SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de
abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos
mesmos a depósito.
Art. 2º Para efeito desta Lei, entende
I – o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30
(trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal;
II – o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi
veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por
período superior a 30 (trinta) dias.
III – o veículo que apresente sinais exteri
de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no
mesmo local, por período superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único: Contar
estado de abandono.
Art. 3º Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o
pátio de depósito de veículos, designado pelo Município.
Art. 4º A remoção do veícu
proprietário, por meio de correspondência com aviso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2014
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA E
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE
ABANDONO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VILA
DEPÓSITO.
Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de
abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos
Lei, entende-se por veículo em estado de abandono:
o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30
(trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal;
o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi
veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por
período superior a 30 (trinta) dias.
o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade
de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no
mesmo local, por período superior a 15 (quinze) dias.
Contar-se-ão os prazos previstos neste artigo a par
Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o
pátio de depósito de veículos, designado pelo Município.
A remoção do veículo abandonado deverá ser sempre precedida de notificação a seu
proprietário, por meio de correspondência com aviso de recebimento para que retire o
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA E
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE
ABANDONO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
DE VILA VELHA, RECOLHIDOS AO
Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de
abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos
se por veículo em estado de abandono:
o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30
(trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal;
o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi-reboque não atrelado ao
veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por
ores evidentes de abandono ou de impossibilidade
de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no
ão os prazos previstos neste artigo a partir da constatação do
Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o
precedida de notificação a seu
recebimento para que retire o
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar do recebimento da notificação, sob pena
§1º Consideram-se veículos, para efeito desta Lei:
I – automotor;
II – elétrico;
III – de propulsão humana;
IV – de tração animal;
V – reboque;
VI – semi-reboque;
VII – sucatas;
VIII – carcaças,
IX – similares.
§2º Não sendo localizado
publicado em uma única vez, observando
neste artigo.
§3º Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de
identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a
notificação será necessariamente feita nos termos
§4º Tão logo finalizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à
Secretaria competente, de modo a viabilizar a aplicação das sanções
Art. 5º Depois de notificado o proprietário na forma prevista no
prazo estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob
responsabilidade do Município.
Art. 6º O veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua
restituição ao proprietário, o que somente
vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito
do Espírito Santo, e, desde que esteja regularment
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar do recebimento da notificação, sob pena de remoção.
se veículos, para efeito desta Lei:
de propulsão humana;
o proprietário do veículo, deve ser feito a notificação por edital a ser
publicado em uma única vez, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas indicadas
Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de
identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a
notificação será necessariamente feita nos termos do §2º deste artigo.
lizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à
, de modo a viabilizar a aplicação das sanções
de notificado o proprietário na forma prevista no art. 4º
estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob
responsabilidade do Município.
veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua
restituição ao proprietário, o que somente se dará após o pagamento das multas a ele
vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito
do Espírito Santo, e, desde que esteja regularmente licenciado, quando for o caso.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a
rietário do veículo, deve ser feito a notificação por edital a ser
se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas indicadas
Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de
identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a
deste artigo.
lizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à
, de modo a viabilizar a aplicação das sanções decorrentes.
art. 4º desta Lei e decorrido o
estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob
veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua
após o pagamento das multas a ele
vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, do Estado
e licenciado, quando for o caso.
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 7º O setor competente comunicará, por escrito,
lhes forem convenientes, acerca dos veículos depositados
Art. 8º O veículo recolhido ao depósito na forma do
proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art.
328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito
do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e
encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado na
da Lei.
Parágrafo Único: Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos
proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos
termos da Resolução nº 331, de 2009,
encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal
que trata de comercialização de resíduos sólidos.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo determinar a secret
aplicação, fiscalização, bem como
Art. 10º O Chefe do Poder Executivo regulamentar
dias.
Art. 11º Fica revogada a Lei nº 5.006 de 26 de outubro de 2010
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
O setor competente comunicará, por escrito, às autoridades policiais, para efeitos que
lhes forem convenientes, acerca dos veículos depositados e considerados abandonados.
O veículo recolhido ao depósito na forma do art. 5º desta Lei
proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art.
328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro
nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito
do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e
encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado na conta do ex
Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos
proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos
termos da Resolução nº 331, de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito
encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal
que trata de comercialização de resíduos sólidos.
Caberá ao Poder Executivo determinar a secretaria competent
aplicação, fiscalização, bem como zelar pelo cumprimento desta Lei.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
Fica revogada a Lei nº 5.006 de 26 de outubro de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 12 de agosto de 2014.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
às autoridades policiais, para efeitos que
e considerados abandonados.
desta Lei e não reclamado por seu
proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art.
Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução
nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, deduzindo-se
do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e
conta do ex-proprietário, na forma
Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos
proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, serão
encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal
aria competente responsável pela sua
.
á a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em
estado de abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao
depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e
logradouros públicos.
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
“Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]”
No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
“Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
VII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
natureza local;
[...]”
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em
abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao
depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
Constituição Estadual
Compete ao Município:
legislar sobre assunto de interesse local;
promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Lei Orgânica Municipal
Ao Município compete:
uplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em
abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao
depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e
poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM:
promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
uplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a
instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais
mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições,
antes exclusivas dos Estados e Municípios.
No município não há legislação que
veículos abandonados em
Código de Posturas Municipal
Ordinária.
O Código de Posturas instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma
menção em relação aos veículo
especial os veículos inservíveis
Instituiu o Código Municipal de Limpeza Urbana
LEI Nº 2.915, DE 25 DE JANEIRO DE 1994
Institui o Código
Art. 5º Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou
volume, necessitam de
I – ...
VI – Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive
veículos inservíveis
própria.
Em razão destas atribuições,
Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública,
poluição visual, atrapalhando o trânsito
Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de
transmissão de doenças.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a
instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais
mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições,
antes exclusivas dos Estados e Municípios.
No município não há legislação que prevê ou autorize o Poder Executivo a
em vias públicas. Em vários municípios essa previsão é estabelecida no
Código de Posturas Municipal e no Código de Limpeza Pública,
s instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma
menção em relação aos veículos abandonados nas vias públicas tão somente
veículos inservíveis no art. 5º da Lei nº 2.915, de 25 de janeiro de 1994
o Código Municipal de Limpeza Urbana, a citar:
2.915, DE 25 DE JANEIRO DE 1994
ódigo Municipal de Limpeza Urbana.
Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou
volume, necessitam de tratamento específico, ficando assim classificados:
Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive
veículos inservíveis, excetuando-se o lixo industrial e radioativo, objeto de legislação
Em razão destas atribuições, e por ausência de normatização, se faz necessári
Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública,
atrapalhando o trânsito local e comprometendo a saúde e
Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a
instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais
mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições,
prevê ou autorize o Poder Executivo a remover os
vias públicas. Em vários municípios essa previsão é estabelecida no
e no Código de Limpeza Pública, regulamentado por Lei
s instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma
tão somente define como lixo
2.915, de 25 de janeiro de 1994, que
Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou
tratamento específico, ficando assim classificados:
Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive
se o lixo industrial e radioativo, objeto de legislação
se faz necessária a criação desta
Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública, que vem causando
e comprometendo a saúde e a segurança pública.
Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Importante ressaltar que este tema já
citadas abaixo:
LEI 10.837, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de
Porto Alegre e dá outras providências.
LEI Nº 1.564 DE 27 DE JULHO DE 2011
Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de ab
outras providências.
LEI Nº 14.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do
município de Campinas nas condições que especifica, e dá outras
LEI Nº 2.885, DE
Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João
Nepomuceno – MG e dá outras providências.
LEI Nº 6.404, DE 30 DE AGOSTO DE 2.013
Dispõe sobre a fiscalização, autu
logradouros públicos no Município de Bauru.
LEI Nº 17.936, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do
município de Recife.
LEI Nº 5.342, DE 16 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a remoção
providências.
LEI Nº 8.691, DE 25 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de
logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito.
Cabe ressaltar que a matéria apresentada
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secr
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
Secretaria.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
mportante ressaltar que este tema já é lei em diversos estados e municípios
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de
Porto Alegre e dá outras providências.
LEI Nº 1.564 DE 27 DE JULHO DE 2011
Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de ab
outras providências. Praia Grande-SP.
LEI Nº 14.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do
ampinas nas condições que especifica, e dá outras
, DE 21 DE JULHO DE 2013
retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João
MG e dá outras providências.
LEI Nº 6.404, DE 30 DE AGOSTO DE 2.013
Dispõe sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos
logradouros públicos no Município de Bauru.
LEI Nº 17.936, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do
ecife.
DE 16 DE MAIO DE 2014. Distrito Federal
remoção de veículos abandonados no âmbito do Distrito Federal e dá
LEI Nº 8.691, DE 25 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de
logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito.
a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Pode
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secr
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
estados e municípios, conforme
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de
Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de abandono em vias públicas e dá
Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do
ampinas nas condições que especifica, e dá outras providências.
retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João
ação e remoção de veículos automotores abandonados nos
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do
de veículos abandonados no âmbito do Distrito Federal e dá outras
Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de abandono nas vias e
logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito.
, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do q
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou
mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
alguma forma remodelem as atribuições de órgão perten
administrativa de determinada unidade da Federação.
Gracie, julgamento em 16
643.926-ED, Rel. Min.
2012; RE 586.050
Turma, DJE de 23
“A criação, por lei de iniciativa parlamenta
em logradouros públicos
Poder Executivo.”
Primeira Turma,
Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de
Vila Velha, por isso é que pugnamos pela
legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou
mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
alguma forma remodelem as atribuições de órgão perten
administrativa de determinada unidade da Federação." (
, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13-3-2012, Primei
RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28
de 23-3-2012.
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal
em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do
Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli
Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.)
Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de
or isso é que pugnamos pela votação e aprovação
Vila Velha/ES, 12 de agosto de 2014.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
ue implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou
mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de
alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura
" (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen
2005.) No mesmo sentido: AI
2012, Primeira Turma, DJE 12-4-
, julgamento em 28-2-2012, Segunda
programa municipal a ser desenvolvido
não invade esfera de competência exclusiva do chefe do
Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012,
Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de
votação e aprovação da presente proposta

