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PROMOÇÃO DOS DIREITOS
ASSISTENCIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
MEIO AMBIENTE
COMUNICAÇÃO
INFRAESTRUTURA
O eixo estratégico da promoção dos direitos humanos de crianças e
adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da
política de promoção e proteção dos direitos humanos. Essa política
especializada de promoção da efetivação dos direitos humanos de
crianças e adolescentes desenvolvese, estrategicamente, de maneira
transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infra-
estruturantes, institucionais, econômicas e sociais) e integrando suas
ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 21. O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos
humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas
colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos
governamentais e de entidades sociais, tais como:
I conselhos dos direitos de crianças e adolescentes;
II conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e
III os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos
70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O controle social é exercido soberanamente pela sociedade
civil, através das suas organizações e articulações representativas.
CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAORES
CONSELHO MUNICIPAIS
CONSELHOS SETORIAIS
CONTROLE SOCIAL
BOM SAMARITANO
SINDICATOS
CENTRO DE DEFESA
De acordo com o Governo Federal Brasileiro, o Controle Social é a participação da sociedade
civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das
ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. Trata-se de uma
ação conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central é o compartilhamento de
responsabilidades com vistas a aumentar o nível da eficácia e efetividade das políticas e
programas públicos. Isto se dar atraves de instituições representativas da sociedade civil
organizada que atuam em forum/frentes de debate ou outras instâncias de
representatividades popular
O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se
pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e
mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e
especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e
sua exigibilidade, em concreto.
Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes
multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as
comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de
Justiça; público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros
de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de
justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico; defensorias
públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; advocacia
geral da união e as procuradorias gerais dos estados ; polícia civil
judiciária, inclusive a polícia técnica; polícia militar; conselhos tutelares; e
ouvidorias.
Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de
direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do
artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONTROLE DA DEFESA DOS DIREITOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO TUTELAR
DEFENSORIA PÚBLICA
CENTRO DE DEFESA

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Promoção dos Direitos de Crianças

  • 1. PROMOÇÃO DOS DIREITOS ASSISTENCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO MEIO AMBIENTE COMUNICAÇÃO INFRAESTRUTURA O eixo estratégico da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos. Essa política especializada de promoção da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes desenvolvese, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infra- estruturantes, institucionais, econômicas e sociais) e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 21. O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; II conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e III os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas. CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAORES CONSELHO MUNICIPAIS CONSELHOS SETORIAIS
  • 2. CONTROLE SOCIAL BOM SAMARITANO SINDICATOS CENTRO DE DEFESA De acordo com o Governo Federal Brasileiro, o Controle Social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. Trata-se de uma ação conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o nível da eficácia e efetividade das políticas e programas públicos. Isto se dar atraves de instituições representativas da sociedade civil organizada que atuam em forum/frentes de debate ou outras instâncias de representatividades popular O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos: judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça; público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico; defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados ; polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; polícia militar; conselhos tutelares; e ouvidorias. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente. CONTROLE DA DEFESA DOS DIREITOS MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO TUTELAR DEFENSORIA PÚBLICA CENTRO DE DEFESA