SlideShare uma empresa Scribd logo
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
      e PETROBRAS/CONPET




              2009
Índice



Introdução                                          4

Contextualização                                    6

O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA              7

O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 8

Resultados                                          11

Conclusões                                          16

ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor              17

ANEXO II − Selo Verde                               18

ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4                     20

ANEXO I − Folha A                                   28

ANEXO I − Folha B                                   29

ANEXO II − Folha A                                  31

ANEXO II − Folha B                                  32

ANEXO II − Folha C                                  33

ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET                                  34

ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso             62




                                  3
Introdução



       A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Progra-
ma Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das
empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento
ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos
públicos competentes.
       Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
(FEEMA), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente),
criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo
Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade
ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros
que atuam no Estado do Rio de Janeiro.
       Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572.
R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório
em prol dos interesses deste segmento de transportes.
       Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela Fe-
transpor com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e
Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impos-
tas pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre Fetranspor,
Feema, SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet.
       Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas
à Fetranspor, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos,
que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental
estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a dimi-
nuir o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o
convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor
de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora.
       Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao
monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando
resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.




                                  4
São também relatadas as condições do convênio assinado,
além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumpri-
mentos necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas
operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos
pelo convênio.
      Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa,
ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação
imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se
pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem
custos extras e através do credenciamento da Fetranspor junto
ao INEA) ou através da contratação desses serviços por em-
presas terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases
poluentes).




                                   5
Contextualização



       Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle
Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a
Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão
de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon
Fumaça Preta.
       A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do
Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o
nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Ini-
cialmente, as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre.
Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem
feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema.
O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo
setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa
Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela Fetranspor e
seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa.
       Assim, a Fetranspor solicitou à Feema o credenciamento para a
realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro nú-
mero de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado
no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela
emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas,
desde que para isso tenha autorização das mesmas.
       A assinatura do convênio entre Fetranspor, SEA, Feema e Petrobras/
Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou
esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados,
criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos
padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II).




                                  6
O Programa Procon
Fumaça Preta − FEEMA


       O Procon Fumaça Preta é um programa estadual com-
pulsório, que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o
momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela
Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos
associados à Fetranspor. Vale ressaltar que o mesmo prevê a
notificação e inclusão de todas as empresas do Estado.
       Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados
dentro de uma periodicidade média de três meses, com enca-
minhamento dos respectivos relatórios de avaliação à Feema
(atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão
ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a apli-
cação de multas para os veículos porventura encontrados fora
dos padrões ambientais permitidos.
       Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou
superposição com as atividades já realizadas pelo Programa
Economizar e Programa Despoluir, operados pela Fetranspor.
       Para integrar estas iniciativas, de características similares,
a Fetranspor buscou uma parceria com a Feema, para validação
das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e
Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito,
também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da
assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a
Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet), garantin-
do o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta.
O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta
encontra-se no Anexo III.




                                      7
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET


      O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa
Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada,
apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fu-
maça Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços
ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas
ao sistema Fetranspor. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do
convênio na integração dos referidos programas:




                                  8
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET


     Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante
importância:

      •	 Aproxima a Fetranspor, seus sindicatos e empresas as-
         sociadas das instituições públicas no âmbito da gestão
         ambiental compartilhada;
      •	 Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para
         as empresas operadoras interessadas;
      •	 Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com perio-
         dicidade semestral;
      •	 Institui o início do monitoramento da poluição sonora
         em parceria com a Feema (atualmente o INEA);
      •	 Prevê o reflorestamento para compensação das emis-
         sões de gases de efeito estufa do setor;
      •	 Institui limites máximos de emissão de gases mais
         restritivos do que os padrões atualmente instituídos
         pelo Conama;
      •	 Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus
         que se encontram dentro dos limites permitidos para
         emissão de gases poluentes.

       Todos os itens relacionados acima podem ser detalhada-
mente entendidos através do documento do convênio assinado
(Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento,
a Fetranspor consultará seus sindicatos quanto ao interesse na
participação, solicitando a cada um deles a relação de empre-
sas que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos,
passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente
o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob
a coordenação técnico-institucional da Fetranspor e de seus
sindicatos.



                                   9
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET


       A Fetranspor apenas poderá representar empresas que tenham for-
malizado seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização
de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados
necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema.
       Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada
sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas
empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V
contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contra-
partidas necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio,
para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele
disponibilizados.
       A Fetranspor está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a
forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser
feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo princi-
pal é estabelecer canal direto da Fetranspor e seus sindicatos com a Feema,
que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando
o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer
este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que
assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos.




                                   10
Resultados



      O convênio firmado entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e
a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento
do programa, a saber:

      •	 Foram estabelecidas metas para a redução de CO2,
         material particulado e consumo de óleo diesel;
      •	 Será realizado o monitoramento da poluição sonora
         para atendimento aos níveis máximos previstos pela
         legislação ambiental federal;
      •	 Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neu-
         tralização de Gases de Efeito Estufa através do reflo-
         restamento de áreas de relevante interesse ecológico
         no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o
         replantio de 120 mil mudas pela Fetranspor;
      •	 Foi criado um sistema de banco de dados na web
         que disponibiliza informações em tempo real e per-
         mite a consulta do histórico e das atuais emissões de
         poluentes, por veículo ou empresa;
      •	 Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade
         e o atendimento aos padrões ambientais de emissão
         de gases poluentes.

      O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de trans-
porte de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilida-
de, permite integrar os interesses de conservação ambiental
e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões
de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação
ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos,
associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da
competitividade no mercado.




                                  11
Resultados



        A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da
 frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à Fetranspor e que
 adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com
 os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações
 resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria
 da Fetranspor com o Conpet/Petrobras.
        	 A Fetranspor possui 10 sindicatos filiados que representam
 211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla
 atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos
 das empresas associadas.
        	 Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de
 transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam
 suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos
 recursos naturais.
        O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de
 veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período
 de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos
 sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas
 por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009
 já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por
 mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês).
   60.000

   50.000

   40.000

   30.000

   20.000

   10.000

        0

            1997   1998   1999   2000   2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007   2008


	 Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008




                                               12
Resultados



      A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo
Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou
grande amplitude perante a população, empresários e funcionários
do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão
em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito.




                     Evento de lançamento do Selo Verde em 2008.

      Observou-se também um aumento no número de veículos
em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo
Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos
avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão
de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente
minimiza os impactos ambientais do setor.

       Veículo em Conformidade                                                          92% 92%
                                                                            88%   90%
                                                                      87%
                                 81%         84%   82%    83%   83%
                     78%   81%         79%
              72%

        57%
 49%




 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09

Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta



                                                         13
Resultados



       O aumento neste percentual é um indicador de que empresas
estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para
efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas
no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte
e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao
Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo
Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado
do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO,
como condição essencial de continuidade da empresa no mercado.
       Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação
e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo
CONPET, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconfor-
midades relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo
diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede
a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os
resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação,
em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000
toneladas de CO2 e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram
de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros
de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado:

                              140.000


                              120.000


                              100.000
CO2 não emitido (toneladas)




                               80.000


                               60.000


                               40.000
                                                                                                              CO2 não emitido
                               20.000
                                                                                                              por ano em
                                        1998   1999   2000   2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007
                                                                      Ano
                                                                                                              toneladas




                                                                                  14
Resultados




                                   3.000
                                                                                                                                                Material particulado
material particulado não emitido




                                   2.500                                                                                                        não emitido por ano em
                                   2.000                                                                                                        toneladas
           (toneladas)




                                   1.500


                                   1.000


                                    500
                                           1998   1999   2000                           2001        2002     2003   2004   2005   2006   2007
                                                                                                             Ano



                                                                                                50.000.000
                                                                Litros de Diesel Economizados




                                                                                                40.000.000



                                                                                                30.000.000



                                   Litros de diesel                                             20.000.000

                     economizado por
                                                                                                10.000.000
                                                    ano                                                       1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
                                                                                                                                      Ano



      A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percep-
ção pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos,
ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre
os setores público e privado, que permite consolidar os inte-
resses de execução da legislação com a melhoria da eficiência
empresarial.
      O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem
produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibi-
lizando os empresários e os funcionários do setor de transporte
sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do
negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população.


                                                                                                                       15
Conclusões



       A Fetranspor já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços
Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as
empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos.
       Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária
a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as
ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente
o INEA).
       O convênio firmado com a Feema, SEA e a Petrobras/CONPET,
permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão
de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais esta-
duais. 	 Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu
interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico
(Anexo V).
       Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela
Fetranspor para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça
Preta − Feema.
       Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às em-
presas operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio.




                                   16
ANEXO I − Credenciamento da
Fetranspor




                   17
ANEXO II − Selo Verde




                        18
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



    ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814,
17 DE ABRIL DE 2007

     Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE
AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCU-
LOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA
PRETA

      1.       OBJETIVO

      Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de
Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo
Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP.

      2.       ABRANGÊNCIA

      Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de
Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PRO-
CON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas
que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam
no Estado do Rio de Janeiro.
      Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão
se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões
estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos
nela estabelecidos.




                                   19
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4




      3.	      LEGISLAÇÃO DE APOIO

      3.1	     LEGISLAÇÃO FEDERAL


      3.1.1	 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em
caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos
Automotores − PROCONVE.

