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1. Introdução


        Tomando por base a Política de Educação e a experiência profissional compartilhada
pela assistente social Marciângela Lima, o presente estudo aborda o momento histórico do
surgimento da educação básica como direito social, garantido na Constituição Federal de
1988, e a inserção do Serviço Social no âmbito educacional. Será exposto, também, os
objetivos que permeiam a prática profissional do assistente social na educação e os desafios
enfrentados pelos mesmos para garantia do direito.




    2. A Política da Educação


        Na conjuntura de elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/88), caracterizada
pela efervecência política dos movimentos sociais em luta pela conquista e garantia de
direitos sociais. Dentre tais direitos diversas políticas públicas foram criadas, entre elas, a
Política de Educação.
        No capítulo III, artigo 205 da CF/88 a educação é assegurada como “direito de todos e
dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Ainda neste capítulo, no artigo 208, fala-se do dever do Estado
quanto às pessoas com deficiência, caracterizando um marco alcançado na ampliação dos
direitos. “O dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de:
 I- Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
todos os que dele não tiveram acesso na idade própria;
 III-      Atendimento     educacional   especializado    aos   portadores    de   deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino ” (CF/88, capítulo III, artigo 208)
        É importante ressaltar que além da legislação supracitada, outros mecanismos legais
emergiram no sentido de efetivar a educação como direito de todo e qualquer cidadão, são
eles: Leis de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990 - ECA).
        É válido destacar alguns artigos da LDB e do ECA, que preconizam a
responsabilidade do Estado acerca da educação:
        Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade
e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Lei nº
9.394/1996, título II)
       Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo. (Lei nº 9.394/1996, título III)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem
como participar da definição das propostas educacionais. (Lei nº 8069/1990)

       Devido às exigências legais, diversas mudanças tornaram-se necessárias para a
promoção e efetivação de uma educação de qualidade que atenda a formação técnica e
profissional, por sua vez, preparando e qualificando mão de obra para o futuro, além de
fomentar a cidadania.



    3. Serviço Social na Educação


       No final da década de 1930, o Serviço Social inicia sua inserção na Educação durante
o primeiro mandato de Getúlio Vargas. Segundo Pereira (2012) é devido ao caráter
desenvolvimentista adotado na política interna de Vargas que o mesmo cria, em 1942, o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), tendo como um dos seus principais
intuitos a adequação da força de trabalho às necessidades do setor industrial em
desenvolvimento através da “qualificação” da mão-de-obra. Neste sentido, o assistente social
– juntamente com outros profissionais – foi requisitado a trabalhar no SENAI com vistas ao
ajustamento e disciplinamento do operário às exigências impostas pelo contexto da época.
       A inserção dos assistentes sociais na área da educação, segundo Almeida


                          não se constitui em um fenômeno recente, sua origem remonta aos anos iniciais da
                          profissão em sua atuação marcadamente voltada para o exercício de um controle
                          social sobre a família proletária e em relação aos processos de socialização e
                          educação na classe trabalhadora durante o ciclo de expansão capitalista
                          experimentado no período varguista” (Almeida apud Pereira, 2012).


       Diante do exposto é possível enxergar que a educação serve como molde para
enquadrar a população nas exigências do modelo econômico vigente; isso é visível tanto no
período varguista, quanto na ditadura, pois com o golpe de 1964, a educação brasileira ganha
contornos mais particulares; em 1968-1969, a política educacional da ditadura tinha como
“filosofia” a operaracionalização e a refuncionalização que lhe era necessária.
       A relação entre a Educação e o Serviço Social na década de 1970 e 1980 esteve mais
relacionada ao campo da formação profissional e das práticas sobre educação popular do que
na efetiva atuação dos assistentes sociais no âmbito dos estabelecimentos e da política
educacional.


    4. Serviço Social e a Educação: experiência profissional de Marciângela Lima


       Diante do Plano de Ação do Serviço Social da Rede Pública Municipal de Educação
de Maceió (Biênio 2011/2012) apresentado pela referida profissional, os objetivos que
norteiam a ação profissional do assistente social na educação são:
Objetivo Geral

Contribuir para a viabilização do acesso aos direitos sociais dos usuários da rede

municipal de ensino de Maceió.

