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AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA

                                                        EDITAL

1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O
       CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010



SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A IMPLANTAÇÃO DA TURMA
ÚNICA DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DE ACORDO COM O
        O
EDITAL N 2 DE 23 DE ABRIL DE 2008 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE – SECAD.

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério
superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo, turma única, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a
remuneração (Conforme Anexos I e III do presente Edital).

1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.

1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas
horas/aulas efetivamente trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na secretaria do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo, localizada na biblioteca da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA,
situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro: São Cristóvão – Arcoverde / PE.

2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo
funcionário responsável pela inscrição.

2.3. O candidato deverá optar apenas por uma disciplina.

2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o
presente processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada através:

3.1.1. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório.

3.1.2. De entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com local e data definidos no Anexo IV.

3.1.2.1. Serão convocados para a fase da entrevista, os candidatos classificados do 1° ao 3° lugar, por
opção de disciplina.




                  Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902
                  Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579
                                      Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
3.1.2.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista, deverão comparecer ao local com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto. O não comparecimento à entrevista
acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará
através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme
pontuação estabelecida no Anexo III.

3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e
devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes
informações: nome completo, endereço, disciplina para a qual está se inscrevendo.

3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:
     Ficha de inscrição devidamente preenchida
     RG e CPF
     Título e comprovante de votação na última eleição
     Comprovante de residência
     Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação:
        especialização, mestrado, doutorado)
     Curriculum vitae com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas
     Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para
        realização das atividades do curso.

3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato em qualquer uma das fases do
processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será
exonerado do cargo.

3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade
pública competente.

3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela
autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado,
pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais
experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida
pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado
e como bolsista.

3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.

3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço
prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

3.12. A avaliação da entrevista valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise das
respostas do candidato às questões relacionadas, considerando os seguintes critérios de avaliação:

       Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da
        disciplina a qual concorre;
       Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da
        educação do campo e desenvolvimento local sustentável;



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   Capacidade de argumentação e criticidade quanto aos temas abordados, expressando seus
        comentários e posicionamentos de forma coerente e coesa, demonstrando fluência no
        discurso;
       Justificativa relevante para a atuação como educador, demonstrando perfil adequado à
        proposta pedagógica do curso;
       Disponibilidade para dedicar-se às demandas do curso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. O resultado final será a pontuação obtida na fase da Entrevista.

4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a
pontuação de cada candidato.

4.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os
critérios a seguir:

a) Maior pontuação na avaliação de títulos;

b) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;

c) O candidato com maior idade.

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado da 1ª fase e o resultado final da seleção serão divulgados no endereço eletrônico
www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital.

5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesa-cesa.br,
bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do
resultado preliminar da 1ª fase (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) do presente processo
seletivo.

6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Autarquia de Ensino Superior
de Arcoverde – AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário
das 16:00 as 22:00 horas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

I. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

II. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição
Federal;

III. Idade mínima 18 anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;



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V. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;

VII. Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no
Anexo I deste Edital;

VIII. Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.

IX. Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de
funcionamento do curso. (Quinta-feira: tarde e noite; sexta-feira: manhã e tarde; sábado: manhã e
tarde).

X. Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos
últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:

       Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
       Praticar advocacia junto a repartições públicas;

XI. Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:

       Prática de crime quanto à administração pública;
       Improbabilidade administrativa;
       Corrupção.

7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o
número de hora/aulas da disciplina para a qual optou, de acordo com o Anexo I deste Edital.

7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.

7.4. O pagamento das horas aulas será efetuado após a conclusão da carga-horária da referida
disciplina, e está condicionado à entrega dos produtos: atas de registro de aula e freqüência dos
estudantes, resultados finais, relatórios de atividades, etc.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.

8.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará
informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se
apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o
candidato com classificação imediatamente inferior.

8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à
Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação, respeitados o
número de vagas e a ordem de classificação.

8.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança
de residência após a sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.




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8.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à
Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não
seja prejudicado.

8.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a
Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra
disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de
classificação.

8.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria N°
33/2010.




