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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
RISCO DE EROSÃO NO LITORAL NORTE DE PORTUGAL:
UMA QUESTÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Risk of erosion on the northern coast of Portugal:
a question of territorial planning
António de Sousa Pedrosa
Prof. Associado, Depto de Geografia, Fac. de Letras da Universidade do Porto, CEGOT, Portugal
Bolsista CAPES, Brasil
aspedros@gmail.com
Artigo recebido em 16/05/2012 e aceito para publicação em 01/08/2012
RESUMO:	 Grande parte da costa noroeste de Portugal Continental apresenta várias áreas em erosão acentuada, fato
que tem contribuído para um agravamento da vulnerabilidade do território.
	 Entendendo a faixa costeira uma área de interface entre os subsistemas terra-mar, constitui uma área
dotada de grande mutabilidade, que se encontra em conflito com o atual cariz permanente da presença
humana, pelo que a fragilidade tem a sua maior expressão na erosão e no recuo da linha de costa, fenó-
meno que tem vindo a resultar na perda de áreas de valor ecológico-ambiental e económico.
	 Esta situação resulta de diversos fatores naturais que se relacionam com a subida do nível médio das águas
do mar, mas também da atuação do homem sobre o território. A atuação antrópica nas áreas litorais nem
sempre obedece a princípios de sustentabilidade ambiental e económica, fato explicado pela inexistência
de uma estratégia bem definida de ordenamento do território.
	 Apresentando-se como áreas de forte sensibilidade à ação antrópica, em especial relacionado com a pressão
urbanística e, à implantação de infraestruturas relacionadas com o turismo e lazer, para além de estarem
sujeitas a uma forte suscetibilidade de erosão provocada pelo avanço do mar, a forma de mitigação dos
riscos seria a existência de planos de ordenamento que definissem uma estratégia de desenvolvimento
não agressiva para as zonas de litoral em Portugal.
	 Palavras-chave: Litoral Norte de Portugal, risco de erosão, ação antrópica, planeamento territorial,
ocupação do litoral.
ABSTRACT:	 Part of the northwest coast of Portugal, comprises several areas marked erosion, a fact that has contributed
to an increase of the vulnerability of the territory.
	 Understanding the coastal strip an area of ​​interface between the subsystems land-sea, is an area with high
mutability, which is in conflict with the current nature of the permanent human presence, so that fragility
has its highest expression in the erosion and retreat of the coastline, a phenomenon that has meant the
loss of areas of high ecological and economic.
	 This results from several natural factors relating to the rise in the average level of the sea, but also of
anthropogenic activities on the territory. The action of man in the coastal areas, does not always obey
the principles of environmental and economic sustainability, which is explained by the absence of a clear
strategy of spatial planning.
	 Presenting itself as areas of high sensitivity to human action, especially related to urban pressure and the
implementation of infrastructure related to tourism and leisure, in addition to being subject to a strong
susceptibility to erosion caused by the advancing sea, way of mitigating the risks would be the existence
of development plans, which define a non-aggressive development strategy for coastal areas in Portugal.
	 Keywords: North Coast of Portugal, erosion risk, human action, territorial planning, occupation of the coast.
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
INTRODUÇÃO: O LITORAL NW DE PORTU-
GAL
A costa noroeste de Portugal Continental
(Espinho-Caminha) caracteriza-se pela existência de
plataforma litoral de dimensão variável cuja ligação ao
maciço Hespérico se faz através de uma arriba fóssil
que coincide em muitos locais com uma escarpa de
falha com demonstração de atividade tectónica ao
longo do Quaternário.
Sobre a plataforma litoral existe um grande
número de depósitos cenozóicos assentes sobre as ro-
chas do paleozóico. Estes depósitos foram geralmente
consideradoscomopraiaslevantadasnaliteraturaatéaos
anos oitenta. No entanto estudos mais detalhados sobre
opontodevistasedimentológicopermitiramdeterminar
dois grandes grupos: aqueles que se localizam a acima
dos 50m mais antigos e de origem fluvial (ARAÚJO,
2000,2001)eosquesesituamabaixodos40mdecaráter
claramente marinho (que poderiam também designar-se
como terraços marinhos ou praias levantadas, de acordo
com a designação clássica que lhes foi, muitas vezes,
atribuída). A separação destes dois tipos de depósitos
faz-se sempre, por meio de um degrau topográfico,
bastante nítido, que se situa entre os 37m e os 60m e
acima do qual se encontra a generalidade dos depósitos
de fácies fluvial.
A separação clara entre estes dois tipos de de-
pósitos e a existência de diversos acidentes de tectónica
recente, afetando os depósitos de fácies fluvial, sugerem
queestedegraucorrespondaaumafalhadedireçãosub-
meridianaaolongodaqualosectorocidentalteráabatido
num período posterior à formação dos depósitos fluviais
de fácies torrencial (ARAÚJO, 2000, 2001).
Osdiferentesníveisquepodemserinterpretados
na plataforma litoral, a presença da arriba fóssil e a análise
sedimentológica transmitem, segundo A. Araújo (1985,
2000),Granja(1999);G.Carvalho,H.Granja,E.Loureiro,
R.Henriques(2006)J.Dias,P.Bernardo,R.Bastos(2002),
indicações importantes acerca da atuação de episódios de
transgressão e regressão marinhas mais ou menos signifi-
cativas no passado. J. Dias (1989) apresenta uma proposta
daevoluçãogeraldalinhadecostaemPortugalContinental
(figura. 1), que sugere a presença desta, em períodos recu-
ados, bem mais para o interior do oceanoAtlântico do que
atualposiçãodalinhadecosta.Comoseobserva,osciclos
deavançoerecuodalinhadecostaparecemtercoincidido
com os diferentes períodos climáticos abrangendo uma
escalatemporalalargada(RODRIGUES,MAGALHÃES
& DIAS, 1991).
Deste modo, o recuo da linha de costa não é de
todoumfenómenonovo,emboraasintervençõesantrópicas
recentes, diretas ou indiretas, estejam a contribuir para que
o atual recuo se faça de uma forma mais acelerada.
Figura 1. Evolução da Linha de Costa do NW de Portugal nos últimos
16000 BP
Fonte: Adaptado de J. Dias, 1989.
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
OS FATORES DE EVOLUÇÃO DA LINHA DE
COSTA
A constituição geológica da linha de costa, o
diferente grau de resistência e de fragilidade de cada
tipo de rocha aos vários agentes erosivos, explicam em
parte a fisionomia da costa litoral. O tipo de clima e
as condições de agitação marítima constituem impor-
tantes agentes de atuação sobre as formas do litoral.
Nesta costa domina uma ondulação de WNW
(88,4%) e NW (42,4%), e apresenta caraterísticas
que potenciam a sua ação erosiva. A ondulação tem
origem no Atlântico Norte, a latitudes mais elevadas,
com uma altura superior a 1m durante 95% do ano,
podendo atingir ondas de 4m em 5% dos dias. De
realçar que nos meses de Outono e Inverno podem
prevalecer alturas máximas de 8m a 11m e períodos
de 8s de intervalo entre as ondas o que representa uma
propensão para a existência de uma forte susceptibili-
dade á erosão das praias (CARVALHO & BARCELÔ,
1966; COELHO, 2005). No inverno e nos períodos de
transição este tipo de ondulação pode ocorrer devido
fundamentalmente à circulação do ar de NW pós-
-frontal. De acordo com M. Costa, R. Silva, J. Vitorino
(2001) na costa oeste de Portugal Continental 75% dos
temporais que ocorrem têm uma duração inferior a 2
dias, independentemente do setor costeiro em análise
e concluíram que os temporais com duração superior
a 2 dias estão associados preferencialmente a direções
de NW. Quando as durações dos temporais é superior
a 5 dias, a sua proveniência relaciona-se sempre com
a direção referida.
