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Rodadas de Licitação
de Concessões de
Áreas Exploratórias                         Agosto - 2010
                       Princípios da Engenharia do Petróleo
                                       Trabalho Prático - #1

                          Henrique Santana – RA 74278
Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias   Ago 2010




ÍNDICE


    Definição
    Histórico
    Regras das concessões
    Etapas do processo
    Marco regulatório
    Concessão versus partilha
    Contrato de concessão
    Impactos econômicos
    Anexos
    Referências




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Definição

    Entendimento Mercadológico:
    Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular,
pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o
exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em
regime de monopólio ou não.

     A Concessão pública difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral,
precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal,
"incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos [1].

    Entendimento Jurídico:
    “A jazida de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos como bens públicos    e
não serviços públicos” - Podemos afirmar que a concessão de petróleo não corresponde          à
concessão de serviço público, uma vez que, a Administração Pública não delegou a outrem       a
execução de um serviço público, mas sim, a possibilidade de exploração de um bem que          é
público.

     A Constituição Federal, em seu artigo 20, IX, estabelece que "São bens da União os
recursos minerais, inclusive os do subsolo"; em seu artigo 176 que "As jazidas, em lavra ou não,
e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade
distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida
ao concessionário a propriedade do produto da lavra"; e, finalmente, em seu artigo 177, que
"Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos".

    Dessa forma, trata-se de concessão de exploração de bem público. Assim, estabeleceu-se
um novo regime jurídico para concessões, visando à exploração da atividade econômica no
campo petrolífero, cujas normas legais apresentam algum distanciamento das regras gerais
estabelecidas para as concessões de serviço público.

   Conforme prescreve o artigo 177, §1º, da Constituição Federal, "a União poderá contratar
com empresas estatais ou privadas", desde que "observadas às condições estabelecidas em




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lei". A lei n.º 9.478/97 estabelece, em seu art. 5º, que a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas mediante
concessão ou autorização.

    Dessa forma, na hipótese de realização de contrato de concessão para exploração de bem
público, serão, basicamente, as normas de Direito Público que regerão a contratação de
empresas estatais ou privadas para a pesquisa e a lavra jazidas de petróleo e gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos, uma vez que se trata de contrato administrativo [2].




Histórico

    A Rodada Zero
      A chamada Rodada Zero foi o conjunto de negociações realizadas após a promulgação da
Lei 9.478/97 do Petróleo para definir a participação (abertura de mercado) da Petrobras
(Sociedade anônima de capital aberto e que atua em diversos segmentos da indústria de óleo,
gás e energia) que até então era a única executora do monopólio que a União exercia sobre as
atividades de exploração e produção de petróleo. Consolidada em agosto de 1998, a Rodada
Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão, conforme a Lei do
Petróleo, sobre 282 campos em produção. Estas concessões foram celebradas sem processo
licitatório e cobriram área superior a 450.000 Km² em 115 blocos exploratórios.

    Nos casos das áreas produtoras, a Petrobras teve seus direitos assegurados por três anos
sobre cada campo que se encontrasse em produção na data de início da vigência da Lei.

    Outros 62 campos que já haviam produzido ou que se encontravam na etapa de
desenvolvimento não foram reivindicados pela empresa no prazo previsto, ficando à disposição
da ANP. De 1998 até 2006, outros campos foram devolvidos. Estas áreas ficaram conhecidas
como "campos marginais".

    A Primeira Rodada de Licitações foi realizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo - é o
órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos
biocombustíveis no Brasil. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANP
é responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás
natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo), no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16
de junho de 1999, com 38 empresas habilitadas. Desde então, as Rodadas vêm sendo
promovidas anualmente. [3]



                                                                                                        4
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    Reflexo dos Novos Tempos da Concessão
    A Constituição de 1988 manteve o monopólio da Petrobras, mas trouxe a idéia da
necessidade de um órgão regulador para o setor. Isso despertou na empresa o objetivo de se
preparar para os novos tempos.

    Depois de 35 anos de criação, a estatal lançou o seu primeiro plano estratégico em 1989. O
projeto tinha como diretrizes: as necessidades de investimento em eficiência, competitividade,
recursos humanos e tecnologia, além da integração do processo produtivo (upstream e
downstream).

     A proposta revela que as diretrizes se contrapunham aos princípios adotados por uma
estatal monopolista.

     Nos anos 1990, dentro do contexto da reforma do Estado, inicia-se uma nova fase
institucional para o setor. Em agosto de 1995, a emenda constitucional número 5 permitiu que
os serviços locais de gás canalizado fossem explorados por empresas privadas. Em novembro
daquele mesmo ano, a emenda constitucional número 9, que flexibiliza o monopólio da
Petrobras e permite a atuação de empresas privadas em todos os elos da indústria do petróleo,
intensifica o processo de reestruturação setorial, que culminaria com a Lei 9.478 em 1997.

    O novo marcou legal manteve o monopólio da União sobre as reservas de petróleo, gás e
demais atividades da cadeia produtiva. No entanto, as atividades de exploração e produção
passaram a ser regidas por contratos de concessão firmados entre a Agência Nacional do
Petróleo (ANP) e as empresas vencedoras das licitações de blocos promovidas anualmente.

    A ANP tornou-se o braço da União para realizar os poderes de concessão, fiscalização e
regulamentação. O modelo regulatório instituído obteve, ao longo dos últimos 11 anos, os
resultados esperados: atração de novos investimentos, maior participação dos entes
federativos sobre as receitas geradas pelas atividades do setor e, sobretudo, o fortalecimento
da Petrobras.

