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Art. 27.
O desatendimento da
intimação NÃO importa
o reconhecimento da
verdade dos fatos,
nem a renúncia a direito
pelo administrado.
Parágrafo único. No
prosseguimento do
processo, será garantido
direito de ampla defesa
ao interessado.
2
Art. 28.
Devem ser objeto de
intimação os atos do
processo que resultem para
o interessado em
imposição de deveres
ônus
sanções
ou restrição ao exercício de
direitos e atividades
e os atos de outra
natureza, de seu interesse.
3
CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de
instrução destinadas a
averiguar e comprovar os
dados necessários à
tomada de decisão
realizam-se de ofício ou
mediante impulsão do
órgão responsável pelo
processo, sem prejuízo do
direito dos interessados
de propor atuações
probatórias.
§ 1º O órgão competente
para a instrução fará
constar dos autos os
dados necessários à
decisão do processo.
§ 2° Os atos de instrução
que exijam a atuação dos
interessados devem
realizar-se do modo menos
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São inadmissíveis no processo administrativo
Art. 30.
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  • 1. 1 Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
  • 2. 2 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres ônus sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
  • 3. 3 CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2° Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
  • 4. 4 as provas obtidas por meios ilícitos. São inadmissíveis no processo administrativo Art. 30.
  • 5. 5