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Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010
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POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR
Hosana Cristina Alves
hosana@claretianas.br
Centro UniversitárioClaretiano - Pólo Rio Claro
Profª. Drª. Aparecida Dinalli
Centro Educacional Claretiano - Batatais
Resumo
O descritivo deste artigo científico dará ênfase à política de inclusão que ocorre nas instituições
de ensino superior, sendo de ensino público e do ensino privado, suas dificuldades e formas de
gestão. Tratando-se do ensino superior público, será demonstrada a precariedade em
administrar o orçamento e os custos dos alunos, como também a dificuldade de manutenção
predial. No ensino superior privado, relata-se sobre a qualidade de ensino, a questão da
inadimplência, como também as alternativas e propostas de bolsas para a manutenção dos
alunos na instituição. O enfoque sobre o novo procedimento de avaliação do IGC – Índice Geral
de Cursos, se dará com o intuito de demonstrar que este sistema de avaliação seleciona as
instituições de ensino, tanto públicas, quanto privadas, servindo como parâmetro de escolha
dos futuros alunos. Para facilitar o entendimento do que se diz sobre inclusão social, será
apresentada a parte conceitual, para o início de uma reflexão critica sobre o assunto, e
posterior análise dos Sistemas de Políticas de Bolsas, que se constitui em proposta
governamental, e também privada, para amenizar a chamada exclusão social. Por fim, para
concluir a temática, será ressaltado o sistema de Gestão das políticas de bolsas propostas pelo
Governo Federal e também das Instituições de Ensino Superior Privada, numa tentativa de
assegurar a inclusão social.
Palavra-chave: Educação, Bolsa e Inclusão.
1 Introdução
Pode-se dizer que o ensino superior brasileiro passa por constantes crises. O ensino
público é assolado pela falta de verbas e infra-estrutura precária. Em se tratando do ensino
superior privado, a realidade é diferente: este sistema sofre com a inadimplência e número de
alunos cada vez mais baixo, o que é agravado com a proliferação de instituições privadas de
ensino superior e abertura de novos cursos.
Diante deste cenário, são oferecidos vários incentivos de financiamentos e sistemas de
bolsas, implantados tanto pelo Governo Federal como pelas próprias instituições de Ensino
privado. Porém, ressalta-se que existem dúvida sobre a eficácia dessas políticas, fazendo com
que haja questionamentos sobre a veracidade da inclusão social.
As políticas de bolsas são destinadas a um público denominado carente, desprovidos de
recursos de sustentação financeira, e também aos de diferentes etnias. Mas, como tratar da
igualdade através da desigualdade, pois dessa forma, faz-se distinção entre os cidadãos?
A Constituição Federal garante o direito de igualdade a todos, porém, as políticas de
bolsas atingem uma determinada camada da sociedade, chamada de sociedade desprovida de
recursos financeiros, e também a classe média.
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Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010
Não se pode deixar de dizer que muitos desses candidatos não teriam realizado o
desejo de concluir um ensino superior se não tivessem as políticas e as ofertas de bolsas de
estudos, tanto do Governo Federal, como das Instituições de Ensino Privado.
2 O ensino superior público
O governo federal fala em valorização das instituições públicas de ensino superior,
enquanto, tanto nas federais como nas estaduais, nos últimos anos, os gestores e docentes
clamam por mais verbas, conforme enfoque de GABRIEL (2008 p.02).
Este fato assim ocorre porque a maior parte do orçamento das instituições públicas de
ensino superior é comprometido, quase na sua totalidade, com o pagamento de pessoal,
restando quase nada para investimentos específicos no ensino, na pesquisa e na extensão.
Pode-se dizer que há dificuldade do Estado, na função de gestor. O custo de um aluno
no ensino público, é maior que o de um estudante no ensino privado.
Quanto a estrutura física das instituições de ensino superior públicas, encontram-se
sucateadas, o que demanda maior custo com a construção e reforma de novas unidades, além
da necessidade de verbas para instalação dos cursos.
Analisando em termos de educação, o Estado vem aprimorando a legislação que regula
a avaliação do ensino superior e tem sido mais criterioso na expansão de cursos e instituições.
Por essas análises, já da para perceber que o custo de expansão do ensino público
demanda muito mais verba a um custo muito maior, do que concentrar a expansão do ensino
superior nas mãos da iniciativa privada.
3 O ensino superior privado
O ensino superior tem sido muito criticado, nos últimos tempos, sob alegação de baixa
qualidade de ensino, no entanto, não se pode simplesmente avaliar a qualidade de ensino sem
que paralelamente se avalie as condições de oferta de ensino.
As instituições de ensino superior privado tiveram que suprir uma defasagem de oferta
de vagas causada pelo próprio Estado, preenchendo uma lacuna e gerando desenvolvimento ao
país, pois, vale ressaltar, que pessoas educadas são sinônimas de crescimento. E ainda se tem
muito a crescer, uma vez que apenas 20% da população brasileira possuí nível superior, como
aponta GABRIEL (2008, pg. 3)
Mas, falando em crise de qualidade de ensino superior privado, pode-se dizer que a
questão está relacionada diretamente com a questão financeira, pois estas instituições
oferecem todas as condições necessárias para a manutenção do ensino, mas não possuem
recursos suficientes para o investimento, principalmente em pesquisa. Isto nada mais é do que
o reflexo da inadimplência de mensalidades e da redução do número de candidatos aos
vestibulares.
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Segundo SCWARTZMAN [1999], estima-se que no Estado de São Paulo cerca de três
milhões de pessoas poderiam estar cursando o ensino superior, porém, apenas oitocentas mil
pessoas estão, atualmente, vinculadas a instituições de ensino superior.
A inadimplência nas instituições de ensino superior privadas pode chegar a quase 30%
dos estudantes, o que significa dizer que a instituição banca esses custos, ou repassando aos
alunos ou não aplicando em pesquisas e projetos.
A inadimplência estudantil tem como vilão o desemprego, os baixos salários, a não
priorização do ensino (culturalmente o brasileiro não prioriza a educação), aliada à dificuldade
de se manter por conta própria.
Em decorrência desse fato existe uma inversão de valores, haja visto que as pessoas
que possuem melhores condições econômicas normalmente possuem uma preparação escolar
melhor, propiciando condições ideais para ingresso nas instituições públicas de ensino superior,
deixando as vagas do ensino privado para pessoas que normalmente não poderiam arcar com
tal custo.
Outro agravante que atinge as instituições de ensino superior privada, é o fato de
serem obrigadas a manter os custos dos alunos inadimplentes, uma vez que, por força de Lei
nº 9.870/99, não podem excluí-lo, exceto quando do vencimento da semestralidade ou
anualidade, dependendo da periodicidade contratual adotada. Considera-se que, apesar da
inadimplência, os custos são fixos e devem continuar sendo suportados, independentemente do
pagamento das mensalidades.
Como recurso a essa precariedade no custeio do ensino superior o estudante busca
alternativas, recorrendo, assim, ao sistema de financiamento estudantil. Algumas iniciativas
são oferecidas pelas próprias instituições de ensino superior privada, mas são insuficientes para
o atendimento da demanda.
Portanto, com tanta precariedade econômica, o reflexo de queda de qualidade é
sintomático, pois qualquer prática das instituições de ensino se mostram insuficientes para
solucionar um problema persistente, vinculado ao desemprego e à concentração de renda,
fatores econômicos que permanecerão por mais alguns anos, como aponta MELO [1999].
Mas, como avaliar as políticas que já existem?
Para reflexão sobre esse tema, se faz necessário uma reflexão sobre inclusão
social.
4 Inclusão social
Segundo definição da Enciclopédia Wikipédia, “Inclusão Social é uma ação que combate
a exclusão social geralmente ligada a pessoas de classe social, nível educacional, portadoras de
deficiência física, idosas ou minorias raciais, entre outras, que não tem acesso a várias
oportunidades, sendo uma delas a condição socioeconômica. Inclusão Social é oferecer aos
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mais necessitados oportunidades de participarem da distribuição de renda do País, dentro de
um sistema que beneficie a todos e não somente uma camada da sociedade”.