    Submetida à concorrência, a empresa foi oxigenada. Assimilou novas práticas. Inovou na
sua gestão. Construiu novas parcerias. Mudou a sua forma de relacionamento com o governo
federal. Aprimorou práticas de responsabilidade social e de cuidados com o meio ambiente,
aumentando a transparência em relação ao mercado.

    Dessa forma, a estatal adquiriu maior relevância internacional, uma vez que não estava
mais protegida sob o guarda-chuva do monopólio legal.




                                                                                                      5
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    O próprio Estado passa a utilizar menos a empresa como instrumento político e procura se
aproveitar melhor dos fluxos de lucros, dividendos, impostos e participações governamentais
pagos pela empresa (Pires e Campos Filho).

    Dessa forma, o processo de abertura do setor no Brasil é reconhecido internacionalmente
por sua transparência, estabilidade de regras, possibilitando aos agentes econômicos
previsibilidade e planejamento de longo prazo. Depois dessas mudanças, o setor aumentou
consideravelmente sua participação no PIB, crescendo sempre acima da média.

       A Tabela 1 apresenta dados comparativos relevantes (1997 X 2007) do setor de petróleo e
gás:




                                                                                               [4]

                                            Tabela – 1




Regras das concessões

    As Rodadas de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural realizadas periodicamente pela ANP constituem, desde a promulgação da Lei nº
9.478/1997 - a Lei do Petróleo - o único meio legal no Brasil para a concessão do direito de
exercício dessas atividades econômicas.

    O Brasil está entre os países mais atrativos para investimentos em petróleo e gás natural
que, segundo projeções da Agência Internacional de Energia, devem permanecer como as
fontes de energia mais importantes nas duas próximas décadas.




                                                                                                          6
Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias          Ago 2010



    Cabe à ANP, como órgão regulador do setor, promover estudos visando à delimitação de
blocos e também as licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção;
celebrar, em nome da União, os contratos delas decorrentes; e fiscalizar a sua execução. Os
blocos são partes de uma bacia sedimentar onde são desenvolvidas atividades de exploração
ou produção de petróleo e gás natural.

    As licitações realizadas pela ANP atendem aos princípios e objetivos da Política Energética
Nacional, expressos na Lei do Petróleo (Art. 1º) e também às diretrizes da Resolução nº 8/2003,
do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece a política de produção de
petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios
ou áreas com descobertas já caracterizadas.

    A delimitação dos blocos oferecidos nas Rodadas de Licitações da ANP é condicionada à
disponibilidade de dados geológicos e geofísicos que demonstrem indícios da presença de
petróleo e gás natural e a considerações preliminares sobre condicionantes ambientais, entre
outros itens técnicos. A seleção final é feita de acordo com as diretrizes do CNPE, nos termos da
Resolução CNPE nº 8/2003.

    Empresas nacionais e estrangeiras devidamente habilitadas podem participar das licitações
para exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos. Entretanto, para se
tornarem concessionárias devem ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País. Os processos licitatórios transcorrem sob regras claras e ampla
transparência.

    Exemplos de blocos sob o regime de concessões estão dispostos na figura número dois. [5]




                                                                                              [6]
                                            Figura – 2




                                                                                                          7
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    Conteúdo Local
     Conteúdo local é o que define, nos contratos de concessão firmados pela ANP com as
empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações, o percentual mínimo de participação das
empresas brasileiras fornecedoras de bens, sistemas e serviços nas atividades econômicas
relacionadas às atividades previstas no contrato. Este percentual é determinado nos editais que
precedem as Rodadas de Licitação e é detalhado nos contratos de concessão.

     Os contratos de concessão determinam que as concessionárias devam contratar
fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e
qualidade equivalentes às de outros fornecedores.

    A exigência de conteúdo local no processo de concessão de áreas para exploração e
produção de petróleo e gás natural contribui para impulsionar o desenvolvimento da indústria
nacional. [7]




Etapas do processo

    Cronograma das Licitações
    A organização de uma Rodada de Licitações inclui as seguintes etapas:

        I.   Definição de blocos;
       II.   Anúncio da rodada;
      III.   Publicação do pré-edital e da minuta do contrato de concessão;
     IV.     Realização da audiência pública;
       V.    Recolhimento das taxas de participação e das garantias de oferta;
     VI.     Disponibilização do pacote de dados;
    VII.     Seminário técnico-ambiental;
    VIII.    Seminário jurídico-fiscal;
     IX.     Publicação do edital e do contrato de concessão;
       X.    Abertura do prazo para a habilitação das empresas concorrentes;
     XI.     Realização do leilão para apresentação das ofertas;
     XII.    Assinatura dos contratos de concessão. [5]




                                                                                                       8
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    Acompanhamento da Execução
    Está previsto nos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção
de Petróleo e Gás Natural que a ANP - diretamente ou mediante convênios com órgãos
federais, estaduais ou do Distrito Federal – exercerá o acompanhamento e fiscalização
permanentes das operações realizadas nos blocos concedidos.

