fernando Grella Vieira




                                                                    33
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Funções dos Procuradores Gerais de Justiça


     •   representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à
         Constituição Estadual

     •   representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios
         indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

     •   representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais

     •   ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando

     •   oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica

     •   determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões
         parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais

     •   exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do
         Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato
         praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação

     •   delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução




                                                                                                                                34
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Garantias asseguradas aos membros do Ministério Público
     • Vitaliciedade após 2 anos de exercício

     • Inamovibilidade

     • Irredutibilidade de subsídio



    Vedações
     • Receber, a qualquer título, honorários, porcentagens ou custas
       processuais
     • Exercer a advocacia

     • Participar de sociedade comercial

     • Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
       exceto uma de magistério
     • Exercer atividade político-partidária

     • Receber a qualquer título ou pretexto auxilio ou contribuição de
       qualquer pessoa ou entidade pública ou privada

                                                                               35
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Funções institucionais – Constituição Federal, art. 129



     •   Promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei

     •   Promover a defesa do patrimônio público, dos direitos difusos e
         coletivos, através de inquérito civil público e ação civil pública, na
         forma da lei.



    Ingresso na carreira mediante concurso público, observada a exigência de
    comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
     •   Disposição inserida pela EC 45/2004.



                                                                              36
Das funções essenciais à Justiça
      I. Ministério Público

    Conselho Nacional do Ministério Público – Constituição Federal, art. 130-A

     •   Criado pela EC 45/2004

     •   Realiza controle externo do Ministério Público – Atuação semelhante à do CNJ

     •   Composição: 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação de
         maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

         - Procurador-Geral da República – Presidente

         - 4 membros do MP da União, garantida a representação de cada uma das carreiras

         - 3 membros de Ministério Público dos Estados

         - 2 juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ

         - 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB

         - 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, um pela Câmara
         Federal e outro pelo Senado Federal



                                                                                             37
Das funções essenciais à Justiça
      II. Advocacia

    Advocacia – Constituição Federal, art. 131


     •   Advocacia Pública

         - Advocacia Geral da União

         - Procuradorias dos Estados e DF



     •   Advocacia Privada

         - Advocacia

         - Defensoria Pública



                                                 38
Das funções essenciais à Justiça
      II.1 Advocacia Pública

    Advocacia-Geral da União – AGU

     •   Instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União Federal

     •   Seu chefe é o Advogado-Geral da União, escolhido livremente pelo Presidente da
         República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
         reputação ilibada - Atual: Luís Inácio Lucena Adams

     •   Ingresso na carreira mediante concurso público

     •   Execução de dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria Geral da
         Fazenda Nacional

    Procuradorias dos Estados

     •   Representação judicial e extrajudicial dos Estados e do DF

     •   Ingresso mediante concurso público



                                                                                      39
Das funções essenciais à Justiça
      II.2 Advocacia Privada

    Advocacia – Constituição Federal, art. 133
     •   Órgão representativo: Ordem dos Advogados do Brasil

         - Conselho Federal

         - Seções Estaduais

     •   Estatuto da Advocacia/OAB – Lei nº 8.906/1994

     •   Atividades privativas de advocacia

          - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
             especiais

          - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     •   Inexistência de hierarquia ou subordinação entre Advogados, Magistrados e
         membros do Ministério Público – Lei 8.906/1994, art. 6º


                                                                                 40
Das funções essenciais à Justiça
      II.2 Advocacia Privada

    Direitos do Advogado – Lei 8.906/1994, art. 7º

    Requisitos para inscrição como advogado:

     •   capacidade civil

     •   diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição
         de ensino oficialmente autorizada e credenciada

     •   título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro

     •   aprovação em Exame de Ordem

     •   não exercer atividade incompatível com a advocacia

     •   idoneidade moral

     •   prestar compromisso perante o Conselho

                                                                          41
Das funções essenciais à Justiça
      II.2 Advocacia Privada

    Código de Ética e Disciplina da OAB
     •   Trata de questões relativas à atividade do advogado

     •   Regulamenta o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

     •   Competência do TED – Código de Ética e Disciplina, art. 50

     •   Direitos e Deveres do advogado



    Presidente do Cons. Fed. da OAB - Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