A costa ocidental portuguesa enquadra-se no
domínio meso-mareal, ocorrendo duas marés com
uma periodicidade de 12h 25m, sendo o valor máximo
teórico de preia-mar de marés vivas de cerca de 4m,
com propagação no sentido Sul-Norte (BARBOSAet
al., 2003).Aocorrência de temporais nesta costa pode
ocasionar o aparecimento de marés meteorológicas,
nas quais a sobre-elevação das águas do mar é o re-
sultado da diminuição da pressão atmosférica junto
à superfície do oceano ou à ação de ventos fortes e
persistentes. São poucos os estudos desenvolvidos
neste âmbito, mas segundo dados avançados pelo
LNEC (1996) foram já registadas sobre-elevações
de 10,4m a 31 de Dezembro de 1981 e 10,2m a 7 de
Novembro de 1982, na costa ocidental portuguesa
(valores obtidos na bóia de Leixões-Matosinhos),
sendo os valores mais frequentes os de +1,5m (ZH) e
+ 2,7m (ZH). Os efeitos da ondulação podem ser ainda
potenciados pelo tipo de maré astronómica presente
durante a sua ocorrência.
No entanto, apesar de costa NW de Portugal
ser uma área onde os fatores naturais, implicam uma
forte susceptibilidade á erosão costeira, o fenómeno
em si e o consequente recuo da linha de costa resulta
de um vasto conjunto de fatores indutores, que embo-
ra sendo na sua maioria naturais, são, muitas vezes,
despoletados direta ou indiretamente pela atuação
antrópica, de entre os quais J. Dias et al (1994) destaca:
i) elevação do nível médio do mar; ii) diminuição da
quantidade de sedimentos fornecidos ao litoral; iii)
degradação antrópica das estruturas naturais; iv) obras
pesadas de engenharia costeira.
Afaixa litoral tem um comportamento variável
no tempo e no espaço desde a macro à micro-escala.
Partindo de diversos vestígios arqueológicos e geo-
lógicos encontrados ao longo da costa noroeste de
Portugal Continental, é possível observar-se períodos
em que a linha de costa migrou no sentido do mar,
interrompidos por períodos em que migrou no sentido
do continente (DIAS et al, 1994), tal como aconteceu
na época Romana e na Idade Média. Estes períodos
têm vindo a ser associados a oscilações climáticas
positivas, embora com reservas, uma vez que os es-
tudos neste âmbito são muito escassos em Portugal.
Na atualidade os estudos desenvolvidos (DIAS &
TABORDA, 1988; DIAS, 1990, 2005; GRANJA,
1999; CARVALHO et al., 2002; COELHO, 2005;
MARTINS et al., 2005; CARVALHO, 2006); têm
demonstrado que o nível médio das águas do mar se
encontra em fase de subida, provocado pela tendên-
cia de um certo acréscimo das temperaturas a nível
mundial, que provocam o degelo das calotes polares
e a consequente subida das águas oceânicas.
No entanto, a atuação antrópica sobre o ter-
ritório possui consequências indubitáveis, ao nível
do processo erosivo, que se verifica na linha de costa
portuguesa, nomeadamente no seu sector NW.
A construção de aproveitamentos hidroelétri-
cos e hidroagrícolas têm contribuído para uma redução
acentuada da quantidade de sedimentos fornecidos ao
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
litoral, em especial a partir da década de cinquenta do
século passado. Na bacia hidrográfica do rio Douro
que abrange uma grande parte do território da Penínsu-
la Ibérica e do Norte de Portugal em particular, foram
construídas 53 barragens desde 1930 em território
nacional e 97 em Espanha, fato que implica alterações
profundas na dinâmica fluvial deste rio, nomeadamen-
te no que se refere ao transporte de sedimentos, em
carga de fundo ou em suspenção. Contudo, no Norte de
Portugal não foi a única bacia hidrográfica que sofreu
alterações na sua dinâmica, já que outras, de menores
dimensões, também apresentam vários exemplos de
construção de barragens, que ao impedirem a livre
circulação de sedimentos fluviais, são responsáveis
pela retenção de mais de 80% do volume de areias
em circulação, que deixaram de alimentar as praias
da costa NW de Portugal (DIAS et al, 1994).
Todavia, a intervenção antrópica pode ser
ainda mais intensa no litoral através da destruição
das estruturas naturais de defesa costeira, em espe-
cial o cordão dunar frontal e das dunas. O turismo
balnear, o avanço da urbanização e a construção de
áreas industriais são as principais atividades que têm
como consequência a criação de corredores eólicos,
a alteração dos planos de escorrência e a exploração
intensa de sedimentos deixando áreas depressionárias
de fácil inundação. Deste modo, a ação das ondas e
das marés terão consequências ainda mais graves e por
vezes irreversíveis, sobretudo, quando a capacidade
de auto-recuperação dos perfis de praia e das dunas
após as tempestades se torna irrecuperável. Devido
á destruição destas estruturas, a vulnerabilidade da
ocupação humana a galgamentos oceânicos passou a
ser muito maior, cuja consequência foi a construção
de estruturas pesadas de engenharia, com o finalida-
de de proteger as povoações do avanço do mar. As
principais estruturas encontradas ao longo da costa
noroeste de Portugal Continental são os quebramares,
os esporões e as estruturas longilitorais. Contudo,
este tipo de intervenção provoca um desequilíbrio na
circulação natural dos sedimentos ao longo do litoral,
tendo como principal consequência a acumulação
sedimentar a norte das estruturas e o agravamento da
erosão a sul (figura 2 / figura 3), fato que se explica
por uma predominância da deriva marítima de NW
na costa em questão.
Figura 2. Esquema das consequências resultantes da construção de esporões ou quebra-mares no litoral
Fonte: Adapatado de Coelho, 2005.
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
Figura 3. Efeitos de erosão imediatamente a sul do esporão de Cortegaça.
Fonte: Pedrosa, 2007.
Apesar da sua eficácia a curto e médio prazo
na estabilização da linha de costa, estas estruturas
revelam-se frágeis com o tempo, exigindo investi-
mentos e intervenções de recuperação e reposição da
segurança, que vão sendo progressivamente cada vez
mais elevados.
Grande parte da costa noroeste de Portugal
Continental compreende várias áreas em erosão
acentuada, fato que tem vindo a contribuir para um
agravamento da vulnerabilidade do território. Esta
situação torna-se ainda mais problemática quando se
verifica que a crescente ocupação e exploração das
zonas costeiras, nas últimas décadas, têm-se desenvol-
vido numa base de nem sempre obedecer a princípios
de sustentabilidade ambiental e económica. As zonas
costeiras são áreas bastante sensíveis à ação antrópica,
em especial a pressão urbanística, à implantação de
infraestruturas relacionadas com o turismo e o lazer e à
desestruturação funcional das comunidades costeiras.
Em resultado da pressão de crescimento e
consolidação da construção no litoral, o paradigma
de desenvolvimento socioeconômico pelo qual se
optou nas últimas décadas, premiou uma estratégia
de manutenção e, em muitos casos, de densificação
do edificado nas frentes marítimas. Esta estratégia
implicou, por parte dos municípios com frente maríti-
ma, a construção de estruturas de engenharia pesadas,
com o objetivo de proteger as construções contra as
ações erosivas do mar. As implicações desta politica
são desastrosas por diversas razões: i) em termos
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
financeiros, já que o capital aplicado na construção
destas infraestruturas não pode ser considerado um
investimento, mas sim um custo; ii) em termos
ambientais, já que alteram radicalmente a dinâmica
marítima natural, contribuindo para a destruição, cada
vez mais rápida, das praias e dos sistemas dunares:
iii) em termos estéticos, já que possuem implicações
visuais na paisagem litoral o que prejudica as ativi-
dades relacionados com o turismo.