Objetivos Específicos

1. Conhecer o perfil socioeconômico das famílias dos alunos atendidos pelo serviço social
nas unidades escolares;

2. Garantir a participação do serviço social na elaboração e execução de programas e projetos
institucionais;
3. Facilitar a articulação com instituições para viabilizar o acesso aos serviços, benefícios e
programas sociais;

4. Promover o fortalecimento da gestão democrática escolar;

5. Supervisionar estágio em Serviço Social;

6. Reduzir o número de alunos infrequentes;

7. Traçar, por região administrativa, o perfil das demandas reprimidas;

8. Estimular a organização coletiva dos usuários;

9. Avaliar o plano de ação do serviço social na educação 2011/2012.

       Tendo por base os objetivos supracitados, a profissional relata o difícil processo de
efetivação dos mesmos, considerando a realidade posta caracterizada por: dificuldades
institucionais, falta dos recursos, fragilidade dos vínculos familiares além da ausência dos
responsáveis na escola.
       Dentro do âmbito escolar, os profissionais atuam junto às equipes de ensino, com o
intuito de detectar os indicadores sociais, por intermédio da realização de pesquisas sócio-
econômicas e visitas domiciliares. Nesse sentido, os assistentes sociais propõem ações que
buscam atenuar os problemas identificados, assim como tentam estimular uma visão
autônoma objetivando o reconhecimento dos indivíduos como sujeitos de direito. O trabalho
deste profissional tem como foco o atendimento aos alunos, familiares e comunidade escolar,
fazendo os devidos encaminhamentos as redes, programas e serviços sociais.
       Por vezes há a necessidade de articulação entre a Política da Educação com as demais
políticas setoriais, contudo, diante da fragilidade da rede social em cumprir o objetivo de
amenizar as diversas expressões da “questão social”, diversos encaminhamentos não são
atendidos.
       Diante da grande demanda advinda dos usuários e baseada nas situações vivenciadas
por Marciângela, é perceptível a necessidade de ampliação do quadro profissional de
assistentes sociais no âmbito escolar – a vacância desses profissionais interfere diretamente na
garantia do direito à educação básica.



   5. Conclusão
A educação básica como direito social foi uma conquista resultante das lutas sociais
no período ditatorial. Como citado, além da CF/88, outros documentos legais surgem para
especificar e legitimar tal direito.
        A inserção do Serviço Social teve início desde o período varguista, nesta época a
intervenção profissional tinha a função de contribuir com o caráter desenvolvimentista
característico desse momento histórico. Com a ditadura millitar instaurada na década de 1960,
a educação muda sua direção, sendo este o de enquadrar a população nos novos moldes do
capitalismo. Nesse sentido, o Serviço Social é requisitado para objetivar tal enquadramento.
        No município de Maceió – AL, no ano de 2012, foi elaborado um plano de ação que
orienta a atuação do Serviço Social no âmbito educacional, que contém os objetivos
profissionais a serem alcançados. Porém, segundo a experiência profissional relatada por
Marciângela fica claro os desafios enfrentados para seu êxito, sendo um dos principais a
“existência” (considerando sua efetividade) da rede social.
        Segundo Frigotto (apud Pereira, 2012)


                         O que se observa concretamente é que a classe burguesa não se contrapõe ao acesso
                         à escola. A universalização do acesso legitima a aparente democratização. O que
                         efetivamente se nega são as condições objetivas, materiais, que facultem uma escola
                         de qualidade e o controle da organização da escola. (Frigotto apud Pereira, 2012)


        Concluimos, então, que a educação como direito não foge aos padrões do modo de
produção capitalista, ao contrário, esta é uma necessidade, levando em consideração sua
função social e econômica de preparar a classe trabalhadora ao mercado de trabalho.
        Por fim, ressaltamos a importância do ciclo de palestras desenvolvido na disciplina,
pois o contato com as experiências profissionais foi extrema relevância para nossa formação
acadêmica e profissional.


    6. Referências



LINS, Marciângela Gonçalves. Serviço social e a educação. Outubro 2012.