     O objetivo deste acompanhamento é assegurar que o concessionário adote as melhores
práticas da indústria internacional do petróleo e obedeça às normas e procedimentos técnicos
e científicos pertinentes – inclusive com vistas à segurança das pessoas e equipamentos, à
conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
[8]




Marco regulatório

     É um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos
quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. Parece complicado, mas não é.
Um exemplo clássico de setor que precisa de marco regulatório no Brasil é o de telefonia. Em
1998, empresas privadas passaram a atuar no ramo e foi necessário o estabelecimento de
critérios rígidos para garantir a continuidade, a qualidade e a confiabilidade dos serviços
prestados à população. O mesmo aconteceu com a área de energia elétrica e a de
administração de rodovias. A regulação é sempre feita por um organismo independente com
condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias
que obtiveram o direito de explorar o setor. O marco regulatório é responsável pela criação de
um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as
expectativas do mercado consumidor. No caso específico da telefonia, esse organismo é a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Existem muitas outras agências reguladoras,
como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a
fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de
indicadores de qualidade. A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é
fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom
andamento do setor. [9]




                                                                                                      9
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Concessão versus partilha

     Um dos eixos centrais do debate sobre o pré-sal diz respeito ao marco regulatório da
exploração e produção do petróleo. Segundo a experiência internacional, são três os modelos
de regulação mais utilizados: o regime de concessão, adotado no Brasil em 1997 e que, na
proposta apresentada pelo governo, será mantido em 28% do pré-sal, para as áreas já licitadas;
o contrato de serviços, que utilizamos a partir de 1975, em resposta às pressões cambiais
associadas ao choque de preços do petróleo, e cujos resultados foram pífios; e o sistema de
partilha da produção, proposto pelo governo para as áreas não licitadas - 72% do total do pré-
sal - e outras jazidas relevantes, que é o modelo predominante nos maiores produtores
mundiais de petróleo.

    A figura número três apresenta um entendimento sobre o novo cenário proposto.

    Note-se que o regime de concessão foi implantado no Brasil em um cenário em que o
preço do barril do petróleo era US$19, o país vivia uma crise cambial prolongada e a Petrobras
estava descapitalizada - o governo vendeu 30% das ações da empresa por um valor irrisório, se
olharmos com o olhar de hoje, de US$5 bilhões. Um cenário, além disso, dominado pela
ideologia do Estado mínimo, para a qual as empresas estatais já não eram necessárias e os
caminhos da modernidade eram a desregulamentação e a privatização.

     Esse quadro é hoje radicalmente distinto, inclusive devido à grave crise econômica e
financeira internacional que expôs as inconsistências do capitalismo autorregulado. Isso não
exclui, no entanto, que o regime de concessão, em condições de risco exploratório alto e nível
de produção potencial baixo, possa ser uma opção aceitável para o Estado e para a sociedade,
já que é a empresa concessionária quem arca com os custos e riscos da exploração. O problema
é que, nesse regime, as reservas, quando descobertas, são privatizadas. Elas são incorporadas
ao balanço das empresas, que podem delas dispor livremente pelo prazo de 27 anos. Em
consequência, o Estado e a sociedade perdem o controle da gestão operacional e estratégica
das reservas.

    Esse é o ponto central do debate. A dimensão das jazidas do pré-sal e seu baixo risco
exploratório representam uma mudança estrutural sem precedentes na economia do petróleo
do Brasil, como evidencia a descoberta, a partir de 2006, em apenas três poços, Tupi, Iara e
Parque das Baleias, de reservas da ordem de 9,5 a 14 bilhões de barris. Ou seja, dobramos, em
apenas três anos, o volume de reservas identificadas ao longo de mais de 50 anos.




                                                                                                    10
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     No regime de partilha, a propriedade das reservas e da produção permanece em poder do
Estado e as empresas recebem uma compensação adequada pelas atividades desenvolvidas.
Portanto, introduzir o regime de partilha é essencial para manter o controle público sobre essas
reservas, que podem desempenhar um papel estratégico em nosso desenvolvimento. Isso é
particularmente importante porque 77% das reservas mundiais estão sob controle público, 7%
pertencem às grandes multinacionais e, nos próximos 20 anos, projeta-se um déficit na oferta
mundial de petróleo da ordem de 75 milhões de barris/dia.

     Além disso, com o regime de partilha podemos fortalecer a Petrobras, elegendo-a como
parceira prioritária para operar o pré-sal. No regime de concessão a Petrobras teria que
disputar blocos com multinacionais de grande capacidade financeira, o que conduziria à sua
descapitalização e limitaria sua capacidade de induzir a dinamização da cadeia produtiva do
petróleo e o aumento do
seu        índice         de
nacionalização. São esses
fatores que explicam, em
parte, o crescimento da
participação da indústria
de petróleo e gás no PIB,
de 3,5% para 12%. A
proposta do governo Lula
é de que pelo menos 30%
de      toda       atividade
exploratória no pré-sal
sejam controlados pela
Petrobras.       A figura
número três demonstra
um modelo com a
formulação da partilha.

                                                         Figura – 3

    Por último, o regime de partilha permite aumentar a participação do Estado na renda do
petróleo, ampliando a capacidade do novo Fundo Social, que integra a proposta do Governo,
para canalizar os recursos do pré-sal para a erradicação da pobreza, a educação e a cultura, a
inovação científico-tecnológica e a defesa do meio ambiente. [10]




                                                                                                      11
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Contrato de concessão

    Concluídas as licitações, são celebrados os contratos de concessão entre a ANP, em nome
da União, e as empresas vencedoras. A Agência acompanha a execução desses contratos que
estabelecem:

    XIII.   Os pagamentos pela ocupação (ou retenção) das áreas;
    XIV.    O pagamento dos royalties;
     XV.    O pagamento de participação especial no caso de campos de grande volume de
            produção ou de alta rentabilidade;
   XVI.     As condições de devolução das áreas;
   XVII.    A vigência, duração do contrato e os prazos e programas de trabalho para as
            atividades de exploração e produção;
   XVIII.   O compromisso com a aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais;
    XIX.    O compromisso com a realização do Programa Exploratório Mínimo proposto na
            oferta vencedora;
     XX.    As responsabilidades das concessionárias, inclusive quanto a danos ao meio
            ambiente.

