1. O artigo analisa criticamente o conceito de infração de menor potencial ofensivo e sua relação com os Juizados Especiais Criminais a partir de uma perspectiva retórica.
2. Aponta problemas na definição legal de infração de menor potencial ofensivo no contexto da sociedade contemporânea.
3. Discute a legitimidade dos Juizados Especiais Criminais e suas relações com instâncias ilícitas de controle social.