A (IN) SUSTENTABILIDADE DO LITORAL:
UMA QUESTÃO DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO
Aconcentração de população no litoral portu-
guês, em especial a partir da década de setenta, pro-
moveu o desenvolvimento de atividades económicas
relacionadas com os sectores secundário e terciário. O
rápido crescimento demográfico, a presença crescente
de atividades económicas e as importantes mudanças
político-administrativas dos espaços litorais, provo-
caram a sua “sobrecarga”, com padrões de ocupação
do solo muito distintos dos que se observavam antes
da década de setenta e, com uma crescente exposição
das populações e do património aos riscos naturais,
em especial ao risco das atuações energéticas do mar
e da erosão costeira (CARDOSO, 2007; PEDROSA
(coord), 2007; PEDROSA& FREITAS, 2008a, 2008b;
BASTO. 2010).
A figura 4 demonstra claramente o avanço da
urbanização na área compreendida entreAver-o-mar e
Póvoa de Varzim (1958 – 2001) fato que aconteceu de
uma forma muito rápida, principalmente nos últimos
quinze anos do século XX. Nota-se uma completa
artificialização da área litoral tendo sido ocupados e
destruídos todos os ambientes de dunas, diversas áreas
agrícolas e mesmo espaços de praia (CARDOSO,
2005).Porém, a erosão costeira não é um fenómeno
atual, já que em períodos históricos recentes, o recuo
da linha de costa e as consequências sobre as proprie-
dades fizeram-se sentir de forma bem evidente, como
foi possível analisar em Espinho com base na recolha
de notícias locais e em monografias (PEDROSA &
FREITAS, 2008a).
Figura 4. Evolução espaço-temporal de Aver-o-mar e Póvoa de Varzim (1958-2001).
Fonte: A, Cardoso, 2005
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139
Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
As preocupações com este fenómeno torna-
ram-se mais expressivas após a década de setenta e, em
especial durante a década de oitenta do século passado,
período em que a construção de estruturas pesadas de
proteção costeira proliferou ao longo de toda a costa
portuguesa, como a solução mais viável e duradoura de
proteção das frentes marítimas, que se apresentavam
cada vez mais urbanizadas e vulneráveis. De fato, du-
rante este período de tempo, as intervenções no litoral
português eram da responsabilidade das autarquias,
não existindo nenhum organismo nacional com a
responsabilidade no seu planeamento e monitorização
(PEREIRA & FREITAS, 2008).
Assim o modelo de ocupação do litoral no
Norte de Portugal processou-se de uma forma caótica,
desenvolvendo-se de uma forma tentacular e linear,
envolvendo faixas adjacentes aos núcleos urbanos
primitivos, inicialmente ocupados por dunas frontais,
espaços interdunares e agrícolas, ou seja, o contrário
do modelo idealizado pelo INAG (1994) para a ocu-
pação de áreas litorais com o intuito de minimizar os
riscos do avanço do mar (figura 5).
Figura 5. Modelo do INAG, de ocupação das áreas de risco para o litoral português
Fonte: INAG, 1994.
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140
Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
O sistemático recurso à artificializarão da
costa, (figura 6) desacompanhado de qualquer moni-
torização dos seus efeitos, tem sido na prática o meca-
nismo de defesa e estabilização do litoral, apesar de a
médio prazo, estas estruturas se revelarem não apenas
vulneráveis a eventos marítimos mais energéticos,
como também exigem ações recorrentes de reparação
e manutenção bastante onerosas (CARDOSO, 2007).
De fato, a intervenção humana no que respeita à pro-
blemática da erosão costeira tem sido feita na maioria
das vezes de uma forma “ad-hoc”, muito localizada e
focalizada em dar resposta a situações de emergência,
sem uma abordagem alargada, própria de um sistema
heterogéneo, aberto e fortemente dinâmico.
Figura 6. A artificialização do litoral com a construção de obras de proteção em Cortegaça
Fonte: Pedrosa, 2005.
por vários agentes de atuação, que culmina numa
dispersão e enfraquecimento de responsabilidades
quando se trata de tomadas de decisão referentes ao
ordenamento do território (figura 7).
Apenas na década de noventa surgem as pri-
meiras tentativas de regulamentação e planeamento
do litoral, com os Planos de Ordenamento da Orla
Costeira (P.O.O.C.). Contudo, a gestão destes espaços
litorais permanece, ainda, complexa e disseminada
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
Esta intervenção enquadra-se legalmente em
vários instrumentos de planeamento, decretos-lei,
programas da Administração Central tais como:
	Planos de Pormenor - documento oficial que
avaliza a construção de infra-estruturas num
município, definindo detalhadamente as regras
de organização espacial do território de acordo
com o Plano Director Municipal e com o Plano
de Urbanização (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e Despacho n.º
6600/2004, de 23 de Fevereiro, do Secretário de
Estado do Ordenamento do Território, publicado
no DR n.º 78 (2ª série), de 1 de Abril);
	P.D.M. - Plano Director Municipal é um
instrumento de Ordenamento do Território de
natureza regulamentar, em que a sua elaboração é
obrigatória e da responsabilidade dos Municípios.
O P.D.M. tem como finalidade estabelecer
o modelo de estrutura espacial, assente na
classificação do solo, consubstanciando-se numa
síntese da estratégia de desenvolvimento e de
ordenamento local, integrando as opções e outros
ditames de âmbito nacional e regional (Decreto de
Lei 380/99 de 22 de Setembro da 1ª Série);
	P.R.O.T. - Planos regionais de ordenamento do
territóriosãoinstrumentosdecarácterprogramático
e normativo visando o correto ordenamento do
território através do desenvolvimento harmonioso
das suas diferentes parcelas pela optimização das
implantações humanas e do uso do espaço e pelo
aproveitamento racional dos seus recursos. Os
P.R.O.Tabrangemáreaspertencentesamaisdeum
município,definidasquerpelasuahomogeneidade
em termos económicos, ecológicos ou outros, quer
por representarem interesses ou preocupações
que, pela sua interdependência, necessitam de
Figura 7. Sobreposição de planos de ordenamento na faixa litoral.
Fonte: A. Pedrosa et al, 2008
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
consideração integrada (Decreto-Lei n.º 338/83,
de 20 de Julho);
	P.O.O.C. - Os Planos de Ordenamento da Orla
Costeira são planos setoriais que definem os
condicionamentos, vocações e usos dominantes e
a localização de infra-estruturas de apoio a esses
usos e orientam o desenvolvimento das atividades
conexas. Definem regras, não só relativas à praia,
mas a toda a orla costeira, abrangendo tanto o
domínio público marítimo como uma faixa de
proteção terrestre com a largura máxima de 500
m. (Decreto-Lei n.º 309/93 de 2 de Setembro);
	Programa FINISTERRA - Programa de
Intervenção na Orla Costeira Continental que
tem como objetivo coordenar todos os planos
referidos anteriormente no espaço da orla
costeira (Resolução do Conselho de Ministros n.º
22/2003):
	R.A.N. - Estabelece o novo regime jurídico da
Reserva Agrícola Nacional. A vii) R.A.N., visa
defender e proteger as áreas de maior aptidão
agrícola e garantir a sua afetação à agricultura, de
forma a contribuir para o pleno desenvolvimento
da agricultura portuguesa e para o correto
ordenamento do território (Decreto-Lei n.º
196/89 de 14 de Junho);
	R.E.N. - A Reserva Ecológica Nacional, tem
contribuído para proteger os recursos naturais,
especialmente água e solo, para salvaguardar
processos indispensáveis a uma boa gestão do
território e para favorecer a conservação da
natureza e da biodiversidade, componentes
essenciais do suporte biofísico do território
português (Decreto-Lei n.º321/83, de 5 de Julho,
modificado pelo DL 166 - 2008 de, 22 Agosto de
2008);
	Planos de Bacia- Com os Planos de Bacia
Hidrográfica pretende-se uma abordagem
integrada das diversas matérias relacionadas como
os recursos hídricos, incluindo nomeadamente as
questões de natureza ambiental, e da observância
do princípio da participação, envolvendo os
diversos agentes interessados na gestão dos
recursos hídricos (Decreto Lei nº 45/94 de 22 de
Fevereiro).