      3.1.2	   Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece
Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel.

      3.1.3	 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece
Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro
de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para
homologação e certificação de novos modelos.

      3.1.4	 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabele-
ce Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de
Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução
CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devida-
mente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição.


       3.1.5	 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA,
estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofisca-
lização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça
Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a
diesel.



                                 20
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



      3.2      LEGISLAÇÃO ESTADUAL

     3.2.1    Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º.

     3.2.2     Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Pro-
grama de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado
a promover a redução da poluição atmosférica.

     3.2.3     Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as
sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio
ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

      3.2.4    Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe
sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

      3.2.5    Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta
em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema
de Licenciamento de Atividades Poluidoras.

     3.2.6    Legislação aprovada pela Comissão Estadual
de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº
134/75 e no Decreto nº 1.633/77:

      •	 DZ-582	− DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
         DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE
         MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR.
      •	 MF-583	− MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPA-
         CIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES
         DO CICLO DIESEL.



                                  21
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



      4.	       NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO

     NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
− ABNT:

      •	 NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel
         em aceleração livre − Método de ensaio.
      •	 NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor
         de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz −
         Procedimento.
      •	 NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de
         ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto)
         de velocidade angular variável − Método de ensaio.

      5.	       DEFINIÇÕES

      5.1	      PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole
através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam,
regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − FEEMA, por
intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis
de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições
estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em
consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA.

      5.2	     FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande
parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), re-
sultante do processo de combustão do motor.

     5.3	     OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe
luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa
em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente.


                                   22
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



     5.4       OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no es-
capamento do veículo ou no banco de provas, para a medição
da fumaça, através do processo de absorção de luz.

     6.        FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA
               PRETA

      6.1     Contribuir para a melhoria da qualidade do ar
no Estado do Rio de Janeiro.

     6.2      Verificar o atendimento aos padrões de emissão
de opacidade estabelecidos nesta Diretriz.

      6.3      Subsidiar a elaboração de estratégias de controle
da poluição atmosférica.

      6.4      Ampliar a ação fiscalizadora da FEEMA no
controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo
Diesel.




                                   23
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



      7.	      PADRÕES DE OPACIDADE

      7.1	       Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou
importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos
de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na
tabela a seguir:




       7.2	     Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de
1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo
fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA
nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita
e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo.

      7.3	     A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material
metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com
4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACI-
DADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo
apresentado na figura a seguir.




                                  24
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



      7.4      No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser
afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira.

     8.        MEDIÇÕES

     As medições a serem encaminhadas à FEEMA deverão:

       8.1      Ser realizadas por empresas ou profissionais
habilitados, credenciados pela FEEMA.

       8.2      Ser feitas com a utilização de opacímetros
certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 −
Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração
livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo
MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por
veículos automotores do Ciclo Diesel.

       8.3    Ser realizadas por profissional aprovado em
curso de medição de opacidade ministrado pela FEEMA ou
que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida
oficialmente.

     9.        FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES

     9.1      Na ocasião da vinculação da Empresa ao PRO-
CON FUMAÇA PRETA, a FEEMA definirá a época e a frequência
das medições.




                                 25
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



      9.2	      A FEEMA poderá fixar datas, épocas e frequencias dife-
rentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de
poluição do ar.

      10.	     RELATÓRIOS E PRAZOS

     As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão
encaminhar à FEEMA os seguintes relatórios:

      10.1	    RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo
no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à FEEMA quando da
vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou
quando por ela solicitado.

     10.2	    BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR -
CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à
FEEMA até 10 (dez) dias após o término da medição.



      11.     FISCALIZAÇÃO

     A FEEMA poderá supervisionar a medição efetivada, assim como
executar outras, sempre que julgar necessário.



      12.     IRREGULARIDADES

      O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medi-
ção de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de
opacidade fixado por esta Diretriz, informará à FEEMA sobre as providên-




                                 26
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4



cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo
de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES
do Relatório de Medições de Opacidade.

      13.       PENALIDADES

       13.1      O não atendimento ao disposto nesta Diretriz
sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei
nº 3.467/2000.

      13.2     A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não
exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um
dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade
constantes do item 7 desta Diretriz.



      14.      DIVULGAÇÃO

      As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA
deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta
comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a
figura abaixo.




                                   27
ANEXO I − Folha A




                    28
ANEXO I − Folha B




                    29
ANEXO I − Folha C




                    30
ANEXO II − Folha A




                     31
ANEXO II − Folha B




                     32
ANEXO II − Folha C




                     33
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


                CONVÊNIO Nº          QUE ENTRE SI CELEBRAM A
           FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSA-
           GEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O
           ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
           TARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, A FUNDAÇÃO ES-
           TADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA E
           A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, ATRAVÉS DO
           PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE
           DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − CONPET
           PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA
           EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETA-
           FEEMA, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE
           JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES
           DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO
           DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E
           CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FRO-
           TAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR.


      O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETA-
RIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de
identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob
o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA
DO MEIO AMBIENTE − FEEMA, neste ato representado pelo seu
Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identi-
dade nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº
773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANS-
POR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo
seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de



                                34
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF
sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. −
PETROBRAS, neste ato representada por sua Diretora de Gás
e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da
cédula de identidade nº ______________________________,
órgão expeditor _______________________________, inscrita
no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em
vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio
de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do
Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução
dos níveis de emissão de gases, e considerando:

      •		 que	o	transporte	coletivo	de	passageiros	por	ônibus	é	
          hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado
          do Rio de Janeiro;
      •		 que	a	emissão	de	gases	poluentes	oriundos	da	queima	
          de combustíveis fósseis necessita ser controlada;
      •		 que	a	FETRANSPOR	já	atua	no	combate	ao	uso	irracional	
          do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça
          preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA
          ECONOMIZAR em parceria com a PETROBRAS/CONPET;
      •		 que	a	PETROBRAS,	através	do	Programa	Nacional	de	
          Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do
          Gás Natural − CONPET, já realiza o controle dos níveis
          de emissão de fumaça preta em diversas cidades bra-
          sileiras através do PROGRAMA ECONOMIZAR;
      •		 que	 a	 FETRANSPOR	 passa	 a	 atuar	 no	 combate	 da	
          fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR
          − Programa Ambiental do Transporte, desde 2007,
          programa este coordenado pela Confederação Na-
          cional do Transporte − CNT;



                                  35
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


     • 	 que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96%
         de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro;
     • 	 que a FEEMA, através de Deliberação da CECA que aprovou
         a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de
         Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo
         Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA;
     • 	 que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramen-
         to e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão
         estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes;
     • 	 que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRA-
         MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o moni-
         toramento e adequação dos veículos aos padrões de emissão
         estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes;
     • 	 que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monito-
         ramento e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema
         FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legisla-
         ção Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios
         estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da FEEMA;
     • 	 que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser
         monitorada e controlada;
     • 	 que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO2),
         são em grande parte emitidos pelo setor de transporte;
     • 	 que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel
         pode contribuir significativamente para a redução do consumo
         de combustível e consequentemente a redução dos níveis de
         emissão de gás carbônico (CO2).

       RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obedi-
ência aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de
abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do
Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au-



                                 36
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vis-
tas à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2), à redu-
ção dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento
energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à
diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo die-
sel), estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de
emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições
seguintes:

      CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO

       O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o
autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por
parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus
sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequa-
ção dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emis-
são estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do
consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico
(CO2) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento
e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no pla-
no de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio
para todos os fins e efeitos de direito.

     PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente ins-
trumento tem por finalidade:

      I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do
          diesel consumido pelas empresas de transportes;
      II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implan-
          tadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FE-
          TRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR;



                                    37
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


    III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas
          respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através
          do PROGRAMA DESPOLUIR;
    IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECO-
          NOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR;
    V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitora-
          mento dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus,
          no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo
          destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia
          referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utili-
          zada, também, por outros Estados da federação.
    VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão
          de gases de efeito estufa do setor (CO2) através de refloresta-
          mento (revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado
          do Rio de Janeiro.

     CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS

      Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento,
serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito
estufa, em especial o gás carbônico (CO 2), redução dos níveis de
emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo
diesel e a elevação do rendimento energético das frotas
a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o
monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir
do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são:

     • 	 aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade)
         mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA
         16/96 e 251/99;




                                 38
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   •		 a	Resolução	CONAMA	16/96	prevê	um	padrão	má-
       ximo de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para
       veículos turboalimentados e naturalmente aspirados,
       respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio,
       se compromete a utilizar nos primeiros anos deste
       convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de
       1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados
       e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso signi-
       ficará uma redução dos níveis máximos de emissão de
       16% para veículos turboalimentados e naturalmente
       alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a
       FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1
       e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e natural-
       mente aspirados, respectivamente. Isso significará uma
       redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e
       27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente
       alimentados, respectivamente;
   • a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máxi-
       mos de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os
       novos padrões a serem aplicados por este convênio,
       nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados
       na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por
       este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão
       apresentados na tabela 3.




                                39
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com
data de fabricação anterior ao ano de 1996.




      Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os
anos de 2007, 2008 e 2009.




      Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os
anos de 2010, 2011 e 2012.




