O documento descreve a inserção do Serviço Social na educação no Brasil desde o período varguista, os objetivos da atuação dos assistentes sociais na educação em Maceió em 2012 e os desafios enfrentados. A educação básica tornou-se um direito social na Constituição de 1988, mas sua efetivação enfrenta problemas como falta de recursos e fragilidade da rede de proteção social.
1. 1. Introdução
Tomando por base a Política de Educação e a experiência profissional compartilhada
pela assistente social Marciângela Lima, o presente estudo aborda o momento histórico do
surgimento da educação básica como direito social, garantido na Constituição Federal de
1988, e a inserção do Serviço Social no âmbito educacional. Será exposto, também, os
objetivos que permeiam a prática profissional do assistente social na educação e os desafios
enfrentados pelos mesmos para garantia do direito.
2. A Política da Educação
Na conjuntura de elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/88), caracterizada
pela efervecência política dos movimentos sociais em luta pela conquista e garantia de
direitos sociais. Dentre tais direitos diversas políticas públicas foram criadas, entre elas, a
Política de Educação.
No capítulo III, artigo 205 da CF/88 a educação é assegurada como “direito de todos e
dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Ainda neste capítulo, no artigo 208, fala-se do dever do Estado
quanto às pessoas com deficiência, caracterizando um marco alcançado na ampliação dos
direitos. “O dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de:
I- Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
todos os que dele não tiveram acesso na idade própria;
III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino ” (CF/88, capítulo III, artigo 208)
É importante ressaltar que além da legislação supracitada, outros mecanismos legais
emergiram no sentido de efetivar a educação como direito de todo e qualquer cidadão, são
eles: Leis de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990 - ECA).
É válido destacar alguns artigos da LDB e do ECA, que preconizam a
responsabilidade do Estado acerca da educação:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade
e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
2. educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Lei nº
9.394/1996, título II)
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo. (Lei nº 9.394/1996, título III)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem
como participar da definição das propostas educacionais. (Lei nº 8069/1990)
Devido às exigências legais, diversas mudanças tornaram-se necessárias para a
promoção e efetivação de uma educação de qualidade que atenda a formação técnica e
profissional, por sua vez, preparando e qualificando mão de obra para o futuro, além de
fomentar a cidadania.
3. Serviço Social na Educação
No final da década de 1930, o Serviço Social inicia sua inserção na Educação durante
o primeiro mandato de Getúlio Vargas. Segundo Pereira (2012) é devido ao caráter
desenvolvimentista adotado na política interna de Vargas que o mesmo cria, em 1942, o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), tendo como um dos seus principais
intuitos a adequação da força de trabalho às necessidades do setor industrial em
desenvolvimento através da “qualificação” da mão-de-obra. Neste sentido, o assistente social
3. – juntamente com outros profissionais – foi requisitado a trabalhar no SENAI com vistas ao
ajustamento e disciplinamento do operário às exigências impostas pelo contexto da época.
A inserção dos assistentes sociais na área da educação, segundo Almeida
não se constitui em um fenômeno recente, sua origem remonta aos anos iniciais da
profissão em sua atuação marcadamente voltada para o exercício de um controle
social sobre a família proletária e em relação aos processos de socialização e
educação na classe trabalhadora durante o ciclo de expansão capitalista
experimentado no período varguista” (Almeida apud Pereira, 2012).
Diante do exposto é possível enxergar que a educação serve como molde para
enquadrar a população nas exigências do modelo econômico vigente; isso é visível tanto no
período varguista, quanto na ditadura, pois com o golpe de 1964, a educação brasileira ganha
contornos mais particulares; em 1968-1969, a política educacional da ditadura tinha como
“filosofia” a operaracionalização e a refuncionalização que lhe era necessária.
A relação entre a Educação e o Serviço Social na década de 1970 e 1980 esteve mais
relacionada ao campo da formação profissional e das práticas sobre educação popular do que
na efetiva atuação dos assistentes sociais no âmbito dos estabelecimentos e da política
educacional.
4. Serviço Social e a Educação: experiência profissional de Marciângela Lima
Diante do Plano de Ação do Serviço Social da Rede Pública Municipal de Educação
de Maceió (Biênio 2011/2012) apresentado pela referida profissional, os objetivos que
norteiam a ação profissional do assistente social na educação são:
Objetivo Geral
Contribuir para a viabilização do acesso aos direitos sociais dos usuários da rede
municipal de ensino de Maceió.
