2. Uma sociedade anônima deve ser formada por dois ou mais acionistas e as
ações que compõem seu capital social são classificadas em:
ORDINÁRIAS - tem direito a voto em questões relativas ao funcionamento da
empresa.
PREFERENCIAIS - dão prioridade no recebimento de dividendos e reembolso de
capital, porém, não permitem votar.
Os acionistas podem ser classificados também conforme a quantidade de ações
que detêm e suas responsabilidades no negócio.
* Acionista majoritário: possui 50% ou mais das ações de uma S.A.;
*Acionistas minoritários: possuem menos de 50% das ações;
*Acionista controlador: responsável pelo controle da sociedade anônima. Deve
ser escolhido por voto, podendo ser uma pessoa, grupo de pessoas ou empresa.
4. COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO
• È a S/A que possui
autorização da Comissão
de Valores Mobiliários
para realizar operações
(venda de ações, por
exemplo) no mercado de
capitais.
• Esse tipo de companhia é
aquela em que qualquer
pessoa interessada, pode
adquirir ações (desde que
estejam à venda, é
claro).
5. COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO
• È um tipo de S/A na qual
seus valores mobiliários
não estão admitidos à
negociação no mercado de
capitais.
• Nesse tipo de empresa, o
processo de aquisição de
valores mobiliários é
mais dificultoso, pois
envolve a negociação
direta com os demais
acionistas