                                40
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


     •	 elevação dos níveis de conformidade ambiental (apro-
        vação nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao
        Sistema Fetranspor para 90% de aprovação, em 2012.
        Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de
        Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do
        nível de aprovação dos veículos em testes de medição
        de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo:
     Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho
ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.




     •	 os resultados de eficiência energética anuais que
        vêm sendo obtidos desde o início das atividades do
        PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da
        PETROBRAS/CONPET, são hoje da ordem de 7,5%, em
        relação aos níveis de consumo do ano base de 1997.
        Essa eficiência energética necessita ser mantida através
        da manutenção de programas de gestão ambiental e
        do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta
        neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética
        da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode
        ser observada na tabela 5, na página seguinte, além
        de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO2)
        relativos às respectivas eficiências energéticas anuais.


                                    41
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


     Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão
de Gás Carbônico (CO2)




     •	 os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de
         eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles
         relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já
         no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de
         outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos
         os anos contemplados neste convênio;

     •	 a redução dos níveis de material particulado emitido para a
         atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das
         atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com
         a PETROBRAS/CONPET. Em 2007, a redução da emissão de
         material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano.
         Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com
         os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material
         particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos
         de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de
         material particulado será de 3.600 toneladas por ano;



                                 42
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      •	 a	 FETRANSPOR	 iniciará,	 já	 no	 primeiro	 semestre	 do	
         ano de 2008, em parceria com a FEEMA, o estudo e
         levantamento das melhores técnicas para a formata-
         ção de uma metodologia referencial de medição da
         emissão de poluição sonora em ônibus urbanos.

      CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES
      E COMPETÊNCIAS

       Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus
sindicatos e empresas associadas, da SEA, da FEEMA e da PETRO-
BRAS/CONPET, quanto à execução das atividade propostas por
este convênio:

      I − Competirá à FETRANSPOR:

      A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PRO-
CON FUMAÇA PRETA − FEEMA, CREV N0 FE013009, terá as
seguintes atribuições:

      a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e
         coordenadores das entidades executoras do PROGRA-
         MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com
         especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização
         dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos
         critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA
         − FEEMA contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação
         da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e
         armazenagem do diesel, avaliação do estado geral
         dos veículos, avaliação do consumo dos motores e
         da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso



                                   43
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de
      acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos,
      relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas
      e informações gerais sobre este convênio;

   b)	Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados
      com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o
      controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a
      metodologia de acompanhamento do consumo de combustível
      associada ao estado de conservação dos motores diesel dos
      veículos;

   c)	 Promover a programação visual das atividades deste convênio
       através da identificação visual dos ônibus, em conformidade
       com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE,
       que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas
       dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II);

   d)	 Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissio-
      nais das empresas de transportes referentes à implementação
      deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e
      informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em
      conjunto com a SEA e a FEEMA, a realização de encontros e
      seminários para divulgação deste convênio;

   e)	 Gerir o envio de informações e relatórios à FEEMA, semestral-
      mente, referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR,
      e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON
      FUMAÇA PRETA − FEEMA, podendo a FEEMA alterar os prazos
      de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR
      com prazo mínimo de 90 dias;



                              44
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   f) Articular-se com os demais signatários deste instru-
      mento para que todas as informações necessárias à
      correta execução deste convênio sejam plenamente
      atendidas pelas empresas operadoras vinculadas;

   g) Promover o apoio institucional e operacional neces-
      sários ao desenvolvimento deste convênio;

   h) Disponibilizar material do Sistema Fetranspor, refe-
     rente às práticas de manutenção de veículos, à qua-
     lificação de motoristas e mecânicos, e aos aspectos
     gerenciais do controle de consumo de combustíveis,
     com o objetivo de contribuir para a redução dos ní-
     veis de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de
     Janeiro;

   i) Promover, em conjunto com a PETROBRAS/CONPET,
      a qualificação mínima e o programa de treinamento
      dos técnicos envolvidos na operação das Unidades
      Móveis Ambientais que realizarão as avaliações
      de medição da emissão de fumaça preta, dando
      o assessoramento necessário à implantação deste
      convênio;

   j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com
      a SEA e a FEEMA;

   k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades
      Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a
      segura movimentação da equipe, dos equipamentos
      e instrumentos;



                              45
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


    l)	 Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e ope-
        ração das citadas Unidades Móveis Ambientais;

    m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à
      disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico
      para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho
      de campo dos técnicos operadores;

    n)	Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio
       e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4;

    o)	Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de trans-
       portes, envolvendo basicamente: a análise do diesel con-
       sumido, o ensaio de emissões dos veículos, a verificação
       do estado de manutenção e do consumo dos motores dos
       veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de
       acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualifi-
       cação de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos
       e folhetos informativos;

    p)	Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendo-
       os em perfeito estado de calibração e com suas verificações
       anuais feitas dentro dos prazos legais;

    q)	Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, manten-
       do-os em perfeito estado de calibração e com suas verificações
       anuais feitas dentro dos prazos legais;

    r)	 Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas
        operadoras associadas;




                               46
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, se-
      gundo solicitação da SEA, com o objetivo de transportar
      crianças e adolescentes, sob responsabilidade da SEA,
      para passeios de caráter educativo em parques ecológicos
      e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro.

   II − Competirá à FEEMA:

   a) Notificar cada uma das empresas do Sistema Fetrans-
      por a se apresentarem para vinculação ao PROGRA-
      MA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, o qual será
      atendido por intermédio deste convênio. A lista com a
      relação das empresas que serão notificadas (convoca-
      das) pela FEEMA será fornecida pela FETRANSPOR;

   b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema
      FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão aten-
      dendo, por intermédio deste convênio, também, ao
      PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA,
      segundo a Diretriz DZ-572.R-4;

   c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios
      referentes ao estado de conformidade (emissão de
      fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio,
      por empresa, além dos formatos corretos em que
      deverão ser entregues estes relatórios. A FEEMA
      poderá alterar os períodos de entrega (frequência de
      entrega) de relatórios como bem entender, bastando
      notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais
      serão os novos períodos de entrega e quais empresas
      operadoras deverão ser afetadas com tal mudança.



                                47
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   d)	Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser
      avaliada a cada período compromissado de entrega de rela­ órios
                                                              t
      (frequência de entrega);

   e)	 Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-
       TRANSPOR e a SEA.

   III − Competirá à SEA:

   a)	 Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR,
       atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notifi-
       cadas pela FEEMA, estão atendendo, também, ao PROGRAMA
       PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4;

   b)	Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE-
      TRANSPOR e a FEEMA.

   IV − Competirá à PETROBRAS/CONPET:

   a)	 Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão
      e fumaça preta (OPACÍMETROS);

   b)	Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veí-
      culos vinculados ao Programa (vide Anexo II);

   c)	 Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de
       poluição sonora (DECIBELÍMETROS).




                              48
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE

       A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo
avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a
Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio
de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no para-
brisas, lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à
exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO
VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar
que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as
informações exigidas pelo selo de identificação mencionado
na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão
receber o selo de identificação (SELO VERDE).

      CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO
      DA POLUIÇÃO SONORA

       A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de
2008, em parceria com a FEEMA, estudo e levantamento das melhores
técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição
da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a
metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de
emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A imple-
mentação da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009.
O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir:




                                     49
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos
Níveis de Emissão da Poluição Sonora.




      CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO
      (NEUTRALIZAÇÃO DE CO2)

      Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito
estufa (CO2) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a SEA firmam
compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportu-
nidades de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de
Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao
PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A
FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo
o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação
do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial,
após realização do projeto para execução das respectivas atividades.




                                 50
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


       Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do
reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de
Janeiro.




      CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO
      GERAL

      A comissão de acompanhamento do presente convênio
será composta por membros da SEA, da FEEMA e da FETRANS-
POR, e terá os seguintes objetivos:

      a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes
gerais do convênio sejam observados na execução das etapas
previamente previstas;

       b) Identificar não conformidades na execução das ativi-
dades do convênio nas empresas operadoras através de audi-
torias internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz
DZ-572.R-4;

      c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e ca-
pacitação da equipe destinada à operacionalização do convênio,
bem como das empresas operadoras.




                                    51
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS

      Os partícipes deste convênio, SEA, FEEMA, FETRANSPOR e seus
sindicatos filiados, e PETROBRAS/CONPET, serão responsáveis pelos ven-
cimentos, salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como
de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens,
gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no
desenvolvimento do Programa.

      CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

       O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua
data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual
período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito,
feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada
por seus representantes.

      CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES

       Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vín-
culo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o
pessoal dos partícipes SEA, FEEMA, FETRANSPOR e PETROBRAS/CONPET
utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando
os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente
a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente,
civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos
por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas
e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo,
vierem a causar a terceiros.




                                   52
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPER-
      VISÃO

      A supervisão deste convênio ficará a cargo da SEA, FEE-
MA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução
do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes
e consubstanciados em aditivo ao presente.

      CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCER-
      RAMENTO E DENÚNCIA

     O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu
termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento.

       PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o
direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o
presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o de-
nunciante, entretanto, responsável pelos encargos assumidos
ao tempo em que tiver participado do convênio.

      CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA                              −
      COMUNICAÇÃO

      Para o presente convênio, qualquer informação ou ou-
tra comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada
quando enviada ao seguinte endereço:




                                 53
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET




SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA
Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de
Janeiro − RJ − CEP 20030-001

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEE-
MA
Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio
de Janeiro − RJ − CEP 20030-001

FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR
Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro
− RJ − CEP 20011-901

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS/CONPET
Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP
20031-912

    CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA
PUBLICAÇÃO

       O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, providenciará a publicação
deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia
útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.




                                     54
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


      CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO

      Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio
que não possam ser solucionadas administrativamente entre
os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de
Janeiro.

      E por estarem de pleno acordo, firmam o presente
Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas
abaixo indicadas.

      Rio de Janeiro, _____ /______/2007.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA
CARLOS MINC
Secretário de Estado

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE −
FEEMA
AXEL GRAEL
Presidente

FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR
LÉLIS MARCOS TEIXEIRA
Presidente-Executivo

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − PETROBRAS
MARIA DAS GRAÇAS FOSTER
Diretora de Gás e Energia




                                  55
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


                  Plano de trabalho do convênio
             Secretaria de Estado do Ambiente − SEA
                               FEEMA
                            FETRANSPOR
           Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do CONPET

     Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio)

      O presente convênio tem por objetivo principal realizar o auto-
controle (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos
ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e
empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos
no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela
DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel,
das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao
monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de
ônibus do Estado do Rio de Janeiro.

     1.	         Ano I

     •	    Assinatura do Convênio
     •	    Planejamento das Operações
     •	    Elaboração de Normas e Procedimentos
     •	    Operação do Convênio
     •	    Realização de Evento de Lançamento
     •	    Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
     •	    Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
     •	    Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação
     •	    Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s)




                                   56
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   •	 Levantamento	dos	Parâmetros	e	Estudos	para	Moni-
      toramento da Poluição Sonora por Ônibus
   •	 Uso	do	Biodiesel	B5	
   •	 Balanço	Anual

   2.         Ano II

   •	   Planejamento	das	Operações
   •	   Revisão	de	Normas	e	Procedimentos
   •	   Operação	do	Convênio
   •	   Realização	de	Eventos
   •	   Treinamento	de	Técnicos	e	Encontros	Técnicos
   •	   Visitas	de	Rotina	em	Pontos	Operacionais
   •	   Entrega	Semestral	de	Relatório	Técnico	Consolidado	de	
        Operação
   •	   Operação	Projeto	Mobilidade	(PDA´s)
   •	   Monitoramento	da	Poluição	Sonora
   •	   Uso	do	Biodiesel	B5
   •	   Balanço	Anual

   3.         Ano III

   •	 Planejamento	das	Operações
   •	 Revisão	de	Normas	e	Procedimentos
   •	 Operação	do	Convênio
   •	 Realização	de	Eventos
   •	 Treinamento	de	Técnicos	e	Encontros	Técnicos
   •	 Visitas	de	Rotina	em	Pontos	Operacionais
   •	 Entrega	Semestral	de	Relatório	Técnico	Consolidado	
      de Operação
   •	 Operação	Projeto	Mobilidade	(PDA´s)



                                 57
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   •	 Monitoramento da Poluição Sonora
   •	 Uso do Biodiesel B5
   •	 Balanço Anual

   4.	         Ano IV

   •	    Planejamento das Operações
   •	    Revisão de Normas e Procedimentos
   •	    Operação do Convênio
   •	    Realização de Eventos
   •	    Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
   •	    Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
   •	    Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Opera-
         ção
   •	    Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)
   •	    Monitoramento da Poluição Sonora
   •	    Uso do Biodiesel B5
   •	    Balanço Anual

   5.	         Ano V

   •	 Planejamento das Operações
   •	 Revisão de Normas e Procedimentos
   •	 Operação do Convênio
   •	 Realização de Eventos
   •	 Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
   •	 Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
   •	 Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Opera-
      ção
   •	 Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)
   •	 Monitoramento da Poluição Sonora



                                58
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


     •	 Uso	do	Biodiesel	B5
     •	 Balanço	Anual

     CRONOGRAMA

     A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de
implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais
etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/
Conpet, da SEA e da Fetranspor.

     Primeiro ano de trabalho.




                                 59
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   Segundo ano de trabalho.




   Terceiro ano de trabalho.




                               60
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET


   Quarto ano de trabalho.




   Quinto ano de trabalho.




                             61
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso


                      TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE
                 A EMPRESA ..............................................................
                 FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE
                 TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO
                 DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDI-
                 CATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON
                 FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA
                 FETRANSPOR JUNTO À FEEMA.

         A empresa ..................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido
na Rua ..............................................................................................,
neste ato representada pelo empresário, Sr. .....................................,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no .........................,
órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº
........................................................................., concorda em delegar à
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ
sob o número ..................................................., estabelecido na Rua
da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor
IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindi-
cato filiado .......................................................................................,
i
­nscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na
......................................................., neste ato representado por seu
Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula
de Identidade nº............................, órgão expedidor ...........................,
inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de me-
dição dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendi-
mento do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por



                                               62
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso


Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA
PRETA − FEEMA, criado por Deliberação da Comissão Estadual
de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de
2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguin-
tes cláusulas e condições:

     CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO

      Este termo de compromisso formaliza o interesse da
empresa operadora em receber os serviços prestados pela FE-
TRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das
avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaça-
preta), em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emis-
são de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel
− PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, através do Convênio
firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/
CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007.

    CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES

     À FETRANSPOR compete:

     I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa
         operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA
         PRETA, através do Convênio assinado entre a FE-
         TRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
         assinado no dia 19 de dezembro de 2007;
     II − utilizar-se do seu credenciamento junto à FEEMA,
         CREV FE013009, em favor da empresa operadora;




                                 63
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso


  III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem enca-
       minhados pela empresa operadora à FEEMA, em atendimento
       ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado
       entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
       assinado em 19 de dezembro de 2007.

   Ao Sindicato compete:

   I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a
       coor­ enação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à em-
            d
       presa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através
       do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a
       PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007;
  II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os
       dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto
       ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado
       entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
       assinado em 19 de dezembro de 2007.

   À empresa operadora compete:

   I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da em-
       presa junto à FEEMA para atendimento ao PROCON FUMAÇA
       PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus,
       média de consumo de combustível, quilometragem rodada
       etc);
  II − apresentar um representante de nível adequado para relacionar-
       se com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON
       FUMAÇA PRETA;




                               64
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso


    III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total
          apoio ao técnico do sindicato que promoverá as ava-
          liações de medições de gases da frota de ônibus da
          empresa, dentro das garagens;
   IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela
          FETRANSPOR, através do sindicato, para a FEEMA em
          atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA;
   V − Manter os níveis de emissão recomendados, para
          veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circula-
          ção para sua correção com o objetivo de alcançarem
          os níveis mínimos recomendados pela legislação am-
          biental do Estado.

   CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILI-
DADES COM PESSOAL

       Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o
estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de
natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal
que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou
atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes
isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária re-
lativamente a esse pessoal, bem como não responderão, ainda
que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos,
físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente
Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou
danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou
dolo, vierem a causar a terceiros.




                                    65
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso


      CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS

       Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e en-
cargos de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas,
despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos
utilizados na condução do mesmo.

      CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA

      O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início
no ato de sua assinatura.

      CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO

      Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado
conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo
Aditivo.

      CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA

       Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a
qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Especí-
fico, mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,
entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período
em que tiver participado deste Compromisso.
       Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de
todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido.




                                 66
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso



      CLÁUSULA OITAVA − DO FORO

       Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpre-
tação deste Termo de Compromisso Específico, que não possam
ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica
eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
       E, por estarem assim justos e acordados, com as condições
e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

      Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008.

                      CONVENIENTES:

             ______________________________
                  LÉLIS MARCOS TEIXEIRA
                    Presidente Executivo
                       FETRANSPOR


             ______________________________
                       Empresário
                 EMPRESA OPERADORA


              _____________________________
                        Presidente
                       SINDICATO



                                   67
SELO VERDE – O CONVÊNIO

Redação: Guilherme Wilson
Revisão: Tânia Mara Gouveia
Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio
Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br




CONSELHO FETRANSPOR

Diretoria:                            João dos Anjos Silva Soares
                                      Francisco José Gavinho Geraldo
Presidente executivo:                 Jacob Barata Filho
Lélis Marcos Teixeira                 Amaury de Andrade
Diretor administrativo e              Joel Fernandes Rodrigues
financeiro:
Paulo Marcelo Tavares Ferreira        Suplentes:
Diretor de Mobilidade Urbana:         Manuel João Pereira
Arthur Cesar de Menezes Soares        Aníbal de Sequeira
Diretor de Marketing e                Manoel Luis Alves Lavouras
Comunicação:                          Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso
João Augusto Monteiro                 Alexandre Antunes de Andrade
Diretor Comercial e Marketing         Marco Antônio Feres de Freitas
do RioCard:
Edmundo Sérgio Fornasari              Conselho Fiscal:

Conselho de Administração:            Efetivos:
                                      Valmir Fernandes do Amaral
Titulares:                            Luiz Ronaldo Caetano
Presidente:                           Humberto Valente
José Carlos Reis Lavouras             Suplentes:
Vice-presidente:                      Carlos Alberto Souza Guerreiro
João Augusto Morais Monteiro          Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira
Demais Conselheiros:                  Fábio Teixeira Alves
Narciso Gonçalves dos Santos          Delegado representante / CNT /
Generoso Ferreira das Neves           Efetivo:
Florival Alves                        Jacob Barata Filho
José Carlos Cardoso Machado           Suplente:
Marcelo Traça Gonçalves               Narciso Gonçalves dos Santos




                                 68

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modelo de pedido de patrocínio
Modelo de pedido de patrocínioModelo de pedido de patrocínio
Modelo de pedido de patrocínio
Monitoria Contabil S/C
 
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civil
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civilMonografia orçamento e controle de custos na construçao civil
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civil
Alessandra Sampaio
 
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
Danilo Max
 
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolarReforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
Fatima Liutheviciene
 
Nbr 11.682-Estabilidade de taludes
Nbr 11.682-Estabilidade de taludesNbr 11.682-Estabilidade de taludes
Nbr 11.682-Estabilidade de taludes
paulolubas159263
 
Autorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionarioAutorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionario
Fdinato
 
Projeto trânsito na escola ok
Projeto trânsito na escola okProjeto trânsito na escola ok
Projeto trânsito na escola ok
SimoneHelenDrumond
 
Declaração de encerramento
Declaração de encerramentoDeclaração de encerramento
Declaração de encerramento
Robson Pereira
 
Projeto meio ambiente
Projeto meio ambienteProjeto meio ambiente
Projeto meio ambiente
Anderson Ramos
 
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
Carmina Monteiro
 
Bacia do Rio Grande SP/MG Brasil
Bacia do Rio Grande SP/MG BrasilBacia do Rio Grande SP/MG Brasil
Bacia do Rio Grande SP/MG Brasil
Image Nature Comunicacao e Sustentabilidade
 
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragemOrientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
iicabrasil
 
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODBModelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
EsclarecerDeMolay
 
Catalogo tecnico Gerdau
Catalogo tecnico GerdauCatalogo tecnico Gerdau
Catalogo tecnico Gerdau
Fabio Silva
 
Modelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagioModelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagio
Rosane Domingues
 
Relatório estágio
Relatório  estágioRelatório  estágio
Relatório estágio
Maria da C.A.Versiani
 
Modelo ata estudantil
Modelo ata estudantilModelo ata estudantil
Modelo ata estudantil
claudioteacher
 
Projeto o lixo e a reciclagem
Projeto o lixo e a reciclagemProjeto o lixo e a reciclagem
Projeto o lixo e a reciclagem
emjmachado
 
Vazão máxima admissível em tubulação de PVC
Vazão máxima admissível em tubulação de PVCVazão máxima admissível em tubulação de PVC
Vazão máxima admissível em tubulação de PVC
Pool Shop Piscinas Ltda
 
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
Daniele S Castro
 

Mais procurados (20)

Modelo de pedido de patrocínio
Modelo de pedido de patrocínioModelo de pedido de patrocínio
Modelo de pedido de patrocínio
 
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civil
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civilMonografia orçamento e controle de custos na construçao civil
Monografia orçamento e controle de custos na construçao civil
 
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
Prova 3 - Recursos Hídricos (COPEL)
 
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolarReforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
Reforço escolar, alunos do 6 e 7 ano escolar
 
Nbr 11.682-Estabilidade de taludes
Nbr 11.682-Estabilidade de taludesNbr 11.682-Estabilidade de taludes
Nbr 11.682-Estabilidade de taludes
 
Autorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionarioAutorização de saída funcionario
Autorização de saída funcionario
 
Projeto trânsito na escola ok
Projeto trânsito na escola okProjeto trânsito na escola ok
Projeto trânsito na escola ok
 
Declaração de encerramento
Declaração de encerramentoDeclaração de encerramento
Declaração de encerramento
 
Projeto meio ambiente
Projeto meio ambienteProjeto meio ambiente
Projeto meio ambiente
 
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
Prestação de contas - Comissão de Formatura N3
 
Bacia do Rio Grande SP/MG Brasil
Bacia do Rio Grande SP/MG BrasilBacia do Rio Grande SP/MG Brasil
Bacia do Rio Grande SP/MG Brasil
 
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragemOrientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
Orientações para a elaboração e apresentação de projeto de barragem
 
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODBModelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODB
 
Catalogo tecnico Gerdau
Catalogo tecnico GerdauCatalogo tecnico Gerdau
Catalogo tecnico Gerdau
 
Modelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagioModelo de carta p solicitação de estagio
Modelo de carta p solicitação de estagio
 
Relatório estágio
Relatório  estágioRelatório  estágio
Relatório estágio
 
Modelo ata estudantil
Modelo ata estudantilModelo ata estudantil
Modelo ata estudantil
 
Projeto o lixo e a reciclagem
Projeto o lixo e a reciclagemProjeto o lixo e a reciclagem
Projeto o lixo e a reciclagem
 
Vazão máxima admissível em tubulação de PVC
Vazão máxima admissível em tubulação de PVCVazão máxima admissível em tubulação de PVC
Vazão máxima admissível em tubulação de PVC
 
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
219015406 lista ex4-terraplenagem[1] (1)
 

Destaque

Apresentação Selo Verde Ecolmeia
Apresentação Selo Verde EcolmeiaApresentação Selo Verde Ecolmeia
Apresentação Selo Verde Ecolmeia
Elaine Santos
 
Selo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
Selo Verde Ecolmeia - Certificação SocioambientalSelo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
Selo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
Elaine Santos
 
Eco design selo verde e marketing verde
Eco design   selo verde e marketing verdeEco design   selo verde e marketing verde
Eco design selo verde e marketing verde
Pedro Trufa
 
ISO 14.000
ISO 14.000ISO 14.000
ISO 14.000
Iago Caldas
 
Gestão Ambiental
Gestão AmbientalGestão Ambiental
Gestão Ambiental
guestfcc10a
 
GestãO Ambiental
GestãO AmbientalGestãO Ambiental
GestãO Ambiental
phsouto
 
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
Filipa Andrade
 

Destaque (7)

Apresentação Selo Verde Ecolmeia
Apresentação Selo Verde EcolmeiaApresentação Selo Verde Ecolmeia
Apresentação Selo Verde Ecolmeia
 
Selo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
Selo Verde Ecolmeia - Certificação SocioambientalSelo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
Selo Verde Ecolmeia - Certificação Socioambiental
 
Eco design selo verde e marketing verde
Eco design   selo verde e marketing verdeEco design   selo verde e marketing verde
Eco design selo verde e marketing verde
 
ISO 14.000
ISO 14.000ISO 14.000
ISO 14.000
 
Gestão Ambiental
Gestão AmbientalGestão Ambiental
Gestão Ambiental
 
GestãO Ambiental
GestãO AmbientalGestãO Ambiental
GestãO Ambiental
 
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
 

Semelhante a Selo verde

Obrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústriaObrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústria
Firjan
 
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
Henrique Mendes
 
Defasagem no frete rodoviário
Defasagem no frete rodoviárioDefasagem no frete rodoviário
Defasagem no frete rodoviário
Transvias
 
Acordao tcu 346/2012
 Acordao tcu 346/2012 Acordao tcu 346/2012
Acordao tcu 346/2012
Janine Andreiv Rodrigues
 
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportesSinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
António Alvarenga
 
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
Ramon Tomazela
 
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉRELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
Helio Rodrigues Ribeiro
 
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de DivinópolisAnálise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Frente de Luta pelo Transporte Público e de Qualidade de Divinópolis
 
Aviação e CO2 ppt
Aviação e CO2 pptAviação e CO2 ppt
Aviação e CO2 ppt
Luis Miguel Cruz
 
Emissões Veiculares e Créditos de Emissões
Emissões Veiculares e Créditos de EmissõesEmissões Veiculares e Créditos de Emissões
Emissões Veiculares e Créditos de Emissões
Fabricio Soler
 
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRCESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
 
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
 
Rima comperj
Rima comperjRima comperj
Rima comperj
FAETEC
 
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESBInformativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
Marketingcma
 
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
Rosane Borges
 
090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05
Natherson Souza
 
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da SabespPPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
Fernando S. Marcato
 
Marcia real inceri2010
Marcia real inceri2010Marcia real inceri2010
Marcia real inceri2010
LCA promo
 
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do MercosulHarmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
Isabela Espíndola
 
Cartilha peg
Cartilha pegCartilha peg
Cartilha peg
Adilson Silva
 

Semelhante a Selo verde (20)

Obrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústriaObrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústria
 
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...
 
Defasagem no frete rodoviário
Defasagem no frete rodoviárioDefasagem no frete rodoviário
Defasagem no frete rodoviário
 
Acordao tcu 346/2012
 Acordao tcu 346/2012 Acordao tcu 346/2012
Acordao tcu 346/2012
 
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportesSinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
SinteseSessaoDiscussaoPublica_TemaMobilidadeTransportes
 
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
A Ação 3 do Projeto BEPS e o regime brasileiro de tributação em bases univers...
 
