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RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012

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                                       5025299-96.2011.404.7100 RS

                                       FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
                                       Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
                                       Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
                                       Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-9 6.2011.404.7100/RS;
b. o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina - CFM - para instituição do Banco
de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS; e
c. a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a
utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS, face a emissão
via Certificação Digital, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS
(Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida
no bojo da Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.

§1º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos
procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas
as seguintes condições:,

a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS,
www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o
profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício
anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.

§2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá:

I - informações do paciente:

a) nome;
b) sexo;
c) data de nascimento; e
d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT - ou Número de Cadastro de Pessoa Física -
CPF.

II - informações relativas ao afastamento do paciente:

a) data de início e período de repouso;
b) Código Internacional de Doenças - CID-10; e
c) considerações.
III - informações do Médico:
a) nome;
b) número do CRM; e
c) data de emissão.
Parágrafo único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um
horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, situação em que não
será necessária a realização de perícia médica, observado o disposto no art. 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                      MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Este texto não substitui o publicado no DOU 18/05/2012 - seção 1 - págs 53 a 54

                                                     ANEXO I

ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
(Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS)
Número: 11111111
                                        INFORMAÇÕES DO PACIENTE
Nome: Teste atestado Sexo: Masculino
Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
CPF: 111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1
                                       INFORMAÇÕES DO ATESTADO
O paciente necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16/04/2012
CID Principal: M65 Sinovite e tenossinovite
Considerações: teste
________________________________________
Dr(a). [Nome do Médico]
CRM UF [nº CRM]
[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]

                                                    ANEXO II

                   RECIBO DE TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO
                            PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
Número: 11111111
NOME DO PACIENTE: TESTE ATESTADO
CPF/NIT: 111.111.111-11
Nome do Médico: Dr(a). [Nome do Médico]
CRM UF [nº CRM]
Data e hora da transmissão: dd/mm/aaaa - hh:mm:ss
Para requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento - 135 ou acesse o site
www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado e agende seu comparecimento na Agência da
Previdência Social mais próxima.

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Atestado Médico Eletrônico

  • 1. RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012 Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999; Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-9 6.2011.404.7100/RS; b. o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina - CFM - para instituição do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS; e c. a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS, face a emissão via Certificação Digital, resolve: Art. 1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS. §1º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:, a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital; b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade; c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico. §2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá: I - informações do paciente: a) nome; b) sexo; c) data de nascimento; e d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT - ou Número de Cadastro de Pessoa Física - CPF. II - informações relativas ao afastamento do paciente: a) data de início e período de repouso; b) Código Internacional de Doenças - CID-10; e c) considerações. III - informações do Médico: a) nome; b) número do CRM; e c) data de emissão.
  • 2. Parágrafo único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia médica, observado o disposto no art. 2º. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO LUCIANO HAUSCHILD Este texto não substitui o publicado no DOU 18/05/2012 - seção 1 - págs 53 a 54 ANEXO I ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS (Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS) Número: 11111111 INFORMAÇÕES DO PACIENTE Nome: Teste atestado Sexo: Masculino Data de Nascimento: dd/mm/aaaa CPF: 111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1 INFORMAÇÕES DO ATESTADO O paciente necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16/04/2012 CID Principal: M65 Sinovite e tenossinovite Considerações: teste ________________________________________ Dr(a). [Nome do Médico] CRM UF [nº CRM] [Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano] ANEXO II RECIBO DE TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS Número: 11111111 NOME DO PACIENTE: TESTE ATESTADO CPF/NIT: 111.111.111-11 Nome do Médico: Dr(a). [Nome do Médico] CRM UF [nº CRM] Data e hora da transmissão: dd/mm/aaaa - hh:mm:ss Para requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento - 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado e agende seu comparecimento na Agência da Previdência Social mais próxima.