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CONTROLES
COLETIVOS
E
INDIVIDUAL
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um
grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento
de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do
Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso antiderrapante ou
fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que transitam no
local não escorreguem é mais adequado, visto que protege um coletivo. E
somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de
bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como
Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos
trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de
trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos
processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de
máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI
será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer
proteção parcialmente.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender
a situações de emergência.
Outros exemplos de EPC podem ser citados:
Enclausuramento acústico de fontes de ruído
Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes
Ventilação dos locais de trabalho
Proteção de partes móveis de máquinas
Sensores em máquinas
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Lava-olhos de segurança
Chuveiros de emergência
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CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra
riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível
tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se
desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não
forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou
de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e
da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de tronco, pernas e pés: aventais, macacões, sapatos, botas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado
só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes
obrigações:
Ø adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Ø exigir seu uso;
Ø fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão,
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Ø orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
Ø substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
Ø responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Ø e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
CONTROLES
S COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
Ø utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Ø responsabilizar-se pela guarda e conservação;
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Controles coletivos e individuais de segurança no trabalho

  • 2. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso antiderrapante ou fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que transitam no local não escorreguem é mais adequado, visto que protege um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
  • 3. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência.
  • 4. Outros exemplos de EPC podem ser citados: Enclausuramento acústico de fontes de ruído Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes Ventilação dos locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em máquinas Palete de contenção Armário antichama Contêineres com proteção antichama Corrimão e guarda-corpos Detector de vazamento de gás Piso Anti-derrapante Cabines para pintura Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, fitas zebradas) Lava-olhos de segurança Chuveiros de emergência Kit de primeiros socorros CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
  • 5. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
  • 6. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de tronco, pernas e pés: aventais, macacões, sapatos, botas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 7. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: Ø adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Ø exigir seu uso; Ø fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Ø orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Ø substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Ø responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Ø e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
  • 8. CONTROLES S COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: Ø utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; Ø responsabilizar-se pela guarda e conservação; Ø comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; Ø e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;