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉRELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
RELATÓRIO FINAL DA CPI DA EMPRESA SÃO JOSÉ
 
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de DivinópolisAnálise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
 
Aviação e CO2 ppt
Aviação e CO2 pptAviação e CO2 ppt
Aviação e CO2 ppt
 
Emissões Veiculares e Créditos de Emissões
Emissões Veiculares e Créditos de EmissõesEmissões Veiculares e Créditos de Emissões
Emissões Veiculares e Créditos de Emissões
 
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRCESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
ESALQ-LOG e a elaboração da nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do TRC
 
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob ...
 
Rima comperj
Rima comperjRima comperj
Rima comperj
 
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESBInformativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
 
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇAS ...
 
090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05
 
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da SabespPPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
PPP alto tietê. Estudo de caso da primeira PPP da Sabesp
 
Marcia real inceri2010
Marcia real inceri2010Marcia real inceri2010
Marcia real inceri2010
 
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do MercosulHarmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
Harmonização das normas jurídicas ambientais nos países do Mercosul
 
Cartilha peg
Cartilha pegCartilha peg
Cartilha peg
 

Selo verde

  • 1. O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 2009
  • 2.
  • 3. Índice Introdução 4 Contextualização 6 O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA 7 O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 8 Resultados 11 Conclusões 16 ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor 17 ANEXO II − Selo Verde 18 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 20 ANEXO I − Folha A 28 ANEXO I − Folha B 29 ANEXO II − Folha A 31 ANEXO II − Folha B 32 ANEXO II − Folha C 33 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 34 ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso 62 3
  • 4. Introdução A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Progra- ma Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos públicos competentes. Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros que atuam no Estado do Rio de Janeiro. Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572. R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório em prol dos interesses deste segmento de transportes. Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela Fe- transpor com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impos- tas pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre Fetranspor, Feema, SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet. Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas à Fetranspor, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos, que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a dimi- nuir o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora. Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. 4
  • 5. São também relatadas as condições do convênio assinado, além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumpri- mentos necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos pelo convênio. Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa, ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem custos extras e através do credenciamento da Fetranspor junto ao INEA) ou através da contratação desses serviços por em- presas terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases poluentes). 5
  • 6. Contextualização Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon Fumaça Preta. A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Ini- cialmente, as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre. Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema. O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela Fetranspor e seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa. Assim, a Fetranspor solicitou à Feema o credenciamento para a realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro nú- mero de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas, desde que para isso tenha autorização das mesmas. A assinatura do convênio entre Fetranspor, SEA, Feema e Petrobras/ Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados, criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II). 6
  • 7. O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA O Procon Fumaça Preta é um programa estadual com- pulsório, que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos associados à Fetranspor. Vale ressaltar que o mesmo prevê a notificação e inclusão de todas as empresas do Estado. Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados dentro de uma periodicidade média de três meses, com enca- minhamento dos respectivos relatórios de avaliação à Feema (atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a apli- cação de multas para os veículos porventura encontrados fora dos padrões ambientais permitidos. Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou superposição com as atividades já realizadas pelo Programa Economizar e Programa Despoluir, operados pela Fetranspor. Para integrar estas iniciativas, de características similares, a Fetranspor buscou uma parceria com a Feema, para validação das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito, também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet), garantin- do o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta. O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta encontra-se no Anexo III. 7
  • 8. O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada, apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fu- maça Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas ao sistema Fetranspor. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do convênio na integração dos referidos programas: 8
  • 9. O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante importância: • Aproxima a Fetranspor, seus sindicatos e empresas as- sociadas das instituições públicas no âmbito da gestão ambiental compartilhada; • Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para as empresas operadoras interessadas; • Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com perio- dicidade semestral; • Institui o início do monitoramento da poluição sonora em parceria com a Feema (atualmente o INEA); • Prevê o reflorestamento para compensação das emis- sões de gases de efeito estufa do setor; • Institui limites máximos de emissão de gases mais restritivos do que os padrões atualmente instituídos pelo Conama; • Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus que se encontram dentro dos limites permitidos para emissão de gases poluentes. Todos os itens relacionados acima podem ser detalhada- mente entendidos através do documento do convênio assinado (Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento, a Fetranspor consultará seus sindicatos quanto ao interesse na participação, solicitando a cada um deles a relação de empre- sas que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos, passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob a coordenação técnico-institucional da Fetranspor e de seus sindicatos. 9
  • 10. O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET A Fetranspor apenas poderá representar empresas que tenham for- malizado seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema. Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contra- partidas necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio, para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele disponibilizados. A Fetranspor está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo princi- pal é estabelecer canal direto da Fetranspor e seus sindicatos com a Feema, que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos. 10
  • 11. Resultados O convênio firmado entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento do programa, a saber: • Foram estabelecidas metas para a redução de CO2, material particulado e consumo de óleo diesel; • Será realizado o monitoramento da poluição sonora para atendimento aos níveis máximos previstos pela legislação ambiental federal; • Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neu- tralização de Gases de Efeito Estufa através do reflo- restamento de áreas de relevante interesse ecológico no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o replantio de 120 mil mudas pela Fetranspor; • Foi criado um sistema de banco de dados na web que disponibiliza informações em tempo real e per- mite a consulta do histórico e das atuais emissões de poluentes, por veículo ou empresa; • Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade e o atendimento aos padrões ambientais de emissão de gases poluentes. O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de trans- porte de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilida- de, permite integrar os interesses de conservação ambiental e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos, associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da competitividade no mercado. 11
  • 12. Resultados A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à Fetranspor e que adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria da Fetranspor com o Conpet/Petrobras. A Fetranspor possui 10 sindicatos filiados que representam 211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos das empresas associadas. Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos recursos naturais. O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009 já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês). 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008 12
  • 13. Resultados A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou grande amplitude perante a população, empresários e funcionários do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito. Evento de lançamento do Selo Verde em 2008. Observou-se também um aumento no número de veículos em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente minimiza os impactos ambientais do setor. Veículo em Conformidade 92% 92% 88% 90% 87% 81% 84% 82% 83% 83% 78% 81% 79% 72% 57% 49% 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta 13
  • 14. Resultados O aumento neste percentual é um indicador de que empresas estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO, como condição essencial de continuidade da empresa no mercado. Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo CONPET, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconfor- midades relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação, em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000 toneladas de CO2 e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado: 140.000 120.000 100.000 CO2 não emitido (toneladas) 80.000 60.000 40.000 CO2 não emitido 20.000 por ano em 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano toneladas 14
  • 15. Resultados 3.000 Material particulado material particulado não emitido 2.500 não emitido por ano em 2.000 toneladas (toneladas) 1.500 1.000 500 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano 50.000.000 Litros de Diesel Economizados 40.000.000 30.000.000 Litros de diesel 20.000.000 economizado por 10.000.000 ano 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percep- ção pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos, ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre os setores público e privado, que permite consolidar os inte- resses de execução da legislação com a melhoria da eficiência empresarial. O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibi- lizando os empresários e os funcionários do setor de transporte sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população. 15
  • 16. Conclusões A Fetranspor já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos. Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente o INEA). O convênio firmado com a Feema, SEA e a Petrobras/CONPET, permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais esta- duais. Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico (Anexo V). Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela Fetranspor para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça Preta − Feema. Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às em- presas operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio. 16
  • 17. ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor 17
  • 18. ANEXO II − Selo Verde 18
  • 19. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814, 17 DE ABRIL DE 2007 Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCU- LOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA PRETA 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP. 2. ABRANGÊNCIA Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PRO- CON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro. Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos nela estabelecidos. 19
  • 20. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 3. LEGISLAÇÃO DE APOIO 3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL 3.1.1 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores − PROCONVE. 3.1.2 Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel. 3.1.3 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para homologação e certificação de novos modelos. 3.1.4 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabele- ce Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devida- mente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição. 3.1.5 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA, estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofisca- lização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a diesel. 20
  • 21. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 3.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL 3.2.1 Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º. 3.2.2 Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Pro- grama de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado a promover a redução da poluição atmosférica. 3.2.3 Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 3.2.4 Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 3.2.5 Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras. 3.2.6 Legislação aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº 134/75 e no Decreto nº 1.633/77: • DZ-582 − DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR. • MF-583 − MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPA- CIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL. 21
  • 22. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 4. NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS − ABNT: • NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre − Método de ensaio. • NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz − Procedimento. • NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto) de velocidade angular variável − Método de ensaio. 5. DEFINIÇÕES 5.1 PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam, regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − FEEMA, por intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA. 5.2 FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), re- sultante do processo de combustão do motor. 5.3 OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente. 22
  • 23. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 5.4 OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no es- capamento do veículo ou no banco de provas, para a medição da fumaça, através do processo de absorção de luz. 6. FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA PRETA 6.1 Contribuir para a melhoria da qualidade do ar no Estado do Rio de Janeiro. 6.2 Verificar o atendimento aos padrões de emissão de opacidade estabelecidos nesta Diretriz. 6.3 Subsidiar a elaboração de estratégias de controle da poluição atmosférica. 6.4 Ampliar a ação fiscalizadora da FEEMA no controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo Diesel. 23