    Presidente da Seção de São Paulo: Luiz Flávio Borges D'Urso




                                                                           42
Das funções essenciais à Justiça
      II.3 Defensoria Pública

    Defensoria Pública – Constituição Federal, art. 134
     •   oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a
         orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos
         os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

     •   Defensoria Pública da União, do DF e Territórios

     •   Defensoria Pública dos Estados

     •   Ingresso mediante concurso público




                                                                                     43
Das funções essenciais à Justiça




         Dr. Waldir Troncoso Peres

         A voz da defesa

         "O advogado deve acreditar no que faz e ir para o júri com a convicção que o homem
         necessita de defesa, porque o valor supremo do qual todos os outros dependem, é a
         liberdade”.




                                                                                              44
Iniciação Profissional em Direito
Frederico Prado Lopes
fpradolopes@araujosilva.com.br

Aurelio Franco de Camargo
afcamargo@araujosilva.com.br

www.araujosilva.com.br




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  • 1. Iniciação Profissional em Direito Frederico Prado Lopes Aurelio Franco de Camargo 1
  • 2. Estrutura do Poder Judiciário Do Poder Judiciário na Constituição Federal Das funções essenciais à Justiça Organização Judiciária Brasileira Organização Judiciária do Estado de São Paulo Organização Judiciária na cidade de São Paulo Competência territorial 2
  • 3. Do Poder Judiciário na Constituição Federal 3
  • 4. Do Poder Judiciário na Constituição Federal Constituição Federal - Artigos 92 a 126 Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro - Supremo Tribunal Federal – STF - Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Emenda 45/2004) - Superior Tribunal de Justiça – STJ - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - Tribunais e Juízes do Trabalho - Tribunais e Juízes Eleitorais - Tribunais e Juízes Militares - Tribunais e Juízes dos Estados e do DF 4
  • 5. Do Poder Judiciário na Constituição Federal Organização do Poder Judiciário Brasileiro 5
  • 6. Do Poder Judiciário na Constituição Federal I. Supremo Tribunal Federal - STF Constituição Federal - Artigo 101 - Guardião da Constituição Federal (Constituição Federal, artigo 102) - Sede: Brasília - DF - Composição: 11 Ministros - Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos • Idade máxima: 65 anos • Notável saber jurídico • Reputação ilibada - Indicação: Livre pelo Presidente da República - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta) - Nomeação: Presidente da República 6
  • 7. Do Poder Judiciário na Constituição Federal I. Supremo Tribunal Federal - STF Súmula Vinculante (Constituição Federal, artigo 103-A) - Introduzida pela EC 45/2004 - Decisão sumulada que vincula todas as instâncias inferiores - Aprovada por 2/3 dos membros - Editadas até o momento 31 Súmulas vinculantes (lista completa em www.stf.jus.br) 7
  • 8. Do Poder Judiciário na Constituição Federal I. Supremo Tribunal Federal – STF Últimos Presidentes Ellen Gracie - 2006/2008 Gilmar Mendes - 2008/2010 Cezar Peluso – 2010/2012 8
  • 9. Do Poder Judiciário na Constituição Federal II. Conselho Nacional de Justiça - CNJ Constituição Federal – Artigo 103-B - Órgão que busca o controle externo do Poder Judiciário - Órgão criado através da Emenda Constitucional n°45/2004 - Composição: 15 membros • 1 Ministro do STF • 1 Ministro do STJ • 1 Ministro do TST • 1 Desembargador de TJ indicado pelo STF • 1 Juiz Estadual indicado pelo STF • 1 Juiz de TRF indicado pelo STJ • 1 Juiz Federal indicado pelo STJ • 1 Juiz de TRT indicado pelo TST • 1 Juiz do trabalho indicado pelo TST • 1 Membro do MP da União indicado pelo Procurador Geral da República • 1 Membro do MP Estadual escolhido pelo Procurador Geral da República • 2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB • 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal 9
  • 10. Do Poder Judiciário na Constituição Federal III. Superior Tribunal de Justiça - STJ Constituição Federal - Artigo 104 - Criado pela Constituição Federal de 1988 com sede em Brasília – DF - Atual Presidente – Ministro Ari Pargendler - Composição: 33 Ministros • 1/3 Entre Juízes dos Tribunais Regionais Federais • 1/3 Entre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e DF • 1/3 Entre Advogados e membros do Ministério Público - Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos • Idade máxima: 65 anos • Notável saber jurídico • Reputação ilibada - Indicação: Presidente da República, mediante a escolha de um nome entre lista tríplice formulada pelo próprio Tribunal - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta) - Nomeação: Presidente da República 10
