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“A morte não é nada para nós, pois quando
existimos, não existe a morte, e quando existe a
morte, não existimos mais”
EPICURO
Direito Civil VI - Direito das
Sucessões
Da sucessão legítima: estudo de
casos concretos (bônus)
Por que mais casos concretos?
• Sucessão legítima é o grande foco do Direito das
Sucessões
• Proposta: realização de P1,5, com substituição
da nota da P0, se mais alta
Caso 1
MÁRIO teve quatro filhos: ANTONIO, ADEMIR,
ALZENITA e ARLETE. ANTONIO teve FÁBIO, ANDRÉA e
RICARDO; ADEMIR teve WALESCA e JÚNIOR;
ALZENITA teve SALETE e BETO; ARLETE teve MIGUEL
e ALEXANDRE. MÁRIO faleceu deixando herança no
valor de R$ 1.000.000,00. Sabe-se que ANTONIO,
ADEMIR e ALZENITA são pré-mortos a MÁRIO.
Estabeleça o quadro de herdeiros e seus
respectivos quinhões hereditários.
Caso 2
Mesma família anterior. SALETE renunciou à
herança e RICARDO cedeu seu quinhão para
ANDRÉA. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus
respectivos quinhões hereditários.
Caso 3
Mesma família anterior. FÁBIO cedeu seu quinhão
hereditário a MIGUEL. Posteriormente, RICARDO foi
considerado indigno. Estabeleça o quadro de
herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
Caso 4
JOÃO casou-se com MARIA e tiveram PEDRO e
TIAGO. TIAGO casou-se com MARTA, que é filha de
LÚCIA e LINDOLFO. TIAGO e MARTA tiveram
TIMÓTEO, que morreu deixando patrimônio
avaliado em R$ 400.000,00. Sabe-se que LÚCIA
faleceu antes de TIMÓTEO. Estabeleça o quadro de
herdeiros de TIMÓTEO e seus respectivos quinhões
hereditários.
Caso 5
Mesma família anterior. Porém, TIAGO e MARTA
também são pré-mortos a TIMÓTEO. Estabeleça o
quadro de herdeiros de TIMÓTEO e seus respectivos
quinhões hereditários.
Por que mais casos concretos?
• Sucessão legítima é o grande foco do Direito das
Sucessões
• Proposta: realização de P1,5, com substituição
da nota da P0, se mais alta
Caso 7
Mesma família anterior, mas com SEVERINO pré-
morto a JOÃO. Estabeleça o quadro de herdeiros de
JOÃO e seus respectivos quinhões hereditários.
Caso 8
Mesma família anterior, mas com SEVERINO, JOANA
e LÚCIA pré-mortos a JOÃO. Estabeleça o quadro de
herdeiros de JOÃO e seus respectivos quinhões
hereditários.
Caso 9
PAULO e LETÍCIA se casaram mediante suprimento judicial, uma vez que eram
menores de idade e não tinham autorização dos pais para se casarem. Desta
relação nasceram ANA, CLARA, RAUL e RAFAEL. Sabe-se que PAULO é filho de
JOÃO e RITA, e tem, por avós paternos, FELIPE e MARISA e, por avó materna,
ROBERTA. ANA e RAFAEL, desejando receber a herança de seu pai, são cúmplices
no homicídio de PAULO. CLARA é pré-morta a PAULO. O patrimônio do casal é
composto da seguinte forma: (i) uma casa no valor de R$ 400.000,00, em
nome do casal; (ii) dois apartamentos, cada um no valor de R$ 250.000,00, em
nome de PAULO; (iii) um carro no valor de R$ 75.000,00, em nome de LETÍCIA;
e (iv) um carro no valor de R$ 100.000,00, em nome de PAULO. Todos os bens
foram adquiridos na constância do casamento. ANA e RAFAEL são declarados
indignos. Estabeleça o quadro de herdeiros e seu respectivo quinhão.