Pensar em inclusão social remete, necessariamente, ao seu reverso: a exclusão social.
Os dados da realidade brasileira e mundial são tão marcantes quanto à exclusão, que, ao
pensar em um projeto sobre ética e cidadania, somos levados a estabelecer a inclusão como
um desejo, uma realidade que só será alcançada com grandes transformações sociais e
políticas.
As diferenças representam grandes oportunidades de aprendizado. As diferenças oferecem um
recurso grátis, abundante e renovável, fator que é importante nas pessoas e nas escolas, é que
o diferente, não è o igual.
Com o passar do tempo, essas mudanças promoveram uma compreensão ainda mais ampla de
nosso semelhante, para além dos limites das diferenças de aprendizagem individuais. A total
inclusão de todos os membros da humanidade, de quaisquer raças, religiões, nacionalidades,
classes socioeconômicas, culturas ou capacidades, em ambientes de aprendizagem e
comunidade, podem facilitar o desenvolvimento do respeito mútuo, do apoio mútuo, da
autorização própria e do aproveitamento dessas diferenças para melhorar nossa sociedade.
O Ensino Superior brasileiro é marcado por disparidades. Ainda, hoje, existem grupos
minoritários, tais como: os negros, os índios e os portadores de necessidades especiais. O
próprio Governo começou a trabalhar com ações e projetos que garantem a inclusão,
integração e acesso à universidade, como, o Prouni, o Programa das Cotas para negros, índios
e egressos de escolas públicas.
No Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado (2004 pg. 16), em 2004, foi
aprovado o projeto de lei federal 3627. A lei “institui sistema especial de reserva de vagas para
estudantes egressos de escola públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições
públicas federais de educação superior”.
Na lei, foram obrigatoriamente reservadas 45% das vagas para estudantes carentes,
das quais 20% são para negros, 20% para oriundos da rede pública estadual e 5% para
pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas, numa tentativa de equilibrar as
diferenças.
O sistema de cotas vem gerando polêmica e dividindo opiniões. Há quem diga que isso é mais
uma forma de discriminação, afinal negros, índios e PNEs têm tanta capacidade quanto
qualquer outra pessoa. Em contrapartida, sabemos que muitas pessoas não teriam acesso ao
ensino superior sem essas cotas.
Continuando nossa análise, vamos entender alguns dos programas existentes e
praticados tanto pelas instituições de ensino públicas, quanto pelas instituições privadas.
PROUNI ( Programa Universidade para Todos)
O Programa Universidade para Todos, é uma das ações do Ministério da Educação que
possibilita o ingresso de jovens de baixa renda nas instituições de ensino superior. A concessão
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de bolsas de estudo a esses estudantes, oferece oportunidade a milhares de jovens de
ampliarem os seus conhecimentos e as chances de sucesso profissional.
Ao reservar essas vagas, o programa acredita estar criando um mecanismo de inclusão
social, estabelecendo oportunidades de vencer as desigualdades.
As instituições de ensino privadas que possuem o PROUNI devem se preparar para
receber o aluno da seguinte forma:
Coordenação do PROUNI na instituição
É o local onde os bolsistas se dirigem para tratar dos procedimentos de rotina em
relação a sua bolsa, obter informações e solucionar dúvidas importantes para o seu dia-a-dia
acadêmico.
A instituição deverá manter o coordenador do PROUNI permanentemente disponível e
apto a efetuar todas as operações necessárias, de todos os procedimentos de rotinas, tais
como, concessão, suspensão, atualização (renovação), transferência e encerramento de bolsa.
A bolsa de estudo
A bolsa de estudo do PROUNI é um benefício concedido, na forma de desconto parcial
ou integral, sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privado e refere-se à
totalidade das semestralidades ou anuidades escolares, por meio do Governo Federal e não
está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o
curso, o bolsista não fica com nenhum débito aos cofres públicos.
O programa, de fato, é para a população carente, uma vez que, para se inscrever no
PROUNI o candidato deve atender alguns pré-requisitos, tais como:
- Ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem daquele ano (por exemplo, se você for
concorrer a uma bolsa para o ano de 2009, deve ter participado do Enem em 2008);
- Ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou em escola particular como bolsista integral;
- Ter renda familiar por pessoa, comprovada, de até um salário mínimo e meio (R$ 765,00)
para bolsa integral e até três salários mínimos (R$ 2.295,00) para a parcial;
Sabe-se que quem estuda em escola pública, atualmente, são os menos favorecidos e de
condições financeiras precárias, uma vez que a família, quando consegue ter um poder
aquisitivo melhor, opta por escolas particulares, que, na grande maioria das vezes, não
concedem bolsas integrais, com ressalva para as filantrópicas, que atendem a população
carente.
A comissão do Ministério da Educação avalia as inscrições e determina quem tem direito
às bolsas. É importante ressaltar que boas notas no Enem são fundamentais para a
classificação no PROUNI, e, conseqüentemente, na distribuição das bolsas (quem fica melhor
classificado terá prioridade na hora de escolher o curso e a faculdade onde quer estudar).
FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior)
O FIES é um programa destinado a financiar os cursos de graduação do ensino superior
a estudantes que não tem condições de arcar com os custos de sua formação. O programa
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Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010
destina-se para alunos matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa.
Somente podem ser financiados cursos com conceito no último Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – ENADE, igual ou maior que três.
O estudante pode financiar até cem por cento do curso, sendo necessário ter um fiador
ou um grupo de fiadores, para garantir o pagamento financiado.
O programa também se destina para os estudantes com baixa renda, tendo como perfil
ser egresso de escola pública, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio
para bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial de cinqüenta por cento.
Junção de Fies e Prouni
A grande novidade, em 2008 foi à possibilidade do bolsista parcial do PROUNI, sem
necessidade de processo algum de seleção, financiar até o valor total restante da sua
mensalidade, por meio do FIES.
Parceria com a Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal através de convênio com o MEC, oferece estágio em suas
unidades administrativas aos bolsistas do PROUNI que estejam cursando a partir do 3º
semestre para os cursos com duração de três anos, e a partir do 5º semestre, para os cursos
com duração de quatro e cinco anos.
Escola da Família
Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de São Paulo e as instituições de ensino,
que concede bolsas para alunos inscritos no programa, desde que os mesmos sejam oriundos
de escolas da rede pública estadual.
A participação do aluno será em atividades desenvolvidas em programas culturais,
sócio-educativos, esportivos, recreativos e de cidadania. Muitos alunos se beneficiam com essa
política e contribuem, inclusive, para o desenvolvimento intelectual e cultural.
O Programa Escola da Família propõe a abertura das escolas estaduais aos finais de
semana, criando oportunidades de ampliação dos horizontes e perspectivas dos jovens
adolescentes paulistas, criando oportunidades para o encontro de pais e filhos e para a
participação ativa da comunidade, com atividades a serem realizadas em ambiente acolhedor e
saudável, cultivando a paz e fortalecendo o sentimento de pertencimento.
O convênio estabelecido entre o Governo do Estado e Instituições de Ensino Superior
particulares, concede bolsas universitárias que beneficiam estudantes universitários, egressos
da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo. A Secretaria de Estado da Educação
custea até 50% do valor da mensalidade do curso de graduação, desde que este percentual
não ultrapasse o valor máximo de R$ 267,00, renovável semestralmente. Os outros 50% estão
sendo completados pelas Instituições de Ensino Superior, independentemente do valor da
mensalidade.
5 Financiamento do Ensino Superior
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SCHWARTZMAN (1999), afirma que “no Brasil, as instituições privadas de ensino
sofrem de uma limitação básica, no que se refere ao financiamento. A Constituição Federal,
através de seu artigo 213, veda-lhes a alocação de recursos públicos, a não ser para aquelas
que são confessionais, comunitárias ou filantrópicas. Excetuam-se, também, os recursos
destinados à pesquisa e extensão.
Dessa forma, como as instituições privadas estão mais voltadas para o ensino de graduação, o
seu financiamento se dá, sobretudo, através da cobrança de mensalidades.
