O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
3. OBJETIVO
Orientar a força de trabalho no
entendimento do “Padrão de Segurança
nos Trabalhos em Altura”, quanto a
identificação dos riscos e procedimentos
básicos para execução de atividades com
segurança.
4. MOTIVO DOS ACIDENTES DE
TRABALHO
Excesso de confiança;
Não uso ou uso incorreto de EPI;
Descumprimento e/ou desconhecimento
do Padrão de Execução.
Não realizar Análise Preliminar de Riscos
(APR);
5. UMA ESTATÍSTICA ALARMANTE
30% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao ano são decorrentes de
quedas, ou seja, trabalhos executados
em altura.
Fonte: MTE
8. O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
É toda atividade executada acima de 2
metros do piso de referência.
9. DISPOSIÇÃO GERAL
Em trabalho com altura a partir de 2m, o
cinto de segurança e deverá estar
conectado, preferencialmente, acima da
cabeça e nunca abaixo da cintura.
O cinto de segurança deve possuir
talabarte duplo, sem emendas e
comprimento superior a 1,5m.
10. DISPOSIÇÃO GERAL
Antes de cada uso, todos os dispositivos de
trabalho em altura devem ser inspecionados
pelo usuário para identificar cortes, trincas,
quebras, conectores soltos, desgaste excessivo.
Nos trabalhos em pontos elevados, deve ser
providenciado um sistema que elimine a
possibilidade de queda de ferramentas e
objetos.
11. DISPOSIÇÃO GERAL
Todo cinto de segurança deve ser usado com
aperto suficiente para que o usuário não
escape e escorregue do equipamento, para
que, em caso de queda, a força de choque
seja distribuída uniformemente.
A APR determinará a necessidade do
acompanhamento de outras pessoas para o
trabalho em altura com objetivo de
contingência (socorro, resgate).
12. PROFISSIONAL HABILITADO
É o profissional que recebeu o
treinamento operacional para “Trabalhos
em Altura” e que, no decorrer do
treinamento, demonstrou conhecimento e
habilidade para executar as tarefas de
forma segura. Este trabalha sob
responsabilidade de um profissional
competente e/ou qualificado.
13. PONTOS DE ANCORAGEM
TEMPORÁRIOS
É uma estrutura fixa e sólida na qual o
dispositivo de segurança é acoplado, podendo
ser vigas, olhais, cabos de aço, tubos metálicos
e outros. A ancoragem deve suportar o impacto
causado pelo peso do colaborador.
14. CONTROLE DE RISCOS
Usar sempre os EPI’s;
Cumprir os procedimentos e normas;
Manter o local de trabalho sempre limpo e
organizado;
Não realizar serviços em condições
inseguras;
Isolar e sinalizar os locais de trabalho;
Inspecionar escadas e andaimes, antes do
uso;
Conhecer e aplicar as ações definidas na
Análise Preliminar dos Riscos;
NA DÚVIDA, PARE!
15. O QUE DEVEMOS SABER SOBRE O
TRABALHO EM ALTURA?
A partir de 2,0 metros, o cinto de segurança é
obrigatório.
O cinto de segurança deve possuir talabarte
duplo e em perfeito estado de conservação.
Inspecionar os equipamentos antes de utilizá-
los.
Providenciar um sistema que elimine riscos de
queda de objetos e ferramentas de trabalho.
Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a
prévia emissão da Permissão de Trabalho.
16. É MUITO IMPORTANTE SABER
QUE...
É proibida a utilização de qualquer dispositivo
para obter altura adicional de uma plataforma.
A estrutura da plataforma deve ser
convenientemente contraventada e ancorada,
de tal forma a eliminar qualquer oscilação.
18. Qual seria a definição de andaime?
Andaimes são plataformas necessárias
à execução de trabalhos em
lugares elevados, onde não possam ser
executados em
condições de segurança a partir do piso.
São utilizados em
serviços de construção, reforma,
demolição, pintura, limpeza
e manutenção.
Segundo NBR 6494/90 da ABNT...
19. Objetivo
Esta Norma fixa as condições exigíveis
de segurança dos andaimes quanto à
sua condição estrutural, bem como de
segurança das pessoas que neles
trabalham e transitam.
NBR 6494/90 da
ABNT
20. Conhecendo os acessórios do
andaime
1. Trave
Utilizada para travar a torre, deve ser
colocada a cada 3 metros.
27. Segurança na utilização de andaimes
1. Toda precaução deve ser tomada para evitar
queda de objetos dos andaimes. Não deve haver
empilhamento de material sobre os andaimes.
2.Toda a sobra de material deve ser retirada,
acondicionada adequadamente ou através da
utilização de dutos de descarga.
3. Toda a movimentação vertical de componentes
e acessórios para a montagem e/ou
desmontagem de andaimes deve ser feita
através de cordas ou sistemas próprios de
içamento.
Não é permitido lançar peças em queda livre.