PEREIRA, Jurema Alvez. A história do Serviço Social na educação na trajetória do projeto
ético-político. Apresentação CFESS, Junho,2012.

PLANO de ação do serviço social da rede pública municipal de educação de Maceió – AL
Biênio 2011-2012

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Sso na educação

  • 1. 1. Introdução Tomando por base a Política de Educação e a experiência profissional compartilhada pela assistente social Marciângela Lima, o presente estudo aborda o momento histórico do surgimento da educação básica como direito social, garantido na Constituição Federal de 1988, e a inserção do Serviço Social no âmbito educacional. Será exposto, também, os objetivos que permeiam a prática profissional do assistente social na educação e os desafios enfrentados pelos mesmos para garantia do direito. 2. A Política da Educação Na conjuntura de elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/88), caracterizada pela efervecência política dos movimentos sociais em luta pela conquista e garantia de direitos sociais. Dentre tais direitos diversas políticas públicas foram criadas, entre elas, a Política de Educação. No capítulo III, artigo 205 da CF/88 a educação é assegurada como “direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda neste capítulo, no artigo 208, fala-se do dever do Estado quanto às pessoas com deficiência, caracterizando um marco alcançado na ampliação dos direitos. “O dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de: I- Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que dele não tiveram acesso na idade própria; III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino ” (CF/88, capítulo III, artigo 208) É importante ressaltar que além da legislação supracitada, outros mecanismos legais emergiram no sentido de efetivar a educação como direito de todo e qualquer cidadão, são eles: Leis de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990 - ECA). É válido destacar alguns artigos da LDB e do ECA, que preconizam a responsabilidade do Estado acerca da educação: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
  • 2. educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Lei nº 9.394/1996, título II) Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. (Lei nº 9.394/1996, título III) Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (Lei nº 8069/1990) Devido às exigências legais, diversas mudanças tornaram-se necessárias para a promoção e efetivação de uma educação de qualidade que atenda a formação técnica e profissional, por sua vez, preparando e qualificando mão de obra para o futuro, além de fomentar a cidadania. 3. Serviço Social na Educação No final da década de 1930, o Serviço Social inicia sua inserção na Educação durante o primeiro mandato de Getúlio Vargas. Segundo Pereira (2012) é devido ao caráter desenvolvimentista adotado na política interna de Vargas que o mesmo cria, em 1942, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), tendo como um dos seus principais intuitos a adequação da força de trabalho às necessidades do setor industrial em desenvolvimento através da “qualificação” da mão-de-obra. Neste sentido, o assistente social
  • 3. – juntamente com outros profissionais – foi requisitado a trabalhar no SENAI com vistas ao ajustamento e disciplinamento do operário às exigências impostas pelo contexto da época. A inserção dos assistentes sociais na área da educação, segundo Almeida não se constitui em um fenômeno recente, sua origem remonta aos anos iniciais da profissão em sua atuação marcadamente voltada para o exercício de um controle social sobre a família proletária e em relação aos processos de socialização e educação na classe trabalhadora durante o ciclo de expansão capitalista experimentado no período varguista” (Almeida apud Pereira, 2012). Diante do exposto é possível enxergar que a educação serve como molde para enquadrar a população nas exigências do modelo econômico vigente; isso é visível tanto no período varguista, quanto na ditadura, pois com o golpe de 1964, a educação brasileira ganha contornos mais particulares; em 1968-1969, a política educacional da ditadura tinha como “filosofia” a operaracionalização e a refuncionalização que lhe era necessária. A relação entre a Educação e o Serviço Social na década de 1970 e 1980 esteve mais relacionada ao campo da formação profissional e das práticas sobre educação popular do que na efetiva atuação dos assistentes sociais no âmbito dos estabelecimentos e da política educacional. 4. Serviço Social e a Educação: experiência profissional de Marciângela Lima Diante do Plano de Ação do Serviço Social da Rede Pública Municipal de Educação de Maceió (Biênio 2011/2012) apresentado pela referida profissional, os objetivos que norteiam a ação profissional do assistente social na educação são: Objetivo Geral Contribuir para a viabilização do acesso aos direitos sociais dos usuários da rede municipal de ensino de Maceió. Objetivos Específicos 1. Conhecer o perfil socioeconômico das famílias dos alunos atendidos pelo serviço social nas unidades escolares; 2. Garantir a participação do serviço social na elaboração e execução de programas e projetos institucionais;