A experiência internacional mostra – e o caso brasileiro não se constitui numa exceção – que
dificilmente uma universidade que tenha padrão de qualidade na graduação, pesquisa, pós-
graduação “stricto-sensu” e extensão pode se custear, apenas, com a cobrança de
mensalidades. Geralmente, existem recursos públicos e de outras fontes privadas que
complementam o montante necessário à manutenção de um corpo docente titulado e
dedicado, assim como de funcionários preparados.”
As outras formas de organização do ensino superior, tais como Centros Universitários,
Faculdades Integradas e Estabelecimentos Isolados, voltadas especificamente para o ensino de
graduação, a possibilidade de se custearem através de mensalidades, é maior.
A carência de recursos do setor público e o controle de qualidade do setor privado,
aliados ao aumento da demanda e a inadimplência, demonstra um quadro de necessidade de
intervenção para que aumente o número de jovens no ensino de terceiro grau.
O papel do setor privado nessa expansão tem ocorrido de forma positiva e efetiva, uma
vez que o setor público tem dificuldade da inclusão, manutenção e permanência desse aluno,
conforme explicita MELO (1999):
O governo parece não levar em conta as peculiaridades deste setor, ao tentar
impor a ele critérios que seriam mais apropriados a uma universidade pública,
ou ao desconsiderar o baixo poder aquisitivo de nossa população. Uma grande
parcela dos jovens estudantes, não conseguindo acesso ao ensino superior
público gratuito, procura instituições particulares e, quando consegue a vaga,
muitas vezes, sacrifica a família ou, não tendo como financiar seus estudos,
evade-se da faculdade ou engrossa a fila dos inadimplentes.
Com esse panorama, afirma-se, então, ser a inadimplência o principal problema do
setor privado, que depende das mensalidades escolares para manter-se no mercado.
Para amenizar e planejar melhor essas demandas sociais, as instituições devem ter
clareza no PDI- Plano de Desenvolvimento Institucional em relação aos objetivos a atingir, as
estratégias a serem usadas para viabilizá-los, incluindo capacidade de investimento, prazos e a
estruturação de áreas de atuação, constituindo-se em um verdadeiro projeto acadêmico global
para os cursos, utilizando a mesma estrutura física e o mesmo corpo docente para vários
cursos de áreas afins, aumentando o tempo de dedicação do professor às faculdades e
disponibilizando mais recursos, a partir da ampliação da receita com número maior de alunos, o
que promoveria um rápido aprimoramento dos cursos e de toda a organização.
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6 Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008
A medida provisória nº 446, dispõe sobre: “a certificação das entidades beneficentes de
assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade
social, e dá outras providências.”
Tal medida vem trazendo polêmica e mudanças nas Instituições de Ensino Superior que
terão o período de um ano para se enquadrar às novas formas de atuação no que diz respeito à
distribuição de bolsas de estudos.
Os questionamentos tem gerado conflitos, pois entende o Governo Federal que a
Medida Provisória 446 ataca as organizações que não vinham atendendo as necessidades das
pessoas em relação a educação gratuita e muitas vezes seu público alvo não eram os
destinatários de assistência social.
Pode-se observar que qualquer inviabilidade de aplicação dos recursos atinge
diretamente o assistido, conseqüentemente a coletividade, refletindo contra a sociedade. Por
esta razão, não basta o imediatismo, é necessário a assistência, inspirada no interesse geral, e,
principalmente, aumentar o bem-estar social, sendo perfeitamente possível através da
educação.
As alterações na medida provisória impedem as Instituições de Ensino Superior em
aplicar bolsas em percentuais que não atendam suas regras, relatadas no Art. 14 § 1o . Para o
cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá:
I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação -
PNE, na forma do art. 214 da Constituição;
II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos
pelo Ministério da Educação; e
III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções:
a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação
básica; e,
b) bolsas parciais de cinqüenta por cento, quando necessário para o alcance do percentual
mínimo exigido.
Caberá a cada Instituição de Ensino Superior avaliar os impactos à sua realidade, bem
como avaliar as medidas administrativas para atenuar o desequilíbrio entre os que eram
favorecidos e vão deixar de ser, pois se sabe que essas instituições irão cumprir somente aquilo
que lhes é exigido por lei, com raras exceções aquelas que dispõem de caixa para continuar
atendendo aos alunos pertencentes à outra realidade social.
7 Política de bolsas – Centro Universitário Claretiano e Faculdades
Integradas Claretianas de Rio Claro.
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Pode-se dizer que as instituições de ensino privadas vão, ao longo dos anos, criando
medidas para auxiliar o candidato a aluno do curso superior a ingressar na faculdade. A
comprovação desta afirmação se faz pela prática de políticas de bolsas próprias utilizadas pelo
Centro Universitário Claretiano e Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro, descrito a
seguir:
Concessão de Bolsas de Estudo Mediante Análise Sócioeconômica
Segundo a metodologia empregada para seleção e concessão de bolsas, são agraciados
aqueles que possuem necessidades emergenciais e permanentes. Para atender a esta definição
de necessidade, a instituição age da seguinte maneira: o aluno, ao ingressar, no ato de sua
matrícula, recebe as orientações necessárias para participar deste programa. Ao aluno será
disponibilizado um formulário que deverá ser preenchido e anexado à documentação
comprobatória de seu pedido. Após esta fase, o aluno é chamado para a entrevista e poderá
receber uma visita social. Neste programa, é avaliada a condição familiar do aluno dentro da
determinação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) Lei 8742, de 07.12.1993, da qual
podemos citar os seguintes artigos:
“Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento
econômico social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente,
iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das
condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do
meio-ambiente e sua organização social.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de
articulação e de participação de diferentes áreas governamentais, não governamentais e da
sociedade civil.
A análise das condições dos candidatos é realizada pelo Serviço Social, juntamente com
a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento. Comprovada a necessidade, são
concedidas bolsas de estudo para o período letivo em curso.
A instituição entende que distribuindo as bolsas em percentuais variáveis, atende um
percentual maior de alunos, não se limitando somente aos considerados carentes, pois a classe
média também será favorecida. A instituição também está sujeita às exigências da Medida
Provisória 446, de 07 de novembro de 2008, tendo o prazo de um ano para se adequar às
normas estipuladas por essa medida legal.. As ações para o enquadramento já estão sendo
tomadas, porém muitas alterações ainda poderão ocorrer, uma vez que o Governo Federal já
anunciou que a medida terá algumas alterações.
8 Serviço social na educação
O assistente social tem um papel fundamental num país em desenvolvimento como o
Brasil, com atuação de avaliação, elaboração e execução de ações preventivas e de
enfrentamento às situações emergentes que expressem violência, dificuldades interpessoais
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entre alunos, familiares e funcionários, além das de ordem socioeconômica que afetem o
discente.
A dimensão deste trabalho é ampla, pautada na defesa de uma política educacional
efetiva, ampliando a concepção do processo pedagógico e compondo um trabalho coletivo que
vise à autonomia critica das pessoas e comunidades. Desse modo, deve propiciar conhecimento
de direitos e deveres e, sobretudo, conhecer os mecanismos para acessá-los através da política
pública.
È um profissional fundamental nas instituições de ensino que possuem a oferta de
bolsas de estudos por análise socioeconômica, Prouni e Fies, uma vez que é de extrema
importância que a triagem seja bem realizada e avaliada, sendo esta uma competência
profissional do assistente social, apto e conhecedor destas demandas sociais.
9 Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC)
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, lançou, neste ano,
uma nova fórmula de avaliação das Instituições de Ensino Superior - IES, combinando os dados
do conceito preliminar, com as notas de avaliação.
O novo conceito chama-se Índice Geral de Cursos da Instituição de Ensino Superior –
IGC, que consolida informações relativas aos cursos superiores constantes no cadastro, censo e
avaliações oficiais disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira -
INEP e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. A
divulgação será anual e através do INEP.
