O documento discute o papel da psicologia no direito civil, abordando questões como configurações familiares, diagnósticos, perícias e áreas de atuação do psicólogo como conflitos familiares e adoção. Também discute os fundamentos legais para a adolescência no judiciário e sociedade, definindo a adolescência legalmente e biopsicossocialmente, e medidas protetivas e socioeducativas para adolescentes.
1. PSICOLOGIA E DIREITO CIVIL
ADOLESCÊNCIA, O
JUDICIÁRIO E A SOCIEDADE
Psicologia Jurídica – Graduação em Psicologia
Profa. MsC. Carolina Moreira de Alcântara
Faculdade IESGO
2. Psicologia e Direito Civil
• As novas configurações familiares e a
importância da família
– Papéis familiares (funções)
– Estabilidade, laços afetivos
– Dinâmica, mitos familiares
– Processos de formação e rompimento do vínculo
familiar
• Diagnóstico clínico x diagnóstico terapêutico
• Perícia x Assistência técnica
3. Psicologia e Direito Civil
• Atuação do psicólogo:
– Conflitos familiares
– Divórcio e separação
– Alienação parental
– Paternidade e reconhecimento de filhos
– Interdição e sucessões
– Adoção
6. O Adolescente, o Judiciário e
a Sociedade
• Quais são os fundamentos legais?
– Aparatos legais (Convenções internacionais, CF, ECA)
– Conselhos tutelares (ECA, Art 131)
– Medidas protetivas x medidas socioeducativas
• Como definir a adolescência?
– Legal
– Biopsicológica
– Subjetividade e responsabilidade
7. O Adolescente, o Judiciário e
a Sociedade
"É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.” CF art. 227
ECA X Código de Menores
8. O Adolescente, o Judiciário e
a Sociedade
• Conselho tutelar: orgão permanente e autônomo, não
jurisdicional e de atuação interdisciplinar na proteção integral
de crianças e adolescentes.
Medidas Protetivas – ECA Art. 101
Encaminhamento aos pais;
Orientação, apoio e acompanahmento temporário;
Matrícula e frequência obrigatória em unidade de ensino;
Inclusão em programa comunitário de auxílio à família (CRAS, CREAS);
Requisição de tratamento médico, psicológico, psiquiátrico;
Abrigo em unidade de acolhimentos (inclusive emergencialmente);
Colocação de família substituta.
9. O Adolescente, o Judiciário e
a Sociedade
• Sobre os atos infracionais: um pedido de ajuda
Medidas Socioeducativas – ECA Art. 112
I- Advertência;
II- Obrigação de reparar o dano;
III – PSC;
IV – LA;
V – Regime de semiliberdade;
VI – Internação em estabelecimento educacional.
10. O Adolescente, o Judiciário e
a Sociedade
• A questão da adolescência
– Parâmetro Legal
Segundo o ECA, art 2: 12 a 18 anos
– Biopsicossocial
Período operatório-formal
Pensamento abstrato