Apesar da existência de todas estas figuras
legislativas a ação das entidades responsáveis pela
gestão e ordenamento da faixa litoral é dificultada
por diversas razões de que destacamos: i) jurisdições
indefinidas ou dúbias quanto ás entidades responsáveis
por decisões definitivas nesta área; ii) a não coordena-
ção entre os organismos da administração central que
tutelam estas entidades; iii) problemas relacionados
com a inadequação e desatualização da cartografia
existentes para estas áreas.
Apesar de tudo, este tipo de regulamentação
tem contribuído para inverter o estado de degradação
em que se encontravam muitos sistemas dunares,
notando-se uma série de intervenções de reabilitação
e proteção dos mesmos.
CONCLUSÃO
Grande parte da costa noroeste de Portugal
Continental compreende várias áreas em erosão
acentuada, fato que tem vindo a contribuir para um
agravamento da vulnerabilidade do território.
Esta situação resulta do fato do ordenamento
do território nestas áreas litorais, nem sempre obe-
decer aos princípios de sustentabilidade ambiental
e económica. Sendo áreas de forte sensibilidade à
ação antrópica, em especial à pressão urbanística e
à implantação de infraestruturas relacionadas com o
turismo e o lazer, deveriam ter implicado a existência
de planos de ordenamento, que tivessem definido uma
estratégia de desenvolvimento não agressiva para as
zonas de litoral em Portugal. Estes planos surgiram
já numa fase muito avançada do processo de ocupa-
ção e degradação do litoral, debatendo-se com sérios
problemas na sua implementação. Este fato resultou
de, durante décadas, se ter verificado uma ocupação
desordenada do território, que se aproximou cada vez
mais da linha de costa, invadindo áreas de forte sen-
sibilidade como os cordões dunares e, nalguns casos
as próprias praias. A inexistência de uma estratégia
bem definida de ordenamento territorial levou, então,
em muitas situações, à destruição das dunas primá-
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território
António de Sousa Pedrosa
rias aumentando naturalmente a vulnerabilidade das
construções à dinâmica costeira, principalmente em
situações de tempestade.
No sentido de proteger as povoações que
avançavam cada vez mais em direção à linha de costa,
iniciou-se a construção de estruturas pesadas de enge-
nharia, que alteram significativamente as dinâmicas
marítimas naturais revelando-se, cada vez mais, como
uma fonte de problemas, do que uma forma de reso-
lução dos processos erosivos provocado pelo avanço
do mar. Há situações em que, pelo contrário, aceleram
ainda mais esse mesmo processo.
As soluções que deveriam ter sido tomadas
teriam de relacionar-se com o ordenamento do terri-
tório de forma, por exemplo, a impedir a construção
de estradas e edifícios (residenciais, comerciais ou
outros), com o intuito de impedir o aumento da den-
sidade do edificado e consequentemente da população
e, deste modo, travar o aumento da vulnerabilidade
e, como tal, os riscos associados ao avanço do mar.
A solução não deveria ter sido de ordem estrutural,
mas pelo contrário, deveria ter contemplado medidas
não estruturais, ou seja, de caráter económico e sócio-
-ambiental, levando a uma desvalorização dos terrenos
para a construção civil. Só desta forma se poderá a
combater a especulação imobiliária, associada a cha-
vões de marketing, tendo como tema âncora o mar,
o litoral, as dunas... Se estas medidas tivessem sido
tomadas de uma forma atempada, não encontraríamos
tantas situações de risco elevado, como aquelas que
se verificam no litoral NW de Portugal. Toda esta
situação advém do caos legislativo, resultantes de
sucessivas leis criadas no âmbito do ordenamento do
território, mas que não tem em conta, a especificida-
de destes territórios. Não existe uma verticalização
bem definida na figura legislativa sobre o litoral, o
que permite várias interpretações e leva a várias si-
tuações de incumprimento da lei. Torna-se, cada vez,
mais urgente uma tomada de decisão neste sentido,
de forma a evitar situações futuras de incremento da
vulnerabilidade e de maior risco.
Apresentando-se, a faixa costeira, como uma
área de interface entre os subsistemas terra-mar,
constitui-se como um espaço dotado de grande mu-
tabilidade, que leva a um conflito constante, com o
atual cariz permanente da presença humana, pelo que
a fragilidade tem a sua maior expressão na erosão e
no recuo da linha de costa, fenómeno que tem vindo a
resultar na perda de áreas de valor ecológico-ambiental
e económico.
O litoral NW português constitui uma zona
com grandes potencialidades naturais e de uma riqueza
de recursos inestimável (DIAS et al., 1994), ao longo
de cerca de 103 km de extensão pelo que, enquanto
espaço gerador de riqueza, move muitos interesses e
procuras, que nas últimas décadas o transformaram
num espaço frágil, cada vez mais degradado e em
condições de difícil recuperação. É urgente, uma in-
tervenção a nível legislativo, que regule eficazmente o
ordenamento do território e evite mais intervenções de
nível estrutural, extremamente dispendiosas quer, na
sua construção quer, na sua conservação e com efeitos
cada vez mais negativos na dinâmica natural do litoral.
Só um ordenamento eficaz do território pode
evitar o aumento da vulnerabilidade relativamente
ao processo acelerado de erosão do litoral NW de
Portugal, cuja estratégia passa indiscutivelmente, por
criar formas de não valorização dos espaços litorais,
nomeadamente, no que se refere á possibilidade de
construção de edifícios residenciais. Concluindo,
podemos afirmar que muitas das situações de risco
existente no litoral português, são claramente, uma
questão de ordenamento do território.
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Risco de erosão no litoral Norte de Portugal

  • 1. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 133 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa RISCO DE EROSÃO NO LITORAL NORTE DE PORTUGAL: UMA QUESTÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Risk of erosion on the northern coast of Portugal: a question of territorial planning António de Sousa Pedrosa Prof. Associado, Depto de Geografia, Fac. de Letras da Universidade do Porto, CEGOT, Portugal Bolsista CAPES, Brasil aspedros@gmail.com Artigo recebido em 16/05/2012 e aceito para publicação em 01/08/2012 RESUMO: Grande parte da costa noroeste de Portugal Continental apresenta várias áreas em erosão acentuada, fato que tem contribuído para um agravamento da vulnerabilidade do território. Entendendo a faixa costeira uma área de interface entre os subsistemas terra-mar, constitui uma área dotada de grande mutabilidade, que se encontra em conflito com o atual cariz permanente da presença humana, pelo que a fragilidade tem a sua maior expressão na erosão e no recuo da linha de costa, fenó- meno que tem vindo a resultar na perda de áreas de valor ecológico-ambiental e económico. Esta situação resulta de diversos fatores naturais que se relacionam com a subida do nível médio das águas do mar, mas também da atuação do homem sobre o território. A atuação antrópica nas áreas litorais nem sempre obedece a princípios de sustentabilidade ambiental e económica, fato explicado pela inexistência de uma estratégia bem definida de ordenamento do território. Apresentando-se como áreas de forte sensibilidade à ação antrópica, em especial relacionado com a pressão urbanística e, à implantação de infraestruturas relacionadas com o turismo e lazer, para além de estarem sujeitas a uma forte suscetibilidade de erosão provocada pelo avanço do mar, a forma de mitigação dos riscos seria a existência de planos de ordenamento que definissem uma estratégia de desenvolvimento não agressiva para as zonas de litoral em Portugal. Palavras-chave: Litoral Norte de Portugal, risco de erosão, ação antrópica, planeamento territorial, ocupação do litoral. ABSTRACT: Part of the northwest coast of Portugal, comprises several areas marked erosion, a fact that has contributed to an increase of the vulnerability of the territory. Understanding the coastal strip an area of ​​interface between the subsystems land-sea, is an area with high mutability, which is in conflict with the current nature of the permanent human presence, so that fragility has its highest expression in the erosion and retreat of the coastline, a phenomenon that has meant the loss of areas of high ecological and economic. This results from several natural factors relating to the rise in the average level of the sea, but also of anthropogenic activities on the territory. The action of man in the coastal areas, does not always obey the principles of environmental and economic sustainability, which is explained by the absence of a clear strategy of spatial planning. Presenting itself as areas of high sensitivity to human action, especially related to urban pressure and the implementation of infrastructure related to tourism and leisure, in addition to being subject to a strong susceptibility to erosion caused by the advancing sea, way of mitigating the risks would be the existence of development plans, which define a non-aggressive development strategy for coastal areas in Portugal. Keywords: North Coast of Portugal, erosion risk, human action, territorial planning, occupation of the coast.
