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CGU: COMPETÊNCIA E FORMAS DE
ATUAÇÃO
T R A B A L H O A V A L I A T I V O D E P E S Q U I S A I N D I V I D U A L
G R A D U A Ç Ã O E M D I R E I T O
A L U N A : T H A Í S C A L H Á U F R E I T A S
D I S C I P L I N A : D I R E I T O E C O N Ô M I C O E F I N A N C E I R O
O R I E N T A D O R : J O Ã O C O S T A
9 º P E R Í O D O - D I U R N O
CONTEXTO HISTÓRICO
- A Contradoria Geral da União (CGU) foi criada durante o governo
de Fernando Henrique Cardoso por meio da Medida Provisória n°
2.143-31, em abril de 2001, inicialmente denominada de
Corregedoria-Geral da União (CGU-PR). Originalmente com o
propósito declarado o de combater, no âmbito do Poder Executivo
Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa o patrimônio
público.
- Mais tarde, teve a integração da Secretaria Federal de Controle
Interno (SFC) e da Comissão de Coordenação de Controle Interno
(CCCI), e por fim, as competências de ouvidoria-geral, até então
vinculadas ao Ministério da Justiça.
- Com a Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003,
convertida na Lei n° 10.683, de 28/05/2003, alterou a denominação
para Controladoria-Geral da União, assim como atribuiu ao seu
titular a denominação de Ministro de Estado do Controle e da
Transparência.
- Mais recentemente, o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e
eficácia ao trabalho realizado pela instituição.
FUNÇÕES E ESTRUTURA DA CGU
A Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal
responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da
República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo
Federal, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento
da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno,
auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e
ouvidoria.
Exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que
compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das
unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a
necessária orientação normativa.
A CGU possui uma estrutura básica constituída por: Gabinete;
Assessoria Jurídica; Secretaria Executiva; Controladorias Regionais da
União nos Estados e Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
(STPC), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral
da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
COMPETÊNCIAS DA CGU
A Lei nº. 10.683, de 20 de maio de 2003 e o Decreto nº. 8.109 de
17 de setembro de 2013 estipulam quais as competências da
CGU, prevendo-as nos artigos 17 a 20 da referida lei.
Dentre elas se destacam:
- Assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e
providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à
corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência da gestão no âmbito da administração pública
federal;
- Dar o devido andamento às representações ou denúncias
fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de
lesão ao patrimônio público;
COMPETÊNCIAS DA CGU
- Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e
processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso
em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para
corrigir-lhes o andamento, promovendo a aplicação da
penalidade administrativa cabível;
- Encaminhar à Advocacia-Geral da União os casos que
configurem improbidade administrativa e todos quantos
recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao
erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como
provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de
Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
- E, quando houver indícios de responsabilidade penal, do
Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público,
inclusive quanto a representações ou denúncias que se
afigurarem manifestamente caluniosas.
FORMAS DE ATUAÇÃO
Cumpre ressaltar que a Controladoria Geral da União (CGU) ocupa
papel central no monitoramento e orientação dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal com relação ao cumprimento dos
dispositivos da Lei de Acesso, sendo certo que suas competências de
monitoramento se encontram expressas no Artigo 68 do Decreto
7.724, de 16/05/2012.
A CGU realiza trabalhos de auditoria em órgãos da administração
direta e indireta do Governo Federal e ações de fiscalização da
aplicação de recursos públicos federais por organizações não-
governamentais, estados, municípios, inclusive por meio do
Programa de Fiscalização a partir de sorteios públicos.
Além disso, é órgão central do Sistema de Correição e do Sistema
Federal de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e atua na
formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de
incremento da transparência dos gastos públicos e de estímulo ao
controle social e ainda, também, atua como órgão de ouvidoria do
Executivo Federal. É responsável pelo sítio "Portal da Transparência".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contudo, diante das citações acima relacionadas,
claramente se observa a importância da Controladoria
Geral da União face à fiscalização exercida junto ao
poder executivo, a fim de alcançar com o êxito a
manutenção da ordem públic econômica.
Entretanto, não obstante sua competência e formas de
atuação, ainda é possível visualizar a omissão de tal
órgão em determinados casos, o que revelaria a
necessidade de políticas públicas efetivas o bastante no
combate à corrupção e demais atos ilícitos e ilegais
praticados por prestadores de serviços públicos em
geral, mas especialmente no tocante à Administração
Pública, no âmbito do executivo, objetivando o respeito
às garantias, aos princípios e aos direitos
constitucionais.
REFERÊNCIAS
http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-
2/competencias atribuidas-a-cgu – obtido em 20/11/2015.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos
Jurídicos (28 de maio de 2003). LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO
DE 2003. 29 de maio de 2003. Visitado em 29 de março de 2012.