  • 11. Do Poder Judiciário na Constituição Federal III. Superior Tribunal de Justiça - STJ Competência Originária - Julgar crimes comuns de Governadores dos Estados e DF - Julgar crimes comuns e de responsabilidade de • Desembargadores dos Tribunais de Justiça • Juízes dos Tribunais Regionais Federais • Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho • Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais • Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF 11
  • 12. Do Poder Judiciário na Constituição Federal III. Superior Tribunal de Justiça - STJ Recurso Especial - Interpretação e uniformização das leis federais infraconstitucionais - Julgar causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida • Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência • Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal • Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal 12
  • 13. Do Poder Judiciário na Constituição Federal IV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Constituição Federal - Artigo 106 Competência - Processar e julgar causas que envolvam interesse da União Federal, autarquias ou empresas públicas federais - Exemplos mais comuns: INSS, CEF, trafico internacional de drogas 5 Tribunais Regionais Federais, divididos em Regiões - 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA, PI, MA. Sede: Brasília/DF - 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ - 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo - 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS - 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE 13
  • 14. Do Poder Judiciário na Constituição Federal IV. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - 1ª Região: MG, DF, GO, TO, MT, RO, AM, PA, AC, RR, AP, BA, PI, MA. Sede: Brasília/DF - 2ª Região: RJ, ES. Sede: Rio de Janeiro/RJ - 3ª Região: SP, MS. Sede: São Paulo - 4ª Região: RS, SC, PR. Sede: Porto Alegre/RS - 5ª Região: SE, AL, PE, PB, RN, CE. Sede: Recife/PE 14
  • 15. Do Poder Judiciário na Constituição Federal V. Justiça do Trabalho Órgãos da Justiça do Trabalho (Constituição Federal, artigo 111) - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Varas do Trabalho Competência - Definida pelo artigo 114 da Constituição Federal - Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 15
  • 16. Do Poder Judiciário na Constituição Federal V. Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho – TST - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro João Oreste Dalazen - Composição: 27 Ministros • 1/5 Entre Advogados e Membros do Ministério Público do Trabalho • Demais, membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (juízes de carreira) - Pré-requisitos de admissão • Idade mínima: 35 anos • Idade máxima: 65 anos - Indicação: Tribunal Superior do Trabalho - Aprovação: Senado Federal (maioria absoluta) - Nomeação: Presidente da República 16
  • 17. Do Poder Judiciário na Constituição Federal V. Justiça do Trabalho Tribunais Regionais do Trabalho - Total de vinte e quatro, divididos em Regiões (lista completa em http://www.tst.jus.br) - Estado de São Paulo possui 2 • TRT 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo e com jurisdição pela capital, grande São Paulo e Baixada Santista • TRT da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas e com jurisdição por todo o restante do Estado 17
  • 18. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VI. Justiça Eleitoral Órgãos da Justiça Eleitoral (Constituição Federal artigo 118) - Tribunal Superior Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - Juízes Eleitorais - Juntas Eleitorais 18
  • 19. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VI. Justiça Eleitoral Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Enrique Ricardo Lewandowski - Composição: 7 membros • 3 Ministros do STF • 2 Ministros do STJ • 2 Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF - Pré-requisitos de admissão (advogados) • Notável saber jurídico • Idoneidade moral - Indicação: STF - Nomeação: Presidente da República 19
  • 20. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VI. Justiça Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais - 1 por capital de Estado da Federação e 1 no Distrito Federal - Composição: 7 membros • 2 desembargadores TJ • 2 juízes de direito • 1 Juiz do TRF da Região • 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República - Pré-requisitos de admissão (advogados) • Notável saber jurídico • Idoneidade moral - Indicação: TJ - Nomeação: Presidente da República 20
  • 21. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VII – Justiça Militar Órgãos da Justiça Militar (Constituição Federal artigo 122) - Superior Tribunal Militar - Tribunais de Justiça Militar - Juízes Militares 21