  • 2. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 134 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa INTRODUÇÃO: O LITORAL NW DE PORTU- GAL A costa noroeste de Portugal Continental (Espinho-Caminha) caracteriza-se pela existência de plataforma litoral de dimensão variável cuja ligação ao maciço Hespérico se faz através de uma arriba fóssil que coincide em muitos locais com uma escarpa de falha com demonstração de atividade tectónica ao longo do Quaternário. Sobre a plataforma litoral existe um grande número de depósitos cenozóicos assentes sobre as ro- chas do paleozóico. Estes depósitos foram geralmente consideradoscomopraiaslevantadasnaliteraturaatéaos anos oitenta. No entanto estudos mais detalhados sobre opontodevistasedimentológicopermitiramdeterminar dois grandes grupos: aqueles que se localizam a acima dos 50m mais antigos e de origem fluvial (ARAÚJO, 2000,2001)eosquesesituamabaixodos40mdecaráter claramente marinho (que poderiam também designar-se como terraços marinhos ou praias levantadas, de acordo com a designação clássica que lhes foi, muitas vezes, atribuída). A separação destes dois tipos de depósitos faz-se sempre, por meio de um degrau topográfico, bastante nítido, que se situa entre os 37m e os 60m e acima do qual se encontra a generalidade dos depósitos de fácies fluvial. A separação clara entre estes dois tipos de de- pósitos e a existência de diversos acidentes de tectónica recente, afetando os depósitos de fácies fluvial, sugerem queestedegraucorrespondaaumafalhadedireçãosub- meridianaaolongodaqualosectorocidentalteráabatido num período posterior à formação dos depósitos fluviais de fácies torrencial (ARAÚJO, 2000, 2001). Osdiferentesníveisquepodemserinterpretados na plataforma litoral, a presença da arriba fóssil e a análise sedimentológica transmitem, segundo A. Araújo (1985, 2000),Granja(1999);G.Carvalho,H.Granja,E.Loureiro, R.Henriques(2006)J.Dias,P.Bernardo,R.Bastos(2002), indicações importantes acerca da atuação de episódios de transgressão e regressão marinhas mais ou menos signifi- cativas no passado. J. Dias (1989) apresenta uma proposta daevoluçãogeraldalinhadecostaemPortugalContinental (figura. 1), que sugere a presença desta, em períodos recu- ados, bem mais para o interior do oceanoAtlântico do que atualposiçãodalinhadecosta.Comoseobserva,osciclos deavançoerecuodalinhadecostaparecemtercoincidido com os diferentes períodos climáticos abrangendo uma escalatemporalalargada(RODRIGUES,MAGALHÃES & DIAS, 1991). Deste modo, o recuo da linha de costa não é de todoumfenómenonovo,emboraasintervençõesantrópicas recentes, diretas ou indiretas, estejam a contribuir para que o atual recuo se faça de uma forma mais acelerada. Figura 1. Evolução da Linha de Costa do NW de Portugal nos últimos 16000 BP Fonte: Adaptado de J. Dias, 1989.
  • 3. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 135 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa OS FATORES DE EVOLUÇÃO DA LINHA DE COSTA A constituição geológica da linha de costa, o diferente grau de resistência e de fragilidade de cada tipo de rocha aos vários agentes erosivos, explicam em parte a fisionomia da costa litoral. O tipo de clima e as condições de agitação marítima constituem impor- tantes agentes de atuação sobre as formas do litoral. Nesta costa domina uma ondulação de WNW (88,4%) e NW (42,4%), e apresenta caraterísticas que potenciam a sua ação erosiva. A ondulação tem origem no Atlântico Norte, a latitudes mais elevadas, com uma altura superior a 1m durante 95% do ano, podendo atingir ondas de 4m em 5% dos dias. De realçar que nos meses de Outono e Inverno podem prevalecer alturas máximas de 8m a 11m e períodos de 8s de intervalo entre as ondas o que representa uma propensão para a existência de uma forte susceptibili- dade á erosão das praias (CARVALHO & BARCELÔ, 1966; COELHO, 2005). No inverno e nos períodos de transição este tipo de ondulação pode ocorrer devido fundamentalmente à circulação do ar de NW pós- -frontal. De acordo com M. Costa, R. Silva, J. Vitorino (2001) na costa oeste de Portugal Continental 75% dos temporais que ocorrem têm uma duração inferior a 2 dias, independentemente do setor costeiro em análise e concluíram que os temporais com duração superior a 2 dias estão associados preferencialmente a direções de NW. Quando as durações dos temporais é superior a 5 dias, a sua proveniência relaciona-se sempre com a direção referida. A costa ocidental portuguesa enquadra-se no domínio meso-mareal, ocorrendo duas marés com uma periodicidade de 12h 25m, sendo o valor máximo teórico de preia-mar de marés vivas de cerca de 4m, com propagação no sentido Sul-Norte (BARBOSAet al., 2003).Aocorrência de temporais nesta costa pode ocasionar o aparecimento de marés meteorológicas, nas quais a sobre-elevação das águas do mar é o re- sultado da diminuição da pressão atmosférica junto à superfície do oceano ou à ação de ventos fortes e persistentes. São poucos os estudos desenvolvidos neste âmbito, mas segundo dados avançados pelo LNEC (1996) foram já registadas sobre-elevações de 10,4m a 31 de Dezembro de 1981 e 10,2m a 7 de Novembro de 1982, na costa ocidental portuguesa (valores obtidos na bóia de Leixões-Matosinhos), sendo os valores mais frequentes os de +1,5m (ZH) e + 2,7m (ZH). Os efeitos da ondulação podem ser ainda potenciados pelo tipo de maré astronómica presente durante a sua ocorrência. No entanto, apesar de costa NW de Portugal ser uma área onde os fatores naturais, implicam uma forte susceptibilidade á erosão costeira, o fenómeno em si e o consequente recuo da linha de costa resulta de um vasto conjunto de fatores indutores, que embo- ra sendo na sua maioria naturais, são, muitas vezes, despoletados direta ou indiretamente pela atuação antrópica, de entre os quais J. Dias et al (1994) destaca: i) elevação do nível médio do mar; ii) diminuição da quantidade de sedimentos fornecidos ao litoral; iii) degradação antrópica das estruturas naturais; iv) obras pesadas de engenharia costeira. Afaixa litoral tem um comportamento variável no tempo e no espaço desde a macro à micro-escala. Partindo de diversos vestígios arqueológicos e geo- lógicos encontrados ao longo da costa noroeste de Portugal Continental, é possível observar-se períodos em que a linha de costa migrou no sentido do mar, interrompidos por períodos em que migrou no sentido do continente (DIAS et al, 1994), tal como aconteceu na época Romana e na Idade Média. Estes períodos têm vindo a ser associados a oscilações climáticas positivas, embora com reservas, uma vez que os es- tudos neste âmbito são muito escassos em Portugal. Na atualidade os estudos desenvolvidos (DIAS & TABORDA, 1988; DIAS, 1990, 2005; GRANJA, 1999; CARVALHO et al., 2002; COELHO, 2005; MARTINS et al., 2005; CARVALHO, 2006); têm demonstrado que o nível médio das águas do mar se encontra em fase de subida, provocado pela tendên- cia de um certo acréscimo das temperaturas a nível mundial, que provocam o degelo das calotes polares e a consequente subida das águas oceânicas. No entanto, a atuação antrópica sobre o ter- ritório possui consequências indubitáveis, ao nível do processo erosivo, que se verifica na linha de costa portuguesa, nomeadamente no seu sector NW. A construção de aproveitamentos hidroelétri- cos e hidroagrícolas têm contribuído para uma redução acentuada da quantidade de sedimentos fornecidos ao