Caso 10
PAULO e LETÍCIA se casaram mediante suprimento judicial, uma vez que eram
menores de idade e não tinham autorização dos pais para se casarem. Desta
relação nasceram ANA, CLARA, RAUL e RAFAEL. Sabe-se que PAULO é filho de
JOÃO e RITA, e tem, por avós paternos, FELIPE e MARISA e, por avó materna,
ROBERTA. ANA e RAFAEL, desejando receber a herança de seu pai, são cúmplices
no homicídio de PAULO. CLARA é pré-morta a PAULO e RAUL renunciou à
herança. O patrimônio do casal é composto da seguinte forma: (i) uma casa no
valor de R$ 400.000,00, em nome do casal; (ii) dois apartamentos, cada um no
valor de R$ 250.000,00, em nome de PAULO; (iii) um carro no valor de R$
75.000,00, em nome de LETÍCIA; e (iv) um carro no valor de R$ 100.000,00,
em nome de PAULO. Todos os bens foram adquiridos na constância do
casamento. ANA e RAFAEL são declarados indignos. Estabeleça o quadro de
herdeiros e seu respectivo quinhão.
Caso 1
MÁRIO teve quatro filhos: ANTONIO, ADEMIR,
ALZENITA e ARLETE. ANTONIO teve FÁBIO, ANDRÉA e
RICARDO; ADEMIR teve WALESCA e JÚNIOR;
ALZENITA teve SALETE e BETO; ARLETE teve MIGUEL
e ALEXANDRE. MÁRIO faleceu deixando herança no
valor de R$ 1.000.000,00. Sabe-se que ANTONIO,
ADEMIR e ALZENITA são pré-mortos a MÁRIO.
Estabeleça o quadro de herdeiros e seus
respectivos quinhões hereditários.
Caso 12
Mesmo caso anterior, mas RAUL tem três filhos,
Antonio, Bruno e Carlos, e RAFAEL tem dois filhos
DIOGO e EDSON. Estabeleça o quadro de herdeiros e
seu respectivo quinhão.
Caso 13
ANTONIO e LUZIA são casados e tiveram quatro filhos: CARLOS,
GEDILSON, RAMON e WALLACE. CARLOS teve TEREZA e MARTA;
RAMON teve THEODORO e LETÍCIA; WALLACE casou-se com LÚCIA,
que teve FABIANA e TIAGO, por meio de inseminação artificial
heteróloga, com o expresso consentimento de WALLACE, mas este
não conseguiu ver os filhos, pois morreu quando LÚCIA estava no
terceiro mês de gestação. Seu patrimônio era composto por uma
casa (R$ 300.000,00), dois carros (R$ 35.000,00 cada), ações
da empresa O Boticário (R$ 280.000,00), tudo adquirido na
constância do matrimônio e em seu nome. Sabe-se que WALLACE
e LÚCIA se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens.
Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões.
Caso 14
RAUL é casado com TEREZA e teve três filhos: PEDRO,
PAULO e RAFAEL. PEDRO teve dois filhos: TIAGO e
FELIPE; PAULO teve duas filhas: MARINA e RAFAELA;
RAFAEL teve JOANA. FELIPE teve dois filhos, JOSÉ e
MARIETA, e faleceu. RAUL, TEREZA e PEDRO faleceram
em um acidente de veículo, e TIAGO, devido ao mesmo
acidente, faleceu no dia seguinte. Estabeleça o quadro
de herdeiros de TIAGO e seus respectivos quinhões,
considerando que o patrimônio deixado pelo de cujus
equivale a R$ 1.000.000,00.
Caso 15
Mesmo caso anterior, mas FELIPE está vivo e
renunciou à herança. Estabeleça o quadro de
herdeiros de TIAGO e seus respectivos quinhões.
Caso 2
Mesma família anterior. SALETE renunciou à
herança e RICARDO cedeu seu quinhão para
ANDRÉA. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus
respectivos quinhões hereditários.
Caso 17
Mesmo caso anterior, mas RAMON também é pré-
morto e CARLOS renunciou à herança. Estabeleça o
quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões.