    Na figura número quatro temos uma visão mundial dos países e seus regimes de atuação
na exploração e produção de petróleo.

     O      contrato      de
concessão também exige
que as concessionárias
cumpram o Programa
Exploratório        Mínimo
proposto      na      oferta
vendedora, com período
variável entre três a oito
anos. Nessa fase, as
empresas devem adquirir
dados, realizar novos
estudos     geológicos     e
geofísicos, perfurar poços
exploratórios e avaliar se as                           Figura – 4



                                                                                                 12
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eventuais descobertas são comercialmente viáveis.

     No caso de considerar comercial uma descoberta, a empresa concessionária deve
submeter à aprovação da ANP um plano de desenvolvimento, proposta de trabalho e previsão
de investimentos, antes de iniciar a produção.

     O contrato de concessão prevê ainda que, em caso de risco de desabastecimento de
combustíveis no País, as concessionárias atendam prioritariamente às necessidades do
mercado interno. Com a finalidade de garantir o abastecimento nacional, a Lei nº 9.478/1997
atribui à ANP, órgão regulador do mercado por ela criado, a função de autorizar as exportações
de petróleo, gás natural e seus derivados.

    No tópico de anexos (ANEXO I) encontra-se o vínculo para acessar a página da ANP onde
encontramos um modelo do contrato de concessão. [11]




Impactos econômicos

    Praticamente aprovado o novo marco regulatório do pré-sal, o Brasil deverá assistir já nos
próximos meses uma nova onda de fusões, aquisições, joint ventures e parcerias em toda
cadeia do setor.

     Estudo da consultoria Ernst & Young sobre as perspectivas da indústria petrolífera
brasileira - ao qual o Brasil Econômico teve acesso - revela que boa parte dos negócios se dará
entre as companhias já presentes no mercado brasileiro, mas uma fatia significativa das fusões
                                              e aquisições ocorrerá entre fornecedores de bens
                                              e serviços, que precisam se qualificar para
                                              atender as exigências de conteúdo local do país.

                                                       Para o especialista em Energia da Ernst &
                                                  Young, Carlos Alberto de Assis, o processo, entre
                                                  os fornecedores, será liderado por companhias
                                                  estrangeiras com interesse em nacionalizar a
                                                  produção.

          Figura – 5 (ilustrativa)




                                                                                                         13
Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias       Ago 2010



    Embora evite projetar um volume total de recursos envolvidos nas fusões, Assis lembra
que o setor brasileiro de petróleo deverá receber investimentos diretos de US$ 190 bilhões até
2013.

   Tal volume projeta o executivo, inclui não só os desembolsos previstos pela Petrobras e
demais petroleiras no país, mas também de fornecedoras de bens e serviços.

     Com periodicidade trimestral, o levantamento engloba o primeiro trimestre deste ano. Não
leva em consideração, portanto, episódios recentes da indústria petrolífera mundial, como o
vazamento no Golfo do México da plataforma Deep Water Horizon, operada pela Transocean a
serviço da British Petroleum (BP), do Reino Unido.

    De qualquer forma, o executivo avalia que o acidente, no curto prazo, deverá ter impacto
sobre os investimentos do setor, que deverão ser elevados como consequência do
encarecimento dos custos com seguros e novas normas de segurança.

    Entre 2015 e 2012, pondera Assis, esses mesmos custos deverão se estabilizar.

     Para o executivo, independentemente do impacto do acidente no Golfo, as transações no
Brasil deverão se intensificar nos próximos meses, como consequência direta de definições
como o novo marco regulatório do pré-sal.

     "Embora ainda persista certa insegurança quanto aos rumos da regulação brasileira, a
aprovação do novo marco regulatório abre uma perspectiva positiva para as empresas
interessadas", avalia o executivo, ao lembrar que, embora o novo sistema de partilha não
represente o melhor modelo para os investidores, muito pior seria a indefinição de regras.

    Além das reservas do pré-sal, que são muito grandes comparativamente com outras
províncias petrolíferas, a atratividade também se justifica, de acordo com o executivo, por um
conjunto de fatores resumido por estabilidade econômica, segurança institucional e respeito às
regras.

    Assis lembra, no entanto, que o tamanho das reservas amplia proporcionalmente a
quantidade de oportunidades para novas empresas no país.

    Para a Ernst & Young, os negócios deverão ocorrer em duas etapas. Na primeira, por meio
de associações entre petrolíferas estrangeiras e a Petrobras, com objetivo de explorar as
reservas do pré-sal. Paralelamente, uma segunda frente de negócios será aberta por meio de
parcerias e fusões, tanto por fornecedoras estrangeiras quanto nacionais, em busca de
adequação aos padrões nacionais de conteúdo local.




                                                                                                    14
Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias                             Ago 2010



    "Uma característica identificada pelo estudo nesse novo processo de fusões e aquisições é
que, ao contrário de outros ciclos semelhantes, desta vez os negócios serão menos numerosos,
mas deverão envolver um volume maior de recursos", avalia Assis. [12]




Anexos

       ANEXO I - Contrato de concessão
      Clique aqui para conhecer um modelo de contrato de concessão




Referências

[1] (Wikipédia, a enciclopédia)                                         [8] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)

http://pt.wikipedia.org/wiki/Concess%C3%A3o_p%C3%BAblica                http://www.anp.gov.br/?pg=9226&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&
                                                                        ps=&cachebust=1282834337511
[2] (Jus Navigandi, Alexandre de Moraes)
                                                                        [9] (IPEA)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2426
                                                                        http://desafios2.ipea.gov.br/desafios/edicoes/19/artigo14917-
[3] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)                                1.php
http://www.anp.gov.br/?pg=19444&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=
&ps=&cachebust=1282755430889                                            [10] (Administradores - Aloizio Mercadante)