                                   FRANCISCO JONAS FEITOSA COSTA

                                                  Diretor Presidente




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ANEXO I


DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO

                           C/H                                                                                REMUNERAÇÃO
    DISCIPLINA                       VAGA                   REQUISITO DE FORMAÇÃO
                          TOTAL                                                                                  - BRUTA -
   INTRODUÇÃO A                                Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
                             60        01                                                                       R$ 1.560,00
     EDUCAÇÃO                                  e pós-graducão em educação ou áreas afins.
                                               Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
                                               e pós-graducão em: educação ambiental ou meio
EDUCAÇÃO AMBIENTAL           45        01                                                                       R$ 1.170,00
                                               ambiente ou desenvolvimento sustentável ou geografia
                                               ou ciências biológicas.
                                               Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
EDUCAÇÃO DO CAMPO            60        01                                                                       R$ 1.560,00
                                               e pós-graducão em educação ou áreas afins.
                                               Graduação em qualquer área de conhecimento e pós-
                                               graducão       em      desenvolvimento    local    ou
 DESENVOLVIMENTO                               desenvolvimento sustentável ou desenvolvim ento rural
                             60        01                                                                       R$ 1.560,00
LOCAL SUSTENTÁVEL                              ou meio ambiente ou gestão ambiental ou ciências
                                               biológicas       ou geografia ou sociologia do
                                               desenvolvimento.
LEITURA E PRODUÇÃO                             Licenciatura plena em letras e pós-graducão em língua
                             45        01                                                                       R$ 1.170,00
     DE TEXTOS                                 portuguesa.
                                               Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
PRÁTICA DE ENSINO I          60        01                                                                       R$ 1.560,00
                                               e pós-graducão em educação ou áreas afins.




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ANEXO II

                                           SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

 Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma
metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma
interdisciplinar, contextualizada e significativa;
 Ministrar aulas teóricas e práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e
atualização em seu campo de atuação;
 Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista,
observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;
 Elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, com estudos e atividades junto à
comunidade discente, docente e nas comunidades de atuação dos estudantes;
 Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;
 Entregar a coordenação pedagógica, as atas de freqüência e de registro diário das aulas, os
resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o
encerramento das aulas presenciais de sua disciplina.




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ANEXO III

         ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUALIZAÇÃO

                                                                    PONTUAÇÃO
   FASE                          PONTUAÇÃO                                              DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
                                                                      MÁXIMA
                     Doutorado correlato com o núcleo de
                     conhecimento para o qual concorre,
                 ministrado por Instituição de Ensino Superior
                      reconhecida pelo MEC - 40 pontos
Avaliação de         Mestrado correlato com o núcleo de
   títulos           conhecimento para o qual concorre,                               Diploma ou Certidão de Conclusão de
                 ministrado por Instituição de Ensino Superior                        Curso emitido por Instituição de Ensino
(PONTUAÇÃO                                                                40
                      reconhecida pelo MEC - 30 pontos                                reconhecida pelo MEC, em área correlata
    NÃO
CUMULATIVA)       Especialização correlata com o núcleo de                            para a qual concorre.
                     conhecimento para o qual concorre,
                 ministrado por Instituição de Ensino Superior
                            reconhecida pelo MEC
                        10 pontos por especialização /
                             máximo de 20 pontos
                                                                                        Carteira de Trabalho e Previdência
                                                                                      Social com registro de exercício na função
                  Docência no Ensino Superior, em Instituição                         para a qual concorre.
                  de Ensino Superior reconhecida pelo MEC,                              Declaração ou Certidão emitida por
                    em disciplina correlata com o núcleo de                           pessoa jurídica de direito público ou
                    conhecimento para o qual concorre: 2,5                            privado na qual o profissional tenha
                   pontos por cada sem estre comprovado /                             atuado na função para a qual concorre.
                             máximo de 15 pontos                                        Contrato referente à prestação de
                                                                                      serviços correlatos para a função que
 Experiência                                                                          concorre.
profissional e     Participação como palestrante, formador ou             45
 atualização       conferencista em encontros de formação de                            Declaração ou Certidão emitida por
                      educadores, seminários, congressos e                            pessoa jurídica de direito público ou
                 conferências sobre o tem a da disciplina para a                      privado na qual o profissional tenha
                          qual concorre: 2,5 por evento /                             exercido a atividade..
                               máximo de 20 pontos.
                    Participação como ouvinte em encontros,
                  seminários, congressos e conferências sobre
                   o tema da disciplina para a qual concorre (a                         Certificado de participação nos eventos.
                       partir de 16h): 01 ponto por evento /
                               máximo de 10 pontos
                                                                                         Declaração ou Certidão emitida por
                    Orientação de monografias sobre temas                             pessoa jurídica de direito público ou
                  diretamente relacionados com a área para a                          privado na qual o profissional tenha
                    qual concorre: 01 ponto por orientação /                          atuado como orientador, constando: o
                             máximo de 05 pontos                                      título do trabalho, nome do orientando e
  Produção
                                                                          15          período de realização da atividade.
 acadêmica
                 Produção e publicação de artigos científicos,
                 materiais didáticos, cadernos de formação e
                  apostilas sobre temas relacionados com a                              Cópia das produções ou publicações.
                  área para a qual concorre: 2,5 pontos por
                  produção - publicação / máximo 10 pontos
                   PONTUAÇÃO TOTAL                                       100