Nesta nova forma de avaliação será considerada a média ponderada dos Conceitos
Preliminares de Cursos – CPC, número de matrículas em cada um dos cursos de graduação
correspondentes, notas dos programas de pós-graduação, obtidas a partir da conversão dos
conceitos fixados pela CAPES, que servirá de referencial orientador das comissões de avaliação
institucional, conforme descrito na Portaria Normativa nº 12, de 5 de setembro de 2008.
O Ministério da Educação e Cultura também poderá decidir através desse indicador se
vai aumentar ou diminuir os recursos de custeio da Universidade, e o aluno também será
beneficiado uma vez que poderá avaliar melhor cada curso (ou instituição), que pleiteia cursar.
10 Gestão democrática e participativa
Mudanças radicais nas formas burocráticas exigem muito diálogo, e opiniões, que há muito
foram consolidadas, precisam ser reestruturadas, visando uma nova implementação dos
propósitos políticos da educação.
Uma gestão democrática exige, em primeiro lugar, uma mudança de mentalidade de todos os
membros da comunidade acadêmica e não apenas dos dirigentes. Pais, alunos, professores,
funcionários, enfim todos aqueles interessados em um direcionamento efetivo da verba pública,
deverão assumir a responsabilidade dessa nova gestão.
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A participação na gestão da verba para a educação, não deve se limitar a uma mera
declaração de princípios presos a um documento. Ela deverá ser um exercício de democracia,
como ressalta OLIVEIRA (2003, pg.16):
Estamos, portanto entendendo que a democracia não é apenas um regime
político ou uma forma de organização do Estado. Uma sociedade democrática
não é, portanto, aquela na qual os governantes são eleitos. A democracia
pressupõe uma possibilidade de participação ativa dos cidadãos no conjunto
dos processos decisórios que dizem respeito à sua vida cotidiana, sejam eles
vinculados ao poder do Estado ou a processos interativos nos demais espaços
estruturais nos quais estamos todos inseridos.
A administração de uma organização deve seguir critérios, traçando objetivos e
buscando resultados, mas exigindo princípios e valores, sempre comprometidos com a clareza
das ações. O confronto do dito e o feito devem estar sempre presentes no campo
administrativo, com um devido acompanhamento e, melhor ainda, com uma clara fiscalização
da sociedade, que assim se tornará mais justa e democrática.
A responsabilidade do que se faz ou deixa de fazer com o dinheiro público, permitindo a
participação efetiva de toda a comunidade acadêmica, irá caracterizar uma gestão democrática,
muito distante da que é observada na política educacional atual.
11 Conclusão
Na primeira versão do PROUNI, o MEC afirmou que todas as instituições privadas
deveriam ceder 20% do total de vagas na forma de bolsas integrais, para fazerem juz às
isenções tributárias do Programa. Este percentual, conforme o MEC, seria uma justa
contrapartida aos recursos públicos envolvidos no programa. Isso corresponderia, inicialmente,
a 400 mil bolsas integrais. Posteriormente, o governo reduziu para 10%, sendo admitidas
bolsas parciais de 50% e 25%.
Outro fator da medida está na dificuldade de preencher as vagas oferecidas, em razão
dos diversos critérios que exigidos pelo programa, como também das dificuldades de
permanência no ensino médio.
O FIES atende uma minoria de estudantes e exige que os mesmos estejam
matriculados, o que implica na dificuldade em quitar as primeiras parcelas das mensalidades,
enquanto não obtiverem os recursos do FIES.
Quanto ao pagamento do financiamento feito pelo FIES, precisa-se enfatizar que houve
melhoria na forma deste pagamento, uma vez que, atualmente, o aluno poderá iniciar a quitar
sua dívida ao final de um ano de sua formação profissional.
O Programa Escola da Família ainda é limitado visto que muitas escolas ainda não estão
inscritas no programa, como também é um programa de pouca divulgação, que, se existisse,
poderia facilitar tanto as inscrições das escolas, como dos alunos interessados em participar do
programa.
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As bolsas oferecidas pelas instituições de ensino privadas, que agora com a nova
medida provisória poderão estar com os dias contados. Também não atendem toda a demanda
social, porém ainda são as mais atrativas, mesmo com percentuais menores para algumas
classes sociais, pois que auxiliam e facilitam os pagamentos das mensalidades. Também não
exclui aquele aluno que embora tenha estudado em escola particular, leva uma condição
financeira com dificuldade, sendo que para estes a educação está como uma das prioridades.
Essas bolsas não são limitadas aos negros, índios, portadores de necessidades
especiais, fazendo com que o papel da inclusão social seja menos desigual, uma vez que todos
têm o direito de tentar.
Vale ressaltar que o sistema de avaliação por meio do Índice Geral de Cursos da
Instituição de Educação Superior – IGC, pode ser falho, uma vez que o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, não tem condições de fazer uma avaliação adequada
por ter poucos avaliadores e, devido a grande demanda, podem cometer erros e imprecisões.
A Medida Provisória nº 446 balançou as Instituições de Ensino Superior, que não
acreditam que essas mudanças irão ocorrer, porém não se atentaram que o Governo Federal já
vinha caminhando para tais alterações, através do PNE, PROUNI e FIES, sendo que mais cedo
ou mais tarde, se tornaria fato.
Entende-se que, assim, haverá ampliação no atendimento dos desfavorecidos e se faça
de fato o cumprimento da contrapartida entre Governo e IES.
Reafirmamos que não se pode negar que essas medidas atendem as necessidades de
muitos estudantes, porém, existe grande parcela que ainda não tem acesso ao ensino superior,
sendo este um problema de política educacional, que deve incentivar e criar programas de
permanência do aluno no ensino médio, proporcionar melhoria na educação no sentido de
qualidade de ensino, tornar acessíveis os custos de material didático-pedagógico e, muitas
vezes, prever a manutenção dos alunos em localidades que facilitem seu acesso aos estudos.
A Constituição Federal Brasileira consagra dentro dos seus princípios fundamentais, a
igualdade, ou seja, todos somos iguais perante a lei. A educação também é um direito de
todos, logo, podemos dizer que todos deveríamos ter acesso ao ensino.
Cidadania não combina com desigualdade. Democracia não combina com discriminação.
As políticas de bolsas são ações que podem ser utilizadas como instrumento para formação de
uma sociedade inclusiva, mas não se pode negar que elas incluem excluindo.
Concluo que essas medidas são válidas e necessárias, porém há que se alcançar, um
dia, uma forma em que todos possam escolher onde estudar sem pensar somente nas
condições financeiras ou nas vantagens oferecidas.
12 Referências bibliográficas
ESCOLA DA FAMÍLIA. Critérios. Disponível em: <www.escoladafamilia.sp.gov.br > acesso em
16 out. 2008.
Política de Inclusão Social no Ensino Superior
Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 36
Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010
FIES. Critérios de Inscrição. Disponível em: <www.mec.gov.br/fies> acesso em 10 de out.
2008.
GABRIEL, Sérgio. Financiamento Estudantil: Uma contribuição para a solução da crise no ensino
superior brasileiro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a.4, nº 164. Disponível em:
<http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id+1053> Acesso em: 15 out. 2008.
Governo Federal. Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008. Disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2008/mp446.htm>. Acesso em 21 de nov. de
2008.
MEC – Ministério da Educação e Cultura. Avaliações e Censo Educacional – INEP. Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/index.php acesso em 04 nov. 2008.
MELO, Maria Beatriz de Carvalho. A difícil relação entre as exigências legais e os padrões de
financiamento do ensino superior particular. Revista ABMES. Nº 27. [1999?]. Disponível em: <
www.abmes.org.br/Publicações/Revista_Estudo>. Acesso em 09 de set. de 2008.
OLIVEIRA, Romualdo Portela. Política Educacional, Impasses e Alternativas. São Paulo: Cortez
Editora, 1998.
Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Módulo4 – Inclusão Social. Ministério da
Educação. 2004. Disponível em: < www.oei.es/quipu/brasil/ec_inclu.pdf>. Acesso em 18 de
set. de 2008.
PROUNI. Critérios de Inscrição. Disponível em: <www.mec.gov.br/prouni> acesso em 10 out.