[4] (Revista Interesse Nacional)                                        http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/partilha-
                                                                        ou-concessao/33494/
http://interessenacional.com/artigos-integra.asp?cd_artigo=30
                                                                        [11] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)
[5] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)
                                                                        http://www.anp.gov.br/?pg=19461&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=
http://www.anp.gov.br/?pg=15397&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=                  &ps=&cachebust=1282758465371
&ps=&cachebust=1282756313637
                                                                        [12] (Brasil Econômico)
[6] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)
                                                                        http://www.brasileconomico.com.br/noticias/onda-de-parcerias-
http://www.anp.gov.br/brasil-                                           do-presal-atraira-us-190-bilhoes_84807.html
rounds/round4/atividades_exploratorias/mapas/Cam_San_ES.pdf
                                                                        Observação geral: Algumas citações em referência foram
[7] (ANP – Agência Nacional de Petróleo)                                resumidas e interpretadas de acordo com o critério estabelecido
                                                                        pelo autor do material.
http://www.anp.gov.br/?pg=9230&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&
ps=&cachebust=1282834199122




                                                                                                                                             15

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  • 2. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 ÍNDICE  Definição  Histórico  Regras das concessões  Etapas do processo  Marco regulatório  Concessão versus partilha  Contrato de concessão  Impactos econômicos  Anexos  Referências 2
  • 3. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Definição Entendimento Mercadológico: Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. A Concessão pública difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos [1]. Entendimento Jurídico: “A jazida de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos como bens públicos e não serviços públicos” - Podemos afirmar que a concessão de petróleo não corresponde à concessão de serviço público, uma vez que, a Administração Pública não delegou a outrem a execução de um serviço público, mas sim, a possibilidade de exploração de um bem que é público. A Constituição Federal, em seu artigo 20, IX, estabelece que "São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo"; em seu artigo 176 que "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra"; e, finalmente, em seu artigo 177, que "Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos". Dessa forma, trata-se de concessão de exploração de bem público. Assim, estabeleceu-se um novo regime jurídico para concessões, visando à exploração da atividade econômica no campo petrolífero, cujas normas legais apresentam algum distanciamento das regras gerais estabelecidas para as concessões de serviço público. Conforme prescreve o artigo 177, §1º, da Constituição Federal, "a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas", desde que "observadas às condições estabelecidas em 3
  • 4. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 lei". A lei n.º 9.478/97 estabelece, em seu art. 5º, que a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos poderão ser exercidas mediante concessão ou autorização. Dessa forma, na hipótese de realização de contrato de concessão para exploração de bem público, serão, basicamente, as normas de Direito Público que regerão a contratação de empresas estatais ou privadas para a pesquisa e a lavra jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, uma vez que se trata de contrato administrativo [2]. Histórico A Rodada Zero A chamada Rodada Zero foi o conjunto de negociações realizadas após a promulgação da Lei 9.478/97 do Petróleo para definir a participação (abertura de mercado) da Petrobras (Sociedade anônima de capital aberto e que atua em diversos segmentos da indústria de óleo, gás e energia) que até então era a única executora do monopólio que a União exercia sobre as atividades de exploração e produção de petróleo. Consolidada em agosto de 1998, a Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão, conforme a Lei do Petróleo, sobre 282 campos em produção. Estas concessões foram celebradas sem processo licitatório e cobriram área superior a 450.000 Km² em 115 blocos exploratórios. Nos casos das áreas produtoras, a Petrobras teve seus direitos assegurados por três anos sobre cada campo que se encontrasse em produção na data de início da vigência da Lei. Outros 62 campos que já haviam produzido ou que se encontravam na etapa de desenvolvimento não foram reivindicados pela empresa no prazo previsto, ficando à disposição da ANP. De 1998 até 2006, outros campos foram devolvidos. Estas áreas ficaram conhecidas como "campos marginais". A Primeira Rodada de Licitações foi realizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo - é o órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis no Brasil. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANP é responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo), no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de junho de 1999, com 38 empresas habilitadas. Desde então, as Rodadas vêm sendo promovidas anualmente. [3] 4
