O documento discute a responsabilidade civil do médico no Brasil. Em 3 frases:
1) A relação médico-paciente é contratual e o médico não tem o dever de curar, mas sim tomar medidas possíveis para combater a doença.
2) A responsabilidade do médico é subjetiva e exige prova de culpa ou dolo, não bastando apenas o dano.
3) É importante que médicos mantenham registros detalhados dos procedimentos para comprovar que agiram adequadamente em caso de questionamentos judiciais.
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Direito Médico, Responsabilidade Civil do Médico
Kele Cristina Martins de Mendonça – advogada
e-mail: kele.advogada@gmail.com
O exercício da medicina hoje está inserido nas relações de consumo.
O médico é um prestador de serviços e o paciente, um consumidor.
Esse pode ser um fator de afastamento físico e emocional entre médico e
paciente, quando, muitas vezes, o laço de confiança não se estabelece, e abre
espaços para questionamentos (fundamentados ou não) sobre a conduta médica
e as medidas requisitadas pelo profissional de saúde para diagnosticar e tratar a
doença. Em consequência os Conselhos Regionais de Medicina e o Poder
Judiciário andam abarrotados de ações contra médicos.
Abordaremos aqui os aspectos de Direito Civil que regem a responsabilidade civil
do médico.
A relação médico/paciente é contratual. O médico tem o dever de tomar todas as
medidas possíveis e disponíveis para combater a doença do paciente; o paciente
tem o dever de seguir as prescrições médicas. O médico não tem o dever de curar
o paciente, e não assume um resultado específico. Afinal, a cura depende de
fatores que estão além da capacidade médica e da medicina.
Devido a essas características contratuais, a responsabilidade do médico, em
caso de dano alegado pelo paciente, é subjetiva. Isso vale dizer que há de se
comprovar a culpa, ou dolo do profissional. Não basta a ocorrência do fato e do
dano, exige-se também comprovar a conduta imprudente, negligente ou imperita
(culpa), ou a intenção deliberada de provocar o dano (dolo) por parte do médico.
Assim, ainda que o paciente venha a sofrer algum dano decorrente da doença,
não haverá culpa, ou dolo, do médico se este agiu com todas as cautelas e
diligências necessárias, demonstrando de forma clara que tomou todas as
medidas que o caso requeria.
A pesquisa da culpa recairá principalmente sobre três aspectos: diagnóstico, a
escolha terapêutica e a prescrição. Considerando uma cirurgia, o paciente deveria
comprovar que o médico cometeu erro de diagnóstico, ou adotou técnica cirúrgica
inadequada, ou ainda que as orientações pós-operatórias foram erradas ou
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insuficientes. Em qualquer destas hipóteses, o médico realmente teria agido com
culpa e responderia pelos danos causados ao paciente.
É preciso lembrar que um Juiz, considerando a incapacidade do paciente, pode
inverter o ônus da prova. Isso fará com que o médico assuma a responsabilidade
de comprovar que suas atitudes foram adequadas. Isso demonstra a importância
dos registros médicos. A ficha médica e o prontuário circunstanciados podem ser
importantes aliados do médico.
O paciente poderá recorrer à justiça solicitando indenizações por danos materiais
ou morais. É material todo prejuízo financeiro, e compreende o custo de
diagnóstico, tratamento, rendimentos que deixou de ter; e se ocorrer invalidez, ou
óbito, pode incluir o sustento dos dependentes. Moral é a dor experimentada pelo
paciente e familiares em decorrência do erro médico. As indenizações decorrentes
podem atingir quantias significativas.
É por tais razões que aconselho fortemente aos médicos que tomem notas de
todos os procedimentos de diagnóstico, resultados dos exames, técnicas
terapêuticas aplicadas, reproduza conversas, colecione cópias de receitas
emitidas, marque consultas de retorno. Use frases completas, evite o estilo
telegráfico/médico.
E nunca é demais insistir: use letra legível, clara, com explicações detalhadas de
posologia, e se possível emita receitas digitadas.
Converse com seu paciente, estabeleça contato visual com ele, ouça com
atenção, fale o que está sendo feito, explique todos os passos que adotará (dentro
e fora de consultório), quais são as medidas necessárias. Convença-o da
necessidade de cumprir o combinado, quais são os efeitos esperados. Não dê
meias informações, ou falsas esperanças.
Inspire confiança, comporte-se sempre com ética. Uma relação respeitosa e
transparente pode evitar muitos problemas.