  • 22. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VII. Justiça Militar Superior Tribunal Militar – STM - Sede: Brasília/DF – Atual Presidente – Ministro Carlos Alberto Marques Soares - Composição: 15 membros vitalícios • 3 Oficiais Generais da Marinha • 4 Oficiais Generais do Exército • 3 Oficiais Generais da Aeronáutica • 5 Civis (3 advogados / 1 juiz auditor / 1 MP justiça militar) - Pré-requisitos de admissão (militares) • Ativos • Mais alto nível da carreira - Pré-requisitos de admissão (civis) • Brasileiros • Maiores de 35 anos • Notório saber jurídico • Conduta ilibada • 10 anos de efetiva atividade profissional 22
  • 23. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VII. Justiça Militar Superior Tribunal Militar – STM - Indicação: Presidente da República - Aprovação: Senado Federal - Nomeação: Presidente da República - Competência: • Processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei • Processar e julgar ação judicial contra atos disciplinares militares ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil 23
  • 24. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VIII. Justiça Estadual Tribunais de Justiça dos Estados e DF - 1 por Estado da Federação e 1 no Distrito Federal - Composição: • Juízes de direito • 1/5 - advogados e membros do MP – “quinto constitucional” – art. 94 CF - Pré-requisitos de admissão (MP) • 10 anos de carreira - Pré-requisitos de admissão (advogados) • Notório saber jurídico • Reputação ilibada • 10 anos de efetiva atividade profissional - Indicações: OAB Estadual e MP Estadual (lista tríplice formada pelo TJ) - Nomeação: Governador do Estado 24
  • 25. Do Poder Judiciário na Constituição Federal VIII. Justiça Estadual Tribunais de Justiça dos Estados e DF - Competência • Residual - Organização • Definida nas Constituições Estaduais e nos Regimentos Internos dos Tribunais 25
  • 26. Das funções essenciais à Justiça 26
  • 27. Das funções essenciais à Justiça Constituição Federal - Artigos 127 a 135 • Previsão constitucional que busca criar mecanismos que possibilitem o pleno acesso à justiça Ministério Público • Guardião da ordem jurídica Advocacia • Pública • Privada • Defensoria Pública 27
  • 28. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Ministério Público - Constituição Federal - Artigo 127 • Instituição permanente • Princípios institucionais - unidade - indivisibilidade - independência funcional • Vinculado ao poder executivo, sem, contudo, manter com este relação de subordinação • O título “Ministério” em nada o assemelha ou vincula aos “Ministérios” que auxiliam o Governo Federal (Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, etc.) 28
  • 29. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Grande discussão quanto à sua natureza jurídica Regulamentação • Lei Orgânica do MP (geral) – Lei n.º 8.625/1993 • Lei Orgânica do MP União - Lei n.º 1.341/1951 • Lei Orgânica do MP/SP – Lei Complementar n.º 734/1993 (Lei Estadual) 29
  • 30. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Abrangência – Constituição Federal, art. 128 • Ministério Público da União - Ministério Público Federal - Ministério Público do Trabalho - Ministério Público Militar - Ministério Público do DF e Territórios • Ministérios Públicos dos Estados 30
  • 31. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Ministério Público da União • Chefe: Procurador Geral da República - Requisitos - Membro da carreira - Idade mínima 35 anos - Indicação/Nomeação: Presidente da República - Aprovação: Maioria absoluta do Senado Federal • Atual: Roberto Monteiro Gurgel Santos 31
  • 32. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Procurador Geral da República – Atribuições • deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal • pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República • pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal, representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. • Atua, ainda, como procurador-geral Eleitoral. 32
  • 33. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Ministérios Públicos dos Estados • Um para cada Estado da Federação • Seu chefe é o Procurador-geral de Justiça • Escolhido pelo chefe do Poder Executivo (Governador), em lista tríplice formada pelo próprio Ministério Público. • Procurador-geral de Justiça do MP/SP:Fernando Grella Vieira 33
  • 34. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Funções dos Procuradores Gerais de Justiça • representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual • representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial • representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais • ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando • oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica • determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais • exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação • delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução 34