  • 5. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Reflexo dos Novos Tempos da Concessão A Constituição de 1988 manteve o monopólio da Petrobras, mas trouxe a idéia da necessidade de um órgão regulador para o setor. Isso despertou na empresa o objetivo de se preparar para os novos tempos. Depois de 35 anos de criação, a estatal lançou o seu primeiro plano estratégico em 1989. O projeto tinha como diretrizes: as necessidades de investimento em eficiência, competitividade, recursos humanos e tecnologia, além da integração do processo produtivo (upstream e downstream). A proposta revela que as diretrizes se contrapunham aos princípios adotados por uma estatal monopolista. Nos anos 1990, dentro do contexto da reforma do Estado, inicia-se uma nova fase institucional para o setor. Em agosto de 1995, a emenda constitucional número 5 permitiu que os serviços locais de gás canalizado fossem explorados por empresas privadas. Em novembro daquele mesmo ano, a emenda constitucional número 9, que flexibiliza o monopólio da Petrobras e permite a atuação de empresas privadas em todos os elos da indústria do petróleo, intensifica o processo de reestruturação setorial, que culminaria com a Lei 9.478 em 1997. O novo marcou legal manteve o monopólio da União sobre as reservas de petróleo, gás e demais atividades da cadeia produtiva. No entanto, as atividades de exploração e produção passaram a ser regidas por contratos de concessão firmados entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e as empresas vencedoras das licitações de blocos promovidas anualmente. A ANP tornou-se o braço da União para realizar os poderes de concessão, fiscalização e regulamentação. O modelo regulatório instituído obteve, ao longo dos últimos 11 anos, os resultados esperados: atração de novos investimentos, maior participação dos entes federativos sobre as receitas geradas pelas atividades do setor e, sobretudo, o fortalecimento da Petrobras. Submetida à concorrência, a empresa foi oxigenada. Assimilou novas práticas. Inovou na sua gestão. Construiu novas parcerias. Mudou a sua forma de relacionamento com o governo federal. Aprimorou práticas de responsabilidade social e de cuidados com o meio ambiente, aumentando a transparência em relação ao mercado. Dessa forma, a estatal adquiriu maior relevância internacional, uma vez que não estava mais protegida sob o guarda-chuva do monopólio legal. 5
  • 6. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 O próprio Estado passa a utilizar menos a empresa como instrumento político e procura se aproveitar melhor dos fluxos de lucros, dividendos, impostos e participações governamentais pagos pela empresa (Pires e Campos Filho). Dessa forma, o processo de abertura do setor no Brasil é reconhecido internacionalmente por sua transparência, estabilidade de regras, possibilitando aos agentes econômicos previsibilidade e planejamento de longo prazo. Depois dessas mudanças, o setor aumentou consideravelmente sua participação no PIB, crescendo sempre acima da média. A Tabela 1 apresenta dados comparativos relevantes (1997 X 2007) do setor de petróleo e gás: [4] Tabela – 1 Regras das concessões As Rodadas de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural realizadas periodicamente pela ANP constituem, desde a promulgação da Lei nº 9.478/1997 - a Lei do Petróleo - o único meio legal no Brasil para a concessão do direito de exercício dessas atividades econômicas. O Brasil está entre os países mais atrativos para investimentos em petróleo e gás natural que, segundo projeções da Agência Internacional de Energia, devem permanecer como as fontes de energia mais importantes nas duas próximas décadas. 6
  • 7. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Cabe à ANP, como órgão regulador do setor, promover estudos visando à delimitação de blocos e também as licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção; celebrar, em nome da União, os contratos delas decorrentes; e fiscalizar a sua execução. Os blocos são partes de uma bacia sedimentar onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. As licitações realizadas pela ANP atendem aos princípios e objetivos da Política Energética Nacional, expressos na Lei do Petróleo (Art. 1º) e também às diretrizes da Resolução nº 8/2003, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas com descobertas já caracterizadas. A delimitação dos blocos oferecidos nas Rodadas de Licitações da ANP é condicionada à disponibilidade de dados geológicos e geofísicos que demonstrem indícios da presença de petróleo e gás natural e a considerações preliminares sobre condicionantes ambientais, entre outros itens técnicos. A seleção final é feita de acordo com as diretrizes do CNPE, nos termos da Resolução CNPE nº 8/2003. Empresas nacionais e estrangeiras devidamente habilitadas podem participar das licitações para exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos. Entretanto, para se tornarem concessionárias devem ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Os processos licitatórios transcorrem sob regras claras e ampla transparência. Exemplos de blocos sob o regime de concessões estão dispostos na figura número dois. [5] [6] Figura – 2 7
  • 8. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Conteúdo Local Conteúdo local é o que define, nos contratos de concessão firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações, o percentual mínimo de participação das empresas brasileiras fornecedoras de bens, sistemas e serviços nas atividades econômicas relacionadas às atividades previstas no contrato. Este percentual é determinado nos editais que precedem as Rodadas de Licitação e é detalhado nos contratos de concessão. Os contratos de concessão determinam que as concessionárias devam contratar fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores. A exigência de conteúdo local no processo de concessão de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural contribui para impulsionar o desenvolvimento da indústria nacional. [7] Etapas do processo Cronograma das Licitações A organização de uma Rodada de Licitações inclui as seguintes etapas: I. Definição de blocos; II. Anúncio da rodada; III. Publicação do pré-edital e da minuta do contrato de concessão; IV. Realização da audiência pública; V. Recolhimento das taxas de participação e das garantias de oferta; VI. Disponibilização do pacote de dados; VII. Seminário técnico-ambiental; VIII. Seminário jurídico-fiscal; IX. Publicação do edital e do contrato de concessão; X. Abertura do prazo para a habilitação das empresas concorrentes; XI. Realização do leilão para apresentação das ofertas; XII. Assinatura dos contratos de concessão. [5] 8