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Codigo tributario alem paraib a
Codigo tributario alem paraib aCodigo tributario alem paraib a
Codigo tributario alem paraib atsx2011
 
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12cesarprefeito
 
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...José Ripardo
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Claudio Figueiredo
 
Lei complementar 224 2019 de campinas sp
Lei complementar 224 2019 de campinas spLei complementar 224 2019 de campinas sp
Lei complementar 224 2019 de campinas spSandra Boscolo
 
Lei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréLei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréCamaramre
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarLucas Vitorino
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Ramon Peyroton
 
Código de postura de São Luís
Código de postura de São LuísCódigo de postura de São Luís
Código de postura de São LuísCMMASLZ
 
Código de posturas de guarulhos
Código de posturas de guarulhosCódigo de posturas de guarulhos
Código de posturas de guarulhosFrancisco Brito
 

Mais procurados (16)

Codigo tributario alem paraib a
Codigo tributario alem paraib aCodigo tributario alem paraib a
Codigo tributario alem paraib a
 
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12
Lei orgânica formatada até a emenda nº 17, de 08 05-12
 
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
 
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
 
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15Prot. 1580 15   mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
Prot. 1580 15 mensagem-veto_016_2015 autógrafo 3.403_15
 
Lei complementar 224 2019 de campinas sp
Lei complementar 224 2019 de campinas spLei complementar 224 2019 de campinas sp
Lei complementar 224 2019 de campinas sp
 
Laudo 2
Laudo 2Laudo 2
Laudo 2
 
Lei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréLei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoré
 
Leilão de peças e veículos
Leilão de peças e veículosLeilão de peças e veículos
Leilão de peças e veículos
 
Cidades Sustentaveis
Cidades SustentaveisCidades Sustentaveis
Cidades Sustentaveis
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
 
Código de postura de São Luís
Código de postura de São LuísCódigo de postura de São Luís
Código de postura de São Luís
 
Código de posturas de guarulhos
Código de posturas de guarulhosCódigo de posturas de guarulhos
Código de posturas de guarulhos
 
Iptu itr-sao paulo-2011
Iptu itr-sao paulo-2011Iptu itr-sao paulo-2011
Iptu itr-sao paulo-2011
 
