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Tudo está correto e é aceitável pela hierarquia.
Viva Portugal!
----- Original Message -----
From: (diretor)-----------------------Três afirmações (1.º, 2.º, 3.º) versus documentos e factos
To: gomes.adv@
Sent: Monday, November 09, 2015 4:19 PM
Subject: Professora Maria de Fátima Graça Ventura Brás
Venho por este meio informar V.ª Ex.ª de algumas considerações que desejaria fazer:
1.º No que concerne à referência de uma ata do Departamento do 1.º Ciclo, penso que essa
situação já terá sido esclarecida, pois foi em novembro do ano transato e na realidade houve
alguns equívocos nas afirmações que foram proferidas e que deram origem a interpretações
menos corretas.
1.º A VERDADE-Emnovembro?Equívocos?
Convocatória
Reunião de: Departamento do 1ºCiclo Ata Nº: 48
Dia 02/02/2015 Horas:17h Sala: Formação EB1/JI Malveira
Ordem de Trabalhos:
Ponto 1- Apresentação de projeto de material didático;
Ponto 2- Leitura e aprovação da ata nº47;
Ponto 3- Esclarecimento do Diretor relativo à ata nº46;
Ponto 4- Proposta de alteração ao documento da avaliação trimestral das AEC;
Ponto 5- Auscultação/ Provas intermédias;
Ponto 6- Reflexão sobre os resultados escolares do 1º período;
Ponto 7- Informações.
Equívocos- Imputações à minha pessoa, Fátima Brás, lidas em Reunião de
Departamento, enxovalhando-me perante todos os colegas:
“…um conjunto de inverdades que ronda a falta de respeito e consideração …” e que
“foram … preferidas acusações caluniosas e infundadas”…”falta de tolerância
verificada…a pouca solidariedade…” “se tem havido falta de respeito e consideração,
isso constata-se nas inverdades proferidas na ata …à revelia da lei 35/2014…querendo
transparecer um nítida tentativa de intimidação, quer ao Departamento, quer à
Direção….
Pedido esclarecimento à Dgeste, foi confirmada a razão do que eu havia
afirmado:
Ex.ma Sra. Professora Fátima Ventura Brás
Em resposta à questão formulada cumpre-me esclarecer que a eleição do Coordenador de
Departamento Curricular obedece, articuladamente, ao estatuído na alínea o), do n.º 3 e nos
n.ºs
4 e 5, do artigo 35.º, do ECD e, priorizadamente, nos n.ºs
5, 6 e 7, do Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
Deve estabelecer-se ainda relação com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º e os n. ºs
1 e 2, do
artigo 14.º, do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como com o n.º 2,
do artigo 12.º, do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro.
Na perspetiva deste enquadramento legal, que inclui o ECD, o Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2
de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, o Decreto Regulamentar n.º
26/2012, de 21 de fevereiro e o Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, as
funções de coordenação, orientação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho, que
competem ao Coordenador do Departamento Curricular, deverão ser reservadas aos
docentes posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores, preferencialmente, de
formação especializada e, em casos excecionais devidamente fundamentados, aos docentes
posicionados no 3.º escalão, desde que detentores de formação especializada.
Do teor deste e-mail é dado conhecimento ao AE Armando de Lucena.
Com os melhores cumprimentos
A Chefe de EMAG
2.º No que diz respeito a um e.mail enviado pelo Presidente da Associação de Pais da turma
atribuída à Sr. Professora, considero haver alguma falta de correta informação fornecida aos
Pais , pelo Sr. Presidente, devido à falta de conhecimentos técnicos e administrativos óbvios ,
que não se lhe poderão ser imputados. Contudo também a forma como a Sr.ª Professora se
referiu a mim, não terá sido a mais correta e perante colegas da direção, que poderão
testemunhar.
2.º A VERDADE-Conhecimentostécnicos?PedidoparalecionarnaE.B.1daMalveira?
Conteúdo de parte do e-mail para o qual nenhum conhecimento técnico é
requerido- apenas é necessário ouvir as difamações que um diretor faz de uma
docente:
“…A vossa professora pelo vistos não será nada daquilo que se faz crer nos email’s que envia aos pais
pois, esta segundo o senhor diretor, teria grandes conflitos com os colegas na escola onde estava na
Azueira.