– obtido em 20/11/2015.
Conselho da Transparência (em português) Sítio da CGU. Visitado
em 7 de outubro de 2010. - – obtido em 20/11/2015.
Conselho da Transparência - Composição (em português) Sítio da
CGU. Visitado em 7 de outubro de 2010. – obtido em 20/11/2015.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Controladoria-
Geral_da_Uni%C3%A3o_(Brasil) – obtido em 20/11/2015.

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CGU: COMPETÊNCIA E FORMAS DE ATUAÇÃO

  • 1. CGU: COMPETÊNCIA E FORMAS DE ATUAÇÃO T R A B A L H O A V A L I A T I V O D E P E S Q U I S A I N D I V I D U A L G R A D U A Ç Ã O E M D I R E I T O A L U N A : T H A Í S C A L H Á U F R E I T A S D I S C I P L I N A : D I R E I T O E C O N Ô M I C O E F I N A N C E I R O O R I E N T A D O R : J O Ã O C O S T A 9 º P E R Í O D O - D I U R N O
  • 2. CONTEXTO HISTÓRICO - A Contradoria Geral da União (CGU) foi criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso por meio da Medida Provisória n° 2.143-31, em abril de 2001, inicialmente denominada de Corregedoria-Geral da União (CGU-PR). Originalmente com o propósito declarado o de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa o patrimônio público. - Mais tarde, teve a integração da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), e por fim, as competências de ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça. - Com a Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei n° 10.683, de 28/05/2003, alterou a denominação para Controladoria-Geral da União, assim como atribuiu ao seu titular a denominação de Ministro de Estado do Controle e da Transparência. - Mais recentemente, o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição.
  • 3. FUNÇÕES E ESTRUTURA DA CGU A Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo Federal, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. Exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a necessária orientação normativa. A CGU possui uma estrutura básica constituída por: Gabinete; Assessoria Jurídica; Secretaria Executiva; Controladorias Regionais da União nos Estados e Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
  • 4. COMPETÊNCIAS DA CGU A Lei nº. 10.683, de 20 de maio de 2003 e o Decreto nº. 8.109 de 17 de setembro de 2013 estipulam quais as competências da CGU, prevendo-as nos artigos 17 a 20 da referida lei. Dentre elas se destacam: - Assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal; - Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
  • 5. COMPETÊNCIAS DA CGU - Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível; - Encaminhar à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; - E, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.
  • 6. FORMAS DE ATUAÇÃO Cumpre ressaltar que a Controladoria Geral da União (CGU) ocupa papel central no monitoramento e orientação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal com relação ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso, sendo certo que suas competências de monitoramento se encontram expressas no Artigo 68 do Decreto 7.724, de 16/05/2012. A CGU realiza trabalhos de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Governo Federal e ações de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais por organizações não- governamentais, estados, municípios, inclusive por meio do Programa de Fiscalização a partir de sorteios públicos. Além disso, é órgão central do Sistema de Correição e do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e atua na formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de incremento da transparência dos gastos públicos e de estímulo ao controle social e ainda, também, atua como órgão de ouvidoria do Executivo Federal. É responsável pelo sítio "Portal da Transparência".
  • 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Contudo, diante das citações acima relacionadas, claramente se observa a importância da Controladoria Geral da União face à fiscalização exercida junto ao poder executivo, a fim de alcançar com o êxito a manutenção da ordem públic econômica. Entretanto, não obstante sua competência e formas de atuação, ainda é possível visualizar a omissão de tal órgão em determinados casos, o que revelaria a necessidade de políticas públicas efetivas o bastante no combate à corrupção e demais atos ilícitos e ilegais praticados por prestadores de serviços públicos em geral, mas especialmente no tocante à Administração Pública, no âmbito do executivo, objetivando o respeito às garantias, aos princípios e aos direitos constitucionais.
  • 8. REFERÊNCIAS http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes- 2/competencias atribuidas-a-cgu – obtido em 20/11/2015. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos (28 de maio de 2003). LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003. 29 de maio de 2003. Visitado em 29 de março de 2012. – obtido em 20/11/2015. Conselho da Transparência (em português) Sítio da CGU. Visitado em 7 de outubro de 2010. - – obtido em 20/11/2015. Conselho da Transparência - Composição (em português) Sítio da CGU. Visitado em 7 de outubro de 2010. – obtido em 20/11/2015. https://pt.wikipedia.org/wiki/Controladoria- Geral_da_Uni%C3%A3o_(Brasil) – obtido em 20/11/2015.