Laudo 1
Laudo 1Laudo 1
Laudo 1
 

Destaque

BeslutsstöDssymfoni.Ari Riabacke
BeslutsstöDssymfoni.Ari RiabackeBeslutsstöDssymfoni.Ari Riabacke
BeslutsstöDssymfoni.Ari Riabackeguest2b049a
 
Escaleta azul csr 37 teclas
Escaleta azul csr 37 teclas Escaleta azul csr 37 teclas
Escaleta azul csr 37 teclas Hpg Musical
 
assemblea març 2015
assemblea  març 2015assemblea  març 2015
assemblea març 2015coscoop
 
Universidad nacional de chimborazo
Universidad nacional de chimborazoUniversidad nacional de chimborazo
Universidad nacional de chimborazoCarlita Ruilova
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
 
Unica Installatiegroep B.V.
Unica Installatiegroep B.V.Unica Installatiegroep B.V.
Unica Installatiegroep B.V.feilander
 
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimedia
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimediaTeorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimedia
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimediabeteta
 
Ania Studniowka Wybrane
Ania Studniowka WybraneAnia Studniowka Wybrane
Ania Studniowka Wybraneguest5447af
 
Apertura portal
Apertura portalApertura portal
Apertura portalForem
 
Philanthropic Trends in Romania
Philanthropic Trends in RomaniaPhilanthropic Trends in Romania
Philanthropic Trends in Romaniacgheo
 

Destaque (20)

BeslutsstöDssymfoni.Ari Riabacke
BeslutsstöDssymfoni.Ari RiabackeBeslutsstöDssymfoni.Ari Riabacke
BeslutsstöDssymfoni.Ari Riabacke
 
Sf1n1 2010
Sf1n1 2010Sf1n1 2010
Sf1n1 2010
 
Felinas2004
Felinas2004Felinas2004
Felinas2004
 
Bc Dc Oh
Bc Dc OhBc Dc Oh
Bc Dc Oh
 
Escaleta azul csr 37 teclas
Escaleta azul csr 37 teclas Escaleta azul csr 37 teclas
Escaleta azul csr 37 teclas
 
assemblea març 2015
assemblea  març 2015assemblea  març 2015
assemblea març 2015
 
Universidad nacional de chimborazo
Universidad nacional de chimborazoUniversidad nacional de chimborazo
Universidad nacional de chimborazo
 
Tecnologia e educação
Tecnologia e educaçãoTecnologia e educação
Tecnologia e educação
 
Ipenglish
IpenglishIpenglish
Ipenglish
 
Animes
AnimesAnimes
Animes
 
navidad
navidadnavidad
navidad
 
primeiro slide
primeiro slideprimeiro slide
primeiro slide
 
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Prot. 2735 15   plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...
 
Unica Installatiegroep B.V.
Unica Installatiegroep B.V.Unica Installatiegroep B.V.
Unica Installatiegroep B.V.
 
Mari
MariMari
Mari
 
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimedia
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimediaTeorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimedia
Teorías del prendizaje_utilizadas_en_educación_multimedia
 
Ania Studniowka Wybrane
Ania Studniowka WybraneAnia Studniowka Wybrane
Ania Studniowka Wybrane
 
Apertura portal
Apertura portalApertura portal
Apertura portal
 
Philanthropic Trends in Romania
Philanthropic Trends in RomaniaPhilanthropic Trends in Romania
Philanthropic Trends in Romania
 
T kero
T keroT kero
T kero
 

Semelhante a Prot. 1990 14 pl dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do município - ricardo chiabai (1)

Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Ramon Peyroton
 
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andre
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andreDecisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andre
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andreMatheusSantos699
 
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013
Código tributário municipal rb consolidado  09.2013Código tributário municipal rb consolidado  09.2013
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013Andrea Alcantara
 
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...Ministério Público de Santa Catarina
 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdf
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdfRESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdf
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdfMarcos Aurelio Flores
 
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...rcatanese
 
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013Valdicley Vilas Boas
 
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015Estratégia Concursos
 
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...
2011   pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...2011   pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...drtaylorjr
 
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...Senior Sistemas
 
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambuco
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambucoDecreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambuco
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambucoJornal do Commercio
 
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS NiteróiProva comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS NiteróiEstratégia Concursos
 
Resolucao661/2017Contran
Resolucao661/2017ContranResolucao661/2017Contran
Resolucao661/2017ContranRoberta Soares
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfGiovani-Rosa
 

