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DECRETO N.° 3.387, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, bem imóvel necessário à construção de
prédio para atender a área da saúde e dá outras
providências.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Ibitinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 182, da Constituição Federal e dos artigos 2º, 5º,
alíneas “d”, “g”, “m” e “p”, 6º, 7º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, com base no
Art. 5°, alíneas “d”, “g”, “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365/41, a fim de ser desapropriada
pelo Município da Estância Turística de Ibitinga, por via amigável ou judicial, um imóvel
urbano com área de 7.759,00 m2, de propriedade de AMÉRICA ESPORTE CLUBE,
Matrícula 7.650, do Livro n° 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, assim descrito: “Um terreno situado nesta cidade
de Ibitinga, no local denominado “Jardim São João”, com o seguinte perímetro e
confrontações: partindo pelo alinhamento “par” da rua Rio Claro, segue uma distância de
quatorze (14) metros e quatorze (14) centímetros, pela curva de concordância com raio de
nove (9) metros, até a rua Domingos Robert, onde segue trinta e quatro (34) metros pelo
alinhamento “par” da referida rua, até a curva de concordância com o raio de nove (9)
metros, uma distância de cinco (5) metros e cinquenta (50) centímetros até a Avenida
Petrimetral, onde segue setenta e quatro (74) metros e cinquenta (50) centímetros pelo
alinhamento “par” da referida Avenida, até uma curva de concordância com raio de nove (9)
metros, uma distância de quatroze (14) metros e quatroze (14) centímetros até a Avenida
Ferroviária, onde segue trinta e um (31) metros pelo alinhamento “impar” da referida
Avenida, até a curva de concordância com raio de nove (9) metros, uma distância de cinco
(5) metros e cinquenta (50) centímetros até a Avenida D. Pedro II, onde segue sessenta e
cinco (65) metros pelo alinhamento “impar” da referida Avenida, até uma curva de
concordância de nove (9) metros de raio, uma distância de quatroze (14) metros e quatroze
(14) centímetros até a rua Rio Claro, onde segue setenta e três (73) pelo alinhamento “par”
da referida rua, até uma curva de concordância com a rua Domingos Robert, ponto inicial da
descrição, encerrando uma área de 7.759,00 metros quadrados”. O imóvel está cadastrado
na municipalidade sob o nº 0003.0230.0001.01, quadra 8, lote 1.
Art. 2.º Para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para fins de imissão na posse.
Art. 3.º Em caso de desapropriação amigável o valor do
ato será de R$ 51.812,36 (cinquenta e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos),
que corresponde ao débito fiscal da entidade proprietária, referente ao IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO do imóvel desapropriando, ficando autorizado ao Poder
Executivo promover medidas para compensação de valores e extinção do crédito tributário.
Art. 4.º A s despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementados
se necessário.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da
P. M., em 1º de setembro de 2011.
PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINI
Dept.º de Protocolo e Arquivo

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  • 1. DECRETO N.° 3.387, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção de prédio para atender a área da saúde e dá outras providências. MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 182, da Constituição Federal e dos artigos 2º, 5º, alíneas “d”, “g”, “m” e “p”, 6º, 7º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, com base no Art. 5°, alíneas “d”, “g”, “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365/41, a fim de ser desapropriada pelo Município da Estância Turística de Ibitinga, por via amigável ou judicial, um imóvel urbano com área de 7.759,00 m2, de propriedade de AMÉRICA ESPORTE CLUBE, Matrícula 7.650, do Livro n° 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, assim descrito: “Um terreno situado nesta cidade de Ibitinga, no local denominado “Jardim São João”, com o seguinte perímetro e confrontações: partindo pelo alinhamento “par” da rua Rio Claro, segue uma distância de quatorze (14) metros e quatorze (14) centímetros, pela curva de concordância com raio de nove (9) metros, até a rua Domingos Robert, onde segue trinta e quatro (34) metros pelo alinhamento “par” da referida rua, até a curva de concordância com o raio de nove (9) metros, uma distância de cinco (5) metros e cinquenta (50) centímetros até a Avenida Petrimetral, onde segue setenta e quatro (74) metros e cinquenta (50) centímetros pelo alinhamento “par” da referida Avenida, até uma curva de concordância com raio de nove (9) metros, uma distância de quatroze (14) metros e quatroze (14) centímetros até a Avenida Ferroviária, onde segue trinta e um (31) metros pelo alinhamento “impar” da referida Avenida, até a curva de concordância com raio de nove (9) metros, uma distância de cinco (5) metros e cinquenta (50) centímetros até a Avenida D. Pedro II, onde segue sessenta e cinco (65) metros pelo alinhamento “impar” da referida Avenida, até uma curva de concordância de nove (9) metros de raio, uma distância de quatroze (14) metros e quatroze (14) centímetros até a rua Rio Claro, onde segue setenta e três (73) pelo alinhamento “par” da referida rua, até uma curva de concordância com a rua Domingos Robert, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 7.759,00 metros quadrados”. O imóvel está cadastrado na municipalidade sob o nº 0003.0230.0001.01, quadra 8, lote 1. Art. 2.º Para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para fins de imissão na posse.
  • 2. Art. 3.º Em caso de desapropriação amigável o valor do ato será de R$ 51.812,36 (cinquenta e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos), que corresponde ao débito fiscal da entidade proprietária, referente ao IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO do imóvel desapropriando, ficando autorizado ao Poder Executivo promover medidas para compensação de valores e extinção do crédito tributário. Art. 4.º A s despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO DA FONSECA Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 1º de setembro de 2011. PAULO GUILHERME BIANDOLA ALBERTINI Dept.º de Protocolo e Arquivo