Edital de seleção pública para contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo - AESA/ Arcoverde- Pernambuco
Semelhante a Edital - 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010 (20)
Edital - 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010
1. AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA
EDITAL
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - 2010
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A IMPLANTAÇÃO DA TURMA
ÚNICA DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DE ACORDO COM O
O
EDITAL N 2 DE 23 DE ABRIL DE 2008 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE – SECAD.
1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério
superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo, turma única, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a
remuneração (Conforme Anexos I e III do presente Edital).
1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.
1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas
horas/aulas efetivamente trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na secretaria do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo, localizada na biblioteca da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA,
situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 – Bairro: São Cristóvão – Arcoverde / PE.
2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo
funcionário responsável pela inscrição.
2.3. O candidato deverá optar apenas por uma disciplina.
2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o
presente processo seletivo.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada através:
3.1.1. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório.
3.1.2. De entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com local e data definidos no Anexo IV.
3.1.2.1. Serão convocados para a fase da entrevista, os candidatos classificados do 1° ao 3° lugar, por
opção de disciplina.
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Criada pela Lei nº 1370, de 23/06 de 1978. CNPJ 11.462.454/0001-09. Fone/Fax: 87 3821.1579
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2. 3.1.2.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista, deverão comparecer ao local com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto. O não comparecimento à entrevista
acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.
3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará
através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme
pontuação estabelecida no Anexo III.
3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e
devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes
informações: nome completo, endereço, disciplina para a qual está se inscrevendo.
3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida
RG e CPF
Título e comprovante de votação na última eleição
Comprovante de residência
Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação:
especialização, mestrado, doutorado)
Curriculum vitae com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas
Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para
realização das atividades do curso.
3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato em qualquer uma das fases do
processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será
exonerado do cargo.
3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade
pública competente.
3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela
autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado,
pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais
experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida
pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado
e como bolsista.
3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.
3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço
prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
3.12. A avaliação da entrevista valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise das
respostas do candidato às questões relacionadas, considerando os seguintes critérios de avaliação:
Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da
disciplina a qual concorre;
Domínio de conhecimentos referentes aos princípios teóricos, filosóficos e metodológicos da
educação do campo e desenvolvimento local sustentável;
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3. Capacidade de argumentação e criticidade quanto aos temas abordados, expressando seus
comentários e posicionamentos de forma coerente e coesa, demonstrando fluência no
discurso;
Justificativa relevante para a atuação como educador, demonstrando perfil adequado à
proposta pedagógica do curso;
Disponibilidade para dedicar-se às demandas do curso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. O resultado final será a pontuação obtida na fase da Entrevista.
4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a
pontuação de cada candidato.
4.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os
critérios a seguir:
a) Maior pontuação na avaliação de títulos;
b) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;
c) O candidato com maior idade.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado da 1ª fase e o resultado final da seleção serão divulgados no endereço eletrônico
www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital.
5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesa-cesa.br,
bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do
resultado preliminar da 1ª fase (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) do presente processo
seletivo.
6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Autarquia de Ensino Superior
de Arcoverde – AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário
das 16:00 as 22:00 horas.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação:
I. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;
II. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição
Federal;
III. Idade mínima 18 anos;
IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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4. V. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
VII. Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no
Anexo I deste Edital;
VIII. Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.
IX. Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de
funcionamento do curso. (Quinta-feira: tarde e noite; sexta-feira: manhã e tarde; sábado: manhã e
tarde).
X. Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos
últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
Praticar advocacia junto a repartições públicas;
XI. Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:
Prática de crime quanto à administração pública;
Improbabilidade administrativa;
Corrupção.
7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o
número de hora/aulas da disciplina para a qual optou, de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.
7.4. O pagamento das horas aulas será efetuado após a conclusão da carga-horária da referida
disciplina, e está condicionado à entrega dos produtos: atas de registro de aula e freqüência dos
estudantes, resultados finais, relatórios de atividades, etc.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
8.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará
informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se
apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o
candidato com classificação imediatamente inferior.