Semelhante a Prot. 1990 14 pl dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do município - ricardo chiabai (1) (20)

Resolucao178 05
Resolucao178 05Resolucao178 05
Resolucao178 05
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
 
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andre
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andreDecisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andre
Decisao tjpe rodizio veiculos pl psc anderson andre
 
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013
Código tributário municipal rb consolidado  09.2013Código tributário municipal rb consolidado  09.2013
Código tributário municipal rb consolidado 09.2013
 
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...
Imbituba faz acordo com MPSC e irá melhorar estrutura para coibir ocupação ir...
 
Edital do concurso do gari
Edital do concurso do gariEdital do concurso do gari
Edital do concurso do gari
 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdf
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdfRESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdf
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016.pdf
 
Decreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidosDecreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidos
 
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
 
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013
Decreto estadual n_14690_de02deagostode2013
 
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta- Gaspar
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta- GasparTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta- Gaspar
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta- Gaspar
 
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.154, 2015
 
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...
2011   pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...2011   pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...
 
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Por...
 
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambuco
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambucoDecreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambuco
Decreto do endurecimento de medidas restritivas em pernambuco
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS NiteróiProva comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
Prova comentada Legislação Municipal de Posturas p/ ISS Niterói
 
Resolucao661/2017Contran
Resolucao661/2017ContranResolucao661/2017Contran
Resolucao661/2017Contran
 
Limpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdfLimpeza Urbana.pdf
Limpeza Urbana.pdf
 
Lei 3848 servico_transp_taxi
Lei 3848 servico_transp_taxiLei 3848 servico_transp_taxi
Lei 3848 servico_transp_taxi
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Prot. 1990 14 pl dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do município - ricardo chiabai (1)

