1. Prefeitura Municipal de Caravelas
c.G.c. (MF) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102
GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064
CEP 45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
LEI Nº 55/95 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995.
Autoriza ao Poder Executivo a assinar
Contrato de cess~o de uso ou Comodato
de Prédio pertencente ao Municipio.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuiçQes, faz saber que a CÂMA-
RA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ART.' lº - Fica o Poder Executivo autorizado
a fazer a cessão de uso pelo prazo que entender necessá-
rio, à Fundaç~o Centro de Pesquisa e Manejo de Abrolhos,
do prédio situado à rua Sete de Setembro, nº 92, recent~
mente desapropriado, Jfim de que nele seja instalado o '
I
MUSEU DA BALEIA;
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaç~o revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
de Novembro de 1995.Gabinete
•...UBI .•• QUE.SE
~·IJ1..•..J2.f .1..f..._..j:1. s:._._
~!t.~'NE:;:;-
.:;~IFltU nu" FOI PU8LlCAOL'
,..-
...~...~...u..,....Em (?'-.u, //.,.1..
Otávio Jo~~eãa
Secretario de Administração e Planejamento