  • 4. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 136 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa litoral, em especial a partir da década de cinquenta do século passado. Na bacia hidrográfica do rio Douro que abrange uma grande parte do território da Penínsu- la Ibérica e do Norte de Portugal em particular, foram construídas 53 barragens desde 1930 em território nacional e 97 em Espanha, fato que implica alterações profundas na dinâmica fluvial deste rio, nomeadamen- te no que se refere ao transporte de sedimentos, em carga de fundo ou em suspenção. Contudo, no Norte de Portugal não foi a única bacia hidrográfica que sofreu alterações na sua dinâmica, já que outras, de menores dimensões, também apresentam vários exemplos de construção de barragens, que ao impedirem a livre circulação de sedimentos fluviais, são responsáveis pela retenção de mais de 80% do volume de areias em circulação, que deixaram de alimentar as praias da costa NW de Portugal (DIAS et al, 1994). Todavia, a intervenção antrópica pode ser ainda mais intensa no litoral através da destruição das estruturas naturais de defesa costeira, em espe- cial o cordão dunar frontal e das dunas. O turismo balnear, o avanço da urbanização e a construção de áreas industriais são as principais atividades que têm como consequência a criação de corredores eólicos, a alteração dos planos de escorrência e a exploração intensa de sedimentos deixando áreas depressionárias de fácil inundação. Deste modo, a ação das ondas e das marés terão consequências ainda mais graves e por vezes irreversíveis, sobretudo, quando a capacidade de auto-recuperação dos perfis de praia e das dunas após as tempestades se torna irrecuperável. Devido á destruição destas estruturas, a vulnerabilidade da ocupação humana a galgamentos oceânicos passou a ser muito maior, cuja consequência foi a construção de estruturas pesadas de engenharia, com o finalida- de de proteger as povoações do avanço do mar. As principais estruturas encontradas ao longo da costa noroeste de Portugal Continental são os quebramares, os esporões e as estruturas longilitorais. Contudo, este tipo de intervenção provoca um desequilíbrio na circulação natural dos sedimentos ao longo do litoral, tendo como principal consequência a acumulação sedimentar a norte das estruturas e o agravamento da erosão a sul (figura 2 / figura 3), fato que se explica por uma predominância da deriva marítima de NW na costa em questão. Figura 2. Esquema das consequências resultantes da construção de esporões ou quebra-mares no litoral Fonte: Adapatado de Coelho, 2005.
  • 5. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 137 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa Figura 3. Efeitos de erosão imediatamente a sul do esporão de Cortegaça. Fonte: Pedrosa, 2007. Apesar da sua eficácia a curto e médio prazo na estabilização da linha de costa, estas estruturas revelam-se frágeis com o tempo, exigindo investi- mentos e intervenções de recuperação e reposição da segurança, que vão sendo progressivamente cada vez mais elevados. Grande parte da costa noroeste de Portugal Continental compreende várias áreas em erosão acentuada, fato que tem vindo a contribuir para um agravamento da vulnerabilidade do território. Esta situação torna-se ainda mais problemática quando se verifica que a crescente ocupação e exploração das zonas costeiras, nas últimas décadas, têm-se desenvol- vido numa base de nem sempre obedecer a princípios de sustentabilidade ambiental e económica. As zonas costeiras são áreas bastante sensíveis à ação antrópica, em especial a pressão urbanística, à implantação de infraestruturas relacionadas com o turismo e o lazer e à desestruturação funcional das comunidades costeiras. Em resultado da pressão de crescimento e consolidação da construção no litoral, o paradigma de desenvolvimento socioeconômico pelo qual se optou nas últimas décadas, premiou uma estratégia de manutenção e, em muitos casos, de densificação do edificado nas frentes marítimas. Esta estratégia implicou, por parte dos municípios com frente maríti- ma, a construção de estruturas de engenharia pesadas, com o objetivo de proteger as construções contra as ações erosivas do mar. As implicações desta politica são desastrosas por diversas razões: i) em termos
  • 6. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 138 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa financeiros, já que o capital aplicado na construção destas infraestruturas não pode ser considerado um investimento, mas sim um custo; ii) em termos ambientais, já que alteram radicalmente a dinâmica marítima natural, contribuindo para a destruição, cada vez mais rápida, das praias e dos sistemas dunares: iii) em termos estéticos, já que possuem implicações visuais na paisagem litoral o que prejudica as ativi- dades relacionados com o turismo. A (IN) SUSTENTABILIDADE DO LITORAL: UMA QUESTÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Aconcentração de população no litoral portu- guês, em especial a partir da década de setenta, pro- moveu o desenvolvimento de atividades económicas relacionadas com os sectores secundário e terciário. O rápido crescimento demográfico, a presença crescente de atividades económicas e as importantes mudanças político-administrativas dos espaços litorais, provo- caram a sua “sobrecarga”, com padrões de ocupação do solo muito distintos dos que se observavam antes da década de setenta e, com uma crescente exposição das populações e do património aos riscos naturais, em especial ao risco das atuações energéticas do mar e da erosão costeira (CARDOSO, 2007; PEDROSA (coord), 2007; PEDROSA& FREITAS, 2008a, 2008b; BASTO. 2010). A figura 4 demonstra claramente o avanço da urbanização na área compreendida entreAver-o-mar e Póvoa de Varzim (1958 – 2001) fato que aconteceu de uma forma muito rápida, principalmente nos últimos quinze anos do século XX. Nota-se uma completa artificialização da área litoral tendo sido ocupados e destruídos todos os ambientes de dunas, diversas áreas agrícolas e mesmo espaços de praia (CARDOSO, 2005).Porém, a erosão costeira não é um fenómeno atual, já que em períodos históricos recentes, o recuo da linha de costa e as consequências sobre as proprie- dades fizeram-se sentir de forma bem evidente, como foi possível analisar em Espinho com base na recolha de notícias locais e em monografias (PEDROSA & FREITAS, 2008a). Figura 4. Evolução espaço-temporal de Aver-o-mar e Póvoa de Varzim (1958-2001). Fonte: A, Cardoso, 2005
  • 7. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 139 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa As preocupações com este fenómeno torna- ram-se mais expressivas após a década de setenta e, em especial durante a década de oitenta do século passado, período em que a construção de estruturas pesadas de proteção costeira proliferou ao longo de toda a costa portuguesa, como a solução mais viável e duradoura de proteção das frentes marítimas, que se apresentavam cada vez mais urbanizadas e vulneráveis. De fato, du- rante este período de tempo, as intervenções no litoral português eram da responsabilidade das autarquias, não existindo nenhum organismo nacional com a responsabilidade no seu planeamento e monitorização (PEREIRA & FREITAS, 2008). Assim o modelo de ocupação do litoral no Norte de Portugal processou-se de uma forma caótica, desenvolvendo-se de uma forma tentacular e linear, envolvendo faixas adjacentes aos núcleos urbanos primitivos, inicialmente ocupados por dunas frontais, espaços interdunares e agrícolas, ou seja, o contrário do modelo idealizado pelo INAG (1994) para a ocu- pação de áreas litorais com o intuito de minimizar os riscos do avanço do mar (figura 5). Figura 5. Modelo do INAG, de ocupação das áreas de risco para o litoral português Fonte: INAG, 1994.