8.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à
Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação, respeitados o
número de vagas e a ordem de classificação.
8.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança
de residência após a sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.
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5. 8.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à
Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não
seja prejudicado.
8.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a
Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra
disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de
classificação.
8.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria N°
33/2010.
FRANCISCO JONAS FEITOSA COSTA
Diretor Presidente
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6. ANEXO I
DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO
C/H REMUNERAÇÃO
DISCIPLINA VAGA REQUISITO DE FORMAÇÃO
TOTAL - BRUTA -
INTRODUÇÃO A Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
60 01 R$ 1.560,00
EDUCAÇÃO e pós-graducão em educação ou áreas afins.
Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
e pós-graducão em: educação ambiental ou meio
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 45 01 R$ 1.170,00
ambiente ou desenvolvimento sustentável ou geografia
ou ciências biológicas.
Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
EDUCAÇÃO DO CAMPO 60 01 R$ 1.560,00
e pós-graducão em educação ou áreas afins.
Graduação em qualquer área de conhecimento e pós-
graducão em desenvolvimento local ou
DESENVOLVIMENTO desenvolvimento sustentável ou desenvolvim ento rural
60 01 R$ 1.560,00
LOCAL SUSTENTÁVEL ou meio ambiente ou gestão ambiental ou ciências
biológicas ou geografia ou sociologia do
desenvolvimento.
LEITURA E PRODUÇÃO Licenciatura plena em letras e pós-graducão em língua
45 01 R$ 1.170,00
DE TEXTOS portuguesa.
Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento
PRÁTICA DE ENSINO I 60 01 R$ 1.560,00
e pós-graducão em educação ou áreas afins.
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7. ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma
metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma
interdisciplinar, contextualizada e significativa;
Ministrar aulas teóricas e práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e
atualização em seu campo de atuação;
Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista,
observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;
Elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, com estudos e atividades junto à
comunidade discente, docente e nas comunidades de atuação dos estudantes;
Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;
Entregar a coordenação pedagógica, as atas de freqüência e de registro diário das aulas, os
resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o
encerramento das aulas presenciais de sua disciplina.
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8. ANEXO III
ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUALIZAÇÃO
PONTUAÇÃO
FASE PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
MÁXIMA
Doutorado correlato com o núcleo de
conhecimento para o qual concorre,
ministrado por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC - 40 pontos
Avaliação de Mestrado correlato com o núcleo de
títulos conhecimento para o qual concorre, Diploma ou Certidão de Conclusão de
ministrado por Instituição de Ensino Superior Curso emitido por Instituição de Ensino
(PONTUAÇÃO 40
reconhecida pelo MEC - 30 pontos reconhecida pelo MEC, em área correlata
NÃO
CUMULATIVA) Especialização correlata com o núcleo de para a qual concorre.
conhecimento para o qual concorre,
ministrado por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC
10 pontos por especialização /
máximo de 20 pontos
Carteira de Trabalho e Previdência
Social com registro de exercício na função
Docência no Ensino Superior, em Instituição para a qual concorre.
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, Declaração ou Certidão emitida por
em disciplina correlata com o núcleo de pessoa jurídica de direito público ou
conhecimento para o qual concorre: 2,5 privado na qual o profissional tenha
pontos por cada sem estre comprovado / atuado na função para a qual concorre.
máximo de 15 pontos Contrato referente à prestação de
serviços correlatos para a função que
Experiência concorre.
profissional e Participação como palestrante, formador ou 45
atualização conferencista em encontros de formação de Declaração ou Certidão emitida por
educadores, seminários, congressos e pessoa jurídica de direito público ou
conferências sobre o tem a da disciplina para a privado na qual o profissional tenha
qual concorre: 2,5 por evento / exercido a atividade..
máximo de 20 pontos.