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ANEXO IV

                                         CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

               EVENTO                           DATA / PERÍODO                 HORÁRIO                       LOCAL
                                                                                                     AESA – secretaria
                                                                                                     provisória do curso
 Inscrições para a 1ª fase da seleção             22 a 26/03/10             18h às 21h 30           de Licenciatura Plena
                                                                                                      em Educação do
                                                                                                           Campo.
  Divulgação do resultado preliminar                 31/03/10                       -                 www.aesa-cesa.br
                                                                                                     AESA – secretaria
                                                                                                     provisória do curso
         Entrega do recurso                          05/04/10               18h às 21h 30           de Licenciatura Plena
                                                                                                      em Educação do
                                                                                                           Campo.
Divulgação do resultado após recurso e
                                                     06/04/10                       -                 www.aesa-cesa.br
     convocação para entrevistas
                                                                                                     AESA – secretaria
                                                                                                     provisória do curso
                                                                                                    de Licenciatura Plena
                                                                          Das 9h às 12h e
              Entrevistas                         08 e 09/04/10                                       em Educação do
                                                                          das 14h às 17h
                                                                                                       Campo.AESA –
                                                                                                        secretaria do
                                                                                                          Procampo
     Divulgação do resultado final                  12/04/2010                      -                 www.aesa-cesa.br




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ANEXO V

      FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES DO CURSO DE
                       LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO


DISCIPLINA PRETENDIDA:

NOME:                                                                                    CPF:

RG:                       ORGÃO EXPEDIDOR:                                  DATA DE EXPEDIÇÃO:

                                                    ENDEREÇO

RUA/ TRAV/ AV:



Nº               COMP.                                         UF:                       CEP:

BAIRRO:                                                         MUNICÍPIO:

E-MAIL:                                                        TELEFONES:




Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº ...... de ......... de
Março de 2010 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.




                            Arcoverde, ___________ de março de 2010.




                    ______________________________________________

                                           Assinatura do Candidato




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ANEXO VII

                                     COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO


DISCIPLINA PRETENDIDA:

NOME:                                                                                  CPF:

RG:                     ORGÃO EXPEDIDOR:                                  DATA DE EXPEDIÇÃO:




                          Arcoverde, ___________ de março de 2010.




                      __________________________________________

                                         Assinatura do Candidato




                  ______________________________________________

                                 Responsável pela inscrição / função




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ANEXO VI

                                        FORMULÁRIO PARA RECURSO




Nome do Candidato:

___________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _____________

À Comissão Coordenadora da Seleção
Como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores
para atuarem no Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, solicito a revisão de
minha pontuação na:
( ) Avaliação de Títulos
( ) Comprovação de Experiência Profissional e atualização
( ) Produção acadêmica

Sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________



                              Arcoverde, ___ de __________ de 2010.