  • 8. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 140 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa O sistemático recurso à artificializarão da costa, (figura 6) desacompanhado de qualquer moni- torização dos seus efeitos, tem sido na prática o meca- nismo de defesa e estabilização do litoral, apesar de a médio prazo, estas estruturas se revelarem não apenas vulneráveis a eventos marítimos mais energéticos, como também exigem ações recorrentes de reparação e manutenção bastante onerosas (CARDOSO, 2007). De fato, a intervenção humana no que respeita à pro- blemática da erosão costeira tem sido feita na maioria das vezes de uma forma “ad-hoc”, muito localizada e focalizada em dar resposta a situações de emergência, sem uma abordagem alargada, própria de um sistema heterogéneo, aberto e fortemente dinâmico. Figura 6. A artificialização do litoral com a construção de obras de proteção em Cortegaça Fonte: Pedrosa, 2005. por vários agentes de atuação, que culmina numa dispersão e enfraquecimento de responsabilidades quando se trata de tomadas de decisão referentes ao ordenamento do território (figura 7). Apenas na década de noventa surgem as pri- meiras tentativas de regulamentação e planeamento do litoral, com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (P.O.O.C.). Contudo, a gestão destes espaços litorais permanece, ainda, complexa e disseminada
  • 9. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 141 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa Esta intervenção enquadra-se legalmente em vários instrumentos de planeamento, decretos-lei, programas da Administração Central tais como:  Planos de Pormenor - documento oficial que avaliza a construção de infra-estruturas num município, definindo detalhadamente as regras de organização espacial do território de acordo com o Plano Director Municipal e com o Plano de Urbanização (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e Despacho n.º 6600/2004, de 23 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, publicado no DR n.º 78 (2ª série), de 1 de Abril);  P.D.M. - Plano Director Municipal é um instrumento de Ordenamento do Território de natureza regulamentar, em que a sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade dos Municípios. O P.D.M. tem como finalidade estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional (Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro da 1ª Série);  P.R.O.T. - Planos regionais de ordenamento do territóriosãoinstrumentosdecarácterprogramático e normativo visando o correto ordenamento do território através do desenvolvimento harmonioso das suas diferentes parcelas pela optimização das implantações humanas e do uso do espaço e pelo aproveitamento racional dos seus recursos. Os P.R.O.Tabrangemáreaspertencentesamaisdeum município,definidasquerpelasuahomogeneidade em termos económicos, ecológicos ou outros, quer por representarem interesses ou preocupações que, pela sua interdependência, necessitam de Figura 7. Sobreposição de planos de ordenamento na faixa litoral. Fonte: A. Pedrosa et al, 2008
  • 10. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 142 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa consideração integrada (Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de Julho);  P.O.O.C. - Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira são planos setoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infra-estruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das atividades conexas. Definem regras, não só relativas à praia, mas a toda a orla costeira, abrangendo tanto o domínio público marítimo como uma faixa de proteção terrestre com a largura máxima de 500 m. (Decreto-Lei n.º 309/93 de 2 de Setembro);  Programa FINISTERRA - Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental que tem como objetivo coordenar todos os planos referidos anteriormente no espaço da orla costeira (Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2003):  R.A.N. - Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. A vii) R.A.N., visa defender e proteger as áreas de maior aptidão agrícola e garantir a sua afetação à agricultura, de forma a contribuir para o pleno desenvolvimento da agricultura portuguesa e para o correto ordenamento do território (Decreto-Lei n.º 196/89 de 14 de Junho);  R.E.N. - A Reserva Ecológica Nacional, tem contribuído para proteger os recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do território português (Decreto-Lei n.º321/83, de 5 de Julho, modificado pelo DL 166 - 2008 de, 22 Agosto de 2008);  Planos de Bacia- Com os Planos de Bacia Hidrográfica pretende-se uma abordagem integrada das diversas matérias relacionadas como os recursos hídricos, incluindo nomeadamente as questões de natureza ambiental, e da observância do princípio da participação, envolvendo os diversos agentes interessados na gestão dos recursos hídricos (Decreto Lei nº 45/94 de 22 de Fevereiro). Apesar da existência de todas estas figuras legislativas a ação das entidades responsáveis pela gestão e ordenamento da faixa litoral é dificultada por diversas razões de que destacamos: i) jurisdições indefinidas ou dúbias quanto ás entidades responsáveis por decisões definitivas nesta área; ii) a não coordena- ção entre os organismos da administração central que tutelam estas entidades; iii) problemas relacionados com a inadequação e desatualização da cartografia existentes para estas áreas. Apesar de tudo, este tipo de regulamentação tem contribuído para inverter o estado de degradação em que se encontravam muitos sistemas dunares, notando-se uma série de intervenções de reabilitação e proteção dos mesmos. CONCLUSÃO Grande parte da costa noroeste de Portugal Continental compreende várias áreas em erosão acentuada, fato que tem vindo a contribuir para um agravamento da vulnerabilidade do território. Esta situação resulta do fato do ordenamento do território nestas áreas litorais, nem sempre obe- decer aos princípios de sustentabilidade ambiental e económica. Sendo áreas de forte sensibilidade à ação antrópica, em especial à pressão urbanística e à implantação de infraestruturas relacionadas com o turismo e o lazer, deveriam ter implicado a existência de planos de ordenamento, que tivessem definido uma estratégia de desenvolvimento não agressiva para as zonas de litoral em Portugal. Estes planos surgiram já numa fase muito avançada do processo de ocupa- ção e degradação do litoral, debatendo-se com sérios problemas na sua implementação. Este fato resultou de, durante décadas, se ter verificado uma ocupação desordenada do território, que se aproximou cada vez mais da linha de costa, invadindo áreas de forte sen- sibilidade como os cordões dunares e, nalguns casos as próprias praias. A inexistência de uma estratégia bem definida de ordenamento territorial levou, então, em muitas situações, à destruição das dunas primá-
  • 11. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 143 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa rias aumentando naturalmente a vulnerabilidade das construções à dinâmica costeira, principalmente em situações de tempestade. No sentido de proteger as povoações que avançavam cada vez mais em direção à linha de costa, iniciou-se a construção de estruturas pesadas de enge- nharia, que alteram significativamente as dinâmicas marítimas naturais revelando-se, cada vez mais, como uma fonte de problemas, do que uma forma de reso- lução dos processos erosivos provocado pelo avanço do mar. Há situações em que, pelo contrário, aceleram ainda mais esse mesmo processo. As soluções que deveriam ter sido tomadas teriam de relacionar-se com o ordenamento do terri- tório de forma, por exemplo, a impedir a construção de estradas e edifícios (residenciais, comerciais ou outros), com o intuito de impedir o aumento da den- sidade do edificado e consequentemente da população e, deste modo, travar o aumento da vulnerabilidade e, como tal, os riscos associados ao avanço do mar. A solução não deveria ter sido de ordem estrutural, mas pelo contrário, deveria ter contemplado medidas não estruturais, ou seja, de caráter económico e sócio- -ambiental, levando a uma desvalorização dos terrenos para a construção civil. Só desta forma se poderá a combater a especulação imobiliária, associada a cha- vões de marketing, tendo como tema âncora o mar, o litoral, as dunas... Se estas medidas tivessem sido tomadas de uma forma atempada, não encontraríamos tantas situações de risco elevado, como aquelas que se verificam no litoral NW de Portugal. Toda esta situação advém do caos legislativo, resultantes de sucessivas leis criadas no âmbito do ordenamento do território, mas que não tem em conta, a especificida- de destes territórios. Não existe uma verticalização bem definida na figura legislativa sobre o litoral, o que permite várias interpretações e leva a várias si- tuações de incumprimento da lei. Torna-se, cada vez, mais urgente uma tomada de decisão neste sentido, de forma a evitar situações futuras de incremento da vulnerabilidade e de maior risco. Apresentando-se, a faixa costeira, como uma área de interface entre os subsistemas terra-mar, constitui-se como um espaço dotado de grande mu- tabilidade, que leva a um conflito constante, com o atual cariz permanente da presença humana, pelo que a fragilidade tem a sua maior expressão na erosão e no recuo da linha de costa, fenómeno que tem vindo a resultar na perda de áreas de valor ecológico-ambiental e económico. O litoral NW português constitui uma zona com grandes potencialidades naturais e de uma riqueza de recursos inestimável (DIAS et al., 1994), ao longo de cerca de 103 km de extensão pelo que, enquanto espaço gerador de riqueza, move muitos interesses e procuras, que nas últimas décadas o transformaram num espaço frágil, cada vez mais degradado e em condições de difícil recuperação. É urgente, uma in- tervenção a nível legislativo, que regule eficazmente o ordenamento do território e evite mais intervenções de nível estrutural, extremamente dispendiosas quer, na sua construção quer, na sua conservação e com efeitos cada vez mais negativos na dinâmica natural do litoral. Só um ordenamento eficaz do território pode evitar o aumento da vulnerabilidade relativamente ao processo acelerado de erosão do litoral NW de Portugal, cuja estratégia passa indiscutivelmente, por criar formas de não valorização dos espaços litorais, nomeadamente, no que se refere á possibilidade de construção de edifícios residenciais. Concluindo, podemos afirmar que muitas das situações de risco existente no litoral português, são claramente, uma questão de ordenamento do território. REFERÊNCIAS ARAÚJO, M. A. Depósitos Eólicos e Lagunares Fósseis na Região de Esmoriz, Revista da Faculdade de Letras – Geografia, série I, vol.1, Porto, pp. 53- 62, 1986. ARAÚJO, M. A. Depósitos de fácies continental e marinho na plataforma litoral da região do Porto: importância da tectónica na sua organização es- pacial, Ciências da Terra (UNL), nº 14, Lisboa, p. 111-122, 2000. ARAÚJO, M.A. Marine platforms from Oporto area (NW Portugal): Tectonics versus eustasy. Actas da V Reunião do Quaternário Ibérico, GTPEQ eAEQUA, Lisboa, p. 178-181, 2001.