Objetivos Específicos
1. Conhecer o perfil socioeconômico das famílias dos alunos atendidos pelo serviço social
nas unidades escolares;
2. Garantir a participação do serviço social na elaboração e execução de programas e projetos
institucionais;
4. 3. Facilitar a articulação com instituições para viabilizar o acesso aos serviços, benefícios e
programas sociais;
4. Promover o fortalecimento da gestão democrática escolar;
5. Supervisionar estágio em Serviço Social;
6. Reduzir o número de alunos infrequentes;
7. Traçar, por região administrativa, o perfil das demandas reprimidas;
8. Estimular a organização coletiva dos usuários;
9. Avaliar o plano de ação do serviço social na educação 2011/2012.
Tendo por base os objetivos supracitados, a profissional relata o difícil processo de
efetivação dos mesmos, considerando a realidade posta caracterizada por: dificuldades
institucionais, falta dos recursos, fragilidade dos vínculos familiares além da ausência dos
responsáveis na escola.
Dentro do âmbito escolar, os profissionais atuam junto às equipes de ensino, com o
intuito de detectar os indicadores sociais, por intermédio da realização de pesquisas sócio-
econômicas e visitas domiciliares. Nesse sentido, os assistentes sociais propõem ações que
buscam atenuar os problemas identificados, assim como tentam estimular uma visão
autônoma objetivando o reconhecimento dos indivíduos como sujeitos de direito. O trabalho
deste profissional tem como foco o atendimento aos alunos, familiares e comunidade escolar,
fazendo os devidos encaminhamentos as redes, programas e serviços sociais.
Por vezes há a necessidade de articulação entre a Política da Educação com as demais
políticas setoriais, contudo, diante da fragilidade da rede social em cumprir o objetivo de
amenizar as diversas expressões da “questão social”, diversos encaminhamentos não são
atendidos.
Diante da grande demanda advinda dos usuários e baseada nas situações vivenciadas
por Marciângela, é perceptível a necessidade de ampliação do quadro profissional de
assistentes sociais no âmbito escolar – a vacância desses profissionais interfere diretamente na
garantia do direito à educação básica.
5. Conclusão
5. A educação básica como direito social foi uma conquista resultante das lutas sociais
no período ditatorial. Como citado, além da CF/88, outros documentos legais surgem para
especificar e legitimar tal direito.
A inserção do Serviço Social teve início desde o período varguista, nesta época a
intervenção profissional tinha a função de contribuir com o caráter desenvolvimentista
característico desse momento histórico. Com a ditadura millitar instaurada na década de 1960,
a educação muda sua direção, sendo este o de enquadrar a população nos novos moldes do
capitalismo. Nesse sentido, o Serviço Social é requisitado para objetivar tal enquadramento.
No município de Maceió – AL, no ano de 2012, foi elaborado um plano de ação que
orienta a atuação do Serviço Social no âmbito educacional, que contém os objetivos
profissionais a serem alcançados. Porém, segundo a experiência profissional relatada por
Marciângela fica claro os desafios enfrentados para seu êxito, sendo um dos principais a
“existência” (considerando sua efetividade) da rede social.
Segundo Frigotto (apud Pereira, 2012)
O que se observa concretamente é que a classe burguesa não se contrapõe ao acesso
à escola. A universalização do acesso legitima a aparente democratização. O que
efetivamente se nega são as condições objetivas, materiais, que facultem uma escola
de qualidade e o controle da organização da escola. (Frigotto apud Pereira, 2012)
Concluimos, então, que a educação como direito não foge aos padrões do modo de
produção capitalista, ao contrário, esta é uma necessidade, levando em consideração sua
função social e econômica de preparar a classe trabalhadora ao mercado de trabalho.
Por fim, ressaltamos a importância do ciclo de palestras desenvolvido na disciplina,
pois o contato com as experiências profissionais foi extrema relevância para nossa formação
acadêmica e profissional.
6. Referências
LINS, Marciângela Gonçalves. Serviço social e a educação. Outubro 2012.
PEREIRA, Jurema Alvez. A história do Serviço Social na educação na trajetória do projeto
ético-político. Apresentação CFESS, Junho,2012.
PLANO de ação do serviço social da rede pública municipal de educação de Maceió – AL
Biênio 2011-2012