  • 9. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Acompanhamento da Execução Está previsto nos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural que a ANP - diretamente ou mediante convênios com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal – exercerá o acompanhamento e fiscalização permanentes das operações realizadas nos blocos concedidos. O objetivo deste acompanhamento é assegurar que o concessionário adote as melhores práticas da indústria internacional do petróleo e obedeça às normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes – inclusive com vistas à segurança das pessoas e equipamentos, à conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais e à proteção do meio ambiente. [8] Marco regulatório É um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. Parece complicado, mas não é. Um exemplo clássico de setor que precisa de marco regulatório no Brasil é o de telefonia. Em 1998, empresas privadas passaram a atuar no ramo e foi necessário o estabelecimento de critérios rígidos para garantir a continuidade, a qualidade e a confiabilidade dos serviços prestados à população. O mesmo aconteceu com a área de energia elétrica e a de administração de rodovias. A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor. O marco regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor. No caso específico da telefonia, esse organismo é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Existem muitas outras agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade. A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom andamento do setor. [9] 9
  • 10. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Concessão versus partilha Um dos eixos centrais do debate sobre o pré-sal diz respeito ao marco regulatório da exploração e produção do petróleo. Segundo a experiência internacional, são três os modelos de regulação mais utilizados: o regime de concessão, adotado no Brasil em 1997 e que, na proposta apresentada pelo governo, será mantido em 28% do pré-sal, para as áreas já licitadas; o contrato de serviços, que utilizamos a partir de 1975, em resposta às pressões cambiais associadas ao choque de preços do petróleo, e cujos resultados foram pífios; e o sistema de partilha da produção, proposto pelo governo para as áreas não licitadas - 72% do total do pré- sal - e outras jazidas relevantes, que é o modelo predominante nos maiores produtores mundiais de petróleo. A figura número três apresenta um entendimento sobre o novo cenário proposto. Note-se que o regime de concessão foi implantado no Brasil em um cenário em que o preço do barril do petróleo era US$19, o país vivia uma crise cambial prolongada e a Petrobras estava descapitalizada - o governo vendeu 30% das ações da empresa por um valor irrisório, se olharmos com o olhar de hoje, de US$5 bilhões. Um cenário, além disso, dominado pela ideologia do Estado mínimo, para a qual as empresas estatais já não eram necessárias e os caminhos da modernidade eram a desregulamentação e a privatização. Esse quadro é hoje radicalmente distinto, inclusive devido à grave crise econômica e financeira internacional que expôs as inconsistências do capitalismo autorregulado. Isso não exclui, no entanto, que o regime de concessão, em condições de risco exploratório alto e nível de produção potencial baixo, possa ser uma opção aceitável para o Estado e para a sociedade, já que é a empresa concessionária quem arca com os custos e riscos da exploração. O problema é que, nesse regime, as reservas, quando descobertas, são privatizadas. Elas são incorporadas ao balanço das empresas, que podem delas dispor livremente pelo prazo de 27 anos. Em consequência, o Estado e a sociedade perdem o controle da gestão operacional e estratégica das reservas. Esse é o ponto central do debate. A dimensão das jazidas do pré-sal e seu baixo risco exploratório representam uma mudança estrutural sem precedentes na economia do petróleo do Brasil, como evidencia a descoberta, a partir de 2006, em apenas três poços, Tupi, Iara e Parque das Baleias, de reservas da ordem de 9,5 a 14 bilhões de barris. Ou seja, dobramos, em apenas três anos, o volume de reservas identificadas ao longo de mais de 50 anos. 10
  • 11. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 No regime de partilha, a propriedade das reservas e da produção permanece em poder do Estado e as empresas recebem uma compensação adequada pelas atividades desenvolvidas. Portanto, introduzir o regime de partilha é essencial para manter o controle público sobre essas reservas, que podem desempenhar um papel estratégico em nosso desenvolvimento. Isso é particularmente importante porque 77% das reservas mundiais estão sob controle público, 7% pertencem às grandes multinacionais e, nos próximos 20 anos, projeta-se um déficit na oferta mundial de petróleo da ordem de 75 milhões de barris/dia. Além disso, com o regime de partilha podemos fortalecer a Petrobras, elegendo-a como parceira prioritária para operar o pré-sal. No regime de concessão a Petrobras teria que disputar blocos com multinacionais de grande capacidade financeira, o que conduziria à sua descapitalização e limitaria sua capacidade de induzir a dinamização da cadeia produtiva do petróleo e o aumento do seu índice de nacionalização. São esses fatores que explicam, em parte, o crescimento da participação da indústria de petróleo e gás no PIB, de 3,5% para 12%. A proposta do governo Lula é de que pelo menos 30% de toda atividade exploratória no pré-sal sejam controlados pela Petrobras. A figura número três demonstra um modelo com a formulação da partilha. Figura – 3 Por último, o regime de partilha permite aumentar a participação do Estado na renda do petróleo, ampliando a capacidade do novo Fundo Social, que integra a proposta do Governo, para canalizar os recursos do pré-sal para a erradicação da pobreza, a educação e a cultura, a inovação científico-tecnológica e a defesa do meio ambiente. [10] 11
  • 12. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Contrato de concessão Concluídas as licitações, são celebrados os contratos de concessão entre a ANP, em nome da União, e as empresas vencedoras. A Agência acompanha a execução desses contratos que estabelecem: XIII. Os pagamentos pela ocupação (ou retenção) das áreas; XIV. O pagamento dos royalties; XV. O pagamento de participação especial no caso de campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade; XVI. As condições de devolução das áreas; XVII. A vigência, duração do contrato e os prazos e programas de trabalho para as atividades de exploração e produção; XVIII. O compromisso com a aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais; XIX. O compromisso com a realização do Programa Exploratório Mínimo proposto na oferta vencedora; XX. As responsabilidades das concessionárias, inclusive quanto a danos ao meio ambiente. Na figura número quatro temos uma visão mundial dos países e seus regimes de atuação na exploração e produção de petróleo. O contrato de concessão também exige que as concessionárias cumpram o Programa Exploratório Mínimo proposto na oferta vendedora, com período variável entre três a oito anos. Nessa fase, as empresas devem adquirir dados, realizar novos estudos geológicos e geofísicos, perfurar poços exploratórios e avaliar se as Figura – 4 12