A senhora ao abrigo do “tal” artigo que dá direito a estar um ano sem lecionar, estaria na biblioteca da
escola, mas como já não era possível manter-se naquela situação terá falado com o diretor do
agrupamento para que este lhe desse um lugar na Malveira.
….no entanto como esta pedira transferência para a Malveira por incompatibilidade com os professores
da Azueira,………..tendo-lhe sido dada a única turma que estava disponível que era a dos vossos filhos.
Mail enviado por mim no início de setembro, ao diretor, após proposta do
próprio para que permanecesse na Equipa- nele se expressa a minha vontade,
completamente contrária ao afirmado. Para além disso, das 9 docentes da
Azueira saíram 7, por concurso e final de contrato:
Data: Sun, 06 Sep 2015 13:48:30 +0100
De: fvbras@sapo.pt
Assunto:Pedido
Para: < >
……………………………………………………………………………………………………………………………
“…Se bem entendi,e concordei com bastante satisfação, a minha colocação na E.B.1 da Malveira teria
o intuito de proporcionar a proximidade da Biblioteca e um possível apoio da minha parte.
1. É evidente que com horário completo, a que obriga a titularidade de turma (incluindo a componente
não letiva de estabelecimento) o apoio à Biblioteca só poderá ser nulo;
2. Para além disso,sou colocada numa escola onde a oportunidade de escolha de turma já não existe -
foi-me apresentada uma opção de escolha,entre duas turmas mistas (1.º e 2.º anos; 1.º e 4.º anos) de 26
alunos,sendo que na última existe um aluno (ou mais ?) que, a ter sido atempadamente sinalizado ( do
4.º ano!?!) seria (?) "redutor" de turma.
3. Existem pessoas que pretendem ocupar lugar na E.B.1 Malveira e foram deslocadas para a Azueira;
4. Sendo eu uma das docentes com mais tempo de serviço, penso que tenho prioridade na
atribuição de turma ou qualquer outro serviço letivo;
5. Por todos estes motivos,e porque não perdi qualquer direito ao beneficiar da ausência de componente
letiva, pretendo a aplicação da continuidade pedagógica e a atribuição da turma do 2.ºano, da E.B.1
Azueira;
Que fique bem claro, que a preferência pela Azueira se deve apenas à impossibilidade de trabalhar com a
equipa da Biblioteca Escolar. ESSA SERIA SEMPRE A MINHA 1.ª OPÇÃO.
Devem existir certamente horas do "crédito para apoio pedagógico" e no Despacho 10-A /2015 existem
possibilidades em que eu seria uma mais-valia para a escola, pela experiência de trabalho em 2 ciclos
de ensino (24 anos no 2.º ciclo e 10 anos no 1.º).
……………………………………………………………………………………………………………………………
Peço-te que ponderes no que referi, para não haver constrangimentos para ninguém, o que não quero de
maneira nenhuma.
Só pretendo o seguinte:
A ser-me atribuída turma, e a não poder trabalhar na Biblioteca, que seja a que me "pertence", por
continuidade pedagógica.
Grata pela atenção e com votos de rápidas melhoras.
3.º Nada me move contra a Srª Professora Fátima Brás, aguardando pelo seu regresso à
turma, expressando as minhas mais sinceras melhoras.
3.º A VERDADE-regressoàturma sem condições de trabalho?
A assim ser, ter-se-ia cumprido o Regulamento Interno do Agrupamento, Artigo 76.º,
atribuindo-se uma turma conforme a Graduação Profissional- sendo a terceira docente
na prioridade de atribuição, fui a última, após as docentes contratadas:
“4 – Em caso de alteração da titularidade de turmas, na atribuição das mesmas, deverá
cumprir-se a maior graduação profissional. Em caso de desempate, aplica-se a idade do
docente, seguida da sua antiguidade no Agrupamento.”
A assim ser, não se teria dito que “não me referi ao Sr. Diretor de forma correta” quando
contestei o desrespeito pela graduação profissional, e sobretudo a formação de uma
turma com:
- 7 alunos condicionais de 5 anos;
- 7 alunos com necessidades educativas, com retenções anteriores, com 10/11 anos;
- 12 alunos de 6 anos, perfazendo a turma 26 alunos.
