11/07/2010                               Financial Web - O Portal para o Profissi…

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  SAT e seu papel social
  por [Roberto Goldstajn*]


  Em artigo, Roberto Goldstajn fala sobre investimentos em segurança

  O Governo Federal tem tomado uma série de medidas para estimular as empresas a adotarem
  medidas preventivas no quesito acidentes do trabalho. Desse modo, o Governo Federal busca
  premiar ou punir os comportamentos desejáveis ou indesejáveis de acordo com a teoria da função
  promocional do direito amplamente defendida pelo ilustre filósofo italiano Norberto Bobbio.

  Dentre as medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem investigado as empresas cujos
  empregados vem recorrendo, com frequência, aos cofres públicos para garantirem a fruição dos
  seguintes benefícios a) auxílios doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial e por
  invalidez; e c) pensão por morte no caso de herdeiros ou beneficiários.
  Com isso o Governo Federal envida esforços para premiar as empresas que primam pelo cuidado com
  a segurança dos seus empregados através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção.
  As empresas que observam medidas adequadas e necessárias em relação à segurança de seus
  funcionários foram beneficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao SAT.
  E qual o segredo desse sucesso?

  O investimento para o aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas que culminaram
  com a apresentação de baixos índices de freqüência, gravidade e custo de acidentes de trabalho a
  ser suportado pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor público mas, também para as
  próprias empresas que não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de difícil substituição
  temporária.

  Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se utilizou das informações prestadas pelas próprias
  empresas para fixar o FAP.
  Em contrapartida, as empresas que não adotaram medidas adequadas e preventivas em relação à
  segurança do trabalho estão às voltas com significativas mudanças em relação ao percentual da
  Contribuição ao SAT incidente sobre a sua folha de salários através da divulgação do Fator
  Acidentário de Prevenção.

  Desse modo, as empresas que se sentiram prejudicadas pelos critérios adotados pelos Órgãos
  Públicos Federais para fixação do FAP têm buscado alternativas para questionarem tal majoração na
  esfera administrativa e/ou judicial. Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a Contribuição ao
  SAT cumpre uma função promocional ao penalizar empresas que não adotam medidas adequadas
  para evitar o desembolso por parte do Governo Federal para pagamento dos benefícios mencionados
  acima.
  Por conta disso, recomendo às empresas que se sentiram prejudicadas que antes de qualquer
  questionamento administrativo e/ou judicial, apurem os fatores que geram o agravamento da
  Contribuição ao SAT, bem como avaliem as medidas preventivas tomadas em relação ao tema em
  discussão.

  Caso a empresa tenha atendido todos os requisitos necessários para minorar a Contribuição ao SAT,
  o questionamento terá grande possibilidade de sucesso desde que se comprove aos Órgãos Públicos
  Federais o cumprimento dos deveres de aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas
  nas suas instalações.

  Do contrário as chances de sucesso relacionadas aos eventuais questionamentos são mínimas, pois,
  certamente, os Poderes Executivo e Judiciário suscitarão a tese de função social da Contribuição ao
  SAT para justificar a sua majoração.

  Nem que se alegue que o Governo Federal não tenha direito a ação de regresso contra as empresas
  omissão em relação à discussão aqui suscitada, pois o ordenamento jurídico vigente permite a
  utilização de tal instituto.
financialweb.com.br/…/noticias_imprim…                                                                    1/2
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   utilização de tal instituto.           Financial Web - O Portal para o Profissi…

  Assim, as empresas devem refletir cuidadosamente sobre as medidas administrativas e/ou judiciais a
  serem adotadas em virtude do risco de eventuais ações regressivas a serem perpetradas pelo
  Governo Federal para reaver os valores desembolsados por falta de cuidados específicos em relação à
  segurança do trabalho.

  Nesse enleio, o Governo Federal, através de seus órgãos competentes e antes de qualquer
  provocação por parte dos empregadores, tem iniciado procedimentos administrativos e/ou judiciais
  para reaver os valores pagos aos empregados oriundos de descuidos relacionados ao tema segurança
  do trabalho.

  Com efeito, as empresas que não investiram adequadamente em segurança do trabalho estão
  sujeitas, por meio de ações regressivas, a serem condenadas a ressarcirem os cofres públicos por
  conta dessa conduta omissiva.

  Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas preventivas adequadas e necessárias para
  garantir a segurança de seus empregados devem iniciar os investimentos para tal finalidade como
  forma de evitar prejuízos financeiros e queda de produtividade em função de acidente do trabalho.

  Portanto, apesar de inúmeros equívocos existentes na legislação que colocam em duvida a sua
  constitucionalidade e legalidade, a iniciativa do Governo Federal, como gestor de recursos públicos,
  deve ser vista com bons olhos do ponto de vista administrativo, bem como, pelo seu belíssimo papel
  social.

