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Equipamentos de Proteção
1. Definição
2. Obrigações do empregador, quanto ao E P I
3. Obrigações do empregado quanto ao E P I
4. Capacete de Segurança
5. Óculos de Segurança.
6. Proteção Respiratória
7. Tipos de máscaras
8. Protetor auricular / auditivo
9. Luvas de proteção
10.Calçados de segurança
11.Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista
com dispositivo trava-quedas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
 EPI: todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis
de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
 EPC: todo dispositivo ou produto,
destinado à proteção coletiva de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
A Empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, E P I adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Sempre que as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho e/ou de doenças
profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência;
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
NR 6
O E P I deverá ser
usado para a função a
que se destina, assim
sua proteção será
efetiva.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Obrigações do empregador, quanto ao E P I
 Adquirir o tipo adequado ao risco de cada
atividade;
Fornecer ao empregado somente E P I
aprovado pelo Ministério do Trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre seu
uso adequado, guarda e conservação;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo imediatamente quando
danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica;
 Comunicar ao Ministério do Trabalho
qualquer irregularidade observada no E P I
adquirido;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
Obrigações do empregado quanto ao E P I
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se
destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
COLETIVA - E P C
O controle do risco pode ser feito na
fonte ou trajetória;
É utilizado para proteger de forma
abrangente as pessoas.
Principais EPI’s utilizados
Capacete de Segurança
Objetivo: Proteção contra contra
choques elétricos, impactos de
objetos e respingos de ácidos ou
líquidos quentes sobre o crânio.
Além da proteção da cabeça
durante as atividades sujeitas à
exposição aos agentes naturais
(sol e chuva).
Óculos de Segurança
Objetivo: Proteção contra impactos de
partículas volantes e contra luminosidade
intensa, radiação ultravioleta ou radiação
infravermelha.
A lente é de policarbonato (incolor e cor cinza).
Proteção Respiratória
Tem a finalidade de filtrar o ar ambiente
poluído, tornando-o adequado à respiração ou
permitir o suprimento de “ar respirável” às
pessoas;
Tipos de máscaras
Semi facial - Proteção contra
poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos / contra vapores
orgânicos ou gases ácidos;
indicada quando os agentes não
atingem os olhos do usuário,
cobrindo o nariz e a boca;
Facial total – Proteção
contra partículas (poeiras,
névoas, fumos e
radionuclídeos) e gases
emanados de produtos
químicos; possui filtro
cartucho cobrem o
nariz, a boca e os olhos.
Facial autônoma - Proteção
em atmosferas com
concentração imediatamente
perigosas à vida e à saúde e
em ambientes confinados;
possui suprimento próprio de
ar respirável, através de
cilindros cobrindo o nariz, a
boca e os olhos;
Protetor auricular / auditivo
Objetivo: Proteção contra níveis de pressão
sonora (ruído) superiores ao estabelecido na NR
15.
Tipo concha:Formado por um arco plástico
ligado a duas conchas plásticas revestidas
internamente por espuma, que ficam sobre as
orelhas. Possuem as almofadas externas para
ajuste confortável da concha ao rosto do usuário,
ao redor da orelha.
São aqueles cujo formato é definido, por
exemplo, três flanges ou protetores não-
roletáveis.
Podem ser de diferentes materiais: borracha,
silicone, PVC.
Protetores Auditivos de Inserção Pré –
Moldados
Feitos em espuma moldável,
com superfície lisa que evita
irritações no conduto
auditivo. Adaptam-se ao
canal auditivo do usuário,
independentemente do
tamanho ou formato do
canal.
Protetores Auditivos de Inserção
Moldáveis
Luvas de proteção
Pelo fato de trabalharmos
principalmente com as mãos,
as luvas têm a finalidade de
proteger essas partes do
nosso corpo, que ocupam o
primeiro lugar entre aquelas
mais atingidas nos acidentes;
TIPOS DE LUVAS
 Luvas de vaqueta – são
indicadas nos trabalhos leves,
que exijam mais tato nos dedos;
Luvas de raspa – são
recomendadas para proteção nos
trabalhos pesados, sujeitos a
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perfurações, cortes, contusões e
queimaduras;
 Luvas de proteção – são
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com objetivo de proteger a luvas
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 Luvas de algodão –
são luvas fabricadas em
algodão para absorção de
suor, na utilização de luva
isolante
Luvas contra produtos
agressivos – são indicadas
para a proteção das mãos e
partes inferiores do braço
do usuário contra o contato
por produtos químicos
agressivos;
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Têm a finalidade de proteger os pés contra
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abrasivos, produtos químicos, agentes térmicos
(frio e calor) e compressores, escorregões em
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Cinto de segurança tipo pára-
quedista/alpinista com
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Têm a finalidade de proteção contra
quedas ao solo ou a outro nível
inferior; confeccionado em material
de nylon,com grande resistência
mecânica, dispositivos para fixação
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Aventais, jaqueta de raspa – tem a finalidade
de proteger membros superiores;
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conjugado com protetor auricular tipo concha e
tela de proteção para rosto, luva de cabedal,
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pernas, do joelho para baixo, e o dorso dos pés,
contra queimaduras, batidas, cortes, escoriações
e ataques por animais (cachorros, cobras, etc);
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Responsabilidade do SESMT:
 Recomendações, especificação técnica e
modificações
de EPI;
 Instruções para uso, conservação e/ou
manutenção
de EPI;
 Acompanhamento de desempenho;
 Projetos e estudos específicos sobre EPI e
EPC;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Responsabilidade da chefia direta do usuário
 Fornecimento contínuo do EPI adequado;
 Divulgação das instruções e normas de
utilização/conservação;
Tornar obrigatório o seu uso;

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EPI Proteção

  • 2. 1. Definição 2. Obrigações do empregador, quanto ao E P I 3. Obrigações do empregado quanto ao E P I 4. Capacete de Segurança 5. Óculos de Segurança. 6. Proteção Respiratória 7. Tipos de máscaras 8. Protetor auricular / auditivo 9. Luvas de proteção 10.Calçados de segurança 11.Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista com dispositivo trava-quedas
  • 3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO  EPI: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  EPC: todo dispositivo ou produto, destinado à proteção coletiva de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E P I adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • 5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência;
  • 6. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 O E P I deverá ser usado para a função a que se destina, assim sua proteção será efetiva.
