2. • Após 1791 a Assembleia finaliza a primeira
constituição, com a implantação da monarquia
constitucional;
• Ocorre a separação de poderes entre: executivo,
legislativo e judiciário, limitando o poder do rei apenas
ao executivo;
• A eleição dos deputados seria feita de acordo com a
renda dos cidadãos, ou seja através do voto
censitário(para os liberais, poderia votar apenas quem
dispusesse de propriedades, sendo considerados
cidadãos)
3. • Assim, ocorre a assinatura da DECLARAÇÃO DE
PILLNITZ, isto é, um acordo entre os monarcas
absolutistas de outras regiões para promover possíveis
ataques a França, como forma de proteção a seus
governos absolutistas;
• Como reação a esse acordo, a assembleia decreta o
confisco dos bens dos emigrados, onde estes
promoviam o confisco dos bens materiais dos
emigrantes;
4. • Em 1792, a França declara guerra à Áustria, por esta se
negar a devolver os franceses emigrantes, sendo
derrotado pelo exército austro tempos depois;
• Com isso, os exércitos se articulam para marchar para
a França, como forma de combater a revolução. Mas
na França, a Assembleia decreta ‘pátria em perigo’,
organizando a resistência;
• Porém o comandante das forças invasoras juntamente
com o rei ameaça a população de promover ‘execuções
militares’ caso não fosse estes submetidos as condições
do rei;
5. • Tendo em vista todo o acirramento da revolução, que
ganhara proporções internacionais, os revolucionários
instalam-se no Palácio de Tulherias dispostos a lutar
pela liberdade e igualdade que tanto defendiam;
• Porém, em agosto de 1792 o rei fora destituído de suas
funções e preso, juntamente com a sua família. Além
disso, em setembro do mesmo ano as tropas
revolucionárias tem sua primeira vitória sobre o
exército austro-prussiano, em Valmy;
8. • Sendo assim, com a suspensão de Luís XVI, a
formulação da Constituição de 1791 e o regime
governamental instalado, a monarquia constitucional
fica sem efeito. Porém , para mudar esta situação, uma
nova Assembleia Constituinte foi organizada para
formular uma nova Carta Constitucional, tendo em
vista que ocorre o acúmulo das funções legislativas e
executivas, passando a se chamar CONVENÇÃO
NACIONAL.