  • 1. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos mesmos a depósito. Art. 2º Para efeito desta Lei, entende I – o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30 (trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal; II – o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30 (trinta) dias. III – o veículo que apresente sinais exteri de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único: Contar estado de abandono. Art. 3º Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o pátio de depósito de veículos, designado pelo Município. Art. 4º A remoção do veícu proprietário, por meio de correspondência com aviso de CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 PROJETO DE LEI Nº_____/2014 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VILA DEPÓSITO. Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos Lei, entende-se por veículo em estado de abandono: o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30 (trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal; o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30 (trinta) dias. o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 15 (quinze) dias. Contar-se-ão os prazos previstos neste artigo a par Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o pátio de depósito de veículos, designado pelo Município. A remoção do veículo abandonado deverá ser sempre precedida de notificação a seu proprietário, por meio de correspondência com aviso de recebimento para que retire o CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE VILA VELHA, RECOLHIDOS AO Esta Lei dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono, em vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, do recolhimento dos se por veículo em estado de abandono: o veículo estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por período superior a 30 (trinta) dias, salvo nos casos autorizados pelo Poder Público Municipal; o veículo agrícola, a máquina industrial, o reboque ou semi-reboque não atrelado ao veículo trator e o veículo publicitário estacionado, ininterruptamente, no mesmo local, por ores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no ão os prazos previstos neste artigo a partir da constatação do Os veículos em estado de abandono estão sujeitos a remoção da via pública para o precedida de notificação a seu recebimento para que retire o
  • 2. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação, sob pena §1º Consideram-se veículos, para efeito desta Lei: I – automotor; II – elétrico; III – de propulsão humana; IV – de tração animal; V – reboque; VI – semi-reboque; VII – sucatas; VIII – carcaças, IX – similares. §2º Não sendo localizado publicado em uma única vez, observando neste artigo. §3º Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a notificação será necessariamente feita nos termos §4º Tão logo finalizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à Secretaria competente, de modo a viabilizar a aplicação das sanções Art. 5º Depois de notificado o proprietário na forma prevista no prazo estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob responsabilidade do Município. Art. 6º O veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua restituição ao proprietário, o que somente vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, e, desde que esteja regularment CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação, sob pena de remoção. se veículos, para efeito desta Lei: de propulsão humana; o proprietário do veículo, deve ser feito a notificação por edital a ser publicado em uma única vez, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas indicadas Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a notificação será necessariamente feita nos termos do §2º deste artigo. lizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à , de modo a viabilizar a aplicação das sanções de notificado o proprietário na forma prevista no art. 4º estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob responsabilidade do Município. veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua restituição ao proprietário, o que somente se dará após o pagamento das multas a ele vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, e, desde que esteja regularmente licenciado, quando for o caso. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 veículo da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a rietário do veículo, deve ser feito a notificação por edital a ser se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas indicadas Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude de falta de placa de identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a deste artigo. lizado o auto de constatação, este deverá ser encaminhado, por cópia, à , de modo a viabilizar a aplicação das sanções decorrentes. art. 4º desta Lei e decorrido o estabelecido nas notificações, o veículo será imediatamente recolhido ao depósito sob veículo removido para depósito ficará ali recolhido e nele permanecerá até sua após o pagamento das multas a ele vinculadas e despesas de remoção e estadia, bem como do atendimento às normas e procedimentos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, do Estado e licenciado, quando for o caso.
  • 3. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 7º O setor competente comunicará, por escrito, lhes forem convenientes, acerca dos veículos depositados Art. 8º O veículo recolhido ao depósito na forma do proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado na da Lei. Parágrafo Único: Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos termos da Resolução nº 331, de 2009, encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal que trata de comercialização de resíduos sólidos. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo determinar a secret aplicação, fiscalização, bem como Art. 10º O Chefe do Poder Executivo regulamentar dias. Art. 11º Fica revogada a Lei nº 5.006 de 26 de outubro de 2010 Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 O setor competente comunicará, por escrito, às autoridades policiais, para efeitos que lhes forem convenientes, acerca dos veículos depositados e considerados abandonados. O veículo recolhido ao depósito na forma do art. 5º desta Lei proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado na conta do ex Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos termos da Resolução nº 331, de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal que trata de comercialização de resíduos sólidos. Caberá ao Poder Executivo determinar a secretaria competent aplicação, fiscalização, bem como zelar pelo cumprimento desta Lei. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) Fica revogada a Lei nº 5.006 de 26 de outubro de 2010. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha/ES, 12 de agosto de 2014. Ricardo Chiabai Vereador – PPS JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 às autoridades policiais, para efeitos que e considerados abandonados. desta Lei e não reclamado por seu proprietário no prazo de 90 (noventa) dias, será levado à hasta pública, nos termos do Art. Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, deduzindo-se do valor de arrecadação o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, remoção e conta do ex-proprietário, na forma Os materiais recolhidos sem identificação e não procurados pelos proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias e que não forem passíveis de hasta pública, nos do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, serão encaminhados para destinação final pelo Município, na forma da regulamentação municipal aria competente responsável pela sua . á a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
