Aula 6- Biologia Celular - Nucleo da Célula Mitose e Meiose.pdf
Processo seletivo Liga Enfermagem Aleitamento
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Edital de Seleção de ligantes para o 2º Processo Seletivo da Liga
Acadêmica de Enfermagem em Aleitamento Materno – RO
A Diretoria da Liga Acadêmica de Enfermagem em Aleitamento Materno (LAENFAM
– RO) vinculada ao Centro Universitário São Lucas – UniSL, faz saber que no período
de 28 de Fevereiro a 17 de Março de 2017, estarão abertas as inscrições para seu 2º
Processo Seletivo. Aos acadêmicos dos cursos de Enfermagem, Nutrição,
Fonoaudiologia e Odontologia de Porto Velho, que tenham interesse em atuar como
integrantes da LAENFAM seguem as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As atividades da Liga possuem cunho pedagógico e científico no âmbito acadêmico
e de extensão na área da Enfermagem e outras áreas da saúde, sendo composta por
acadêmicos que atendam aos seguintes requisitos:
1.1 Estar devidamente matriculado e cursando curso superior de Enfermagem,
Fonoaudiologia, Nutrição ou Odontologia, em uma das instituições de ensino
superior com Campus em Porto Velho-RO (UNIR, USL, FIMCA ou
UNIRON)
1.2 Estar cursando entre o segundo período/semestre ao penúltimo
período/semestre dos cursos citados.
1.3 Ser aprovado em processo seletivo próprio;
1.4 Firmar compromisso perante a diretoria/assembleia, onde se comprometerá
ao fiel cumprimento aos deveres éticos estabelecidos no estatuto da
LAENFAM, além da assinatura do termo de responsabilidade;
1.5 Matricular-se e comparecer à aula inaugural, após a devida publicação.
2. DAS VAGAS OFERTADAS
2. LIGANTES PERMANÊNCIA
NA LIGA
VAGAS
ESTUDANTES DE
ENFERMAGEM
1 ano 13
ESTUDANTES DE DEMAIS
CURSOS DA SAÚDE
(FONOAUDIOLOGIA,
NUTRIÇÃO, ODONTOLOGIA)
1 ano 3
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 28 de Fevereiro e 17 de Março de 2017,
devendo ser realizadas diretamente com um dos representantes indicados no
banner em anexo (Item anexo III).
3.2 O candidato interessado deverá preencher a ficha de inscrição (item anexo IV),
a qual será entregue ao representante no ato da inscrição.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de R$
7,00 (sete reais), diretamente ao representante, sem o qual não será considerado
inscrito.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo se desenvolverá em duas etapas, sendo a primeira com
aplicação de avaliação teórica a ser realizada no dia 18 de março de 2017, com
início às 15h00min e término às 18h00min (horário local), nas dependências do
Centro Universitário São Lucas.
4.2 A segunda etapa constará da realização de uma avaliação oral, em que os
candidatos farão uma apresentação oral sobre aleitamento materno.
4.3 Os candidatos aprovados na primeira etapa estarão aptos a participar da segunda
etapa. O tema, local e hora da realização da segunda etapa serão divulgados
juntamente com a divulgação do resultado da primeira etapa.
5. DAS AVALIAÇÕES
5.1. A prova teórica de avaliação dos candidatos inscritos será individual e
3. composta por 20 (vinte) questões objetivas.
5.1.1. As questões objetivas terão o mesmo peso.
5.1.2. O valor total da prova teórica será de 100 pontos;
5.1.3. O candidato que conseguir alcançar no mínimo 60 pontos na prova
teórica está classificado para a segunda etapa.
5.2 A segunda prova avaliará a capacidade do candidato em realizar uma
apresentação oral exposta em PowerPoint sobre a temática que será sorteada e
divulgada, juntamente com o resultado da primeira fase;
5.2.1 O tempo limite de apresentação é de 15 minutos;
5.2.2 A banca avaliadora fará questionamentos a respeito da apresentação
e da temática em questão.
5.2.3 Os quesitos avaliados serão: domínio do tema, postura do candidato,
qualidade da material didático utilizado, duração da apresentação,
desempenho na perguntas da banca.
5.2.4 Cada quesito valerá 20 pontos, totalizando 100 pontos na prova oral.
5.1.4. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação acima de
70 pontos na segunda fase.
5.3 Será feita soma das duas etapas dos candidatos que obtiverem as pontuações
mínimas de cada etapa.
5. 4 A nota mínima para ser aprovado no processo seletivo é 130 pontos
(obedecendo os itens 5.1.3 e 5.1.4)
5. 5 Os 13 (treze) participantes que obtiverem as melhores pontuações (para quem
concorre as vagas de enfermagem) serão aprovados. Bem como, os 3 (três)
participantes dentre os cursos de Fonoaudiologia, Odontologia e Nutrição que
obtiveram as melhores pontuações serão aprovados.
6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS - 1ª FASE
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova
objetiva com antecedência mínima de 40 minutos do horário fixado para o seu
início. Devendo estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local
de prova munido de documento de identidade com foto.
6.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
4. Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
6.1.1.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
6.2 O candidato possuirá no máximo 3 (três) hora para a realização da prova.
6.3 Não será permitida qualquer espécie de consulta.
6.4 Em nenhuma hipótese será permitida a saída da sala com o caderno de
questões.
6.5 Será disponibilizado material próprio a ser levado pelo candidato para
conferência posterior dos padrões de resposta.
6.6 Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie
durante a realização das provas.
6.7 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
6.8 No horário fixado para início das provas, as portas das salas serão fechadas,
sendo vedada a entrada de qualquer candidato.
6.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em
hipótese alguma.