Participação como ouvinte em encontros,
seminários, congressos e conferências sobre
o tema da disciplina para a qual concorre (a Certificado de participação nos eventos.
partir de 16h): 01 ponto por evento /
máximo de 10 pontos
Declaração ou Certidão emitida por
Orientação de monografias sobre temas pessoa jurídica de direito público ou
diretamente relacionados com a área para a privado na qual o profissional tenha
qual concorre: 01 ponto por orientação / atuado como orientador, constando: o
máximo de 05 pontos título do trabalho, nome do orientando e
Produção
15 período de realização da atividade.
acadêmica
Produção e publicação de artigos científicos,
materiais didáticos, cadernos de formação e
apostilas sobre temas relacionados com a Cópia das produções ou publicações.
área para a qual concorre: 2,5 pontos por
produção - publicação / máximo 10 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 100
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9. ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
EVENTO DATA / PERÍODO HORÁRIO LOCAL
AESA – secretaria
provisória do curso
Inscrições para a 1ª fase da seleção 22 a 26/03/10 18h às 21h 30 de Licenciatura Plena
em Educação do
Campo.
Divulgação do resultado preliminar 31/03/10 - www.aesa-cesa.br
AESA – secretaria
provisória do curso
Entrega do recurso 05/04/10 18h às 21h 30 de Licenciatura Plena
em Educação do
Campo.
Divulgação do resultado após recurso e
06/04/10 - www.aesa-cesa.br
convocação para entrevistas
AESA – secretaria
provisória do curso
de Licenciatura Plena
Das 9h às 12h e
Entrevistas 08 e 09/04/10 em Educação do
das 14h às 17h
Campo.AESA –
secretaria do
Procampo
Divulgação do resultado final 12/04/2010 - www.aesa-cesa.br
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10. ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES DO CURSO DE
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
DISCIPLINA PRETENDIDA:
NOME: CPF:
RG: ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:
ENDEREÇO
RUA/ TRAV/ AV:
Nº COMP. UF: CEP:
BAIRRO: MUNICÍPIO:
E-MAIL: TELEFONES:
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº ...... de ......... de
Março de 2010 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Arcoverde, ___________ de março de 2010.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
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11. ANEXO VII
COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO
DISCIPLINA PRETENDIDA:
NOME: CPF:
RG: ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:
Arcoverde, ___________ de março de 2010.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
______________________________________________
Responsável pela inscrição / função
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12. ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato:
___________________________________________________________________________
Número de Inscrição: _____________
À Comissão Coordenadora da Seleção
Como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores
para atuarem no Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, solicito a revisão de
minha pontuação na:
( ) Avaliação de Títulos
( ) Comprovação de Experiência Profissional e atualização
( ) Produção acadêmica
Sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Arcoverde, ___ de __________ de 2010.
_______________________________________________________________
Assinatura do Candidato / CPF
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá
com o candidato, sendo atestada a entrega.
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13. ANEXO VIII
MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME: _____________________________________________________________________________
_
DADOS PESSOAIS:
RG _________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ DATA DA EXPEDIÇÃO: ____/
_____/ _____
CPF: ______________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/
_____/ _____
ENDEREÇO COMPLETO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
CONTATOS:
Fone:
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
GRADUAÇÃO:
PÓS GRADUAÇÃO:
Especialização:
Objeto de pesquisa:
Mestrado:
Objeto de pesquisa:
Doutorado:
Objeto de pesquisa:
3. ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS A DISCIPLINA PARA A QUAL
CONCORRE:
CURSOS A PARTIR DE 16h/a:
4. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DISCIPLINAS CORRELATAS
COM A QUAL CONCORRE (em ordem cronológica decrescente)
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14. LOCAL:
DISCIPLINA/S MINISTRADA/S:
Período:
5. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR, PALESTRANTE, CONFERENCISTA (em ordem
cronológica decrescente)
Local:
Período:
6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:
7. PRODUÇÕES: ARTIGOS, MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILAS, ETC.
Declaro a veracidade das informações aqui apresentadas, sob minha inteira
responsabilidade.
Local e data:
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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