O documento relata a deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre um recurso ordinário interposto pela construtora Queiroz Galvão S.A. contra um acórdão que determinou a suspensão de pagamentos adicionais relacionados à manutenção e administração de uma obra até maio de 2014. Em análise, foi decidido manter parcialmente a medida cautelar, ordenando à empresa de urbanização do Recife que se abstenha de realizar tais pagamentos e a inclusão de critérios de medição nos editais de licitação. O acórdão também destaca a necessidade de comprovação de continuidade dos serviços antes de qualquer pagamento adicional.