2008.
Relatório Circunstanciado da Ação Educacional Claretiana ano de 2008. Ação Educacional
Claretiana. 2008. pg. 12.
SCWARTZAN, Jacques. Financiamento do Ensino Superior. Revista ABMES. Nº 27. [1999].
Disponível em: <www.abmes.org.br/Publicações/Revista_Estudo>. Acesso em 09 de set. de
2008.
WIKIPÉDIA. Inclusão Social. Disponível em: <http:.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o_social>
Acesso em: 10 out. 2008.

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  • 1. Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 24 POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR Hosana Cristina Alves hosana@claretianas.br Centro UniversitárioClaretiano - Pólo Rio Claro Profª. Drª. Aparecida Dinalli Centro Educacional Claretiano - Batatais Resumo O descritivo deste artigo científico dará ênfase à política de inclusão que ocorre nas instituições de ensino superior, sendo de ensino público e do ensino privado, suas dificuldades e formas de gestão. Tratando-se do ensino superior público, será demonstrada a precariedade em administrar o orçamento e os custos dos alunos, como também a dificuldade de manutenção predial. No ensino superior privado, relata-se sobre a qualidade de ensino, a questão da inadimplência, como também as alternativas e propostas de bolsas para a manutenção dos alunos na instituição. O enfoque sobre o novo procedimento de avaliação do IGC – Índice Geral de Cursos, se dará com o intuito de demonstrar que este sistema de avaliação seleciona as instituições de ensino, tanto públicas, quanto privadas, servindo como parâmetro de escolha dos futuros alunos. Para facilitar o entendimento do que se diz sobre inclusão social, será apresentada a parte conceitual, para o início de uma reflexão critica sobre o assunto, e posterior análise dos Sistemas de Políticas de Bolsas, que se constitui em proposta governamental, e também privada, para amenizar a chamada exclusão social. Por fim, para concluir a temática, será ressaltado o sistema de Gestão das políticas de bolsas propostas pelo Governo Federal e também das Instituições de Ensino Superior Privada, numa tentativa de assegurar a inclusão social. Palavra-chave: Educação, Bolsa e Inclusão. 1 Introdução Pode-se dizer que o ensino superior brasileiro passa por constantes crises. O ensino público é assolado pela falta de verbas e infra-estrutura precária. Em se tratando do ensino superior privado, a realidade é diferente: este sistema sofre com a inadimplência e número de alunos cada vez mais baixo, o que é agravado com a proliferação de instituições privadas de ensino superior e abertura de novos cursos. Diante deste cenário, são oferecidos vários incentivos de financiamentos e sistemas de bolsas, implantados tanto pelo Governo Federal como pelas próprias instituições de Ensino privado. Porém, ressalta-se que existem dúvida sobre a eficácia dessas políticas, fazendo com que haja questionamentos sobre a veracidade da inclusão social. As políticas de bolsas são destinadas a um público denominado carente, desprovidos de recursos de sustentação financeira, e também aos de diferentes etnias. Mas, como tratar da igualdade através da desigualdade, pois dessa forma, faz-se distinção entre os cidadãos? A Constituição Federal garante o direito de igualdade a todos, porém, as políticas de bolsas atingem uma determinada camada da sociedade, chamada de sociedade desprovida de recursos financeiros, e também a classe média.
  • 2. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 25 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 Não se pode deixar de dizer que muitos desses candidatos não teriam realizado o desejo de concluir um ensino superior se não tivessem as políticas e as ofertas de bolsas de estudos, tanto do Governo Federal, como das Instituições de Ensino Privado. 2 O ensino superior público O governo federal fala em valorização das instituições públicas de ensino superior, enquanto, tanto nas federais como nas estaduais, nos últimos anos, os gestores e docentes clamam por mais verbas, conforme enfoque de GABRIEL (2008 p.02). Este fato assim ocorre porque a maior parte do orçamento das instituições públicas de ensino superior é comprometido, quase na sua totalidade, com o pagamento de pessoal, restando quase nada para investimentos específicos no ensino, na pesquisa e na extensão. Pode-se dizer que há dificuldade do Estado, na função de gestor. O custo de um aluno no ensino público, é maior que o de um estudante no ensino privado. Quanto a estrutura física das instituições de ensino superior públicas, encontram-se sucateadas, o que demanda maior custo com a construção e reforma de novas unidades, além da necessidade de verbas para instalação dos cursos. Analisando em termos de educação, o Estado vem aprimorando a legislação que regula a avaliação do ensino superior e tem sido mais criterioso na expansão de cursos e instituições. Por essas análises, já da para perceber que o custo de expansão do ensino público demanda muito mais verba a um custo muito maior, do que concentrar a expansão do ensino superior nas mãos da iniciativa privada. 3 O ensino superior privado O ensino superior tem sido muito criticado, nos últimos tempos, sob alegação de baixa qualidade de ensino, no entanto, não se pode simplesmente avaliar a qualidade de ensino sem que paralelamente se avalie as condições de oferta de ensino. As instituições de ensino superior privado tiveram que suprir uma defasagem de oferta de vagas causada pelo próprio Estado, preenchendo uma lacuna e gerando desenvolvimento ao país, pois, vale ressaltar, que pessoas educadas são sinônimas de crescimento. E ainda se tem muito a crescer, uma vez que apenas 20% da população brasileira possuí nível superior, como aponta GABRIEL (2008, pg. 3) Mas, falando em crise de qualidade de ensino superior privado, pode-se dizer que a questão está relacionada diretamente com a questão financeira, pois estas instituições oferecem todas as condições necessárias para a manutenção do ensino, mas não possuem recursos suficientes para o investimento, principalmente em pesquisa. Isto nada mais é do que o reflexo da inadimplência de mensalidades e da redução do número de candidatos aos vestibulares.
