Este documento apresenta a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Bahia (PEPIC-BA), que tem como objetivo ampliar o acesso dessas práticas no SUS do estado e promover a formação de profissionais, respeitando a diversidade cultural local. A política foi construída por uma comissão interinstitucional e estabelece diretrizes para a estruturação de serviços, formação de recursos humanos e financiamento dessas práticas.
3. O QUE SÃO PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES EM SAÚDE?
“Práticas de saúde baseadas no modelo de atenção
humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que
buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de
agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de
tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta
acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na
integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.
Fonte:
Glossário Temático: práticas integrativas e complementares em saúde.
Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 180 p
4. PEPIC-BA
Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que dispões sobre a participação da comunidade na
gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
Portaria GM/MS nº 971, de 03/05/2006, que aprova a PNPIC no SUS;
Decreto nº 5.813, de 22/06/2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais
e Fitoterápicos;
Portaria GM/MS nº 1.600, de 17/07/2006, que aprova a constituição do Observatório
das Experiências de Medicina Antroposófica no SUS;
Portaria GM/MS nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização
da RAS no SUS;
MARCOS LEGAIS
5. PEPIC-BA
Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080;
Portaria GM/MS nº 2.446, de 11/11/2014 que redefine a PNPS;
Portaria SES-BA nº 521, de 05/05/2016, que institui a Comissão Interinstitucional de
Implementação da PEPIC no SUS no Estado da Bahia;
Portaria GM/MS nº 849, de 27/03/2017, que inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança,
Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia,
Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à PNPIC;
Portaria GM/MS nº 2,436, de 21/09/2017, que aprova a PNAB no SUS;
Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do SUS;
Portaria GM/MS nº 702, de 21/03/2018, que altera a Portaria GM/MS de Consolidação
nº 2, para incluir novas práticas na PNPIC.
Resolução CES nº 22/2019, que aprova a Política de Estadual de Práticas Integrativas
e Complementares no Estado da Bahia.
MARCOS LEGAIS
6. Portaria SES-BA nº 521, de 05/05/2016
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE
IMPLEMENTAÇÃO DA PEPIC-BA NO SUS
INSTITUÍDA
COMPETÊNCIA
Formular a PEPIC-BA visando ampliar o acesso da população às ações e serviços das
práticas na Atenção Básica, Especializada e Hospitalar, respeitando as peculiaridades
loco-regionais e culturais;
Estabelecer as prioridades para implementação de ações e serviços das práticas,
capacitação de pessoal e garantia de insumos necessários a realização das PIC;
Contribuir na elaboração e execução de proposta de comunicação e divulgação das
PIC.
7. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE
IMPLEMENTAÇÃO DA PEPIC-BA NO SUS
COMPOSIÇÃO
Diretorias da SESAB (DGC, DAB, DASF, DGTES, DIVAST, EESP, EFTS)
Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas);
Conselho Estadual de Saúde;
Conselho de Secretários Municipais de Saúde
COORDENAÇÃO
DGC/SAIS
8. Ampliar o acesso às PICS no SUS, na perspectiva da compreensão holística em
todos os níveis de atenção (promoção, prevenção de agravos e recuperação da
saúde) para a população do estado da Bahia.
Promover mecanismos de formação aos profissionais de saúde em PICS;
Instituir a inclusão de PICS já incorporadas à rede de saúde, valorizando os aspectos
socioculturais e práticas populares de cada região do estado da Bahia;
Definir diretrizes e estratégias dos gestores municipais para implementação das
PICS no SUS;
Estimular as ações referentes ao controle/ participação social.
PEPIC-BA
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
9. Planejamento coletivo por meio de Oficinas e Reuniões Setoriais dos
Grupos de Trabalho, no período de setembro de 2016 a julho de 2017,
conforme cronograma de execução;
Cronograma de trabalho executado em 4 etapas:
a)Abordagem e estudo comparativo de modelos de políticas municipais,
estaduais e nacional;
b)Discussão e análise da oferta de PICS no estado da Bahia;
c)Identificação e categorização das práticas e racionalidades;
d)Elaboração do documento técnico da PEPIC-BA.
PEPIC-BA
METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO
10. OFERTA DE CUIDADOS
Identificação da oferta e categorização das práticas e racionalidades:
Sistemas Médicos Complexos/Racionalidades Médicas;
Práticas Corporais e Vivências Integrativas;
Práticas Energéticas/Vibracionais e Meditativas/Contemplativas;
Terapias baseadas em produtos naturais/Plantas Medicinais;
Práticas Tradicionais e Populares.
PEPIC-BA
11. PEPIC-BA
DIRETRIZES
Estruturação de Serviços;
Formação e Qualificação de Recursos Humanos em Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde;
Financiamento;
Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito
das PICS;
Avaliação e Monitoramento;
Incentivo à Pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Comunicação/Informação em Saúde.
12. PEPIC-BA
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS
1. Competência Estadual
Divulgar amplamente a PNPIC e PEPIC-BA;
Elaborar normas técnicas com o objetivo de viabilizar a inserção das PICS na rede de
saúde da Bahia;
Promover a articulação intersetorial para efetivar a implantação/implementação da
PEPIC-BA
Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação
do impacto da implantação/implementação da PEPIC-BA;
Apresentar a PEPIC-BA nos diversos espaços de gestão;
Articular com os Gestores Municipais a implantação/implementação e
acompanhamento das ações realizadas nos territórios, dentre outros;
13. PEPIC-BA
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS
Continuação:
Estruturar ações de Educação Permanente voltadas para os trabalhadores que
atuem nos diversos pontos da rede, em consonância com as especificidades loco-
regionais e culturais;
Coordenar ações relativas às Plantas Medicinais, Medicamentos Fitoterápicos,
Homeopáticos e Aromaterapia;
Exercer a Vigilância Sanitária no tocante à política e às ações decorrentes, bem
como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e
farmacoepidemiologia;
Fomentar a discussão sobre a inserção de profissionais em PIC.
14. PEPIC-BA
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS
1. Competências Municipais
Estabelecer o locus na Gestão Municipal;
Divulgar amplamente a PNPIC e PEPIC-BA;
Elaborar normas técnicas com o objetivo de viabilizar a inserção das PICS na rede de
saúde do município;
Incluir as necessidades e ofertas de PICS no Plano Municipal de Saúde e na LDO do
município;
Promover a articulação intersetorial para efetivar a implantação/implementação da
PEPIC-BA;
15. PEPIC-BA
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAIS
Continuação:
Apresentar proposta de inclusão das PICS na RAS ao CMS;
Desenvolver ações de Educação Permanente e Continuada voltadas para os
trabalhadores que atuem nos diversos pontos RAS com o objetivo de sensibilizar e
fortalecer as PICS;
Inserir regularmente as ações das PICS nos sistemas de informações vigentes;
Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação
do impacto da implantação/implementação da política, no âmbito municipal.
16. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE – SAIS
DIRETORIA DE GESTÃO DO CUIDADO – DGC
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS – CPT
ÁREA TÉCNICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE