1. DIREITO TRIBUTÁRIO E
CONCEITO DE “TRIBUTO”
Fabiana Del Padre Tomé
Mestre e Doutora PUC/SP
Professora PUC/SP e IBET
São Paulo, 10/03/2012 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
2. Conceitos fundamentais
• Direito positivo e Ciência do Direito
Dois mundos distintos: ser e dever-ser
• Direito positivo
Complexo de normas jurídicas válidas num dado país.
• Ciência do Direito
Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando
sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam
suas unidades e oferecendo seus conteúdos de
significação.
Fabiana Del Padre Tomé
Questões 1 e 2
3. Função e objeto
do direito positivo
• Disciplinar o comportamento humano, no quadro de
suas relações de intersubjetividade (a intra-
subjetividade, como o pensamento, não interessam ao
direito positivo).
• Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se
alterar condutas, que é o seu objeto.
Fabiana Del Padre Tomé
4. Função e objeto
da Ciência do Direito
• Estudo das proposições normativas.
• A atividade do cientista consiste em observar,
investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas
(aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade).
• Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do
Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo
tal como ele se apresenta.
Fabiana Del Padre Tomé
5. Ciência do Direito e
direito positivo
Linguagem descritiva
“ciência do direito”
sujeito cognoscente objeto
linguagem prescritiva do
“direito positivo”
Fabiana Del Padre Tomé
6. Direito positivo e
Ciência do Direito
critérios linguísticos direito positivo Ciência do Direito
função prescritiva descritiva
objeto condutas intersubjetivas
direito positivo
nível linguagem objeto metalinguagem
tipo técnica científica
Lógica Deôntica Alética / Clássica
(dever-ser) (ser)
valências válidas ou não-válidas falsas ou verdadeiras
coerência admite contradições não admite
contradições
Fabiana Del Padre Tomé
7. Definição incorreta
“Direito tributário é o ramo do Direito Público
Positivo que estuda as relações jurídicas entre
o Fisco e os Contribuintes, concernentes à
instituição, arrecadação e fiscalização de
tributos”.
• Mistura traços do direito positivo e caracteres da
Ciência do Direito.
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 9
8. Definições possíveis
• Direito tributário (positivo): é o ramo didaticamente
autônomo do direito, integrado pelo conjunto das
proposições jurídico-normativas que correspondam,
direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e
fiscalização de tributos
• Direito Tributário (Ciência): é conjunto de proposições
cientificas que se voltam para a descrição das
proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente,
relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de
tributos
Fabiana Del Padre Tomé
9. Norma jurídica
• Significação que obtemos a partir da leitura dos
textos do direito positivo.
• Construção de sentido
• Juízo hipotético condicional
• Sentido completo
• Caráter prescritivo
(causalidade jurídica X causalidade natural)
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 4
10. IBET Direito Tributário
Norma jurídica
Lei nº 5.555/2003
Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
D(H → C)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssss
ssssssssssssssssssssssssSS
Intérprete
Fabiana Del Padre Tomé
11. Norma jurídica
• Norma Jurídica em sentido amplo:
enunciados prescritivos, proposições jurídicas e textos
de lei.
• Norma Jurídica em sentido estrito:
significação que atribuímos aos enunciados prescritivos,
suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma
hipotético-condicional (H→C).
Fabiana Del Padre Tomé
12. Triângulo semiótico
significação
Bem imóvel
suporte físico significado
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 3
13. Suporte físico, significado e significação do
direito positivo e da Ciência do Direito
significação
proposições SéP
descritivas
significação
enuncia S deve ser P
Ciência
do
Direito
suporte físico significado direito
positivo
suporte físico
↔
significado
enunciados descritivos
condutas
enunciados intersubjetivas
prescritivos
Fabiana Del Padre Tomé
14. Norma jurídica completa e o
conceito de sanção
- Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de
manifestação do deôntico):
D (H→C)
D (F →S’RS”) – rel. jur. O, P, V
Norma primária: dispositiva e sancionadora
+
Norma secundária =
Norma completa
D{[(F→S’R1S”).(-R1→S’R2S”)].(-R1vR2→S’R3S”’)}
1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária
material material processual
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 4
15. Acepções do termo “tributo”
Sa ------------------- $ --------------------- Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
1) quantia em dinheiro;
2) direito subjetivo;
3) dever jurídico;
4) relação jurídica;
5) norma jurídica tributária;
6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência).
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 6
16. Art. 3º do CTN – define o
conceito de tributo
• Apesar de se tratar de enunciado aparentemente descritivo
(sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo.