  • 3. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 26 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 Segundo SCWARTZMAN [1999], estima-se que no Estado de São Paulo cerca de três milhões de pessoas poderiam estar cursando o ensino superior, porém, apenas oitocentas mil pessoas estão, atualmente, vinculadas a instituições de ensino superior. A inadimplência nas instituições de ensino superior privadas pode chegar a quase 30% dos estudantes, o que significa dizer que a instituição banca esses custos, ou repassando aos alunos ou não aplicando em pesquisas e projetos. A inadimplência estudantil tem como vilão o desemprego, os baixos salários, a não priorização do ensino (culturalmente o brasileiro não prioriza a educação), aliada à dificuldade de se manter por conta própria. Em decorrência desse fato existe uma inversão de valores, haja visto que as pessoas que possuem melhores condições econômicas normalmente possuem uma preparação escolar melhor, propiciando condições ideais para ingresso nas instituições públicas de ensino superior, deixando as vagas do ensino privado para pessoas que normalmente não poderiam arcar com tal custo. Outro agravante que atinge as instituições de ensino superior privada, é o fato de serem obrigadas a manter os custos dos alunos inadimplentes, uma vez que, por força de Lei nº 9.870/99, não podem excluí-lo, exceto quando do vencimento da semestralidade ou anualidade, dependendo da periodicidade contratual adotada. Considera-se que, apesar da inadimplência, os custos são fixos e devem continuar sendo suportados, independentemente do pagamento das mensalidades. Como recurso a essa precariedade no custeio do ensino superior o estudante busca alternativas, recorrendo, assim, ao sistema de financiamento estudantil. Algumas iniciativas são oferecidas pelas próprias instituições de ensino superior privada, mas são insuficientes para o atendimento da demanda. Portanto, com tanta precariedade econômica, o reflexo de queda de qualidade é sintomático, pois qualquer prática das instituições de ensino se mostram insuficientes para solucionar um problema persistente, vinculado ao desemprego e à concentração de renda, fatores econômicos que permanecerão por mais alguns anos, como aponta MELO [1999]. Mas, como avaliar as políticas que já existem? Para reflexão sobre esse tema, se faz necessário uma reflexão sobre inclusão social. 4 Inclusão social Segundo definição da Enciclopédia Wikipédia, “Inclusão Social é uma ação que combate a exclusão social geralmente ligada a pessoas de classe social, nível educacional, portadoras de deficiência física, idosas ou minorias raciais, entre outras, que não tem acesso a várias oportunidades, sendo uma delas a condição socioeconômica. Inclusão Social é oferecer aos
  • 4. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 27 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 mais necessitados oportunidades de participarem da distribuição de renda do País, dentro de um sistema que beneficie a todos e não somente uma camada da sociedade”. Pensar em inclusão social remete, necessariamente, ao seu reverso: a exclusão social. Os dados da realidade brasileira e mundial são tão marcantes quanto à exclusão, que, ao pensar em um projeto sobre ética e cidadania, somos levados a estabelecer a inclusão como um desejo, uma realidade que só será alcançada com grandes transformações sociais e políticas. As diferenças representam grandes oportunidades de aprendizado. As diferenças oferecem um recurso grátis, abundante e renovável, fator que é importante nas pessoas e nas escolas, é que o diferente, não è o igual. Com o passar do tempo, essas mudanças promoveram uma compreensão ainda mais ampla de nosso semelhante, para além dos limites das diferenças de aprendizagem individuais. A total inclusão de todos os membros da humanidade, de quaisquer raças, religiões, nacionalidades, classes socioeconômicas, culturas ou capacidades, em ambientes de aprendizagem e comunidade, podem facilitar o desenvolvimento do respeito mútuo, do apoio mútuo, da autorização própria e do aproveitamento dessas diferenças para melhorar nossa sociedade. O Ensino Superior brasileiro é marcado por disparidades. Ainda, hoje, existem grupos minoritários, tais como: os negros, os índios e os portadores de necessidades especiais. O próprio Governo começou a trabalhar com ações e projetos que garantem a inclusão, integração e acesso à universidade, como, o Prouni, o Programa das Cotas para negros, índios e egressos de escolas públicas. No Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado (2004 pg. 16), em 2004, foi aprovado o projeto de lei federal 3627. A lei “institui sistema especial de reserva de vagas para estudantes egressos de escola públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior”. Na lei, foram obrigatoriamente reservadas 45% das vagas para estudantes carentes, das quais 20% são para negros, 20% para oriundos da rede pública estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas, numa tentativa de equilibrar as diferenças. O sistema de cotas vem gerando polêmica e dividindo opiniões. Há quem diga que isso é mais uma forma de discriminação, afinal negros, índios e PNEs têm tanta capacidade quanto qualquer outra pessoa. Em contrapartida, sabemos que muitas pessoas não teriam acesso ao ensino superior sem essas cotas. Continuando nossa análise, vamos entender alguns dos programas existentes e praticados tanto pelas instituições de ensino públicas, quanto pelas instituições privadas. PROUNI ( Programa Universidade para Todos) O Programa Universidade para Todos, é uma das ações do Ministério da Educação que possibilita o ingresso de jovens de baixa renda nas instituições de ensino superior. A concessão
  • 5. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 28 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 de bolsas de estudo a esses estudantes, oferece oportunidade a milhares de jovens de ampliarem os seus conhecimentos e as chances de sucesso profissional. Ao reservar essas vagas, o programa acredita estar criando um mecanismo de inclusão social, estabelecendo oportunidades de vencer as desigualdades. As instituições de ensino privadas que possuem o PROUNI devem se preparar para receber o aluno da seguinte forma: Coordenação do PROUNI na instituição É o local onde os bolsistas se dirigem para tratar dos procedimentos de rotina em relação a sua bolsa, obter informações e solucionar dúvidas importantes para o seu dia-a-dia acadêmico. A instituição deverá manter o coordenador do PROUNI permanentemente disponível e apto a efetuar todas as operações necessárias, de todos os procedimentos de rotinas, tais como, concessão, suspensão, atualização (renovação), transferência e encerramento de bolsa. A bolsa de estudo A bolsa de estudo do PROUNI é um benefício concedido, na forma de desconto parcial ou integral, sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privado e refere-se à totalidade das semestralidades ou anuidades escolares, por meio do Governo Federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o curso, o bolsista não fica com nenhum débito aos cofres públicos. O programa, de fato, é para a população carente, uma vez que, para se inscrever no PROUNI o candidato deve atender alguns pré-requisitos, tais como: - Ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem daquele ano (por exemplo, se você for concorrer a uma bolsa para o ano de 2009, deve ter participado do Enem em 2008); - Ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou em escola particular como bolsista integral; - Ter renda familiar por pessoa, comprovada, de até um salário mínimo e meio (R$ 765,00) para bolsa integral e até três salários mínimos (R$ 2.295,00) para a parcial; Sabe-se que quem estuda em escola pública, atualmente, são os menos favorecidos e de condições financeiras precárias, uma vez que a família, quando consegue ter um poder aquisitivo melhor, opta por escolas particulares, que, na grande maioria das vezes, não concedem bolsas integrais, com ressalva para as filantrópicas, que atendem a população carente. A comissão do Ministério da Educação avalia as inscrições e determina quem tem direito às bolsas. É importante ressaltar que boas notas no Enem são fundamentais para a classificação no PROUNI, e, conseqüentemente, na distribuição das bolsas (quem fica melhor classificado terá prioridade na hora de escolher o curso e a faculdade onde quer estudar). FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) O FIES é um programa destinado a financiar os cursos de graduação do ensino superior a estudantes que não tem condições de arcar com os custos de sua formação. O programa
  • 6. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 29 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 destina-se para alunos matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa. Somente podem ser financiados cursos com conceito no último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, igual ou maior que três. O estudante pode financiar até cem por cento do curso, sendo necessário ter um fiador ou um grupo de fiadores, para garantir o pagamento financiado. O programa também se destina para os estudantes com baixa renda, tendo como perfil ser egresso de escola pública, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial de cinqüenta por cento. Junção de Fies e Prouni A grande novidade, em 2008 foi à possibilidade do bolsista parcial do PROUNI, sem necessidade de processo algum de seleção, financiar até o valor total restante da sua mensalidade, por meio do FIES. Parceria com a Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal através de convênio com o MEC, oferece estágio em suas unidades administrativas aos bolsistas do PROUNI que estejam cursando a partir do 3º semestre para os cursos com duração de três anos, e a partir do 5º semestre, para os cursos com duração de quatro e cinco anos. Escola da Família Convênio firmado entre a Secretaria do Estado de São Paulo e as instituições de ensino, que concede bolsas para alunos inscritos no programa, desde que os mesmos sejam oriundos de escolas da rede pública estadual. A participação do aluno será em atividades desenvolvidas em programas culturais, sócio-educativos, esportivos, recreativos e de cidadania. Muitos alunos se beneficiam com essa política e contribuem, inclusive, para o desenvolvimento intelectual e cultural. O Programa Escola da Família propõe a abertura das escolas estaduais aos finais de semana, criando oportunidades de ampliação dos horizontes e perspectivas dos jovens adolescentes paulistas, criando oportunidades para o encontro de pais e filhos e para a participação ativa da comunidade, com atividades a serem realizadas em ambiente acolhedor e saudável, cultivando a paz e fortalecendo o sentimento de pertencimento. O convênio estabelecido entre o Governo do Estado e Instituições de Ensino Superior particulares, concede bolsas universitárias que beneficiam estudantes universitários, egressos da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo. A Secretaria de Estado da Educação custea até 50% do valor da mensalidade do curso de graduação, desde que este percentual não ultrapasse o valor máximo de R$ 267,00, renovável semestralmente. Os outros 50% estão sendo completados pelas Instituições de Ensino Superior, independentemente do valor da mensalidade. 5 Financiamento do Ensino Superior