  • 7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Obrigações do empregador, quanto ao E P I  Adquirir o tipo adequado ao risco de cada atividade; Fornecer ao empregado somente E P I aprovado pelo Ministério do Trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, guarda e conservação;
  • 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no E P I adquirido;
  • 9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 Obrigações do empregado quanto ao E P I  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • 10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - E P C O controle do risco pode ser feito na fonte ou trajetória; É utilizado para proteger de forma abrangente as pessoas.
  • 11. Principais EPI’s utilizados Capacete de Segurança Objetivo: Proteção contra contra choques elétricos, impactos de objetos e respingos de ácidos ou líquidos quentes sobre o crânio. Além da proteção da cabeça durante as atividades sujeitas à exposição aos agentes naturais (sol e chuva).
  • 12. Óculos de Segurança Objetivo: Proteção contra impactos de partículas volantes e contra luminosidade intensa, radiação ultravioleta ou radiação infravermelha. A lente é de policarbonato (incolor e cor cinza).
  • 13. Proteção Respiratória Tem a finalidade de filtrar o ar ambiente poluído, tornando-o adequado à respiração ou permitir o suprimento de “ar respirável” às pessoas;
  • 14. Tipos de máscaras Semi facial - Proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos / contra vapores orgânicos ou gases ácidos; indicada quando os agentes não atingem os olhos do usuário, cobrindo o nariz e a boca;
  • 15. Facial total – Proteção contra partículas (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) e gases emanados de produtos químicos; possui filtro cartucho cobrem o nariz, a boca e os olhos.
  • 16. Facial autônoma - Proteção em atmosferas com concentração imediatamente perigosas à vida e à saúde e em ambientes confinados; possui suprimento próprio de ar respirável, através de cilindros cobrindo o nariz, a boca e os olhos;
  • 17. Protetor auricular / auditivo Objetivo: Proteção contra níveis de pressão sonora (ruído) superiores ao estabelecido na NR 15. Tipo concha:Formado por um arco plástico ligado a duas conchas plásticas revestidas internamente por espuma, que ficam sobre as orelhas. Possuem as almofadas externas para ajuste confortável da concha ao rosto do usuário, ao redor da orelha.
  • 18. São aqueles cujo formato é definido, por exemplo, três flanges ou protetores não- roletáveis. Podem ser de diferentes materiais: borracha, silicone, PVC. Protetores Auditivos de Inserção Pré – Moldados
  • 19. Feitos em espuma moldável, com superfície lisa que evita irritações no conduto auditivo. Adaptam-se ao canal auditivo do usuário, independentemente do tamanho ou formato do canal. Protetores Auditivos de Inserção Moldáveis
  • 20. Luvas de proteção Pelo fato de trabalharmos principalmente com as mãos, as luvas têm a finalidade de proteger essas partes do nosso corpo, que ocupam o primeiro lugar entre aquelas mais atingidas nos acidentes;
  • 21. TIPOS DE LUVAS  Luvas de vaqueta – são indicadas nos trabalhos leves, que exijam mais tato nos dedos; Luvas de raspa – são recomendadas para proteção nos trabalhos pesados, sujeitos a escoriações, arranhões, perfurações, cortes, contusões e queimaduras;
  • 22.  Luvas de proteção – são luvas especiais, fabricadas em couro com o punho de raspa; com objetivo de proteger a luvas de borracha isolante  Luvas de algodão – são luvas fabricadas em algodão para absorção de suor, na utilização de luva isolante
  • 23. Luvas contra produtos agressivos – são indicadas para a proteção das mãos e partes inferiores do braço do usuário contra o contato por produtos químicos agressivos;
  • 24. Calçados de segurança Têm a finalidade de proteger os pés contra objetos cortantes, perfurantes, contundentes, abrasivos, produtos químicos, agentes térmicos (frio e calor) e compressores, escorregões em superfícies lisas, umidade, oleosidade, ataque de animais peçonhentos.
  • 25. Cinto de segurança tipo pára- quedista/alpinista com dispositivo trava-quedas Têm a finalidade de proteção contra quedas ao solo ou a outro nível inferior; confeccionado em material de nylon,com grande resistência mecânica, dispositivos para fixação do talabarte e acessórios necessários.
  • 26. Aventais, jaqueta de raspa – tem a finalidade de proteger membros superiores; Proteção para motosserristas – capacete conjugado com protetor auricular tipo concha e tela de proteção para rosto, luva de cabedal, calça especial, calçado de segurança para motosserristas; Perneiras – tem a finalidade de proteger as pernas, do joelho para baixo, e o dorso dos pés, contra queimaduras, batidas, cortes, escoriações e ataques por animais (cachorros, cobras, etc);
  • 27. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Responsabilidade do SESMT:  Recomendações, especificação técnica e modificações de EPI;  Instruções para uso, conservação e/ou manutenção de EPI;  Acompanhamento de desempenho;  Projetos e estudos específicos sobre EPI e EPC;
  • 28. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Responsabilidade da chefia direta do usuário  Fornecimento contínuo do EPI adequado;  Divulgação das instruções e normas de utilização/conservação; Tornar obrigatório o seu uso;