case2: Reduzem horas extraordinárias de professora
1. Maria de Fátima da Graça Ventura Brás-Professora do Grupo 110
Escola Básica Artur Patrocínio- de Azueira
Agrupamento de Escolas Professor Armando de Lucena- Malveira
V.ª Referência:
Proc. Q-5072/12 (A4)
Of. 004628 de 22ABR2013
Ex.ª Senhora Provedora Adjunta:
Serve a presente comunicação apenas para esclarecer alguns pormenores constantes
do Ofício suprarreferido, pois que se torna inevitável a não alteração da posição tomada
por essa Provedoria quanto ao arquivamento da Queixa referida.
O desenvolvimento de todo o processo tem sido acompanhado por inúmeros
professores nas redes socias que, tal como eu, esperaram outro desenvolvimento. Mas
decidiram V.as Ex.as ignorar o facto de os horários serem elaborados partindo da noção
errada por parte de estruturas como a IGEC do que é trabalho individual; decidiram V.as
Ex.as ignorar a comunicação de informações inverídicas por parte da Direção do
Agrupamento e partir do pressuposto de que os professores não vão às escolas nas
interrupções letivas, que não fazem formação, que não participam em reuniões infindáveis
de avaliação de alunos, de planos e projetos, de articulação de ciclos ... ... enfim, que não
têm hoje exatamente as mesmas pausas que os outros funcionários públicos.
Em setembro p.f., lá voltaremos à mesma situação, às mesmas considerações. Para
mim, não há qualquer problema. Trabalho diariamente oito/nove (ou mais) horas
consecutivas, se esse trabalho for necessário ao sucesso escolar dos meus alunos. Lamento
apenas que, por inércia e má interpretação da lei, haja muitos lugares que não são
criados, haja tantos professores desempregados, e, nas escolas, os que lá estão se vejam
sobrecarregados, doentes e impacientes. Lamento ainda, que, havendo uma constatação de
que se trabalha demais, os Diretores “cortem” horas essenciais ao bom funcionamento das
estabelecimentos, como aconteceu no caso do Agrupamento onde leciono, em que se
reduziu o tempo de atendimento aos pais, por exemplo. Passo então a esclarecer o ponto 4
da vossa comunicação para que não restem dúvidas acerca da veracidade do que afirmei e
afirmo.
- Resultando da minha ação e da Petição apresentada na Assembleia da República, as horas
destinadas a trabalho de estabelecimento foram sendo reduzidas :
observação de 3(três) professores das AEC ,por mês, passou para 1(um)-
- menos 2 (duas) horas;
reunião com professores AEC passou a ser em estabelecimento-
- menos 1(uma)hora;
supervisão das AEC – passou de 2(duas) horas para uma hora-
- menos 1(uma) hora;
Conselho de Departamento- deixou de ser mensal- menos 2/3horas horas...
Eis o motivo da discrepância entre as13/14 horas extraordinárias por mês que
tinham sido inicialmente assinaladas e as 7 horas mencionadas aquando da elaboração do
Ofício a vós enviado.
Com os melhores cumprimentos.