A Decisão de Diretoria n° 076/2018/C da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo exige que as empresas cumpram a legislação de logística reversa para obtenção ou renovação de licença ambiental; as empresas deverão aderir a um Termo de Compromisso de Logística Reversa ou estruturar seu próprio sistema atendendo metas estabelecidas.
A indústria fluminense precisa cumprir uma série de obrigações ambientais todos os anos, que vão desde prazos para solicitação de renovação de licenças até a entrega de relatórios e formulários demandados pelos órgãos ambientais.
Diversos instrumentos legais tratam de aspectos ambientais e determinam um prazo de atendimento pelo empreendedor. Muitas empresas optam por planejar uma rotina anual para o cumprimento das obrigações ambientais, o que, de fato, traz bons resultados e evita a perda de prazos, que pode gerar sanções e multas.
O calendário de obrigações ambientais traz as principais obrigações ambientais, comuns à maior parte dos setores industriais.
Nos serviços de saneamento básico, ainda é hábito ver a engenharia como a área de projetos e obras. Esta visão distancia a utilização da engenharia como um instrumento técnico que pode melhorar a gestão, o planejamento e a regulação. Nesta palestra, o enfoque maior foi para a importância da engenharia entender o que é e para que serve a regulação.
§ CTASP rejeita 15 dias de licença paternidade;
§ CDEIC aprova regulamentação do prêmio por desempenho;
§ CFT aprova Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar sobre divulgação de estatísticas do comércio exterior
A indústria fluminense precisa cumprir uma série de obrigações ambientais todos os anos, que vão desde prazos para solicitação de renovação de licenças até a entrega de relatórios e formulários demandados pelos órgãos ambientais.
Diversos instrumentos legais tratam de aspectos ambientais e determinam um prazo de atendimento pelo empreendedor. Muitas empresas optam por planejar uma rotina anual para o cumprimento das obrigações ambientais, o que, de fato, traz bons resultados e evita a perda de prazos, que pode gerar sanções e multas.
O calendário de obrigações ambientais traz as principais obrigações ambientais, comuns à maior parte dos setores industriais.
Nos serviços de saneamento básico, ainda é hábito ver a engenharia como a área de projetos e obras. Esta visão distancia a utilização da engenharia como um instrumento técnico que pode melhorar a gestão, o planejamento e a regulação. Nesta palestra, o enfoque maior foi para a importância da engenharia entender o que é e para que serve a regulação.
§ CTASP rejeita 15 dias de licença paternidade;
§ CDEIC aprova regulamentação do prêmio por desempenho;
§ CFT aprova Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar sobre divulgação de estatísticas do comércio exterior
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...Henrique Mendes
Artigo publicado no ENGEMA (2015), sobre o Programa ABINEE Recebe Pilhas, fazendo uma análise da implementação deste sistema pioneiro para logística reversa.
Foram publicados, no Diário Oficial do dia 18.08.2017, com republicação no dia 21.08.2017, o Decreto nº 9.128/2017 (“Decreto”) e a Medida Provisória nº 795/2017 (“MP 795/17”), os quais alteraram dispositivos da legislação tributária relacionados com a exploração e produção de petróleo e gás natural.
A definição e mensuração Base de Remuneração Regulatória- BRR é um item fundamental no processo de revisão tarifária periódica. A determinação de uma Base aviltada impede a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, finalidade última do processo de reposicionamento que integra o processo de revisão tarifária. A proposta da ARSESP para a BRR da Comgás na terceira revisão tarifária (quarto ciclo) apresenta inconsistências que inviabilizam a sua aplicação
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Apresentação da palestrante Marcela Santos sobre o tema: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA
Palestra realizada durante o Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos, promovido pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) como parte das comemorações do Mês do Meio Ambiente 2015.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Segue anexo nosso Informativo com os seguintes temas:
PI: Glória Pires, famosa atriz no Brasil, receberá indenização por uso indevido de sua imagem em campanha de cosméticos. / Proteção de Dados: Administradora de grupo de WhatsApp é condenada a indenizar vítimas de bullying por não coibir ofensas.
Please find attached our Newsletter related to the following subjects:
IP: Gloria Pires, a famous actress in Brazil, will receive compensation for the unauthorized use of her image in a cosmetic campaign. / Data Protection: Administrator of a WhatsApp group is sentenced to pay moral damages for not repressing offenses against victims of bullying.
PROGRAMA ABINEE RECEBE PILHAS (PARP): A IMPLANTAÇÃO E ESTÁGIO ATUAL DA LOGÍST...Henrique Mendes
Artigo publicado no ENGEMA (2015), sobre o Programa ABINEE Recebe Pilhas, fazendo uma análise da implementação deste sistema pioneiro para logística reversa.
Foram publicados, no Diário Oficial do dia 18.08.2017, com republicação no dia 21.08.2017, o Decreto nº 9.128/2017 (“Decreto”) e a Medida Provisória nº 795/2017 (“MP 795/17”), os quais alteraram dispositivos da legislação tributária relacionados com a exploração e produção de petróleo e gás natural.