  • 4. 3. Facilitar a articulação com instituições para viabilizar o acesso aos serviços, benefícios e programas sociais; 4. Promover o fortalecimento da gestão democrática escolar; 5. Supervisionar estágio em Serviço Social; 6. Reduzir o número de alunos infrequentes; 7. Traçar, por região administrativa, o perfil das demandas reprimidas; 8. Estimular a organização coletiva dos usuários; 9. Avaliar o plano de ação do serviço social na educação 2011/2012. Tendo por base os objetivos supracitados, a profissional relata o difícil processo de efetivação dos mesmos, considerando a realidade posta caracterizada por: dificuldades institucionais, falta dos recursos, fragilidade dos vínculos familiares além da ausência dos responsáveis na escola. Dentro do âmbito escolar, os profissionais atuam junto às equipes de ensino, com o intuito de detectar os indicadores sociais, por intermédio da realização de pesquisas sócio- econômicas e visitas domiciliares. Nesse sentido, os assistentes sociais propõem ações que buscam atenuar os problemas identificados, assim como tentam estimular uma visão autônoma objetivando o reconhecimento dos indivíduos como sujeitos de direito. O trabalho deste profissional tem como foco o atendimento aos alunos, familiares e comunidade escolar, fazendo os devidos encaminhamentos as redes, programas e serviços sociais. Por vezes há a necessidade de articulação entre a Política da Educação com as demais políticas setoriais, contudo, diante da fragilidade da rede social em cumprir o objetivo de amenizar as diversas expressões da “questão social”, diversos encaminhamentos não são atendidos. Diante da grande demanda advinda dos usuários e baseada nas situações vivenciadas por Marciângela, é perceptível a necessidade de ampliação do quadro profissional de assistentes sociais no âmbito escolar – a vacância desses profissionais interfere diretamente na garantia do direito à educação básica. 5. Conclusão
  • 5. A educação básica como direito social foi uma conquista resultante das lutas sociais no período ditatorial. Como citado, além da CF/88, outros documentos legais surgem para especificar e legitimar tal direito. A inserção do Serviço Social teve início desde o período varguista, nesta época a intervenção profissional tinha a função de contribuir com o caráter desenvolvimentista característico desse momento histórico. Com a ditadura millitar instaurada na década de 1960, a educação muda sua direção, sendo este o de enquadrar a população nos novos moldes do capitalismo. Nesse sentido, o Serviço Social é requisitado para objetivar tal enquadramento. No município de Maceió – AL, no ano de 2012, foi elaborado um plano de ação que orienta a atuação do Serviço Social no âmbito educacional, que contém os objetivos profissionais a serem alcançados. Porém, segundo a experiência profissional relatada por Marciângela fica claro os desafios enfrentados para seu êxito, sendo um dos principais a “existência” (considerando sua efetividade) da rede social. Segundo Frigotto (apud Pereira, 2012) O que se observa concretamente é que a classe burguesa não se contrapõe ao acesso à escola. A universalização do acesso legitima a aparente democratização. O que efetivamente se nega são as condições objetivas, materiais, que facultem uma escola de qualidade e o controle da organização da escola. (Frigotto apud Pereira, 2012) Concluimos, então, que a educação como direito não foge aos padrões do modo de produção capitalista, ao contrário, esta é uma necessidade, levando em consideração sua função social e econômica de preparar a classe trabalhadora ao mercado de trabalho. Por fim, ressaltamos a importância do ciclo de palestras desenvolvido na disciplina, pois o contato com as experiências profissionais foi extrema relevância para nossa formação acadêmica e profissional. 6. Referências LINS, Marciângela Gonçalves. Serviço social e a educação. Outubro 2012. PEREIRA, Jurema Alvez. A história do Serviço Social na educação na trajetória do projeto ético-político. Apresentação CFESS, Junho,2012. PLANO de ação do serviço social da rede pública municipal de educação de Maceió – AL Biênio 2011-2012