Tudo está correto e é aceitável pela hierarquia.
Viva Portugal!

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  • 1. Tudo está correto e é aceitável pela hierarquia. Viva Portugal! ----- Original Message ----- From: (diretor)-----------------------Três afirmações (1.º, 2.º, 3.º) versus documentos e factos To: gomes.adv@ Sent: Monday, November 09, 2015 4:19 PM Subject: Professora Maria de Fátima Graça Ventura Brás Venho por este meio informar V.ª Ex.ª de algumas considerações que desejaria fazer: 1.º No que concerne à referência de uma ata do Departamento do 1.º Ciclo, penso que essa situação já terá sido esclarecida, pois foi em novembro do ano transato e na realidade houve alguns equívocos nas afirmações que foram proferidas e que deram origem a interpretações menos corretas. 1.º A VERDADE-Emnovembro?Equívocos? Convocatória Reunião de: Departamento do 1ºCiclo Ata Nº: 48 Dia 02/02/2015 Horas:17h Sala: Formação EB1/JI Malveira Ordem de Trabalhos: Ponto 1- Apresentação de projeto de material didático; Ponto 2- Leitura e aprovação da ata nº47; Ponto 3- Esclarecimento do Diretor relativo à ata nº46; Ponto 4- Proposta de alteração ao documento da avaliação trimestral das AEC; Ponto 5- Auscultação/ Provas intermédias; Ponto 6- Reflexão sobre os resultados escolares do 1º período; Ponto 7- Informações. Equívocos- Imputações à minha pessoa, Fátima Brás, lidas em Reunião de Departamento, enxovalhando-me perante todos os colegas: “…um conjunto de inverdades que ronda a falta de respeito e consideração …” e que “foram … preferidas acusações caluniosas e infundadas”…”falta de tolerância verificada…a pouca solidariedade…” “se tem havido falta de respeito e consideração, isso constata-se nas inverdades proferidas na ata …à revelia da lei 35/2014…querendo transparecer um nítida tentativa de intimidação, quer ao Departamento, quer à Direção…. Pedido esclarecimento à Dgeste, foi confirmada a razão do que eu havia afirmado: Ex.ma Sra. Professora Fátima Ventura Brás Em resposta à questão formulada cumpre-me esclarecer que a eleição do Coordenador de Departamento Curricular obedece, articuladamente, ao estatuído na alínea o), do n.º 3 e nos n.ºs 4 e 5, do artigo 35.º, do ECD e, priorizadamente, nos n.ºs 5, 6 e 7, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril. Deve estabelecer-se ainda relação com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º e os n. ºs 1 e 2, do artigo 14.º, do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como com o n.º 2, do artigo 12.º, do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro.
  • 2. Na perspetiva deste enquadramento legal, que inclui o ECD, o Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e o Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, as funções de coordenação, orientação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho, que competem ao Coordenador do Departamento Curricular, deverão ser reservadas aos docentes posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores, preferencialmente, de formação especializada e, em casos excecionais devidamente fundamentados, aos docentes posicionados no 3.º escalão, desde que detentores de formação especializada. Do teor deste e-mail é dado conhecimento ao AE Armando de Lucena. Com os melhores cumprimentos A Chefe de EMAG 2.º No que diz respeito a um e.mail enviado pelo Presidente da Associação de Pais da turma atribuída à Sr. Professora, considero haver alguma falta de correta informação fornecida aos Pais , pelo Sr. Presidente, devido à falta de conhecimentos técnicos e administrativos óbvios , que não se lhe poderão ser imputados. Contudo também a forma como a Sr.ª Professora se referiu a mim, não terá sido a mais correta e perante colegas da direção, que poderão testemunhar. 2.º A VERDADE-Conhecimentostécnicos?PedidoparalecionarnaE.B.1daMalveira? Conteúdo de parte do e-mail para o qual nenhum conhecimento técnico é requerido- apenas é necessário ouvir as difamações que um diretor faz de uma docente: “…A vossa professora pelo vistos não será nada daquilo que se faz crer nos email’s que envia aos pais pois, esta segundo o senhor diretor, teria grandes conflitos com os colegas na escola onde estava na Azueira. A senhora ao abrigo do “tal” artigo que dá direito a estar um ano sem lecionar, estaria na biblioteca da escola, mas como já não era possível manter-se naquela situação terá falado com o diretor do agrupamento para que este lhe desse um lugar na Malveira. ….no entanto como esta pedira transferência para a Malveira por incompatibilidade com os professores da Azueira,………..tendo-lhe sido dada a única turma que estava disponível que era a dos vossos filhos. Mail enviado por mim no início de setembro, ao diretor, após proposta do próprio para que permanecesse na Equipa- nele se expressa a minha vontade, completamente contrária ao afirmado. Para além disso, das 9 docentes da Azueira saíram 7, por concurso e final de contrato: Data: Sun, 06 Sep 2015 13:48:30 +0100 De: fvbras@sapo.pt Assunto:Pedido Para: < > …………………………………………………………………………………………………………………………… “…Se bem entendi,e concordei com bastante satisfação, a minha colocação na E.B.1 da Malveira teria o intuito de proporcionar a proximidade da Biblioteca e um possível apoio da minha parte. 1. É evidente que com horário completo, a que obriga a titularidade de turma (incluindo a componente não letiva de estabelecimento) o apoio à Biblioteca só poderá ser nulo; 2. Para além disso,sou colocada numa escola onde a oportunidade de escolha de turma já não existe - foi-me apresentada uma opção de escolha,entre duas turmas mistas (1.º e 2.º anos; 1.º e 4.º anos) de 26 alunos,sendo que na última existe um aluno (ou mais ?) que, a ter sido atempadamente sinalizado ( do 4.º ano!?!) seria (?) "redutor" de turma. 3. Existem pessoas que pretendem ocupar lugar na E.B.1 Malveira e foram deslocadas para a Azueira;
  • 3. 4. Sendo eu uma das docentes com mais tempo de serviço, penso que tenho prioridade na atribuição de turma ou qualquer outro serviço letivo; 5. Por todos estes motivos,e porque não perdi qualquer direito ao beneficiar da ausência de componente letiva, pretendo a aplicação da continuidade pedagógica e a atribuição da turma do 2.ºano, da E.B.1 Azueira; Que fique bem claro, que a preferência pela Azueira se deve apenas à impossibilidade de trabalhar com a equipa da Biblioteca Escolar. ESSA SERIA SEMPRE A MINHA 1.ª OPÇÃO. Devem existir certamente horas do "crédito para apoio pedagógico" e no Despacho 10-A /2015 existem possibilidades em que eu seria uma mais-valia para a escola, pela experiência de trabalho em 2 ciclos de ensino (24 anos no 2.º ciclo e 10 anos no 1.º). …………………………………………………………………………………………………………………………… Peço-te que ponderes no que referi, para não haver constrangimentos para ninguém, o que não quero de maneira nenhuma. Só pretendo o seguinte: A ser-me atribuída turma, e a não poder trabalhar na Biblioteca, que seja a que me "pertence", por continuidade pedagógica. Grata pela atenção e com votos de rápidas melhoras. 3.º Nada me move contra a Srª Professora Fátima Brás, aguardando pelo seu regresso à turma, expressando as minhas mais sinceras melhoras. 3.º A VERDADE-regressoàturma sem condições de trabalho? A assim ser, ter-se-ia cumprido o Regulamento Interno do Agrupamento, Artigo 76.º, atribuindo-se uma turma conforme a Graduação Profissional- sendo a terceira docente na prioridade de atribuição, fui a última, após as docentes contratadas: “4 – Em caso de alteração da titularidade de turmas, na atribuição das mesmas, deverá cumprir-se a maior graduação profissional. Em caso de desempate, aplica-se a idade do docente, seguida da sua antiguidade no Agrupamento.” A assim ser, não se teria dito que “não me referi ao Sr. Diretor de forma correta” quando contestei o desrespeito pela graduação profissional, e sobretudo a formação de uma turma com: - 7 alunos condicionais de 5 anos; - 7 alunos com necessidades educativas, com retenções anteriores, com 10/11 anos; - 12 alunos de 6 anos, perfazendo a turma 26 alunos. Tudo está correto e é aceitável pela hierarquia. Viva Portugal!