Caso 18
Mesmo caso anterior, mas RAMON também é pré-
morto, CARLOS renunciou à herança, e seu pai
ANTONIO teve um filho fora do casamento chamado
ALBERTO. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus
respectivos quinhões.
Caso 19
ADAMASTOR ALBUQUERQUE era proprietário de uma casa em Linhares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) quando conheceu BERENICE BULHÕES, que não possuía patrimônio particular. Quando se casaram,
escolheram o regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, ADAMASTOR recebeu, a título de herança
de seu pai, uma fazenda de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) localizada na Vila Bagueira, e com os
frutos dessa fazenda adquiriu um apartamento em Guriri no valor de R$ 400.000,00.
Da união nasceram os filhos CONSTANTINO, DIOCLECIANO e EPAMINONDAS. Com o passar do tempo, porém, o
casamento de ADAMASTOR e BERENICE entrou em crise, o que culminou na saída de ADAMASTOR da casa da
família. Embora ADAMASTOR e BERENICE tenham conseguido o divórcio, nunca chegaram a realizar a partilha,
em razão de discordâncias quanto à forma de divisão dos bens.
Já divorciado, ADAMASTOR conheceu FILOMENA FONSECA, com quem, por conta da ausência de partilha de seu
casamento anterior, casou sob separação obrigatória de bens. Com FILOMENA, ADAMASTOR teve mais um filho,
GODOFREDO, e adquiriu uma chácara em Bebedouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além
de uma escultura de bronze no valor de R$. 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Quando ADAMASTOR faleceu, descobriu-se que, além da existência de uma conta corrente conjunta com sua
esposa, com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em que cada um havia contribuído com metade, ele
havia deixado testamento público, atendendo a todos os requisitos legais, contendo as seguintes disposições:
(i) reconhecimento de HIPÓLITA HILST como sua filha com uma colega de trabalho; (ii) usufruto vitalício da
fazenda para sua esposa FILOMENA; (iii) indicação da IGREJA ICONOCLASTA como herdeira de 25% (vinte e cinco
por cento) de sua parte disponível. Como serão partilhados os bens de ADAMASTOR ALBUQUERQUE?

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  • 1. “A morte não é nada para nós, pois quando existimos, não existe a morte, e quando existe a morte, não existimos mais” EPICURO
  • 2. Direito Civil VI - Direito das Sucessões Da sucessão legítima: estudo de casos concretos (bônus)
  • 3. Por que mais casos concretos? • Sucessão legítima é o grande foco do Direito das Sucessões • Proposta: realização de P1,5, com substituição da nota da P0, se mais alta
  • 4. Caso 1 MÁRIO teve quatro filhos: ANTONIO, ADEMIR, ALZENITA e ARLETE. ANTONIO teve FÁBIO, ANDRÉA e RICARDO; ADEMIR teve WALESCA e JÚNIOR; ALZENITA teve SALETE e BETO; ARLETE teve MIGUEL e ALEXANDRE. MÁRIO faleceu deixando herança no valor de R$ 1.000.000,00. Sabe-se que ANTONIO, ADEMIR e ALZENITA são pré-mortos a MÁRIO. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 5. Caso 2 Mesma família anterior. SALETE renunciou à herança e RICARDO cedeu seu quinhão para ANDRÉA. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 6. Caso 3 Mesma família anterior. FÁBIO cedeu seu quinhão hereditário a MIGUEL. Posteriormente, RICARDO foi considerado indigno. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 7. Caso 4 JOÃO casou-se com MARIA e tiveram PEDRO e TIAGO. TIAGO casou-se com MARTA, que é filha de LÚCIA e LINDOLFO. TIAGO e MARTA tiveram TIMÓTEO, que morreu deixando patrimônio avaliado em R$ 400.000,00. Sabe-se que LÚCIA faleceu antes de TIMÓTEO. Estabeleça o quadro de herdeiros de TIMÓTEO e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 8. Caso 5 Mesma família anterior. Porém, TIAGO e MARTA também são pré-mortos a TIMÓTEO. Estabeleça o quadro de herdeiros de TIMÓTEO e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 9. Por que mais casos concretos? • Sucessão legítima é o grande foco do Direito das Sucessões • Proposta: realização de P1,5, com substituição da nota da P0, se mais alta
  • 10. Caso 7 Mesma família anterior, mas com SEVERINO pré- morto a JOÃO. Estabeleça o quadro de herdeiros de JOÃO e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 11. Caso 8 Mesma família anterior, mas com SEVERINO, JOANA e LÚCIA pré-mortos a JOÃO. Estabeleça o quadro de herdeiros de JOÃO e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 12. Caso 9 PAULO e LETÍCIA se casaram mediante suprimento judicial, uma vez que eram menores de idade e não tinham autorização dos pais para se casarem. Desta relação nasceram ANA, CLARA, RAUL e RAFAEL. Sabe-se que PAULO é filho de JOÃO e RITA, e tem, por avós paternos, FELIPE e MARISA e, por avó materna, ROBERTA. ANA e RAFAEL, desejando receber a herança de seu pai, são cúmplices no homicídio de PAULO. CLARA é pré-morta a PAULO. O patrimônio do casal é composto da seguinte forma: (i) uma casa no valor de R$ 400.000,00, em nome do casal; (ii) dois apartamentos, cada um no valor de R$ 250.000,00, em nome de PAULO; (iii) um carro no valor de R$ 75.000,00, em nome de LETÍCIA; e (iv) um carro no valor de R$ 100.000,00, em nome de PAULO. Todos os bens foram adquiridos na constância do casamento. ANA e RAFAEL são declarados indignos. Estabeleça o quadro de herdeiros e seu respectivo quinhão.
  • 13. Caso 10 PAULO e LETÍCIA se casaram mediante suprimento judicial, uma vez que eram menores de idade e não tinham autorização dos pais para se casarem. Desta relação nasceram ANA, CLARA, RAUL e RAFAEL. Sabe-se que PAULO é filho de JOÃO e RITA, e tem, por avós paternos, FELIPE e MARISA e, por avó materna, ROBERTA. ANA e RAFAEL, desejando receber a herança de seu pai, são cúmplices no homicídio de PAULO. CLARA é pré-morta a PAULO e RAUL renunciou à herança. O patrimônio do casal é composto da seguinte forma: (i) uma casa no valor de R$ 400.000,00, em nome do casal; (ii) dois apartamentos, cada um no valor de R$ 250.000,00, em nome de PAULO; (iii) um carro no valor de R$ 75.000,00, em nome de LETÍCIA; e (iv) um carro no valor de R$ 100.000,00, em nome de PAULO. Todos os bens foram adquiridos na constância do casamento. ANA e RAFAEL são declarados indignos. Estabeleça o quadro de herdeiros e seu respectivo quinhão.
  • 14. Caso 1 MÁRIO teve quatro filhos: ANTONIO, ADEMIR, ALZENITA e ARLETE. ANTONIO teve FÁBIO, ANDRÉA e RICARDO; ADEMIR teve WALESCA e JÚNIOR; ALZENITA teve SALETE e BETO; ARLETE teve MIGUEL e ALEXANDRE. MÁRIO faleceu deixando herança no valor de R$ 1.000.000,00. Sabe-se que ANTONIO, ADEMIR e ALZENITA são pré-mortos a MÁRIO. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 15. Caso 12 Mesmo caso anterior, mas RAUL tem três filhos, Antonio, Bruno e Carlos, e RAFAEL tem dois filhos DIOGO e EDSON. Estabeleça o quadro de herdeiros e seu respectivo quinhão.