  • 13. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 eventuais descobertas são comercialmente viáveis. No caso de considerar comercial uma descoberta, a empresa concessionária deve submeter à aprovação da ANP um plano de desenvolvimento, proposta de trabalho e previsão de investimentos, antes de iniciar a produção. O contrato de concessão prevê ainda que, em caso de risco de desabastecimento de combustíveis no País, as concessionárias atendam prioritariamente às necessidades do mercado interno. Com a finalidade de garantir o abastecimento nacional, a Lei nº 9.478/1997 atribui à ANP, órgão regulador do mercado por ela criado, a função de autorizar as exportações de petróleo, gás natural e seus derivados. No tópico de anexos (ANEXO I) encontra-se o vínculo para acessar a página da ANP onde encontramos um modelo do contrato de concessão. [11] Impactos econômicos Praticamente aprovado o novo marco regulatório do pré-sal, o Brasil deverá assistir já nos próximos meses uma nova onda de fusões, aquisições, joint ventures e parcerias em toda cadeia do setor. Estudo da consultoria Ernst & Young sobre as perspectivas da indústria petrolífera brasileira - ao qual o Brasil Econômico teve acesso - revela que boa parte dos negócios se dará entre as companhias já presentes no mercado brasileiro, mas uma fatia significativa das fusões e aquisições ocorrerá entre fornecedores de bens e serviços, que precisam se qualificar para atender as exigências de conteúdo local do país. Para o especialista em Energia da Ernst & Young, Carlos Alberto de Assis, o processo, entre os fornecedores, será liderado por companhias estrangeiras com interesse em nacionalizar a produção. Figura – 5 (ilustrativa) 13
  • 14. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 Embora evite projetar um volume total de recursos envolvidos nas fusões, Assis lembra que o setor brasileiro de petróleo deverá receber investimentos diretos de US$ 190 bilhões até 2013. Tal volume projeta o executivo, inclui não só os desembolsos previstos pela Petrobras e demais petroleiras no país, mas também de fornecedoras de bens e serviços. Com periodicidade trimestral, o levantamento engloba o primeiro trimestre deste ano. Não leva em consideração, portanto, episódios recentes da indústria petrolífera mundial, como o vazamento no Golfo do México da plataforma Deep Water Horizon, operada pela Transocean a serviço da British Petroleum (BP), do Reino Unido. De qualquer forma, o executivo avalia que o acidente, no curto prazo, deverá ter impacto sobre os investimentos do setor, que deverão ser elevados como consequência do encarecimento dos custos com seguros e novas normas de segurança. Entre 2015 e 2012, pondera Assis, esses mesmos custos deverão se estabilizar. Para o executivo, independentemente do impacto do acidente no Golfo, as transações no Brasil deverão se intensificar nos próximos meses, como consequência direta de definições como o novo marco regulatório do pré-sal. "Embora ainda persista certa insegurança quanto aos rumos da regulação brasileira, a aprovação do novo marco regulatório abre uma perspectiva positiva para as empresas interessadas", avalia o executivo, ao lembrar que, embora o novo sistema de partilha não represente o melhor modelo para os investidores, muito pior seria a indefinição de regras. Além das reservas do pré-sal, que são muito grandes comparativamente com outras províncias petrolíferas, a atratividade também se justifica, de acordo com o executivo, por um conjunto de fatores resumido por estabilidade econômica, segurança institucional e respeito às regras. Assis lembra, no entanto, que o tamanho das reservas amplia proporcionalmente a quantidade de oportunidades para novas empresas no país. Para a Ernst & Young, os negócios deverão ocorrer em duas etapas. Na primeira, por meio de associações entre petrolíferas estrangeiras e a Petrobras, com objetivo de explorar as reservas do pré-sal. Paralelamente, uma segunda frente de negócios será aberta por meio de parcerias e fusões, tanto por fornecedoras estrangeiras quanto nacionais, em busca de adequação aos padrões nacionais de conteúdo local. 14
  • 15. Rodadas de Licitação de Concessões de Áreas Exploratórias Ago 2010 "Uma característica identificada pelo estudo nesse novo processo de fusões e aquisições é que, ao contrário de outros ciclos semelhantes, desta vez os negócios serão menos numerosos, mas deverão envolver um volume maior de recursos", avalia Assis. [12] Anexos ANEXO I - Contrato de concessão Clique aqui para conhecer um modelo de contrato de concessão Referências [1] (Wikipédia, a enciclopédia) [8] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) http://pt.wikipedia.org/wiki/Concess%C3%A3o_p%C3%BAblica http://www.anp.gov.br/?pg=9226&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=& ps=&cachebust=1282834337511 [2] (Jus Navigandi, Alexandre de Moraes) [9] (IPEA) http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2426 http://desafios2.ipea.gov.br/desafios/edicoes/19/artigo14917- [3] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) 1.php http://www.anp.gov.br/?pg=19444&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar= &ps=&cachebust=1282755430889 [10] (Administradores - Aloizio Mercadante) [4] (Revista Interesse Nacional) http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/partilha- ou-concessao/33494/ http://interessenacional.com/artigos-integra.asp?cd_artigo=30 [11] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) [5] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) http://www.anp.gov.br/?pg=19461&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar= http://www.anp.gov.br/?pg=15397&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar= &ps=&cachebust=1282758465371 &ps=&cachebust=1282756313637 [12] (Brasil Econômico) [6] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) http://www.brasileconomico.com.br/noticias/onda-de-parcerias- http://www.anp.gov.br/brasil- do-presal-atraira-us-190-bilhoes_84807.html rounds/round4/atividades_exploratorias/mapas/Cam_San_ES.pdf Observação geral: Algumas citações em referência foram [7] (ANP – Agência Nacional de Petróleo) resumidas e interpretadas de acordo com o critério estabelecido pelo autor do material. http://www.anp.gov.br/?pg=9230&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=& ps=&cachebust=1282834199122 15