       _______________________________________________________________

                                     Assinatura do Candidato / CPF

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá
com o candidato, sendo atestada a entrega.




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ANEXO VIII

                                MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO


1. IDENTIFICAÇÃO
NOME: _____________________________________________________________________________
_
DADOS PESSOAIS:
RG _________________         ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________                           DATA DA EXPEDIÇÃO: ____/
_____/ _____
CPF: ______________________________                                               DATA DE NASCIMENTO: ____/
_____/ _____
ENDEREÇO COMPLETO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
CONTATOS:
Fone:
E-mail:


2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
GRADUAÇÃO:
PÓS GRADUAÇÃO:
Especialização:
Objeto de pesquisa:
Mestrado:
Objeto de pesquisa:
Doutorado:
Objeto de pesquisa:


3. ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS A DISCIPLINA PARA A QUAL
CONCORRE:
CURSOS A PARTIR DE 16h/a:


4. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DISCIPLINAS CORRELATAS
COM A QUAL CONCORRE (em ordem cronológica decrescente)


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LOCAL:
DISCIPLINA/S MINISTRADA/S:
Período:


5. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR, PALESTRANTE, CONFERENCISTA (em ordem
cronológica decrescente)
Local:
Período:
6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:


7. PRODUÇÕES: ARTIGOS, MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILAS, ETC.



    Declaro a veracidade das informações aqui apresentadas, sob minha inteira
                                            responsabilidade.


                                                 Local e data:


                                  ________________________________
                                     Assinatura do/a candidato/a




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Edital - 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010

  • 1. AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA EDITAL 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010 SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A IMPLANTAÇÃO DA TURMA ÚNICA DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DE ACORDO COM O O EDITAL N 2 DE 23 DE ABRIL DE 2008 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE – SECAD. 1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES 1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, turma única, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a remuneração (Conforme Anexos I e III do presente Edital). 1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício. 1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas horas/aulas efetivamente trabalhadas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na secretaria do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, localizada na biblioteca da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro: São Cristóvão – Arcoverde / PE. 2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo funcionário responsável pela inscrição. 2.3. O candidato deverá optar apenas por uma disciplina. 2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 3. DA SELEÇÃO 3.1. A seleção será realizada através: 3.1.1. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório. 3.1.2. De entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com local e data definidos no Anexo IV. 3.1.2.1. Serão convocados para a fase da entrevista, os candidatos classificados do 1° ao 3° lugar, por opção de disciplina. Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 2. 3.1.2.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista, deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo. 3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III. 3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes informações: nome completo, endereço, disciplina para a qual está se inscrevendo. 3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:  Ficha de inscrição devidamente preenchida  RG e CPF  Título e comprovante de votação na última eleição  Comprovante de residência  Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado)  Curriculum vitae com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas  Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para realização das atividades do curso. 3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato em qualquer uma das fases do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será exonerado do cargo. 3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista. 3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos. 3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. 3.12. A avaliação da entrevista valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise das respostas do candidato às questões relacionadas, considerando os seguintes critérios de avaliação:  Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da disciplina a qual concorre;  Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da educação do campo e desenvolvimento local sustentável; Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 3. Capacidade de argumentação e criticidade quanto aos temas abordados, expressando seus comentários e posicionamentos de forma coerente e coesa, demonstrando fluência no discurso;  Justificativa relevante para a atuação como educador, demonstrando perfil adequado à proposta pedagógica do curso;  Disponibilidade para dedicar-se às demandas do curso. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4.1. O resultado final será a pontuação obtida na fase da Entrevista. 4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato. 4.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir: a) Maior pontuação na avaliação de títulos; b) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações; c) O candidato com maior idade. 5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado da 1ª fase e o resultado final da seleção serão divulgados no endereço eletrônico www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital. 5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesa-cesa.br, bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição. 6. DOS RECURSOS 6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da 1ª fase (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) do presente processo seletivo. 6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário das 16:00 as 22:00 horas. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: I. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido; II. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; III. Idade mínima 18 anos; IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais; Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 4. V. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; VI. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital; VIII. Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos. IX. Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de funcionamento do curso. (Quinta-feira: tarde e noite; sexta-feira: manhã e tarde; sábado: manhã e tarde). X. Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;  Praticar advocacia junto a repartições públicas; XI. Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:  Prática de crime quanto à administração pública;  Improbabilidade administrativa;  Corrupção. 7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o número de hora/aulas da disciplina para a qual optou, de acordo com o Anexo I deste Edital. 7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final. 7.4. O pagamento das horas aulas será efetuado após a conclusão da carga-horária da referida disciplina, e está condicionado à entrega dos produtos: atas de registro de aula e freqüência dos estudantes, resultados finais, relatórios de atividades, etc. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 8.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior. 8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 8.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato. Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 5. 8.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado. 8.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de classificação. 8.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria N° 33/2010. FRANCISCO JONAS FEITOSA COSTA Diretor Presidente Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 6. ANEXO I DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO C/H REMUNERAÇÃO DISCIPLINA VAGA REQUISITO DE FORMAÇÃO TOTAL - BRUTA - INTRODUÇÃO A Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento 60 01 R$ 1.560,00 EDUCAÇÃO e pós-graducão em educação ou áreas afins. Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e pós-graducão em: educação ambiental ou meio EDUCAÇÃO AMBIENTAL 45 01 R$ 1.170,00 ambiente ou desenvolvimento sustentável ou geografia ou ciências biológicas. Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento EDUCAÇÃO DO CAMPO 60 01 R$ 1.560,00 e pós-graducão em educação ou áreas afins. Graduação em qualquer área de conhecimento e pós- graducão em desenvolvimento local ou DESENVOLVIMENTO desenvolvimento sustentável ou desenvolvim ento rural 60 01 R$ 1.560,00 LOCAL SUSTENTÁVEL ou meio ambiente ou gestão ambiental ou ciências biológicas ou geografia ou sociologia do desenvolvimento. LEITURA E PRODUÇÃO Licenciatura plena em letras e pós-graducão em língua 45 01 R$ 1.170,00 DE TEXTOS portuguesa. Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento PRÁTICA DE ENSINO I 60 01 R$ 1.560,00 e pós-graducão em educação ou áreas afins. Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 7. ANEXO II SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES  Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada e significativa;  Ministrar aulas teóricas e práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e atualização em seu campo de atuação;  Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista, observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;  Elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, com estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e nas comunidades de atuação dos estudantes;  Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;  Entregar a coordenação pedagógica, as atas de freqüência e de registro diário das aulas, os resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o encerramento das aulas presenciais de sua disciplina. Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 8. ANEXO III ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUALIZAÇÃO PONTUAÇÃO FASE PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS MÁXIMA Doutorado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos Avaliação de Mestrado correlato com o núcleo de títulos conhecimento para o qual concorre, Diploma ou Certidão de Conclusão de ministrado por Instituição de Ensino Superior Curso emitido por Instituição de Ensino (PONTUAÇÃO 40 reconhecida pelo MEC - 30 pontos reconhecida pelo MEC, em área correlata NÃO CUMULATIVA) Especialização correlata com o núcleo de para a qual concorre. conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC 10 pontos por especialização / máximo de 20 pontos  Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função Docência no Ensino Superior, em Instituição para a qual concorre. de Ensino Superior reconhecida pelo MEC,  Declaração ou Certidão emitida por em disciplina correlata com o núcleo de pessoa jurídica de direito público ou conhecimento para o qual concorre: 2,5 privado na qual o profissional tenha pontos por cada sem estre comprovado / atuado na função para a qual concorre. máximo de 15 pontos  Contrato referente à prestação de serviços correlatos para a função que Experiência concorre. profissional e Participação como palestrante, formador ou 45 atualização conferencista em encontros de formação de  Declaração ou Certidão emitida por educadores, seminários, congressos e pessoa jurídica de direito público ou conferências sobre o tem a da disciplina para a privado na qual o profissional tenha qual concorre: 2,5 por evento / exercido a atividade.. máximo de 20 pontos. Participação como ouvinte em encontros, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre (a  Certificado de participação nos eventos. partir de 16h): 01 ponto por evento / máximo de 10 pontos  Declaração ou Certidão emitida por Orientação de monografias sobre temas pessoa jurídica de direito público ou diretamente relacionados com a área para a privado na qual o profissional tenha qual concorre: 01 ponto por orientação / atuado como orientador, constando: o máximo de 05 pontos título do trabalho, nome do orientando e Produção 15 período de realização da atividade. acadêmica Produção e publicação de artigos científicos, materiais didáticos, cadernos de formação e apostilas sobre temas relacionados com a  Cópia das produções ou publicações. área para a qual concorre: 2,5 pontos por produção - publicação / máximo 10 pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 9. ANEXO IV CALENDÁRIO DE ATIVIDADES EVENTO DATA / PERÍODO HORÁRIO LOCAL AESA – secretaria provisória do curso Inscrições para a 1ª fase da seleção 22 a 26/03/10 18h às 21h 30 de Licenciatura Plena em Educação do Campo. Divulgação do resultado preliminar 31/03/10 - www.aesa-cesa.br AESA – secretaria provisória do curso Entrega do recurso 05/04/10 18h às 21h 30 de Licenciatura Plena em Educação do Campo. Divulgação do resultado após recurso e 06/04/10 - www.aesa-cesa.br convocação para entrevistas AESA – secretaria provisória do curso de Licenciatura Plena Das 9h às 12h e Entrevistas 08 e 09/04/10 em Educação do das 14h às 17h Campo.AESA – secretaria do Procampo Divulgação do resultado final 12/04/2010 - www.aesa-cesa.br Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 10. ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DISCIPLINA PRETENDIDA: NOME: CPF: RG: ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO: ENDEREÇO RUA/ TRAV/ AV: Nº COMP. UF: CEP: BAIRRO: MUNICÍPIO: E-MAIL: TELEFONES: Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº ...... de ......... de Março de 2010 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Arcoverde, ___________ de março de 2010. ______________________________________________ Assinatura do Candidato Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 11. ANEXO VII COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO DISCIPLINA PRETENDIDA: NOME: CPF: RG: ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO: Arcoverde, ___________ de março de 2010. __________________________________________ Assinatura do Candidato ______________________________________________ Responsável pela inscrição / função Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 12. ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do Candidato: ___________________________________________________________________________ Número de Inscrição: _____________ À Comissão Coordenadora da Seleção Como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para atuarem no Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, solicito a revisão de minha pontuação na: ( ) Avaliação de Títulos ( ) Comprovação de Experiência Profissional e atualização ( ) Produção acadêmica Sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Arcoverde, ___ de __________ de 2010. _______________________________________________________________ Assinatura do Candidato / CPF Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 13. ANEXO VIII MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO 1. IDENTIFICAÇÃO NOME: _____________________________________________________________________________ _ DADOS PESSOAIS: RG _________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ DATA DA EXPEDIÇÃO: ____/ _____/ _____ CPF: ______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ _____ ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CONTATOS: Fone: E-mail: 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: PÓS GRADUAÇÃO: Especialização: Objeto de pesquisa: Mestrado: Objeto de pesquisa: Doutorado: Objeto de pesquisa: 3. ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS A DISCIPLINA PARA A QUAL CONCORRE: CURSOS A PARTIR DE 16h/a: 4. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DISCIPLINAS CORRELATAS COM A QUAL CONCORRE (em ordem cronológica decrescente) Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br
  • 14. LOCAL: DISCIPLINA/S MINISTRADA/S: Período: 5. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR, PALESTRANTE, CONFERENCISTA (em ordem cronológica decrescente) Local: Período: 6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS: 7. PRODUÇÕES: ARTIGOS, MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILAS, ETC. Declaro a veracidade das informações aqui apresentadas, sob minha inteira responsabilidade. Local e data: ________________________________ Assinatura do/a candidato/a Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro - São Cristóvão –Arcoverde – PE – CEP: 56.512-902 Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579 Site: www.aesa-cesa.br E-mail: procampo@aesa-cesa.br