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Entre o crime e a impunidade
1. ENTRE O CRIME E A IMPUNIDADE
É cediço em Psicanálise que, “quando um impulso consciente é reprimido, ele não
desaparece. A fonte repressora, o superego, não é capaz de exterminá-lo. Pode segregá-lo, mas não
destruí-lo”. Assim, ele continua existindo, só que na clandestinidade, com atuação muito mais
grave, porque, usando do ardil, burla os comandos do superego e contra-atacam.
Com relação às regras morais e, sobretudo, às normas jurídicas, dá-se o mesmo. Quando
determinado impulso apresente-se lesivo à sociedade, as instituições repressoras determinam o seu
banimento. Mas isso não é suficiente para conter tais impulsos sociais reprimidos. Eles passam, daí
em diante, a assumir um novo tipo de existência pela clandestinidade que engana a lei, simula
passividade, mas contra-atacam por outros caminhos ou vielas da criminalidade.
Referindo-se a tal fenômeno sociológico e psicológico, o eminente sociólogo Robert K.
Meton asseverou: “Quando a reforma política se restringe à tarefa de 'pegar os bandidos', ela não
passa de um ritual mágico”. Fatos sociais não se extinguem com simples proibições. Eles apenas os
deslocam de lugares. Certas realidades não podem ser simplesmente eliminadas com a edição de
leis. Existindo demandas, elas acharão modos e formas de serem satisfeitas.
O exemplo histórico comprovou que o livre comércio de bebidas, por danoso que fosse, era
incomparavelmente menos danoso do que o que acontece quando é reprimido, e que não bastou a
promulgação de leis proibitivas para inibir a sua prática, embora danosa.
Este é o caso da comercialização de drogas e outras substâncias entorpecentes. O Estado
limita-se à missão de 'pegar bandidos'. E aí se torna impotente, apesar das leis e reprimendas
severas e intimidantes. Isso porque a verdade sociológica é outra – e bem diferente; “enquanto o
comércio das drogas for proibido, ela continuará a existir na clandestinidade. Nesse cenário, a
delinquência aumentará, o crime organizado tenderá a crescer a ponto de medir forças com o
próprio Estado. É o que acontece hoje, no País.
Ao tratarem da matéria, os legisladores precisam se conscientizar de que não estão
decidindo simplesmente entre o bem e o mal: drogas são o mal, abstinência é o bem, e que, por
meio de uma tal lei, erradicarão o mal e estabelecerão o bem. Infelizmente não acontece assim. As
decisões a serem adotadas, em casos tais, colocá-los-ão diante de difícil alternativa: entre o crime e
a impunidade.
Segundo a abalizada opinião do filósofo Rubem Alves, da Universidade de Campinas – SP,
a questão das drogas no País encontra-se entre “o ruim e o horrendo”; e justifica de modo analítico:
1 – As drogas existem, há para elas um mercado imenso que movimenta milhões ou
bilhões de dólares;
2 – Não é possível eliminar esse mercado. Primeiro, pela demanda; segundo, pelo dinheiro
em jogo;
3 – Encontramo-nos diante de duas alternativas. Primeira: as drogas simplesmente
liberadas, com todos os seus males, à semelhança do que acontece com bebidas alcoólicas
e cigarros. Segunda: as drogas e seu mercado proibidos legalmente, mas existindo na
2. clandestinidade, com todas as suas florações de crimes e corrupção. A primeira alternativa
é muito ruim. A segunda é horrenda;
4 – Se é verdade que o mercado das drogas não pode ser eliminado por meio de repressão,
é verdade que as consequências da sua proibição podem. Basta que elas sejam tiradas da
clandestinidade. Concluo, assim, que os males da liberação das drogas são menores que os
da sua proibição. (Sic!)
E arremata aquela conceituado professor, embora o faça de maneira constrangida, como se
denota dos termos a seguir:
Não gosta dessa conclusão. Mas sou obrigado a considerá-la. Sei que ela faz estremecer
muitas pessoas. Mas tais pessoas deveriam considerar o que acontece com a produção e comércio
livre de bebidas e fumo... As drogas, liberadas, são um mal pessoal, médico, psicológico. Não
liberadas, são um mal pessoal, médico, psicológico, acrescido de crime e da corrupção da vida
pública.
Eis, pois, o grande dilema do legislador, entre o crime e a impunidade.
(SANTANA, Edilson. Entre o crime e a impunidade. In: SANTANA, Edilson. Crime e castigo:
como cortar as raízes da violência. São Paulo: DPL, 2009, p. 54-56)