A definição e mensuração Base de Remuneração Regulatória- BRR é um item fundamental no processo de revisão tarifária periódica. A determinação de uma Base aviltada impede a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, finalidade última do processo de reposicionamento que integra o processo de revisão tarifária. A proposta da ARSESP para a BRR da Comgás na terceira revisão tarifária (quarto ciclo) apresenta inconsistências que inviabilizam a sua aplicação
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Apresentação da palestrante Marcela Santos sobre o tema: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA
Palestra realizada durante o Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos, promovido pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) como parte das comemorações do Mês do Meio Ambiente 2015.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Segue anexo nosso Informativo com os seguintes temas:
PI: Glória Pires, famosa atriz no Brasil, receberá indenização por uso indevido de sua imagem em campanha de cosméticos. / Proteção de Dados: Administradora de grupo de WhatsApp é condenada a indenizar vítimas de bullying por não coibir ofensas.
Please find attached our Newsletter related to the following subjects:
IP: Gloria Pires, a famous actress in Brazil, will receive compensation for the unauthorized use of her image in a cosmetic campaign. / Data Protection: Administrator of a WhatsApp group is sentenced to pay moral damages for not repressing offenses against victims of bullying.
The validity of arbitration clauses in franchise agreements in brazilMarketingcma
The validity of arbitration clauses in franchise agreements is a contentious matter in Brazil linked to the question of whether franchise agreements can be characterized as adhesion
contracts. The case law analysed in this article indicates that Brazilian courts take different views depending on the facts of each specific case. This affects not just the validity of the
arbitration clause, but also whether a court or arbitral tribunal is competent to determine the validity of such clause.
Confira o nosso Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
Considerando a importância deste tipo de investimento na economia, é importante que a legislação trate de forma adequada este investidor que aplica seu capital em empresas e tecnologias incipientes, mas que permitiram, no exterior, o surgimento de empresas como Google, FedEx e Apple.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo - Decisão de Diretoria n 76.2018 CETESB
1. KEY CONTACT:
Terence Trennepohl
Sócio
T: +55 11 3077 3524
E: terence.trennepohl@cmalaw.com
Renata Candemil
Associada
T: +55 11 3077 3568
E: renata.candemil@cmalaw.com
INFORME - DECISÃO DE DIRETORIA N° 076/2018/C, DE 03 DE ABRIL DE 2018
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
PASSA A EXIGIR QUE AS EMPRESAS CUMPRAM A
LEGISLAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA
Em 04.04.2018, foi publicada a Decisão de Diretoria n° 076/2018/C, da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - CETESB, editada em 03 de abril de 2018, que estabelece o procedimento para a incorporação da logística
reversa como requisito do licenciamento ambiental.
Essa norma veio atender a Resolução n° 45/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA, a qual define
as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo.
A logística reversa, definida no artigo 3º, inciso XII, da Lei Federal nº 12.305/2010, é um instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações e procedimentos destinados a
INFORMATIVO
AMBIENTAL
C
2. 2
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem,
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Conforme estabelece a Lei Federal supracitada, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
produtos que geram resíduos sólidos pós-consumo são obrigados a estruturar e implementar sistemas de
logística reversa e evitar danos ao meio ambiente.
Neste contexto, a partir da vigência da Decisão de Diretoria n° 076/2018/C da CETESB, que terá início em 03 de
maio de 2018, será exigido o integral cumprimento da legislação de logística reversa para obtenção ou renovação
de Licença Ambiental de Operação de empresas que produzam, importem, distribuam ou comercializem
produtos geradores de resíduos pós-consumo.
O objetivo da norma é garantir a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos sólidos
recebidos pelos sistemas de coleta. Além disso, estabelece metas anuais progressivas, considerando fatores
quantitativos e geográficos, para que o sistema de logística reversa no Estado de São Paulo alcance o impacto
desejado até o final do ano de 2021.
Em vista disso, de acordo com a nova norma, as empresas deverão aderir a um dos Termos de Compromisso de
Logística Reversa (TCLR) firmado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, a Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB e o representante do respectivo setor empresarial (tendo em vista o tipo/classe
de resíduo), bem como apresentar periodicamente à CETESB os Planos de Logística Reversa e os Relatórios
Anuais, demonstrando seu cumprimento ao Compromisso aderido.
Os Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) acima mencionados, embora sejam regulamentados pela
Decisão de Diretoria n° 076/2018/C da CETESB, já haviam sido previstos pela Resolução n° 45/2015 da SMA.
Os empreendimentos que não aderirem a um Termo (TCLR), deverão estruturar e implementar sistema de
logística reversa que atenda a metas proporcionais àquelas estabelecidas nos respectivos Termos de
Compromisso vigentes, bem como cadastrar seu Plano de Logística Reversa no SIGOR – Módulo Logística Reversa,
em até 180 dias da publicação da Decisão de Diretoria n° 076/2018/C da CETESB ou em até 30 dias a partir da
solicitação da emissão/renovação da Licença de Operação, dependendo do caso.
A norma ainda prevê que os sistemas de logística reversa deverão estar em fase de implementação ou operação
quando da apresentação dos documentos à CETESB, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Em complementação, cabe informar que, caso haja homologação de Acordo Setorial Federal, ou outro
instrumento legal equivalente, haverá a revisão dos respectivos Termos de Compromisso visando a sua
compatibilização ou complementação, conforme estabelecido na Resolução n° 45/2015 da SMA e garantido no
artigo 34, § 2º, da Lei Federal nº 12.305/2010.
3. 3
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