O documento discute os direitos autorais no Brasil, incluindo como registrá-los, o que protegem, e sua validade. O registro de direitos autorais pode ser feito junto à Escola de Belas Artes, Biblioteca Nacional ou Escola de Música, dependendo da natureza da obra. Os direitos autorais protegem todas as criações intelectuais expressas por qualquer meio e são válidos pela vida do autor mais 70 anos.
2. DIREITO AUTORAL: Pode ser
registrado junto à Escola de Belas
Artes, Biblioteca Nacional e Escola de
Música, conforme a sua natureza.
O direito autoral pode ser requerido
por pessoa física ou jurídica, sendo
que neste último caso será necessário
que o autor ceda todos os direitos
para a empresa interessada na
obtenção do registro
3. O registro de Direito Autoral concederá uso exclusivo dentro
de todos os ramos de atividades, e condições de impedir que
terceiros de boa ou má fé, venham a usufruir o prestígio
adquirido, de acordo com a Lei nº 9.610 de 19.02.1998.
Validade: Garantida por toda a vida do autor, mais 70 anos
contados da data subseqüente ao seu falecimento aos seus
sucessores legais
4. Os Direitos Autorais são obras
intelectuais que protegem as
criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se
invente no futuro, tais como:
5. -Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- As conferências, alocuções, sermões ou outras obras da mesma natureza;
- As obras dramáticas ou dramático-musicais;
- As obras coreográficas e pantomímicas;
- As composições musicais tenham ou não letras;
- As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive cinematográficas;
- As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotográfica;
- As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à
geográfica, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais;
- Os programas de computador;
- As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados ou
outras obras, que constituam uma criação intelectual