6.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos.
6.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do
candidato. 5.7. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
6.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção
de sua prova (folha de respostas e caderno de textos definitivos, conforme o
caso). O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será
ELIMINADO.
6.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após
entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na
5. correção das provas.
6.14 Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de
aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo
desistindo do processo seletivo e, caso se negue, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de
aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
6.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o
examinando que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos e/ou que se
comunicar com outro examinando;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman,
agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador,
telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4,
controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou
corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais
candidatos;
7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS - 2ª FASE
7.1 O aluno deverá comparecer no local e hora que serão divulgados. Terá 15
minutos para a apresentação da temática.
7.2 Apresentações que não estejam em PowerPoint serão desconsideradas;
8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1.Os alunos que conseguirem uma pontuação de até 100, (somando-se as duas
etapas), serão classificados e poderão preencher as vagas, caso os alunos
aprovados não preencham.
8.2.Em caso de não comparecimento para matrícula (sem qualquer justificativa),
o candidato será desclassificado e o próximo candidato da lista será
6. convocado, e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas ou
enquanto houverem classificados (item 8.1).
8.3.Em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios para desempate:
I – Candidato com maior pontuação na 2ª etapa;
II – Candidato em período/semestre superior;
III – Candidato comprovadamente doador de sangue;
IV – Candidato mais idoso.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação do resultado da 1ª etapa deste processo seletivo estará
disponível dia 21/03/2017 a partir das 14h00min, na página oficial da
LAENFAM no Facebook e também no blog : http:/www.laenfam.blogspot.com.
9.2 A divulgação do resultado final do processo seletivo estará disponível até o
dia 26/03/2017.
10. DOS GABARITOS E RECURSOS
10.1. O gabarito preliminar da primeira fase será divulgado no dia 18/03/2017
após as 20h00min na página oficial da LAENFAM, bem como no blog
HTTP://laenfam.blogspot.com
10.2. O candidato interessado em recorrer de qualquer das questões, deverá
fazê-lo no prazo máximo de 48 horas após o horário da publicação, por meio de
requerimento direcionado à qualquer membro da diretoria da liga.
10.3 O recurso deverá indicar a questão recorrida, razões do recurso,
fundamentação com cópia do material que fundamenta a resposta, além da
identificação do candidato recorrente.
10.3.1. As respostas aos recursos e resultados finais serão publicadas em até 2
(dois) dias úteis, após a realização da prova.
11. DA ADMISSÃO NA LIGA
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados, por meio de publicação
oficial e e-mail, em até 5 (cinco) dias, para que se apresentarem perante o
corpo diretivo da LAENFAM. Na oportunidade deverão estar munidos de
comprovante de matrícula, com indicação do período que cursa e cópia de
7. documento de identificação com foto, para prestar compromisso e realizar
matrícula de efetivação na liga.
11.1.1. O candidato que deixar de cumprir o estabelecido no item 11.1, ou
que injustificadamente deixar de comparecer na data e hora
designadas, estará automaticamente desclassificado, sendo
convocado o próximo candidato da lista.
11.2 Todos os matriculados deverão comparecer à aula inaugural a ser
realizada em data e local a serem informados por e-mail e publicação na
página oficial, sob pena de desclassificação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nos casos em que este edital for omisso, poderá o mesmo ser
complementado a qualquer tempo por meio de provocação ou de ofício pela
diretoria da liga.
12.2. Ao efetivar sua inscrição o candidato estará se declarando
automaticamente ciente de todos os termos deste edital, bem como estará
concordando com todos eles.
12.3. Os itens anexos I, II, III e IV, são partes complementares e
indispensáveis do presente edital.
12.4. Este edital passa a vigorar a partir da sua publicação na página oficial da
LAENFAM no Facebook.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDO
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Saúde da criança : aleitamento materno e alimentação
complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde,
2015.
8.
9. ANEXOS
ANEXO I – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA LIGA E PELOS SEUS
RESPECTIVOS MEMBROS
1. Acontecerão quinzenalmente, encontros teóricos e atividades práticas. Os
encontros ocorrerão em datas previamente definidas, com antecedência pela
direção da LAENFAM e informado aos integrantes, através de e-mails e
publicação na página oficial.
2. Os encontros teóricos possuirão duração de 3h, no máximo, e se sucederão nas
dependências da Faculdade São Lucas. Já as atividades práticas serão realizadas
em grupos de alunos seguindo regime de rodízio, em ambientes externos ou não
à Faculdade São Lucas.
10. 3. Os horários e dias para a realização das práticas e/ou atividades teóricas serão
previamente estabelecidos e divulgados em assembleia, através de cronograma
próprio.
4. Os ligantes deverão colaborar com uma mensalidade de R$10.
Constituem atividades obrigatórias da Liga:
● Elaboração de planos de ação;
● Palestras em unidades de saúde, escolas e comunidades: enfatizando a relevância
do Aleitamento Materno.
● Grupos de discussões, apresentação e análise de casos clínicos.
Art. 8º - São atividades realizadas pelos membros da LAENFAM:
I) Atendimento ambulatorial e estágios quando convidados, em outras unidades
conveniadas;
II) Atividades de extensão promovidas pela LAENFAM;
III)Apresentação de revisões da literatura sobre temas previamente
IV)Participação das aulas promovidas pelos próprios membros ou convidados,
quinzenalmente, com horários a serem definidos posteriormente;
V)Participação ativa nos projetos de pesquisa da Liga;
VI)Desenvolvimento de no mínimo dois trabalhos científicos por semestre, podendo ser
alterado de acordo com a necessidade;
VII)Provas teóricas e ou praticas a cada 3 meses.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO