O documento descreve os serviços e qualificações de Ricardo Guimarães Kollet, professor e especialista em Direito Notarial e Registral. Ele oferece 5 horas anuais de autenticações e reconhecimento de firmas e fornece informações sobre assuntos jurídicos, técnicas e organizacionais relacionados a esses serviços notariais.
Este documento fornece informações sobre um curso de Autenticações e Reconhecimento de Firmas ministrado por Ricardo Guimarães Kollet. O curso aborda os conceitos e técnicas de autenticação e reconhecimento de firmas no notariado brasileiro, incluindo os aspectos legais, metodologias e responsabilidades dos notários nestes atos.
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
1) O documento descreve os diferentes métodos de citação do réu no processo penal brasileiro, incluindo por mandado, precatória, hora certa, edital, requisição, carta rogatória e para réus presos ou funcionários públicos.
2) A citação por mandado ou precatória é usada quando o réu está no território da jurisdição do juiz ou fora dele, respectivamente. A citação por hora certa é quando o réu se oculta.
3) A citação por edital é quando o réu não é encontrado e o pra
Este documento descreve as responsabilidades e procedimentos de tabeliães de notas. 1) Compete ao tabelião a lavratura de testamentos, atos que exijam forma pública e reconhecimento de assinaturas. 2) Antes da lavratura de atos, o tabelião deve verificar documentos de identidade e representação, e exigir certidões quando envolvam imóveis. 3) A lavratura deve conter dados completos das partes, natureza e objeto do negócio, e documentos apresentados.
1) Uma associação moveu uma ação contra uma empresa de eventos para impedir que esta cobrasse ingresso para a Bienal do Livro de Pernambuco, alegando que tal cobrança violava o contrato entre as partes e a tradição do evento de ser gratuito.
2) O juiz concedeu liminarmente o pedido da associação, proibindo a empresa de cobrar ingresso, sob pena de multa diária, até o julgamento final do caso, por ver provas convincentes e o risco de dano irreparável
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economiasfmiragaya
1. O STJ analisou recurso especial interposto pela CEDAE contra decisão do TJRJ que entendeu ser ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades em condomínio com hidrômetro único.
2. O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, e não de forma multiplicada.
3. A CEDAE alegou divergência jurisprudencial e violação legal, mas o STJ
1. O recurso especial trata de uma ação de sonegados proposta por herdeiros contra outros herdeiros.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro extinguiu a ação sem julgamento do mérito, acolhendo preliminares de carência de ação.
3. Os recorrentes alegam que a decisão fere dispositivos legais como o Código Civil e o Código de Processo Civil, uma vez que a preliminar não foi arguida no momento oportuno e a ausência de declarações finais não impedia o
Este documento fornece informações sobre um curso de Autenticações e Reconhecimento de Firmas ministrado por Ricardo Guimarães Kollet. O curso aborda os conceitos e técnicas de autenticação e reconhecimento de firmas no notariado brasileiro, incluindo os aspectos legais, metodologias e responsabilidades dos notários nestes atos.
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
1) O documento descreve os diferentes métodos de citação do réu no processo penal brasileiro, incluindo por mandado, precatória, hora certa, edital, requisição, carta rogatória e para réus presos ou funcionários públicos.
2) A citação por mandado ou precatória é usada quando o réu está no território da jurisdição do juiz ou fora dele, respectivamente. A citação por hora certa é quando o réu se oculta.
3) A citação por edital é quando o réu não é encontrado e o pra
Este documento descreve as responsabilidades e procedimentos de tabeliães de notas. 1) Compete ao tabelião a lavratura de testamentos, atos que exijam forma pública e reconhecimento de assinaturas. 2) Antes da lavratura de atos, o tabelião deve verificar documentos de identidade e representação, e exigir certidões quando envolvam imóveis. 3) A lavratura deve conter dados completos das partes, natureza e objeto do negócio, e documentos apresentados.
1) Uma associação moveu uma ação contra uma empresa de eventos para impedir que esta cobrasse ingresso para a Bienal do Livro de Pernambuco, alegando que tal cobrança violava o contrato entre as partes e a tradição do evento de ser gratuito.
2) O juiz concedeu liminarmente o pedido da associação, proibindo a empresa de cobrar ingresso, sob pena de multa diária, até o julgamento final do caso, por ver provas convincentes e o risco de dano irreparável
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economiasfmiragaya
1. O STJ analisou recurso especial interposto pela CEDAE contra decisão do TJRJ que entendeu ser ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades em condomínio com hidrômetro único.
2. O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, e não de forma multiplicada.
3. A CEDAE alegou divergência jurisprudencial e violação legal, mas o STJ
1. O recurso especial trata de uma ação de sonegados proposta por herdeiros contra outros herdeiros.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro extinguiu a ação sem julgamento do mérito, acolhendo preliminares de carência de ação.
3. Os recorrentes alegam que a decisão fere dispositivos legais como o Código Civil e o Código de Processo Civil, uma vez que a preliminar não foi arguida no momento oportuno e a ausência de declarações finais não impedia o
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
Inteiro teor da decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Mello dada de forma LIMINAR na ADIn 4638, impetrada pela AMB - Associação dos Magistrados do Brasil - questionando a CONSTITUCIONALIDADE do "poder disciplinar" do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para processar e julgar magistrados.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: a espécie de usucapião, os autores e documentos, o imóvel usucapiando, antecipação de perícia, requisitos da usucapião, pólo passivo, certidões necessárias, valor da causa e despesas processuais.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: 1) a espécie de usucapião; 2) o(s) autor(es); 3) o imóvel usucapiendo; 4) antecipação de perícia; 5) os requisitos da usucapião; 6) o pólo passivo; 7) certidões necessárias; 8) valor da causa; 9) despesas processuais.
O documento discute os procedimentos relacionados a despejos e imissões na posse. Aborda os conceitos de despejo, imissão na posse e imissão provisória na posse. Também discute a constatação de abandono de imóvel e a elaboração dos autos judiciais relacionados a esses atos. Por fim, lista referências legislativas pertinentes a cada um desses procedimentos.
O documento discute os conceitos e tipos de testamento de acordo com a legislação brasileira. Em suma: (1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições patrimoniais ou não para depois de sua morte; (2) Existem testamentos públicos, cerrados e especiais como o marítimo; (3) A capacidade testamentária ativa depende da idade e do discernimento da pessoa e a passiva depende da aptidão para receber por herança.
O documento discute os tipos de testamento no direito brasileiro, incluindo suas características e formalidades. São descritos os testamentos público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar. Algumas das principais informações incluem: o testamento público deve ser escrito por tabelião na presença de duas testemunhas; o cerrado é escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião; e o militar pode ser feito perante o auditor ou oficial mais graduado na presença de duas testemunhas.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
Este documento fornece instruções para a petição inicial de uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando (I) a espécie de usucapião, (II) documentos do autor, (III) descrição do imóvel, (IV) perícia antecipada, (V) requisitos da usucapião, (VI) citações necessárias, (VII) certidões, (VIII) valor da causa e (IX) despesas processuais.
Palestra a elaboração do laudo pericial grafotécnicoDenise Rivera
O documento fornece diretrizes para a elaboração de laudos periciais grafotécnicos, incluindo a importância da clareza, concisão e precisão. Ele também descreve os principais elementos que devem ser incluídos em um laudo pericial como objetivo, descrição das amostras, equipamentos usados e conclusões. Por fim, fornece conselhos aos peritos como manter cautela e buscar sempre aprimorar seus conhecimentos.
Certidão de nascimento e segurança jurídicaDenise Rivera
O documento discute a falta de segurança da certidão de nascimento como documento primário que define a identidade e nacionalidade de uma pessoa. A certidão é um documento em papel sem medidas de segurança que permite falsificações colocando em risco a segurança jurídica da sociedade. Soluções como um documento de identidade único ainda dependem de regulamentação para garantir a segurança do próprio documento.
Diagnostico da pericia oficial do rio de janeiro 2015Denise Rivera
O documento descreve as áreas de atuação da perícia criminal do Estado do Rio de Janeiro, incluindo balística, contabilidade forense, crimes contra pessoas e patrimônio, entre outras. Ele também discute a importância da autonomia da perícia para assegurar a produção isenta de provas e o respeito aos direitos humanos.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. Ela é advogada e possui especialização em biossegurança e mestrado em tecnologia ambiental. O texto descreve os tipos de perícias (judiciais e extrajudiciais), as responsabilidades previstas na Constituição para infrações ambientais, as sanções aplicáveis e os processos administrativo, penal e civil relacionados.
se desta por hacer cumplir las leyes del estado civil recuperar pruebas embalarlas almacenarlas llevarlas a un jusgado dojnde se les dara un caso a cada investigadon igual, luyego sigue la investigacion y es hay cuando comensamos destapar las huellas dactilares para luyego pasarlo al dactilograma
Palestra técnicas de colheita de padrões gráficos na períciaDenise Rivera
O documento fornece um resumo histórico da perícia grafotécnica, desde os primeiros registros no Império Romano até casos famosos como o de Alfred Dreyfus e Bruno Richard Hauptmann. Também descreve técnicas de coleta de padrões gráficos, ressaltando a importância de se obter padrões espontâneos, contemporâneos e em quantidade suficiente para análise.
Este documento habla sobre las tintas e impresiones utilizadas en la criminalística documentológica. Explica que las tintas son líquidos coloreados que dejan residuos de color, intensidad y perennidad al evaporarse sobre el papel. También describe los lápices como elementos para escribir que dejan pigmento sobre el papel. Finalmente, detalla los diferentes tipos de colorantes, materiales pigmentados y técnicas de impresión y escritura.
Este documento establece los requisitos formales para los escritos judiciales presentados ante los tribunales. Deben estar escritos en papel blanco de al menos 80 gramos, con márgenes específicos y utilizando fuentes legibles como Times New Roman o Arial de tamaño 11 como mínimo. Además, detalla los requisitos para pericias, como la necesidad de presentar copias para cada parte involucrada. Luego, presenta un ejemplo de escrito judicial donde un perito solicita fondos para realizar una pericia grafotécnica de
Este documento describe diferentes formas de lenguaje gráfico como ideogramas, fotografías, logotipos, afiches y caricaturas. Los ideogramas son símbolos que representan ideas sin usar palabras. Las fotografías son un lenguaje visual poderoso debido a su intención comunicativa. Los logotipos identifican empresas, productos o entidades a través de signos gráficos. Los afiches son materiales impresos que transmiten mensajes visuales para difundir información publicitaria o de propaganda. Las caricaturas exageran los rasgos físicos
Este documento describe los requisitos, objetivos y contenido de un curso para peritos en documentoscopia. El curso consta de tres módulos que cubren temas como la delincuencia informática, la documentoscopia, la fotografía forense, las falsificaciones, la grafística, la grafonomía y la ley de enjuiciamiento civil española. El curso busca capacitar a los estudiantes para trabajar como peritos judiciales especializados en el análisis forense de documentos.
La criminalística es una ciencia autónoma que utiliza técnicas y métodos de ciencias auxiliares como la antropología, balística y odontología forense para identificar evidencia que conecte a los autores con los delitos. Se vale de disciplinas como el análisis de pelos, huellas digitales y documentos para reconstruir los hechos a través de la fotografía, análisis químico y odontológico. La criminalística provee pruebas forenses para el proceso judicial.
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
Inteiro teor da decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Mello dada de forma LIMINAR na ADIn 4638, impetrada pela AMB - Associação dos Magistrados do Brasil - questionando a CONSTITUCIONALIDADE do "poder disciplinar" do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para processar e julgar magistrados.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: a espécie de usucapião, os autores e documentos, o imóvel usucapiando, antecipação de perícia, requisitos da usucapião, pólo passivo, certidões necessárias, valor da causa e despesas processuais.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: 1) a espécie de usucapião; 2) o(s) autor(es); 3) o imóvel usucapiendo; 4) antecipação de perícia; 5) os requisitos da usucapião; 6) o pólo passivo; 7) certidões necessárias; 8) valor da causa; 9) despesas processuais.
O documento discute os procedimentos relacionados a despejos e imissões na posse. Aborda os conceitos de despejo, imissão na posse e imissão provisória na posse. Também discute a constatação de abandono de imóvel e a elaboração dos autos judiciais relacionados a esses atos. Por fim, lista referências legislativas pertinentes a cada um desses procedimentos.
O documento discute os conceitos e tipos de testamento de acordo com a legislação brasileira. Em suma: (1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições patrimoniais ou não para depois de sua morte; (2) Existem testamentos públicos, cerrados e especiais como o marítimo; (3) A capacidade testamentária ativa depende da idade e do discernimento da pessoa e a passiva depende da aptidão para receber por herança.
O documento discute os tipos de testamento no direito brasileiro, incluindo suas características e formalidades. São descritos os testamentos público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar. Algumas das principais informações incluem: o testamento público deve ser escrito por tabelião na presença de duas testemunhas; o cerrado é escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião; e o militar pode ser feito perante o auditor ou oficial mais graduado na presença de duas testemunhas.
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Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
Este documento fornece instruções para a petição inicial de uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando (I) a espécie de usucapião, (II) documentos do autor, (III) descrição do imóvel, (IV) perícia antecipada, (V) requisitos da usucapião, (VI) citações necessárias, (VII) certidões, (VIII) valor da causa e (IX) despesas processuais.
Palestra a elaboração do laudo pericial grafotécnicoDenise Rivera
O documento fornece diretrizes para a elaboração de laudos periciais grafotécnicos, incluindo a importância da clareza, concisão e precisão. Ele também descreve os principais elementos que devem ser incluídos em um laudo pericial como objetivo, descrição das amostras, equipamentos usados e conclusões. Por fim, fornece conselhos aos peritos como manter cautela e buscar sempre aprimorar seus conhecimentos.
Certidão de nascimento e segurança jurídicaDenise Rivera
O documento discute a falta de segurança da certidão de nascimento como documento primário que define a identidade e nacionalidade de uma pessoa. A certidão é um documento em papel sem medidas de segurança que permite falsificações colocando em risco a segurança jurídica da sociedade. Soluções como um documento de identidade único ainda dependem de regulamentação para garantir a segurança do próprio documento.
Diagnostico da pericia oficial do rio de janeiro 2015Denise Rivera
O documento descreve as áreas de atuação da perícia criminal do Estado do Rio de Janeiro, incluindo balística, contabilidade forense, crimes contra pessoas e patrimônio, entre outras. Ele também discute a importância da autonomia da perícia para assegurar a produção isenta de provas e o respeito aos direitos humanos.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. Ela é advogada e possui especialização em biossegurança e mestrado em tecnologia ambiental. O texto descreve os tipos de perícias (judiciais e extrajudiciais), as responsabilidades previstas na Constituição para infrações ambientais, as sanções aplicáveis e os processos administrativo, penal e civil relacionados.
se desta por hacer cumplir las leyes del estado civil recuperar pruebas embalarlas almacenarlas llevarlas a un jusgado dojnde se les dara un caso a cada investigadon igual, luyego sigue la investigacion y es hay cuando comensamos destapar las huellas dactilares para luyego pasarlo al dactilograma
Palestra técnicas de colheita de padrões gráficos na períciaDenise Rivera
O documento fornece um resumo histórico da perícia grafotécnica, desde os primeiros registros no Império Romano até casos famosos como o de Alfred Dreyfus e Bruno Richard Hauptmann. Também descreve técnicas de coleta de padrões gráficos, ressaltando a importância de se obter padrões espontâneos, contemporâneos e em quantidade suficiente para análise.
Este documento habla sobre las tintas e impresiones utilizadas en la criminalística documentológica. Explica que las tintas son líquidos coloreados que dejan residuos de color, intensidad y perennidad al evaporarse sobre el papel. También describe los lápices como elementos para escribir que dejan pigmento sobre el papel. Finalmente, detalla los diferentes tipos de colorantes, materiales pigmentados y técnicas de impresión y escritura.
Este documento establece los requisitos formales para los escritos judiciales presentados ante los tribunales. Deben estar escritos en papel blanco de al menos 80 gramos, con márgenes específicos y utilizando fuentes legibles como Times New Roman o Arial de tamaño 11 como mínimo. Además, detalla los requisitos para pericias, como la necesidad de presentar copias para cada parte involucrada. Luego, presenta un ejemplo de escrito judicial donde un perito solicita fondos para realizar una pericia grafotécnica de
Este documento describe diferentes formas de lenguaje gráfico como ideogramas, fotografías, logotipos, afiches y caricaturas. Los ideogramas son símbolos que representan ideas sin usar palabras. Las fotografías son un lenguaje visual poderoso debido a su intención comunicativa. Los logotipos identifican empresas, productos o entidades a través de signos gráficos. Los afiches son materiales impresos que transmiten mensajes visuales para difundir información publicitaria o de propaganda. Las caricaturas exageran los rasgos físicos
Este documento describe los requisitos, objetivos y contenido de un curso para peritos en documentoscopia. El curso consta de tres módulos que cubren temas como la delincuencia informática, la documentoscopia, la fotografía forense, las falsificaciones, la grafística, la grafonomía y la ley de enjuiciamiento civil española. El curso busca capacitar a los estudiantes para trabajar como peritos judiciales especializados en el análisis forense de documentos.
La criminalística es una ciencia autónoma que utiliza técnicas y métodos de ciencias auxiliares como la antropología, balística y odontología forense para identificar evidencia que conecte a los autores con los delitos. Se vale de disciplinas como el análisis de pelos, huellas digitales y documentos para reconstruir los hechos a través de la fotografía, análisis químico y odontológico. La criminalística provee pruebas forenses para el proceso judicial.
El documento habla sobre diferentes tipos de alteraciones que pueden sufrir documentos, como borrados físicos o químicos, sustitución de páginas o fotografías. También describe las técnicas para detectar estas alteraciones, como el uso de luz ultravioleta, infrarroja o transmitida. Finalmente, presenta ejemplos de medidas de seguridad en documentos como microimpresiones, firmas digitales y elementos que cambian de color bajo diferentes ángulos.
El resumen describe las principales formas de escritura a través de la historia, incluyendo los ideogramas, silabarios y escrituras fonéticas como la fenicia y griega. La escritura más antigua fueron los ideogramas, luego vinieron los silabarios que combinaban ideogramas y valores fonéticos, hasta que se crearon escrituras completamente fonéticas como la fenicia y la griega, la cual tuvo éxito por permitir transcribir con precisión la pronunciación y dio origen al latín y cirílico.
Estimados amigos, he sido etiquetado en un video que contiene un audio de mala calidad, donde supuestamente un servidor pide a su tesorero robarse un dinero.
Mi única respuesta es la siguiente y te la comparto en el siguiente documento.
GRACIAS.
Este documento proporciona una definición de documentoscopia forense y explica su procedencia etimológica. También describe diferentes métodos de falsificación de documentos, componentes de la escritura que se analizan en una pericia caligráfica, y métodos para realizar peritajes documentoscópicos.
Palestra a elaboração do laudo pericial grafotécnicoDenise Rivera
1) O documento discute os aspectos essenciais de um laudo pericial grafotécnico, incluindo a estrutura, linguagem, conclusões e importância.
2) É importante que um laudo seja claro, conciso e precise, relatando os exames realizados sem termos dúbios ou contradições.
3) Um bom laudo contribui para esclarecer os fatos do caso judicial, fundamentado nos elementos técnicos analisados.
Este documento presenta una introducción al estudio de la grafoscopía y documentoscopía. Explica los antecedentes históricos de la escritura y su relación con la civilización. Define el objeto de estudio de la grafoscopía y presenta las leyes y características generales de la escritura que se analizan en esta disciplina forense.
Este documento define la alteración de documentos y la documentología. Explica que la alteración implica agregar o quitar datos de un documento auténtico. La documentología estudia escritos y documentos para determinar su autenticidad o falsedad. También establece que la policía técnica judicial analiza documentos como parte de sus funciones. Finalmente, enumera diferentes tipos de análisis documentales como manuscritos, impresos, seguridades, mecanografiados y sistemas de computadoras, papel moneda y propiedad intelectual.
Este documento descreve um caso real de adulteração de carteira de identidade no Brasil. Foi possível detectar rasuras nos campos da assinatura e outros dados pessoais através da análise com luz ultravioleta, que revelou vestígios de borracha usada para apagar a informação original. A assinatura verdadeira havia sido removida e substituída por outra de forma fraudulenta.
As cópias reprográficas autenticadas por autoridade administrativa, em razão de seu ofício, e do foro judicial independem de autenticação notarial, uma vez que constituem documentos originários.
Modernização do registro de imóveis brasileiroIRIB
O documento discute a modernização do Registro de Imóveis brasileiro através da digitalização e organização dos acervos dos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. Apresenta os objetivos da comissão e-Folivm de propor ações para a modernização documental destes cartórios. Também aborda os desafios relacionados à preservação do acervo permanente destes cartórios e o marco legal aplicável, incluindo leis como a Lei de Registros Públicos.
Este projeto de lei regulamenta a digitalização e armazenamento de documentos em mídia óptica ou eletrônica de órgãos públicos e privados. Ele estabelece regras para a digitalização, armazenamento e reprodução autenticada desses documentos, dando o mesmo valor jurídico dos originais.
Tabelionato de Notas III - versão mar 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou os objetivos, conteúdo e espécies de atas notariais, com foco na evolução do instituto, conceituação, objetos, formalidades e diferenças em relação às escrituras públicas.
Tabelionato de Notas III versão MAR 2012ricardokollet
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre atas notariais ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. O documento discute os objetivos, conteúdo e requisitos formais das atas notariais, distinguindo-as das escrituras públicas. É dada ênfase à ata de presença como o tipo prototípico de ata notarial.
O documento discute a evolução histórica da execução civil no Brasil, desde o CPC de 1939 até as reformas recentes do CPC de 2015. Aborda os principais pontos introduzidos pelo CPC de 1973 e pelas leis subsequentes, como a uniformização dos procedimentos para títulos judiciais e extrajudiciais e a ampliação das defesas do executado. Também reflete sobre os objetivos das reformas mais recentes de desjudicializar parte do processo executivo.
Normas da corregedoria geral da justiçaLívia Bellomi
Este documento descreve os livros e classificadores obrigatórios que devem ser mantidos pelas serventias judiciais e repartições, bem como o cadastramento e controle eletrônico de processos no sistema informatizado oficial. Ele também estabelece as atribuições dos oficiais de justiça e os procedimentos para qualificação completa das partes nos processos judiciais.
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
O documento discute soluções de digitalização e certificação digital, incluindo os benefícios da digitalização como redução de tempo e espaço, e acesso remoto à informação. Também explica o que é um certificado digital, seu papel na autenticação de transações eletrônicas e os fundamentos jurídicos para a certificação digital no Brasil.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para preenchimento de vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Serão ofertados os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com requisitos de nível superior e médio respectivamente. O documento detalha os cargos, atribuições, remuneração e número de vagas disponíveis.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para preenchimento de vagas nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Serão oferecidas vagas nas áreas judiciária, administrativa e de execução de mandados para os níveis superior e médio, com provas objetivas, discursivas e digitação. O concurso respeitará a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O documento discute a função do registrador imobiliário brasileiro e os limites da interpretação das normas por ele empreendida. Apresenta questões controvertidas sobre a interpretação de normas relacionadas a retificação de área, registro de permutas e desconstituição de bens de família. Discorre sobre modelos de interpretação e os impactos decorrentes de interpretações inadequadas.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento discute aspectos legais de documentos digitais, incluindo seu valor legal e como agregar valor probatório. Explica que documentos digitais são considerados coisas materiais e discute tipos de assinaturas digitais e como podem ser usadas para autenticar documentos e identificar autoria. Também aborda o descarte de originais em papel após digitalização.
O documento resume os principais procedimentos do processo penal comum ordinário brasileiro, incluindo a citação do réu, a resposta à acusação, e as etapas subsequentes como a audiência de instrução e julgamento.
Este documento discute contratos digitais e assinaturas digitais. Em primeiro lugar, aborda brevemente os aspectos jurídicos dos contratos e reconhece a validade de documentos digitais. Em seguida, explica como a autenticidade de documentos digitais pode ser garantida através de assinaturas digitais e certificados digitais. Por fim, discute cuidados para garantir a segurança e validade jurídica de contratos eletrônicos.
O documento descreve as principais disposições do Código de Processo Civil de 1973 e 2015 relacionadas aos auxiliares da justiça, peritos e prova pericial. Ele define peritos e seus deveres, o processo de nomeação e realização de perícias, além de tratar da substituição e responsabilização de peritos.
Semelhante a Tabelionato de Notas IV - Tocantins (20)
2. PROFESSOR
Ricardo Guimarães Kollet
• TABELIÃO E REGISTRADOR CIVIL EM
PORTO ALEGRE – RS
• ESPECIALISTA EM DIREITO
NOTARIAL E REGISTRAL – UNISINOS
• MESTRE EM DIREITOS SOCIAIS E
POLÍTICAS PÚBLICAS – UNISC
4. Informações:
de conteúdo jurídico-doutrinário
técnicas
de caráter organizacional
5. Visão da importância e
requisitos e finalidades do
reconhecimento de firma e
autenticação, além de estudos
sobre documentoscopia e
responsabilidade do notário
na prática de tais atos.
6. Da competência do Notário
(Lei 893594, artigos 6º e 7º)
Art. 236 da Constituição Federal.
Lei 8.935 de 18/11/1994.
Lei 10.169 de 29/12/2000.
A Fé Pública.
7.
Art. 236. Os serviços
notariais e de registro são
exercidos em caráter
privado, por delegação do
Poder Público.
8.
Art.
1º Serviços notariais e de
registro são os de organização
técnica e administrativa
destinados a garantir a
publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia dos atos
jurídicos.
9. Formalizar juridicamente a vontade das
partes
intervir nos atos e negócios jurídicos,
redigindo documentos, conservando-os e
expedindo cópias
autenticar fatos.
10.
I - lavrar escrituras e procurações,
públicas
II - lavrar testamentos públicos e aprovar
os cerrados
III - lavrar atas notariais
IV - reconhecer firmas
V - autenticar cópias
11. LEI No 10.169, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2000.
Regula o § 2o do art. 236 da Constituição
Federal, mediante o estabelecimento de
normas gerais para a fixação de
emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro.
12. A FÉ PÚBLICA
• Memória
• Testemunho
• Testemunho privilegiado
• Complexidade das relações
• Pré-constituir prova
• Fé pública e verdade
• Versões
13. A Ata Notarial e a Autenticação.
A pública-forma.
A evolução nas formas de reprodução.
A normatização da matéria pelas
Corregedorias Gerais dos Estados.
Técnicas utilizadas na Autenticação de cópias
reprográficas.
14. Objeto: autenticar Objeto: autenticar
fatos documentos
Natureza: é Natureza: é ato
instrumento notarial (s.s.)
público Fundamento legal:
Fundamento legal: Lei 8935, art. 7º, V
Lei 8935, art. 6º, III e CPC, art. 365
art. 7º III. CCB, art. 223
CPC, art. 369.
15. Pública-forma é a cópia integral e fiel de
documento avulso que, para esse fim, o
interessado apresenta ao tabelião.
Normas de Serviço Paraná
11.5.3 – Não será utilizada para a prática de ato
notarial reprodução reprográfica de outra
reprodução reprográfica, autenticada ou não, salvo
sob pública forma.
11.5.3.2 – Só se extrairá pública-forma de
reproduções reprográficas oriundas de outras
comarcas se estiver reconhecida a firma do
signatário da autenticação.
17. Lei 8935...
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de
registro:
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas
pelo juízo competente.
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam
os notários e os oficiais de registro às penalidades
previstas nesta lei:
I - a inobservância das prescrições legais ou
normativas;
V - o descumprimento de quaisquer dos deveres
descritos no artigo 30.
18.
19. AUTENTICAÇÕES
• TRADICIONAIS • MEIO DIGITAL
• “cópia fotográfica de “As declarações constantes
documento, conferida dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a
por tabelião de notas, utilização de processo de
valerá como prova de certificação disponibilizado
declaração da vontade, pela ICP-Brasil presumem-
mas, impugnada sua se verdadeiros em relação
autenticidade, deverá aos signatários, na forma
ser exibido o original”. do...”
• (Art. 10. § 1º, M.P. 2200-2
• (art. 223, CCB) • (CNNR-RS: ART. 670)
21. CONCEITO
• Autenticação de documentos avulsos é a
espécie de ato notarial através do qual o
Tabelião de Notas assegura que uma
determinada cópia de documento, extraída
através da reprografia – ou da digitalização,
como modernamente se admite -, guarda
identidade com o original, material ou virtual.
(R.K.)
22. FUNDAMENTO NA LEI
• O Código Civil de 2002 estabelece que a “cópia
fotográfica de documento, conferida por tabelião de
notas, valerá como prova de declaração da vontade,
mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser
exibido o original”.(art. 223)
• O Código de Processo Civil, por sua vez, no
artigo 365, estabelece que “fazem a mesma prova
que os originais: ... III – as reproduções de
documentos públicos, desde que autenticadas por
oficial público ou conferidas em cartório, com os
respectivos originais”.
23. CÓPIAS REPROGRÁFICAS
• Produzidas no próprio serviço ou
fora
• De documentos físicos ou virtuais
• Conferidas pelo próprio ou por
outro Tabelião
• Cópias de microfilme
24. CÓPIAS MATERIAIS
• DOCUMENTO FÍSICO • DOCUMENTO VIRTUAL
• CONFERÊNCIA A PARTIR • GERA O DOCUMENTO A
DO DOCUMENTO PARTIR DA WEB,
FÍSICO, AINDA QUE CONFERINDO NO SITE
GERADO RESPECTIVO-IMPRIME
ELETRÔNICAMENTE
• NÃO FAZ CONFERÊNCIA • AUTENTICA, DIZENDO
NA WEB QUE CONFERIU NA WEB
• COBRANÇA CONFORME • COBRANÇA CONFORME
ITEM , DA TABELA ITEM , DA TABELA
• EX.: ITEM “d” art. 670 • EX.: ITEM “e” art. 670
25. DE DOCUMENTOS CONFERIDOS
PELO PRÓPRIO OU POR OUTRO
TABELIÃO
• Normas do Paraná
• 11.5.3 – Não será utilizada para a prática de ato
notarial reprodução reprográfica de outra reprodução
reprográfica, autenticada ou não...
• Normas do RS:
• Exceção: o único (643-4), não estão sujeitas a tal
restrição as “cópias ou conjunto de cópias
reprográficas emanadas do próprio ou outro
Tabelião”, pois constituem “documento originário”.
26. CÓPIA DE MICROFILME
11.5.6 – O notário poderá autenticar microfilmes de
documentos ou cópias ampliadas de imagem
microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor
apropriado.
11.5.6.1 – Para o exercício dessa atividade, a serventia
deverá estar registrada no Departamento de Justiça do
Ministério da Justiça, obedecendo às disposições do
Dec. nº 64.398, de 24.04.1969.
27. Documentos em língua estrangeira
• Em regra, o Tabelião de Notas somente
autenticará documento avulso escrito em
Língua Portuguesa.
• Os escritos em idioma estrangeiro devem estar
acompanhados de tradução oficial (art. 224, do
Código Civil Brasileiro)
• 11.5.5 – Poderá o notário autenticar documento
em língua estrangeira, se estiver acompanhado
de tradução oficial.
28. Documentos com rasuras
11.5.2 – O notário, ao autenticar cópia reprográfica, não
deverá restringir-se à mera conferência dos textos ou ao
aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com
cautela, se o documento copiado contém rasuras ou
quaisquer outros defeitos, os quais serão ressalvados na
autenticação.
11.5.2.1 – No caso de fundada suspeita de fraude será
recusada a autenticação e o fato será comunicado, de
imediato, à autoridade competente.
29. Cópias equiparadas a documentos
originais
11.5.3 – Não será utilizada para a prática de ato notarial
reprodução reprográfica de outra reprodução
reprográfica, autenticada ou não, salvo sob pública
forma.
11.5.3.1 – Não está sujeita a esta restrição a cópia ou o
conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e
autenticadas por autoridade ou repartição pública,
integrem o respectivo título, tais como cartas de ordem,
de sentença, de arrematação e de adjudicação, bem
como formais de partilha e certidões da Junta
Comercial.
30. Espaço físico para a autenticação
• Sempre que possível, a autenticação será feita
no anverso do documento. A regra não é
imperativa. (Normas SP item 55.1)
• Os papéis serão autenticados por face de
documento. A cada imagem corresponderá
uma autenticação (item 55 - SP)
31. Cópias coloridas e reduzidas
• Cópias coloridas: “nas reprografias de documentos, públicos ou
particulares, autenticadas ou não, cujo processo de reprodução utilize o
recurso tecnológico de alta definição e gerador de cópias coloridas,
deverá o tabelião, necessariamente, apor o termo “CÓPIA COLORIDA”,
através de carimbo apropriado (chancela manual) e proporcional à
dimensão do documento a ser extraído, tornando legível a expressão que
ficará centralizada no anverso da cópia”
•
• Cópias reduzidas: “Deverá o Tabelião, na extração e autenticação
de cópias reprográficas de documentos de reduzido tamanho, inutilizar os
espaços em branco, cortando e reduzindo a reprodução, de acordo com as
dimensões do documento, de modo que ali caibam por assinatura a
reprodução e a autenticação”.
•
(Normas de serviço SP, item 51.3, Cap. XIV, seção VI, item 56, seção IV,
cap. XIV. www.tj.sp.gov.br)
32. Assinaturas faltantes ou inexistentes
• Documento é toda a representação material de um
fato.
• O Tabelião de Notas, ao autenticar um documento
avulso, não está portando por fé a existência do fato
representado no mesmo. Tão somente atesta que a
cópia que lhe foi apresentada, ou por ele extraída, é
idêntica à original respectiva.
• Portanto, ainda que se trate de documentos sem
assinatura – cartas anônimas, por exemplo -,
entendemos que os mesmos possam ser autenticados.
33. 11.5.7 – As chancelas mecânicas poderão ser
autenticadas, desde que registradas na
serventia.
11.5.7.1 - requisitos para o registro de
chancelas
34. A ficha-padrão. A Identificação da parte. Os
documentos de identidade. As técnicas de
Documentoscopia.
O Reconhecimento de firma por semelhança. A
conferência das assinaturas. As técnicas de
Grafotécnica.
O Reconhecimento de firma por autenticidade. A
identificação da parte e a coleta de assinatura.
Cumprimento das normas de serviço das
Corregedorias Gerais.
Responsabilidade civil do Notário no
reconhecimento de firmas.
35. Fichário de cartão de autógrafos
Ficha-padrão
11.6.2 – O cartão de assinaturas
conterá os seguintes dados:
36.
37.
38. 11.6.4 – Os notários deverão extrair cópia
reprográfica ou por outro meio eletrônico, do
documento de identidade e, se possível do
CPF, apresentados para preenchimento do
cartão de assinaturas, caso em que a cópia
será devidamente arquivada para fácil
verificação.
39.
40.
41. RENOVAÇÃO
11.6.6 – A renovação do cartão só pode ser
exigida no caso de alteração dos padrões de
assinatura.
11.6.6.1 – Quando da renovação do cartão de
assinaturas o notário deverá observar o disposto
no CN 11.6.4.
43. DOCUMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO
É obrigatória a apresentação do original de
documento de identidade (Registro Geral;
Carteira Nacional de Habilitação, modelo
atual, instituído pela Lei número 9.503/97,
com o prazo de validade em vigor; carteira de
exercício profissional expedida pelos entes
criados por Lei Federal, nos termos da Lei
6.206/75 ou passaporte que, na hipótese de
estrangeiro, deverá estar com o prazo do visto
não expirado) para a abertura da ficha-padrão.
Normas de SP, item 60
44. A Documentoscopia forense é a ciência que
estuda analisa e identifica os diversos tipos
de falsificações e adulterações em
documentos, moedas, selos, cartões de
credito, cheques, contratos, procurações,
certidões de nascimento, óbito etc..
(http://www.forumseguranca.org.br/artigos/documentoscopia-forense-a-
arte-de-desvendar-fraudes)
45. 11.6.3.1 – Considerar-se-á por semelhança o
reconhecimento quando o notário confrontar
a assinatura com outra existente em seus
arquivos e constatar a similitude.
Restrito a documentos de menor importância
Efeitos: doutrina denomina “meia-prova”
46. Conferência a partir do modelo existente no
banco de dados – ficha-padrão.
Grafotécnica – perícia, atividade pericial.
A atividade do Tabelião não tem esse alcance.
Cursos com peritos capacitados para
aprimorar a técnica.
Programas de computador.
47. AQUISIÇÃO DA IMAGEM
SEGMENTAÇÃO
EXTRAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
VERIFICAÇÃO
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48. 11.6.3 – Reputar-se-á verdadeiro ou
autêntico o reconhecimento quando o autor
for conhecido do notário, ou identificado
mediante documento idôneo, e assinar na sua
presença.
ver art. 369 do CPC.
reputa-se autêntico o documento quando o
Tabelião reconhecer a firma, declarando que
foi aposta em sua presença.
49. Documentos de transferência de veículos
automotores, como na autorização constante
no verso do CRV (Certificado de Registro de
Veículo) e nas procurações outorgadas para
esse fim, exclusivamente ou não (11.6.3.2.)
Notas promissórias, letras de câmbio e
cheques e outros títulos de crédito
Autorização de viagem de que trata o artigo
84 do Estatuto da Criança e do
Adolecente (11.6.3.3 )
50. 11.6.3.4 – Nas hipóteses do subitem
11.6.3.3, havendo impossibilidade física de o
signatário do documento comparecer ao
tabelionato para lançar a sua assinatura, o
notário procederá conforme autoriza o item
11.6.5. Se o signatário do documento
recusar-se, por algum motivo, a comparecer
ao tabelionato para o reconhecimento
autêntico, o notário certificará
especificadamente esse fato e poderá efetuar
o reconhecimento por semelhança.
51. Identificação
Coleta de assinatura.
Cartão de autógrafos
52. 11.6.1.4 – A serventia deverá lavrar no
livro a que alude o CN 11.2.1, inciso
XIII, termo de comparecimento da
parte, que deverá identificada e
qualificada, indicando-se o local, data
e natureza do ato em que foi
reconhecida como autêntica a firma
lançada, sem prejuízo do
preenchimento do respectivo cartão
de assinaturas.
53. Lei 8935...
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de
registro:
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas
pelo juízo competente.
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam
os notários e os oficiais de registro às penalidades
previstas nesta lei:
I - a inobservância das prescrições legais ou
normativas;
V - o descumprimento de quaisquer dos deveres
descritos no artigo 30.
54. Direta contra o titular – objetiva ou subjetiva
Direta do Estado – objetiva
Subsidiária do Estado
55.
56. Sua Finalidade.
Suas características técnicas.
Sua utilização.
57. Art. 11 - Fica criado, na estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, o Selo Digital
de Fiscalização Notarial e Registral -
SDFNR- , a ser implementado por meios
eletrônicos de processamento de dados,
sob controle e fiscalização do Poder
Judiciário, de utilização obrigatória em
todos os atos praticados pelas serventias
notariais e registrais.
Lei Estadual – RS nº 12.692, 2006.
58. O Selo de Fiscalização é formado por 18 números
assim distribuídos:
001 . 01 . 0700001 . 00001
código classe ano e numero
serventia lote do selo
59. Aquisição do lote pelo notário ou registrador
Inserção no sistema computadorizado
Apropriação quando impresso o ato
Prestação de Contas mensal via sistema
Repasse do valor
60. Instalações. Equipamentos. Contratação e
treinamento de funcionários. O princípio da
multifuncionalidade. O atendimento ao
público. A comunicação interna e externa.
Ética profissional. Margem de erros e tempos
de atendimento.