  • 24. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 7. PADRÕES DE OPACIDADE 7.1 Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na tabela a seguir: 7.2 Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo. 7.3 A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com 4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACI- DADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo apresentado na figura a seguir. 24
  • 25. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 7.4 No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira. 8. MEDIÇÕES As medições a serem encaminhadas à FEEMA deverão: 8.1 Ser realizadas por empresas ou profissionais habilitados, credenciados pela FEEMA. 8.2 Ser feitas com a utilização de opacímetros certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por veículos automotores do Ciclo Diesel. 8.3 Ser realizadas por profissional aprovado em curso de medição de opacidade ministrado pela FEEMA ou que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida oficialmente. 9. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES 9.1 Na ocasião da vinculação da Empresa ao PRO- CON FUMAÇA PRETA, a FEEMA definirá a época e a frequência das medições. 25
  • 26. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 9.2 A FEEMA poderá fixar datas, épocas e frequencias dife- rentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de poluição do ar. 10. RELATÓRIOS E PRAZOS As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão encaminhar à FEEMA os seguintes relatórios: 10.1 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à FEEMA quando da vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou quando por ela solicitado. 10.2 BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à FEEMA até 10 (dez) dias após o término da medição. 11. FISCALIZAÇÃO A FEEMA poderá supervisionar a medição efetivada, assim como executar outras, sempre que julgar necessário. 12. IRREGULARIDADES O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medi- ção de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de opacidade fixado por esta Diretriz, informará à FEEMA sobre as providên- 26
  • 27. ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES do Relatório de Medições de Opacidade. 13. PENALIDADES 13.1 O não atendimento ao disposto nesta Diretriz sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 3.467/2000. 13.2 A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade constantes do item 7 desta Diretriz. 14. DIVULGAÇÃO As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a figura abaixo. 27
  • 28. ANEXO I − Folha A 28
  • 29. ANEXO I − Folha B 29
  • 30. ANEXO I − Folha C 30
  • 31. ANEXO II − Folha A 31
  • 32. ANEXO II − Folha B 32
  • 33. ANEXO II − Folha C 33
  • 34. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CONVÊNIO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSA- GEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, A FUNDAÇÃO ES- TADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA E A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − CONPET PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETA- FEEMA, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FRO- TAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETA- RIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identi- dade nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANS- POR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de 34
  • 35. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, neste ato representada por sua Diretora de Gás e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da cédula de identidade nº ______________________________, órgão expeditor _______________________________, inscrita no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução dos níveis de emissão de gases, e considerando: • que o transporte coletivo de passageiros por ônibus é hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado do Rio de Janeiro; • que a emissão de gases poluentes oriundos da queima de combustíveis fósseis necessita ser controlada; • que a FETRANSPOR já atua no combate ao uso irracional do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA ECONOMIZAR em parceria com a PETROBRAS/CONPET; • que a PETROBRAS, através do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural − CONPET, já realiza o controle dos níveis de emissão de fumaça preta em diversas cidades bra- sileiras através do PROGRAMA ECONOMIZAR; • que a FETRANSPOR passa a atuar no combate da fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR − Programa Ambiental do Transporte, desde 2007, programa este coordenado pela Confederação Na- cional do Transporte − CNT; 35
  • 36. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96% de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro; • que a FEEMA, através de Deliberação da CECA que aprovou a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA; • que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramen- to e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes; • que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRA- MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o moni- toramento e adequação dos veículos aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes; • que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monito- ramento e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legisla- ção Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da FEEMA; • que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser monitorada e controlada; • que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO2), são em grande parte emitidos pelo setor de transporte; • que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel pode contribuir significativamente para a redução do consumo de combustível e consequentemente a redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2). RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obedi- ência aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au- 36
  • 37. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vis- tas à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2), à redu- ção dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo die- sel), estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequa- ção dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emis- são estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico (CO2) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no pla- no de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio para todos os fins e efeitos de direito. PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente ins- trumento tem por finalidade: I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do diesel consumido pelas empresas de transportes; II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implan- tadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FE- TRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR; 37
  • 38. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através do PROGRAMA DESPOLUIR; IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECO- NOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR; V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitora- mento dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus, no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utili- zada, também, por outros Estados da federação. VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão de gases de efeito estufa do setor (CO2) através de refloresta- mento (revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento, serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO 2), redução dos níveis de emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo diesel e a elevação do rendimento energético das frotas a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são: • aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade) mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA 16/96 e 251/99; 38
  • 39. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • a Resolução CONAMA 16/96 prevê um padrão má- ximo de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio, se compromete a utilizar nos primeiros anos deste convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de 1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso signi- ficará uma redução dos níveis máximos de emissão de 16% para veículos turboalimentados e naturalmente alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1 e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e natural- mente aspirados, respectivamente. Isso significará uma redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e 27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente alimentados, respectivamente; • a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máxi- mos de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os novos padrões a serem aplicados por este convênio, nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão apresentados na tabela 3. 39
  • 40. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com data de fabricação anterior ao ano de 1996. Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os anos de 2007, 2008 e 2009. Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os anos de 2010, 2011 e 2012. 40
  • 41. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • elevação dos níveis de conformidade ambiental (apro- vação nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao Sistema Fetranspor para 90% de aprovação, em 2012. Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do nível de aprovação dos veículos em testes de medição de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo: Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. • os resultados de eficiência energética anuais que vêm sendo obtidos desde o início das atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da PETROBRAS/CONPET, são hoje da ordem de 7,5%, em relação aos níveis de consumo do ano base de 1997. Essa eficiência energética necessita ser mantida através da manutenção de programas de gestão ambiental e do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode ser observada na tabela 5, na página seguinte, além de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO2) relativos às respectivas eficiências energéticas anuais. 41
  • 42. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão de Gás Carbônico (CO2) • os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos os anos contemplados neste convênio; • a redução dos níveis de material particulado emitido para a atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com a PETROBRAS/CONPET. Em 2007, a redução da emissão de material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano. Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de material particulado será de 3.600 toneladas por ano; 42
  • 43. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • a FETRANSPOR iniciará, já no primeiro semestre do ano de 2008, em parceria com a FEEMA, o estudo e levantamento das melhores técnicas para a formata- ção de uma metodologia referencial de medição da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus sindicatos e empresas associadas, da SEA, da FEEMA e da PETRO- BRAS/CONPET, quanto à execução das atividade propostas por este convênio: I − Competirá à FETRANSPOR: A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PRO- CON FUMAÇA PRETA − FEEMA, CREV N0 FE013009, terá as seguintes atribuições: a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e coordenadores das entidades executoras do PROGRA- MA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e armazenagem do diesel, avaliação do estado geral dos veículos, avaliação do consumo dos motores e da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso 43
  • 44. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos, relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas e informações gerais sobre este convênio; b) Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a metodologia de acompanhamento do consumo de combustível associada ao estado de conservação dos motores diesel dos veículos; c) Promover a programação visual das atividades deste convênio através da identificação visual dos ônibus, em conformidade com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE, que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II); d) Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissio- nais das empresas de transportes referentes à implementação deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em conjunto com a SEA e a FEEMA, a realização de encontros e seminários para divulgação deste convênio; e) Gerir o envio de informações e relatórios à FEEMA, semestral- mente, referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR, e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, podendo a FEEMA alterar os prazos de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR com prazo mínimo de 90 dias; 44
  • 45. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET f) Articular-se com os demais signatários deste instru- mento para que todas as informações necessárias à correta execução deste convênio sejam plenamente atendidas pelas empresas operadoras vinculadas; g) Promover o apoio institucional e operacional neces- sários ao desenvolvimento deste convênio; h) Disponibilizar material do Sistema Fetranspor, refe- rente às práticas de manutenção de veículos, à qua- lificação de motoristas e mecânicos, e aos aspectos gerenciais do controle de consumo de combustíveis, com o objetivo de contribuir para a redução dos ní- veis de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de Janeiro; i) Promover, em conjunto com a PETROBRAS/CONPET, a qualificação mínima e o programa de treinamento dos técnicos envolvidos na operação das Unidades Móveis Ambientais que realizarão as avaliações de medição da emissão de fumaça preta, dando o assessoramento necessário à implantação deste convênio; j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a SEA e a FEEMA; k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a segura movimentação da equipe, dos equipamentos e instrumentos; 45
  • 46. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET l) Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e ope- ração das citadas Unidades Móveis Ambientais; m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho de campo dos técnicos operadores; n) Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4; o) Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de trans- portes, envolvendo basicamente: a análise do diesel con- sumido, o ensaio de emissões dos veículos, a verificação do estado de manutenção e do consumo dos motores dos veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualifi- cação de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos e folhetos informativos; p) Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendo- os em perfeito estado de calibração e com suas verificações anuais feitas dentro dos prazos legais; q) Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, manten- do-os em perfeito estado de calibração e com suas verificações anuais feitas dentro dos prazos legais; r) Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas operadoras associadas; 46