  • 7. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 30 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 SCHWARTZMAN (1999), afirma que “no Brasil, as instituições privadas de ensino sofrem de uma limitação básica, no que se refere ao financiamento. A Constituição Federal, através de seu artigo 213, veda-lhes a alocação de recursos públicos, a não ser para aquelas que são confessionais, comunitárias ou filantrópicas. Excetuam-se, também, os recursos destinados à pesquisa e extensão. Dessa forma, como as instituições privadas estão mais voltadas para o ensino de graduação, o seu financiamento se dá, sobretudo, através da cobrança de mensalidades. A experiência internacional mostra – e o caso brasileiro não se constitui numa exceção – que dificilmente uma universidade que tenha padrão de qualidade na graduação, pesquisa, pós- graduação “stricto-sensu” e extensão pode se custear, apenas, com a cobrança de mensalidades. Geralmente, existem recursos públicos e de outras fontes privadas que complementam o montante necessário à manutenção de um corpo docente titulado e dedicado, assim como de funcionários preparados.” As outras formas de organização do ensino superior, tais como Centros Universitários, Faculdades Integradas e Estabelecimentos Isolados, voltadas especificamente para o ensino de graduação, a possibilidade de se custearem através de mensalidades, é maior. A carência de recursos do setor público e o controle de qualidade do setor privado, aliados ao aumento da demanda e a inadimplência, demonstra um quadro de necessidade de intervenção para que aumente o número de jovens no ensino de terceiro grau. O papel do setor privado nessa expansão tem ocorrido de forma positiva e efetiva, uma vez que o setor público tem dificuldade da inclusão, manutenção e permanência desse aluno, conforme explicita MELO (1999): O governo parece não levar em conta as peculiaridades deste setor, ao tentar impor a ele critérios que seriam mais apropriados a uma universidade pública, ou ao desconsiderar o baixo poder aquisitivo de nossa população. Uma grande parcela dos jovens estudantes, não conseguindo acesso ao ensino superior público gratuito, procura instituições particulares e, quando consegue a vaga, muitas vezes, sacrifica a família ou, não tendo como financiar seus estudos, evade-se da faculdade ou engrossa a fila dos inadimplentes. Com esse panorama, afirma-se, então, ser a inadimplência o principal problema do setor privado, que depende das mensalidades escolares para manter-se no mercado. Para amenizar e planejar melhor essas demandas sociais, as instituições devem ter clareza no PDI- Plano de Desenvolvimento Institucional em relação aos objetivos a atingir, as estratégias a serem usadas para viabilizá-los, incluindo capacidade de investimento, prazos e a estruturação de áreas de atuação, constituindo-se em um verdadeiro projeto acadêmico global para os cursos, utilizando a mesma estrutura física e o mesmo corpo docente para vários cursos de áreas afins, aumentando o tempo de dedicação do professor às faculdades e disponibilizando mais recursos, a partir da ampliação da receita com número maior de alunos, o que promoveria um rápido aprimoramento dos cursos e de toda a organização.
  • 8. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 31 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 6 Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 A medida provisória nº 446, dispõe sobre: “a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.” Tal medida vem trazendo polêmica e mudanças nas Instituições de Ensino Superior que terão o período de um ano para se enquadrar às novas formas de atuação no que diz respeito à distribuição de bolsas de estudos. Os questionamentos tem gerado conflitos, pois entende o Governo Federal que a Medida Provisória 446 ataca as organizações que não vinham atendendo as necessidades das pessoas em relação a educação gratuita e muitas vezes seu público alvo não eram os destinatários de assistência social. Pode-se observar que qualquer inviabilidade de aplicação dos recursos atinge diretamente o assistido, conseqüentemente a coletividade, refletindo contra a sociedade. Por esta razão, não basta o imediatismo, é necessário a assistência, inspirada no interesse geral, e, principalmente, aumentar o bem-estar social, sendo perfeitamente possível através da educação. As alterações na medida provisória impedem as Instituições de Ensino Superior em aplicar bolsas em percentuais que não atendam suas regras, relatadas no Art. 14 § 1o . Para o cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá: I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, na forma do art. 214 da Constituição; II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica; e, b) bolsas parciais de cinqüenta por cento, quando necessário para o alcance do percentual mínimo exigido. Caberá a cada Instituição de Ensino Superior avaliar os impactos à sua realidade, bem como avaliar as medidas administrativas para atenuar o desequilíbrio entre os que eram favorecidos e vão deixar de ser, pois se sabe que essas instituições irão cumprir somente aquilo que lhes é exigido por lei, com raras exceções aquelas que dispõem de caixa para continuar atendendo aos alunos pertencentes à outra realidade social. 7 Política de bolsas – Centro Universitário Claretiano e Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro.
  • 9. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 32 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 Pode-se dizer que as instituições de ensino privadas vão, ao longo dos anos, criando medidas para auxiliar o candidato a aluno do curso superior a ingressar na faculdade. A comprovação desta afirmação se faz pela prática de políticas de bolsas próprias utilizadas pelo Centro Universitário Claretiano e Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro, descrito a seguir: Concessão de Bolsas de Estudo Mediante Análise Sócioeconômica Segundo a metodologia empregada para seleção e concessão de bolsas, são agraciados aqueles que possuem necessidades emergenciais e permanentes. Para atender a esta definição de necessidade, a instituição age da seguinte maneira: o aluno, ao ingressar, no ato de sua matrícula, recebe as orientações necessárias para participar deste programa. Ao aluno será disponibilizado um formulário que deverá ser preenchido e anexado à documentação comprobatória de seu pedido. Após esta fase, o aluno é chamado para a entrevista e poderá receber uma visita social. Neste programa, é avaliada a condição familiar do aluno dentro da determinação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) Lei 8742, de 07.12.1993, da qual podemos citar os seguintes artigos: “Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais, não governamentais e da sociedade civil. A análise das condições dos candidatos é realizada pelo Serviço Social, juntamente com a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento. Comprovada a necessidade, são concedidas bolsas de estudo para o período letivo em curso. A instituição entende que distribuindo as bolsas em percentuais variáveis, atende um percentual maior de alunos, não se limitando somente aos considerados carentes, pois a classe média também será favorecida. A instituição também está sujeita às exigências da Medida Provisória 446, de 07 de novembro de 2008, tendo o prazo de um ano para se adequar às normas estipuladas por essa medida legal.. As ações para o enquadramento já estão sendo tomadas, porém muitas alterações ainda poderão ocorrer, uma vez que o Governo Federal já anunciou que a medida terá algumas alterações. 8 Serviço social na educação O assistente social tem um papel fundamental num país em desenvolvimento como o Brasil, com atuação de avaliação, elaboração e execução de ações preventivas e de enfrentamento às situações emergentes que expressem violência, dificuldades interpessoais
  • 10. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 33 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 entre alunos, familiares e funcionários, além das de ordem socioeconômica que afetem o discente. A dimensão deste trabalho é ampla, pautada na defesa de uma política educacional efetiva, ampliando a concepção do processo pedagógico e compondo um trabalho coletivo que vise à autonomia critica das pessoas e comunidades. Desse modo, deve propiciar conhecimento de direitos e deveres e, sobretudo, conhecer os mecanismos para acessá-los através da política pública. È um profissional fundamental nas instituições de ensino que possuem a oferta de bolsas de estudos por análise socioeconômica, Prouni e Fies, uma vez que é de extrema importância que a triagem seja bem realizada e avaliada, sendo esta uma competência profissional do assistente social, apto e conhecedor destas demandas sociais. 9 Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC) O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, lançou, neste ano, uma nova fórmula de avaliação das Instituições de Ensino Superior - IES, combinando os dados do conceito preliminar, com as notas de avaliação. O novo conceito chama-se Índice Geral de Cursos da Instituição de Ensino Superior – IGC, que consolida informações relativas aos cursos superiores constantes no cadastro, censo e avaliações oficiais disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - INEP e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. A divulgação será anual e através do INEP. Nesta nova forma de avaliação será considerada a média ponderada dos Conceitos Preliminares de Cursos – CPC, número de matrículas em cada um dos cursos de graduação correspondentes, notas dos programas de pós-graduação, obtidas a partir da conversão dos conceitos fixados pela CAPES, que servirá de referencial orientador das comissões de avaliação institucional, conforme descrito na Portaria Normativa nº 12, de 5 de setembro de 2008. O Ministério da Educação e Cultura também poderá decidir através desse indicador se vai aumentar ou diminuir os recursos de custeio da Universidade, e o aluno também será beneficiado uma vez que poderá avaliar melhor cada curso (ou instituição), que pleiteia cursar. 10 Gestão democrática e participativa Mudanças radicais nas formas burocráticas exigem muito diálogo, e opiniões, que há muito foram consolidadas, precisam ser reestruturadas, visando uma nova implementação dos propósitos políticos da educação. Uma gestão democrática exige, em primeiro lugar, uma mudança de mentalidade de todos os membros da comunidade acadêmica e não apenas dos dirigentes. Pais, alunos, professores, funcionários, enfim todos aqueles interessados em um direcionamento efetivo da verba pública, deverão assumir a responsabilidade dessa nova gestão.