• Sua interpretação deve dar-se em consonância com o
texto constitucional e considerando que o legislador utiliza-
se de linguagem cheia de impropriedades.
• Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da
incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala
instituída em lei; fato: evento lícito – não é sanção de ato
ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada).
Fabiana Del Padre Tomé
17. Art. 3º do CTN
• prestação pecuniária: em dinheiro;
• compulsória: obrigatoriedade decorrente de previsão
normativa;
• em moeda: pleonasmo, pois já falou que era pecuniária;
• ou cujo valor nela se possa exprimir: indevida menção,
pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o
trabalho;
• que não constitua sanção por ato ilícito: decorre de fato
lícito e que configure signo presuntivo de riqueza;
• instituída em lei (para diferençar do vínculo contratual);
mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer
comportamento obrigatório;
• cobrado mediante atividade administrativa plenamente
vinculada: mito da imparcialidade.
Fabiana Del Padre Tomé
18. Extrafiscalidade
• Desconto de IPVA concedido para contribuintes que não
incorreram em infrações de trânsito.
• Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função
social da propriedade.
Fabiana Del Padre Tomé
Questão 8
20. 1. Que é norma jurídica? Há diferença entre
documento normativo, enunciado
prescritivo, proposição e norma jurídica?
norma jurídica
H C
textos de lei
CF
B---------------------------------
LEI- -----------------------------------
-----------------------------------
A--------------------------------
-----------------------------------
----------------------------------
-----------------------------------
----------------------------------
LEI
---------------------------
----------------------------------
B---------------------------------
A base de cálculo é
----------------------------------
-----------------------------------
--------------------------------
-----------------------------------
o valor do imóvel.
O contribuinte é o
proposições jurídicas
-----------------------------------
-------------
proprietário.
enunciados prescritivos
leitura interpretação
Fabiana Del Padre Tomé
21. 2. Que é tributo? Com base na sua
definição de tributo, quais dessas
hipóteses são consideradas tributos?
(i) seguro obrigatório de veículos;
(ii) multa decorrente do atraso no IPTU;
(iii) FGTS;
(iv) estadia e passagem de veículos em terminal alfandegário;
(v) aluguel de imóvel público;
(vi) custas judiciais;
(vii) prestação de serviço eleitoral;
(viii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade
ilícita;
(ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional).
Fabiana Del Padre Tomé
22. 3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de
serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo,
no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas
correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do
serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na
respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia
útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a
lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-
observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação
efetuada.
Fabiana Del Padre Tomé
23. Pergunta-se:
a) Quantas normas há nessa lei? Identifique-as.
b) Qual dessas normas institui tributo?
c) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito
Tributário? Justificar.
d) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito?
Justificar.
Fabiana Del Padre Tomé
24. Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a
prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou
profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das
parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na
prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão
efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o
valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de
serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até
o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da
respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente
fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em
decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do
valor da operação efetuada.
25. Norma que institui o tributo
• 1ª. Regra matriz de incidência tributária:
H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce)
no território municipal de Caxias; (ct) no momento da
conclusão efetiva do serviço.
C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
município de Caxias 5% do preço do serviço prestado
deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias;
(sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado,
deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos
materiais utilizados na prestação; (al) 5%.
Fabiana Del Padre Tomé
26. • 2ª. Norma que prescreve dever instrumental:
H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis;
(ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento
da conclusão efetiva do serviço.
C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp)
prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota
fiscal.
Fabiana Del Padre Tomé
27. • 3ª. Norma sancionadora pelo não pagamento do
tributo
H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de
taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do
mês subsequente.
C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
município de Caxias 10% do valor devido a título de
tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do
serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%.
Fabiana Del Padre Tomé
28. 4ª. Norma sancionadora do descumprimento do dever
instrumental:
H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct)
no momento da conclusão efetiva do serviço.
C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
município de Caxias 50% do valor da operação
efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do
serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%.
Fabiana Del Padre Tomé
29. • 5ª. Norma de cunho administrativo:
H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de
Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.
C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração
e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp)
autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de
Infração e Imposição de Multa”.
• Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário: Todas
Fabiana Del Padre Tomé
30. O texto transcrito é Ciência do
Direito? Não.
Direito positivo Ciência do Direito
Mundo do dever-ser Mundo do ser
Linguagem técnica Linguagem científica
Linguagem Linguagem
prescritiva descritiva
Lógica deôntica Lógica alética
Valido / não-válido Verdadeiro / falso
Linguagem objeto Metalinguagem
Fabiana Del Padre Tomé