  • 12. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 144 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa BARBOSA, J. et. al. Indicators of A Gis-Based Aerial Images Analysis of the Portuguese Northwest Coastal Dynamics, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 2003, 7 p. BASTO, C. da M. F. P. Vulnerabilidade e risco face à erosão costeira entre Aguda-Paramos: duas meto- dologias de análise. Dissertação de Mestrado (Geo- grafia Física), Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra, Coimbra, 250 p., 2010. CARDOSO, A. A. Padrões de Ocupação do Solo em Áreas de Risco natural : o caso do litoral Poveiro, dissertação de mestrado (Gestão de Riscos Naturais). Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 192p., 2005. _____. Litoral poveiro: perspectiva ambiental, Câma- ra Municipal da Póvoa do Varzim, Póvoa do Varzim, 158p., 2007. CARVALHO, C. et al. Late Pleistocene and Holocene environmental changes in the coastal zone of north- western Portugal. Journal of Quaternary Science, nº21, vol. 8, pp.859-877, 2006. CARVALHO, G. S. et al. New Data and New Ideas Con- cerning Recent Geomorphological Changes in the NW Coastal Zone of Portugal”. Actas do 6º Simpósio Inter- nacional – Littoral. The Changing Coast, EUROCOAST/ EUCC, Porto, Portugal, vol.2, pp. 399-410, 2002. CARVALHO, G.; GRANJA, H.; LOUREIRO E. e HENRIQUES R. Late Pleistocene and Holocene environmental changes in the coastal zone of north- western Portugal, Journal of Quaternary Science, 21 (8), p. 859-877, 2006. CARVALHO, J. J. R.; BARCELÔ, J. P. Agitação Marítima na Costa Oeste de Portugal Metropolitano – Contribuição para o seu Estudo. Memória nº 290, Ministério das Obras Públicas, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Lisboa, 34 p., 1966. COELHO, C. Riscos de Exposição de Frentes Urbanas para Diferentes Intervenções de Defesa Costeira, Tese de Doutorado, Universidade de Aveiro, 404p., 2005. COSTA, M.; SILVA, R.; VITORINO, J. Contribuição para o Estudo do Clima deAgitação Marítima na Costa Portuguesa. In: 2AS. JORNADAS PORTUGUESAS DE ENGENHARIA COSTEIRA E PORTUÁRIA, Associação Internacional de Navegação – Sines. Anais..., 20 p., 2011. DIAS, J. A. Dinâmica sedimentar e evolução recente da plataforma continental portuguesa setentrional: resumo, Gaia, 1, Lisboa, pp.34-36, 1989. _____.AEvoluçãoActual do Litoral Português. Geo- novas, Lisboa, 11:15-28, 1990. _____. Evolução da Zona Costeira Portuguesa: Força- mentos Antrópicos e Naturais, Encontros Científicos - Turismo, Gestão, Fiscalidade, 1, pp.7-27, 2005. DIAS, J.A.; TABORDA, R. Evolução Recente do Nível Médio do Mar em Portugal, Anais do Instituto Hidrográfico, 9: 83- 97, 1988. DIAS, J.A.; BERNARDO, P.; BASTOS, R. The Oc- cupation of the Portuguese Littoral in 19th and 20th Centuries. Littoral 2002, Porto, vol. 3, 22-26, 2002. DIAS, J.A.M.; FERREIRA, Ó. ; PEREIRA, A.R. Estudo Sintético de Diagnóstico da Geomorfologia e da Dinâmica Sedimentar dos Troços Costeiros entre Espinho e Nazaré. 1994, Edição electrónica (2005). Disponível em <http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/ ebooks>, acesso em dezembro de 2005. GRANJA, H.M. Evidence for late Pleistocene and Ho- locene Sea-level, Neotectonic and Climate Control en the Coastal Zone of Northwest Portugal. Geologie en Mijnbouw, KluwerAcademic Publishers-Netherlands, 77, pp. 233-245, 1999. LNEC. Instalação de uma Monobóia para Descarga de Petróleo Bruto para a Refinaria do Porto, Carac- terização das Condições Naturais – Relatório Final. Relatório 172/96 – NPP, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Porto, 1996.
  • 13. Soc. & Nat., Uberlândia, 25 (1): 133-146, jan/abr/2013 145 Risco de erosão no litoral Norte de Portugal: uma questão de ordenamento do território António de Sousa Pedrosa MARTINS, V. et al. Holocene sea level changes re- corded in the Galicia Muddy Deposits: contribution of geochemical data and radiocarbon dating. Memórias e Notícias do Museu e Laboratório de Mineralogia e Geologia. Coimbra, p.103-113, 2005. PEDROSA, A. (Coord.). LITTORISK, Heritage and Prevention of Natural Hazards: Coastal Dif- fuse Habitats, Technical Report, Regional frame operation NoÉ. Heritage and Natural Hazards Prevention, Interreg III C Sud, Porto, 2007 220 p. Disponível em <http://www.pluridoc.com/Site/Fron- tOffice/default.aspx?module=Files/ FileDescription& ID=2654&state=SH>, acesso em dezembro de 2007. PEDROSA, A. et al. Environmental impact of geomorphologic hazards in North Portugal coast. Geomorphic Hazards: Towards the prevention of di- sasters,- S7 Coastal Geomorphology and Hazard, IGU and Geomorphological Society of México, México, 1p., 2003, Disponível em : <http://www.pluridoc. com/Site/FrontOffice/default.aspx?module=Files/ File Description&ID=2617&state=SH>, acesso em dezembro de 2003. PEDROSA,A.; FREITAS, C. The human impact n the Espinho-Paramos coast in the 20th Century. Journal of Iberian Geology, 34 (2), p. 253-270, 2008a. PEDROSA, A.; FREITAS, C. A vulnerabilidade do património classificado à erosão costeira no NW de Portugal: Contributo da geografia física. Geografia. Ensino & Pesquisa. Santa Maria, p. 3468-3483, 2008b. PEREIRA,A.; FREITAS, C.APaisagem Litoral Por- tuguesa: Requalificação Ambiental ou Antropização Crescente?, comunicação apresentada. In: PE C S R L - THE PERMANENT EUROPEAN CONFERENCE FOR THE STUDY OF THE RURAL LANDSCAPE - 23rd Session “Landscapes, Identities and Develop- ment”, Annals… Lisboa, Óbidos, 2008. RODRIGUES, A.; MAGALHÃES. F.; DIAS, J. Evolution of the North Portuguese coast in the last 18,000 years. Quaternary International. vol 9, pp. 67-74, 1991.