  * Roberto Goldstajn é advogado especialista em direito tributário
  **As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando
  endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação




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Sat e seu papel social

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    11/07/2010 Financial Web - O Portal para o Profissi… PARA IMPRESSÃO Tamanho Da Fonte SAT e seu papel social por [Roberto Goldstajn*] Em artigo, Roberto Goldstajn fala sobre investimentos em segurança O Governo Federal tem tomado uma série de medidas para estimular as empresas a adotarem medidas preventivas no quesito acidentes do trabalho. Desse modo, o Governo Federal busca premiar ou punir os comportamentos desejáveis ou indesejáveis de acordo com a teoria da função promocional do direito amplamente defendida pelo ilustre filósofo italiano Norberto Bobbio. Dentre as medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem investigado as empresas cujos empregados vem recorrendo, com frequência, aos cofres públicos para garantirem a fruição dos seguintes benefícios a) auxílios doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial e por invalidez; e c) pensão por morte no caso de herdeiros ou beneficiários. Com isso o Governo Federal envida esforços para premiar as empresas que primam pelo cuidado com a segurança dos seus empregados através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. As empresas que observam medidas adequadas e necessárias em relação à segurança de seus funcionários foram beneficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao SAT. E qual o segredo desse sucesso? O investimento para o aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas que culminaram com a apresentação de baixos índices de freqüência, gravidade e custo de acidentes de trabalho a ser suportado pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor público mas, também para as próprias empresas que não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de difícil substituição temporária. Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se utilizou das informações prestadas pelas próprias empresas para fixar o FAP. Em contrapartida, as empresas que não adotaram medidas adequadas e preventivas em relação à segurança do trabalho estão às voltas com significativas mudanças em relação ao percentual da Contribuição ao SAT incidente sobre a sua folha de salários através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. Desse modo, as empresas que se sentiram prejudicadas pelos critérios adotados pelos Órgãos Públicos Federais para fixação do FAP têm buscado alternativas para questionarem tal majoração na esfera administrativa e/ou judicial. Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a Contribuição ao SAT cumpre uma função promocional ao penalizar empresas que não adotam medidas adequadas para evitar o desembolso por parte do Governo Federal para pagamento dos benefícios mencionados acima. Por conta disso, recomendo às empresas que se sentiram prejudicadas que antes de qualquer questionamento administrativo e/ou judicial, apurem os fatores que geram o agravamento da Contribuição ao SAT, bem como avaliem as medidas preventivas tomadas em relação ao tema em discussão. Caso a empresa tenha atendido todos os requisitos necessários para minorar a Contribuição ao SAT, o questionamento terá grande possibilidade de sucesso desde que se comprove aos Órgãos Públicos Federais o cumprimento dos deveres de aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas nas suas instalações. Do contrário as chances de sucesso relacionadas aos eventuais questionamentos são mínimas, pois, certamente, os Poderes Executivo e Judiciário suscitarão a tese de função social da Contribuição ao SAT para justificar a sua majoração. Nem que se alegue que o Governo Federal não tenha direito a ação de regresso contra as empresas omissão em relação à discussão aqui suscitada, pois o ordenamento jurídico vigente permite a utilização de tal instituto. financialweb.com.br/…/noticias_imprim… 1/2
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    11/07/2010 utilização de tal instituto. Financial Web - O Portal para o Profissi… Assim, as empresas devem refletir cuidadosamente sobre as medidas administrativas e/ou judiciais a serem adotadas em virtude do risco de eventuais ações regressivas a serem perpetradas pelo Governo Federal para reaver os valores desembolsados por falta de cuidados específicos em relação à segurança do trabalho. Nesse enleio, o Governo Federal, através de seus órgãos competentes e antes de qualquer provocação por parte dos empregadores, tem iniciado procedimentos administrativos e/ou judiciais para reaver os valores pagos aos empregados oriundos de descuidos relacionados ao tema segurança do trabalho. Com efeito, as empresas que não investiram adequadamente em segurança do trabalho estão sujeitas, por meio de ações regressivas, a serem condenadas a ressarcirem os cofres públicos por conta dessa conduta omissiva. Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas preventivas adequadas e necessárias para garantir a segurança de seus empregados devem iniciar os investimentos para tal finalidade como forma de evitar prejuízos financeiros e queda de produtividade em função de acidente do trabalho. Portanto, apesar de inúmeros equívocos existentes na legislação que colocam em duvida a sua constitucionalidade e legalidade, a iniciativa do Governo Federal, como gestor de recursos públicos, deve ser vista com bons olhos do ponto de vista administrativo, bem como, pelo seu belíssimo papel social. * Roberto Goldstajn é advogado especialista em direito tributário **As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação Imprimir financialweb.com.br/…/noticias_imprim… 2/2