  • 16. Caso 13 ANTONIO e LUZIA são casados e tiveram quatro filhos: CARLOS, GEDILSON, RAMON e WALLACE. CARLOS teve TEREZA e MARTA; RAMON teve THEODORO e LETÍCIA; WALLACE casou-se com LÚCIA, que teve FABIANA e TIAGO, por meio de inseminação artificial heteróloga, com o expresso consentimento de WALLACE, mas este não conseguiu ver os filhos, pois morreu quando LÚCIA estava no terceiro mês de gestação. Seu patrimônio era composto por uma casa (R$ 300.000,00), dois carros (R$ 35.000,00 cada), ações da empresa O Boticário (R$ 280.000,00), tudo adquirido na constância do matrimônio e em seu nome. Sabe-se que WALLACE e LÚCIA se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões.
  • 17. Caso 14 RAUL é casado com TEREZA e teve três filhos: PEDRO, PAULO e RAFAEL. PEDRO teve dois filhos: TIAGO e FELIPE; PAULO teve duas filhas: MARINA e RAFAELA; RAFAEL teve JOANA. FELIPE teve dois filhos, JOSÉ e MARIETA, e faleceu. RAUL, TEREZA e PEDRO faleceram em um acidente de veículo, e TIAGO, devido ao mesmo acidente, faleceu no dia seguinte. Estabeleça o quadro de herdeiros de TIAGO e seus respectivos quinhões, considerando que o patrimônio deixado pelo de cujus equivale a R$ 1.000.000,00.
  • 18. Caso 15 Mesmo caso anterior, mas FELIPE está vivo e renunciou à herança. Estabeleça o quadro de herdeiros de TIAGO e seus respectivos quinhões.
  • 19. Caso 2 Mesma família anterior. SALETE renunciou à herança e RICARDO cedeu seu quinhão para ANDRÉA. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões hereditários.
  • 20. Caso 17 Mesmo caso anterior, mas RAMON também é pré- morto e CARLOS renunciou à herança. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões.
  • 21. Caso 18 Mesmo caso anterior, mas RAMON também é pré- morto, CARLOS renunciou à herança, e seu pai ANTONIO teve um filho fora do casamento chamado ALBERTO. Estabeleça o quadro de herdeiros e seus respectivos quinhões.
  • 22. Caso 19 ADAMASTOR ALBUQUERQUE era proprietário de uma casa em Linhares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) quando conheceu BERENICE BULHÕES, que não possuía patrimônio particular. Quando se casaram, escolheram o regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, ADAMASTOR recebeu, a título de herança de seu pai, uma fazenda de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) localizada na Vila Bagueira, e com os frutos dessa fazenda adquiriu um apartamento em Guriri no valor de R$ 400.000,00. Da união nasceram os filhos CONSTANTINO, DIOCLECIANO e EPAMINONDAS. Com o passar do tempo, porém, o casamento de ADAMASTOR e BERENICE entrou em crise, o que culminou na saída de ADAMASTOR da casa da família. Embora ADAMASTOR e BERENICE tenham conseguido o divórcio, nunca chegaram a realizar a partilha, em razão de discordâncias quanto à forma de divisão dos bens. Já divorciado, ADAMASTOR conheceu FILOMENA FONSECA, com quem, por conta da ausência de partilha de seu casamento anterior, casou sob separação obrigatória de bens. Com FILOMENA, ADAMASTOR teve mais um filho, GODOFREDO, e adquiriu uma chácara em Bebedouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além de uma escultura de bronze no valor de R$. 500.000,00 (quinhentos mil reais). Quando ADAMASTOR faleceu, descobriu-se que, além da existência de uma conta corrente conjunta com sua esposa, com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em que cada um havia contribuído com metade, ele havia deixado testamento público, atendendo a todos os requisitos legais, contendo as seguintes disposições: (i) reconhecimento de HIPÓLITA HILST como sua filha com uma colega de trabalho; (ii) usufruto vitalício da fazenda para sua esposa FILOMENA; (iii) indicação da IGREJA ICONOCLASTA como herdeira de 25% (vinte e cinco por cento) de sua parte disponível. Como serão partilhados os bens de ADAMASTOR ALBUQUERQUE?