  • 11. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 34 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 A participação na gestão da verba para a educação, não deve se limitar a uma mera declaração de princípios presos a um documento. Ela deverá ser um exercício de democracia, como ressalta OLIVEIRA (2003, pg.16): Estamos, portanto entendendo que a democracia não é apenas um regime político ou uma forma de organização do Estado. Uma sociedade democrática não é, portanto, aquela na qual os governantes são eleitos. A democracia pressupõe uma possibilidade de participação ativa dos cidadãos no conjunto dos processos decisórios que dizem respeito à sua vida cotidiana, sejam eles vinculados ao poder do Estado ou a processos interativos nos demais espaços estruturais nos quais estamos todos inseridos. A administração de uma organização deve seguir critérios, traçando objetivos e buscando resultados, mas exigindo princípios e valores, sempre comprometidos com a clareza das ações. O confronto do dito e o feito devem estar sempre presentes no campo administrativo, com um devido acompanhamento e, melhor ainda, com uma clara fiscalização da sociedade, que assim se tornará mais justa e democrática. A responsabilidade do que se faz ou deixa de fazer com o dinheiro público, permitindo a participação efetiva de toda a comunidade acadêmica, irá caracterizar uma gestão democrática, muito distante da que é observada na política educacional atual. 11 Conclusão Na primeira versão do PROUNI, o MEC afirmou que todas as instituições privadas deveriam ceder 20% do total de vagas na forma de bolsas integrais, para fazerem juz às isenções tributárias do Programa. Este percentual, conforme o MEC, seria uma justa contrapartida aos recursos públicos envolvidos no programa. Isso corresponderia, inicialmente, a 400 mil bolsas integrais. Posteriormente, o governo reduziu para 10%, sendo admitidas bolsas parciais de 50% e 25%. Outro fator da medida está na dificuldade de preencher as vagas oferecidas, em razão dos diversos critérios que exigidos pelo programa, como também das dificuldades de permanência no ensino médio. O FIES atende uma minoria de estudantes e exige que os mesmos estejam matriculados, o que implica na dificuldade em quitar as primeiras parcelas das mensalidades, enquanto não obtiverem os recursos do FIES. Quanto ao pagamento do financiamento feito pelo FIES, precisa-se enfatizar que houve melhoria na forma deste pagamento, uma vez que, atualmente, o aluno poderá iniciar a quitar sua dívida ao final de um ano de sua formação profissional. O Programa Escola da Família ainda é limitado visto que muitas escolas ainda não estão inscritas no programa, como também é um programa de pouca divulgação, que, se existisse, poderia facilitar tanto as inscrições das escolas, como dos alunos interessados em participar do programa.
  • 12. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 35 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 As bolsas oferecidas pelas instituições de ensino privadas, que agora com a nova medida provisória poderão estar com os dias contados. Também não atendem toda a demanda social, porém ainda são as mais atrativas, mesmo com percentuais menores para algumas classes sociais, pois que auxiliam e facilitam os pagamentos das mensalidades. Também não exclui aquele aluno que embora tenha estudado em escola particular, leva uma condição financeira com dificuldade, sendo que para estes a educação está como uma das prioridades. Essas bolsas não são limitadas aos negros, índios, portadores de necessidades especiais, fazendo com que o papel da inclusão social seja menos desigual, uma vez que todos têm o direito de tentar. Vale ressaltar que o sistema de avaliação por meio do Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior – IGC, pode ser falho, uma vez que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, não tem condições de fazer uma avaliação adequada por ter poucos avaliadores e, devido a grande demanda, podem cometer erros e imprecisões. A Medida Provisória nº 446 balançou as Instituições de Ensino Superior, que não acreditam que essas mudanças irão ocorrer, porém não se atentaram que o Governo Federal já vinha caminhando para tais alterações, através do PNE, PROUNI e FIES, sendo que mais cedo ou mais tarde, se tornaria fato. Entende-se que, assim, haverá ampliação no atendimento dos desfavorecidos e se faça de fato o cumprimento da contrapartida entre Governo e IES. Reafirmamos que não se pode negar que essas medidas atendem as necessidades de muitos estudantes, porém, existe grande parcela que ainda não tem acesso ao ensino superior, sendo este um problema de política educacional, que deve incentivar e criar programas de permanência do aluno no ensino médio, proporcionar melhoria na educação no sentido de qualidade de ensino, tornar acessíveis os custos de material didático-pedagógico e, muitas vezes, prever a manutenção dos alunos em localidades que facilitem seu acesso aos estudos. A Constituição Federal Brasileira consagra dentro dos seus princípios fundamentais, a igualdade, ou seja, todos somos iguais perante a lei. A educação também é um direito de todos, logo, podemos dizer que todos deveríamos ter acesso ao ensino. Cidadania não combina com desigualdade. Democracia não combina com discriminação. As políticas de bolsas são ações que podem ser utilizadas como instrumento para formação de uma sociedade inclusiva, mas não se pode negar que elas incluem excluindo. Concluo que essas medidas são válidas e necessárias, porém há que se alcançar, um dia, uma forma em que todos possam escolher onde estudar sem pensar somente nas condições financeiras ou nas vantagens oferecidas. 12 Referências bibliográficas ESCOLA DA FAMÍLIA. Critérios. Disponível em: <www.escoladafamilia.sp.gov.br > acesso em 16 out. 2008.
  • 13. Política de Inclusão Social no Ensino Superior Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº3 – janeiro/dezembro de 2010 36 Revista das Faculdades Integradas Claretianas – Nº 3 – janeiro/dezembro de 2010 FIES. Critérios de Inscrição. Disponível em: <www.mec.gov.br/fies> acesso em 10 de out. 2008. GABRIEL, Sérgio. Financiamento Estudantil: Uma contribuição para a solução da crise no ensino superior brasileiro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a.4, nº 164. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id+1053> Acesso em: 15 out. 2008. Governo Federal. Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2008/mp446.htm>. Acesso em 21 de nov. de 2008. MEC – Ministério da Educação e Cultura. Avaliações e Censo Educacional – INEP. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php acesso em 04 nov. 2008. MELO, Maria Beatriz de Carvalho. A difícil relação entre as exigências legais e os padrões de financiamento do ensino superior particular. Revista ABMES. Nº 27. [1999?]. Disponível em: < www.abmes.org.br/Publicações/Revista_Estudo>. Acesso em 09 de set. de 2008. OLIVEIRA, Romualdo Portela. Política Educacional, Impasses e Alternativas. São Paulo: Cortez Editora, 1998. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Módulo4 – Inclusão Social. Ministério da Educação. 2004. Disponível em: < www.oei.es/quipu/brasil/ec_inclu.pdf>. Acesso em 18 de set. de 2008. PROUNI. Critérios de Inscrição. Disponível em: <www.mec.gov.br/prouni> acesso em 10 out. 2008. Relatório Circunstanciado da Ação Educacional Claretiana ano de 2008. Ação Educacional Claretiana. 2008. pg. 12. SCWARTZAN, Jacques. Financiamento do Ensino Superior. Revista ABMES. Nº 27. [1999]. Disponível em: <www.abmes.org.br/Publicações/Revista_Estudo>. Acesso em 09 de set. de 2008. WIKIPÉDIA. Inclusão Social. Disponível em: <http:.wikipedia.org/wiki/Inclus%C3%A3o_social> Acesso em: 10 out. 2008.