  • 4. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e logradouros públicos. Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo: “Constituição Federal Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]” No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM “Constituição Estadual Art. 28. Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local; [...] VII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; Lei Orgânica Municipal Art. 3º Ao Município compete: I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local; [...]” CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo: Federal Art. 30. Compete aos Municípios: sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM Constituição Estadual Compete ao Município: legislar sobre assunto de interesse local; promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; Lei Orgânica Municipal Ao Município compete: uplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vila Velha, recolhidos ao depósito, visa estabelecer o entendimento sobre o estado de abandono dos veículos em vias e poderes ao Município, estabelecendo competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM: promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; uplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
  • 5. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições, antes exclusivas dos Estados e Municípios. No município não há legislação que veículos abandonados em Código de Posturas Municipal Ordinária. O Código de Posturas instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma menção em relação aos veículo especial os veículos inservíveis Instituiu o Código Municipal de Limpeza Urbana LEI Nº 2.915, DE 25 DE JANEIRO DE 1994 Institui o Código Art. 5º Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou volume, necessitam de I – ... VI – Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive veículos inservíveis própria. Em razão destas atribuições, Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública, poluição visual, atrapalhando o trânsito Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de transmissão de doenças. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições, antes exclusivas dos Estados e Municípios. No município não há legislação que prevê ou autorize o Poder Executivo a em vias públicas. Em vários municípios essa previsão é estabelecida no Código de Posturas Municipal e no Código de Limpeza Pública, s instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma menção em relação aos veículos abandonados nas vias públicas tão somente veículos inservíveis no art. 5º da Lei nº 2.915, de 25 de janeiro de 1994 o Código Municipal de Limpeza Urbana, a citar: 2.915, DE 25 DE JANEIRO DE 1994 ódigo Municipal de Limpeza Urbana. Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou volume, necessitam de tratamento específico, ficando assim classificados: Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive veículos inservíveis, excetuando-se o lixo industrial e radioativo, objeto de legislação Em razão destas atribuições, e por ausência de normatização, se faz necessári Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública, atrapalhando o trânsito local e comprometendo a saúde e Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 Ainda, em 1997, com o advento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro, ocorreu a instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, inovando com uma de suas principais mudanças, que é chamada “Municipalização do Trânsito”, transferindo algumas atribuições, prevê ou autorize o Poder Executivo a remover os vias públicas. Em vários municípios essa previsão é estabelecida no e no Código de Limpeza Pública, regulamentado por Lei s instituído pela Lei 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, não faz nenhuma tão somente define como lixo 2.915, de 25 de janeiro de 1994, que Definem como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou tratamento específico, ficando assim classificados: Outros que, por sua composição, se enquadrem à classificação deste artigo, inclusive se o lixo industrial e radioativo, objeto de legislação se faz necessária a criação desta Lei para solucionar o problema de veículos abandonados em via pública, que vem causando e comprometendo a saúde e a segurança pública. Estes veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que atraem vetores de
  • 6. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Importante ressaltar que este tema já citadas abaixo: LEI 10.837, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Porto Alegre e dá outras providências. LEI Nº 1.564 DE 27 DE JULHO DE 2011 Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de ab outras providências. LEI Nº 14.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do município de Campinas nas condições que especifica, e dá outras LEI Nº 2.885, DE Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João Nepomuceno – MG e dá outras providências. LEI Nº 6.404, DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Dispõe sobre a fiscalização, autu logradouros públicos no Município de Bauru. LEI Nº 17.936, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do município de Recife. LEI Nº 5.342, DE 16 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a remoção providências. LEI Nº 8.691, DE 25 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito. Cabe ressaltar que a matéria apresentada existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secr novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à Secretaria. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 mportante ressaltar que este tema já é lei em diversos estados e municípios DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Porto Alegre e dá outras providências. LEI Nº 1.564 DE 27 DE JULHO DE 2011 Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de ab outras providências. Praia Grande-SP. LEI Nº 14.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do ampinas nas condições que especifica, e dá outras , DE 21 DE JULHO DE 2013 retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João MG e dá outras providências. LEI Nº 6.404, DE 30 DE AGOSTO DE 2.013 Dispõe sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos no Município de Bauru. LEI Nº 17.936, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do ecife. DE 16 DE MAIO DE 2014. Distrito Federal remoção de veículos abandonados no âmbito do Distrito Federal e dá LEI Nº 8.691, DE 25 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito. a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Pode existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secr novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 estados e municípios, conforme Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Estabelece critérios para remoção de veículos, em estado de abandono em vias públicas e dá Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do ampinas nas condições que especifica, e dá outras providências. retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de São João ação e remoção de veículos automotores abandonados nos Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do de veículos abandonados no âmbito do Distrito Federal e dá outras Dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículo em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do Município de Vitória, recolhidos ao depósito. , pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
  • 7. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do q "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que alguma forma remodelem as atribuições de órgão perten administrativa de determinada unidade da Federação. Gracie, julgamento em 16 643.926-ED, Rel. Min. 2012; RE 586.050 Turma, DJE de 23 “A criação, por lei de iniciativa parlamenta em logradouros públicos Poder Executivo.” Primeira Turma, Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de Vila Velha, por isso é que pugnamos pela legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que alguma forma remodelem as atribuições de órgão perten administrativa de determinada unidade da Federação." ( , julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13-3-2012, Primei RE 586.050-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28 de 23-3-2012. “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.) Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de or isso é que pugnamos pela votação e aprovação Vila Velha/ES, 12 de agosto de 2014. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre ue implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura " (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen 2005.) No mesmo sentido: AI 2012, Primeira Turma, DJE 12-4- , julgamento em 28-2-2012, Segunda programa municipal a ser desenvolvido não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Deste modo, este projeto busca a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município de votação e aprovação da presente proposta