  • 47. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, se- gundo solicitação da SEA, com o objetivo de transportar crianças e adolescentes, sob responsabilidade da SEA, para passeios de caráter educativo em parques ecológicos e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro. II − Competirá à FEEMA: a) Notificar cada uma das empresas do Sistema Fetrans- por a se apresentarem para vinculação ao PROGRA- MA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, o qual será atendido por intermédio deste convênio. A lista com a relação das empresas que serão notificadas (convoca- das) pela FEEMA será fornecida pela FETRANSPOR; b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão aten- dendo, por intermédio deste convênio, também, ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4; c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios referentes ao estado de conformidade (emissão de fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio, por empresa, além dos formatos corretos em que deverão ser entregues estes relatórios. A FEEMA poderá alterar os períodos de entrega (frequência de entrega) de relatórios como bem entender, bastando notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais serão os novos períodos de entrega e quais empresas operadoras deverão ser afetadas com tal mudança. 47
  • 48. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET d) Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser avaliada a cada período compromissado de entrega de rela­ órios t (frequência de entrega); e) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE- TRANSPOR e a SEA. III − Competirá à SEA: a) Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR, atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notifi- cadas pela FEEMA, estão atendendo, também, ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4; b) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FE- TRANSPOR e a FEEMA. IV − Competirá à PETROBRAS/CONPET: a) Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão e fumaça preta (OPACÍMETROS); b) Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veí- culos vinculados ao Programa (vide Anexo II); c) Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de poluição sonora (DECIBELÍMETROS). 48
  • 49. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no para- brisas, lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as informações exigidas pelo selo de identificação mencionado na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão receber o selo de identificação (SELO VERDE). CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de 2008, em parceria com a FEEMA, estudo e levantamento das melhores técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A imple- mentação da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009. O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir: 49
  • 50. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos Níveis de Emissão da Poluição Sonora. CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO (NEUTRALIZAÇÃO DE CO2) Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito estufa (CO2) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a SEA firmam compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportu- nidades de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial, após realização do projeto para execução das respectivas atividades. 50
  • 51. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO GERAL A comissão de acompanhamento do presente convênio será composta por membros da SEA, da FEEMA e da FETRANS- POR, e terá os seguintes objetivos: a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes gerais do convênio sejam observados na execução das etapas previamente previstas; b) Identificar não conformidades na execução das ativi- dades do convênio nas empresas operadoras através de audi- torias internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz DZ-572.R-4; c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e ca- pacitação da equipe destinada à operacionalização do convênio, bem como das empresas operadoras. 51
  • 52. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS Os partícipes deste convênio, SEA, FEEMA, FETRANSPOR e seus sindicatos filiados, e PETROBRAS/CONPET, serão responsáveis pelos ven- cimentos, salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens, gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito, feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada por seus representantes. CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vín- culo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o pessoal dos partícipes SEA, FEEMA, FETRANSPOR e PETROBRAS/CONPET utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, vierem a causar a terceiros. 52
  • 53. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPER- VISÃO A supervisão deste convênio ficará a cargo da SEA, FEE- MA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes e consubstanciados em aditivo ao presente. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCER- RAMENTO E DENÚNCIA O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o de- nunciante, entretanto, responsável pelos encargos assumidos ao tempo em que tiver participado do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA − COMUNICAÇÃO Para o presente convênio, qualquer informação ou ou- tra comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada quando enviada ao seguinte endereço: 53
  • 54. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20030-001 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEE- MA Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20030-001 FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20011-901 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS/CONPET Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20031-912 CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA PUBLICAÇÃO O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, providenciará a publicação deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 54
  • 55. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio que não possam ser solucionadas administrativamente entre os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Rio de Janeiro, _____ /______/2007. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA CARLOS MINC Secretário de Estado FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA AXEL GRAEL Presidente FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR LÉLIS MARCOS TEIXEIRA Presidente-Executivo PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − PETROBRAS MARIA DAS GRAÇAS FOSTER Diretora de Gás e Energia 55
  • 56. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Plano de trabalho do convênio Secretaria de Estado do Ambiente − SEA FEEMA FETRANSPOR Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do CONPET Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio) O presente convênio tem por objetivo principal realizar o auto- controle (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. 1. Ano I • Assinatura do Convênio • Planejamento das Operações • Elaboração de Normas e Procedimentos • Operação do Convênio • Realização de Evento de Lançamento • Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos • Visitas de Rotina em Pontos Operacionais • Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação • Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s) 56
  • 57. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • Levantamento dos Parâmetros e Estudos para Moni- toramento da Poluição Sonora por Ônibus • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual 2. Ano II • Planejamento das Operações • Revisão de Normas e Procedimentos • Operação do Convênio • Realização de Eventos • Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos • Visitas de Rotina em Pontos Operacionais • Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação • Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) • Monitoramento da Poluição Sonora • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual 3. Ano III • Planejamento das Operações • Revisão de Normas e Procedimentos • Operação do Convênio • Realização de Eventos • Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos • Visitas de Rotina em Pontos Operacionais • Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação • Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) 57
  • 58. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • Monitoramento da Poluição Sonora • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual 4. Ano IV • Planejamento das Operações • Revisão de Normas e Procedimentos • Operação do Convênio • Realização de Eventos • Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos • Visitas de Rotina em Pontos Operacionais • Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Opera- ção • Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) • Monitoramento da Poluição Sonora • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual 5. Ano V • Planejamento das Operações • Revisão de Normas e Procedimentos • Operação do Convênio • Realização de Eventos • Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos • Visitas de Rotina em Pontos Operacionais • Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Opera- ção • Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) • Monitoramento da Poluição Sonora 58
  • 59. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual CRONOGRAMA A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/ Conpet, da SEA e da Fetranspor. Primeiro ano de trabalho. 59
  • 60. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Segundo ano de trabalho. Terceiro ano de trabalho. 60
  • 61. ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Quarto ano de trabalho. Quinto ano de trabalho. 61
  • 62. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE A EMPRESA .............................................................. FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDI- CATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA FETRANSPOR JUNTO À FEEMA. A empresa .................................................................................., inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido na Rua .............................................................................................., neste ato representada pelo empresário, Sr. ....................................., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no ........................., órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº ........................................................................., concorda em delegar à FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ sob o número ..................................................., estabelecido na Rua da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindi- cato filiado ......................................................................................., i ­nscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na ......................................................., neste ato representado por seu Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula de Identidade nº............................, órgão expedidor ..........................., inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de me- dição dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendi- mento do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por 62
  • 63. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, criado por Deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguin- tes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO Este termo de compromisso formaliza o interesse da empresa operadora em receber os serviços prestados pela FE- TRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaça- preta), em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emis- são de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/ CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES À FETRANSPOR compete: I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio assinado entre a FE- TRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado no dia 19 de dezembro de 2007; II − utilizar-se do seu credenciamento junto à FEEMA, CREV FE013009, em favor da empresa operadora; 63
  • 64. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem enca- minhados pela empresa operadora à FEEMA, em atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. Ao Sindicato compete: I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a coor­ enação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à em- d presa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007; II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. À empresa operadora compete: I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da em- presa junto à FEEMA para atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus, média de consumo de combustível, quilometragem rodada etc); II − apresentar um representante de nível adequado para relacionar- se com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON FUMAÇA PRETA; 64
  • 65. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total apoio ao técnico do sindicato que promoverá as ava- liações de medições de gases da frota de ônibus da empresa, dentro das garagens; IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela FETRANSPOR, através do sindicato, para a FEEMA em atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA; V − Manter os níveis de emissão recomendados, para veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circula- ção para sua correção com o objetivo de alcançarem os níveis mínimos recomendados pela legislação am- biental do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILI- DADES COM PESSOAL Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária re- lativamente a esse pessoal, bem como não responderão, ainda que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, vierem a causar a terceiros. 65
  • 66. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEI- ROS Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e en- cargos de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas, despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos utilizados na condução do mesmo. CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início no ato de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Especí- fico, mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante, entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período em que tiver participado deste Compromisso. Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido. 66
  • 67. ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso CLÁUSULA OITAVA − DO FORO Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpre- tação deste Termo de Compromisso Específico, que não possam ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem. Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008. CONVENIENTES: ______________________________ LÉLIS MARCOS TEIXEIRA Presidente Executivo FETRANSPOR ______________________________ Empresário EMPRESA OPERADORA _____________________________ Presidente SINDICATO 67
  • 68. SELO VERDE – O CONVÊNIO Redação: Guilherme Wilson Revisão: Tânia Mara Gouveia Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br CONSELHO FETRANSPOR Diretoria: João dos Anjos Silva Soares Francisco José Gavinho Geraldo Presidente executivo: Jacob Barata Filho Lélis Marcos Teixeira Amaury de Andrade Diretor administrativo e Joel Fernandes Rodrigues financeiro: Paulo Marcelo Tavares Ferreira Suplentes: Diretor de Mobilidade Urbana: Manuel João Pereira Arthur Cesar de Menezes Soares Aníbal de Sequeira Diretor de Marketing e Manoel Luis Alves Lavouras Comunicação: Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso João Augusto Monteiro Alexandre Antunes de Andrade Diretor Comercial e Marketing Marco Antônio Feres de Freitas do RioCard: Edmundo Sérgio Fornasari Conselho Fiscal: Conselho de Administração: Efetivos: Valmir Fernandes do Amaral Titulares: Luiz Ronaldo Caetano Presidente: Humberto Valente José Carlos Reis Lavouras Suplentes: Vice-presidente: Carlos Alberto Souza Guerreiro João Augusto Morais Monteiro Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira Demais Conselheiros: Fábio Teixeira Alves Narciso Gonçalves dos Santos Delegado representante / CNT / Generoso Ferreira das Neves Efetivo: Florival Alves Jacob Barata Filho José Carlos Cardoso Machado Suplente: Marcelo Traça Gonçalves Narciso Gonçalves dos Santos 68