  • 35. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Garantias asseguradas aos membros do Ministério Público • Vitaliciedade após 2 anos de exercício • Inamovibilidade • Irredutibilidade de subsídio Vedações • Receber, a qualquer título, honorários, porcentagens ou custas processuais • Exercer a advocacia • Participar de sociedade comercial • Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma de magistério • Exercer atividade político-partidária • Receber a qualquer título ou pretexto auxilio ou contribuição de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada 35
  • 36. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Funções institucionais – Constituição Federal, art. 129 • Promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei • Promover a defesa do patrimônio público, dos direitos difusos e coletivos, através de inquérito civil público e ação civil pública, na forma da lei. Ingresso na carreira mediante concurso público, observada a exigência de comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica. • Disposição inserida pela EC 45/2004. 36
  • 37. Das funções essenciais à Justiça I. Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público – Constituição Federal, art. 130-A • Criado pela EC 45/2004 • Realiza controle externo do Ministério Público – Atuação semelhante à do CNJ • Composição: 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal, sendo: - Procurador-Geral da República – Presidente - 4 membros do MP da União, garantida a representação de cada uma das carreiras - 3 membros de Ministério Público dos Estados - 2 juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ - 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB - 2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, um pela Câmara Federal e outro pelo Senado Federal 37
  • 38. Das funções essenciais à Justiça II. Advocacia Advocacia – Constituição Federal, art. 131 • Advocacia Pública - Advocacia Geral da União - Procuradorias dos Estados e DF • Advocacia Privada - Advocacia - Defensoria Pública 38
  • 39. Das funções essenciais à Justiça II.1 Advocacia Pública Advocacia-Geral da União – AGU • Instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União Federal • Seu chefe é o Advogado-Geral da União, escolhido livremente pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada - Atual: Luís Inácio Lucena Adams • Ingresso na carreira mediante concurso público • Execução de dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Procuradorias dos Estados • Representação judicial e extrajudicial dos Estados e do DF • Ingresso mediante concurso público 39
  • 40. Das funções essenciais à Justiça II.2 Advocacia Privada Advocacia – Constituição Federal, art. 133 • Órgão representativo: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - Seções Estaduais • Estatuto da Advocacia/OAB – Lei nº 8.906/1994 • Atividades privativas de advocacia - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. • Inexistência de hierarquia ou subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público – Lei 8.906/1994, art. 6º 40
  • 41. Das funções essenciais à Justiça II.2 Advocacia Privada Direitos do Advogado – Lei 8.906/1994, art. 7º Requisitos para inscrição como advogado: • capacidade civil • diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada • título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro • aprovação em Exame de Ordem • não exercer atividade incompatível com a advocacia • idoneidade moral • prestar compromisso perante o Conselho 41
  • 42. Das funções essenciais à Justiça II.2 Advocacia Privada Código de Ética e Disciplina da OAB • Trata de questões relativas à atividade do advogado • Regulamenta o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB • Competência do TED – Código de Ética e Disciplina, art. 50 • Direitos e Deveres do advogado Presidente do Cons. Fed. da OAB - Ophir Filgueiras Cavalcante Junior Presidente da Seção de São Paulo: Luiz Flávio Borges D'Urso 42
  • 43. Das funções essenciais à Justiça II.3 Defensoria Pública Defensoria Pública – Constituição Federal, art. 134 • oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. • Defensoria Pública da União, do DF e Territórios • Defensoria Pública dos Estados • Ingresso mediante concurso público 43
  • 44. Das funções essenciais à Justiça Dr. Waldir Troncoso Peres A voz da defesa "O advogado deve acreditar no que faz e ir para o júri com a convicção que o homem necessita de defesa, porque o valor supremo do qual todos os outros dependem, é a liberdade”. 44
  • 45. Iniciação Profissional em Direito Frederico Prado Lopes fpradolopes@araujosilva.com.br Aurelio Franco de Camargo afcamargo@araujosilva.com.br www.araujosilva.com.br 45