Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ela define a educação infantil como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e saberes das crianças com o patrimônio cultural do país, promovendo o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos. Além disso, estabelece princípios como a centralidade da criança, o respeito à diversidade e a garantia de acesso à educação infantil pública, gratuita e de qualidade para todas as crianças
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar a cultura e identidade local e promover o desenvolvimento integral das crianças por meio de experi
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, como promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos por meio de experiências que estimulem diferentes áreas como cognição, linguagem e expressão. Também aborda a organização pedagógica e curricular necessária para atender às necessidades e características de cada faixa etária.
Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios e objetivos como garantir que as crianças tenham acesso a diversas formas de aprendizagem por meio da brincadeira, das interações sociais e das diferentes linguagens.
Este documento fornece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele discute conceitos-chave como criança, currículo e educação infantil, além de princípios, eixos de experiência e organização das diretrizes. O documento também aborda desafios como a universalização da pré-escola e a articulação com o ensino fundamental.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas essenciais, como dar ênfase às interações e brincadeiras das crianças, respeitar sua individualidade e promover o desenvolvimento holístico.
O documento apresenta diretrizes curriculares nacionais para a educação básica e infantil no Brasil, definindo parâmetros para a organização curricular e práticas pedagógicas nestas etapas. As diretrizes enfatizam a importância da brincadeira, das interações sociais e do desenvolvimento integral da criança na educação infantil.
O documento discute a história e o desenvolvimento da Educação Infantil no Brasil. Ele descreve como a Educação Infantil evoluiu de um serviço de assistência social para crianças pobres para um direito de todas as crianças reconhecido na Constituição de 1988. Também discute como as creches e pré-escolas devem ser ambientes acolhedores, inclusivos e que promovam o desenvolvimento holístico das crianças.
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil como parte fundamental da educação básica e estabelece princípios, objetivos e procedimentos para assegurar a qualidade do ensino, o desenvolvimento integral das crianças e o respeito à diversidade.
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar a cultura e identidade local e promover o desenvolvimento integral das crianças por meio de experi
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, como promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos por meio de experiências que estimulem diferentes áreas como cognição, linguagem e expressão. Também aborda a organização pedagógica e curricular necessária para atender às necessidades e características de cada faixa etária.
Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios e objetivos como garantir que as crianças tenham acesso a diversas formas de aprendizagem por meio da brincadeira, das interações sociais e das diferentes linguagens.
Este documento fornece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele discute conceitos-chave como criança, currículo e educação infantil, além de princípios, eixos de experiência e organização das diretrizes. O documento também aborda desafios como a universalização da pré-escola e a articulação com o ensino fundamental.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas essenciais, como dar ênfase às interações e brincadeiras das crianças, respeitar sua individualidade e promover o desenvolvimento holístico.
O documento apresenta diretrizes curriculares nacionais para a educação básica e infantil no Brasil, definindo parâmetros para a organização curricular e práticas pedagógicas nestas etapas. As diretrizes enfatizam a importância da brincadeira, das interações sociais e do desenvolvimento integral da criança na educação infantil.
O documento discute a história e o desenvolvimento da Educação Infantil no Brasil. Ele descreve como a Educação Infantil evoluiu de um serviço de assistência social para crianças pobres para um direito de todas as crianças reconhecido na Constituição de 1988. Também discute como as creches e pré-escolas devem ser ambientes acolhedores, inclusivos e que promovam o desenvolvimento holístico das crianças.
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil como parte fundamental da educação básica e estabelece princípios, objetivos e procedimentos para assegurar a qualidade do ensino, o desenvolvimento integral das crianças e o respeito à diversidade.
1. O documento apresenta indicações para a elaboração de diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. 2. Ele define a educação infantil como um direito da criança e dever do estado para crianças de até 6 anos de idade. 3. As diretrizes devem fundamentar-se em uma concepção de criança como sujeito em desenvolvimento e garantir educação de qualidade comprometida com o cuidado, desenvolvimento e bem-estar infantil.
Este documento estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos e princípios que devem orientar as propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas. As diretrizes buscam garantir a igualdade de oportunidades educacionais para todas as crianças, respeitando sua diversidade e promovendo seu desenvolvimento integral.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, definindo suas etapas, objetivos e modalidades. Ele aborda temas como acesso à educação, permanência escolar, qualidade do ensino, organização curricular e formação de professores.
Esta resolução define diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, com o objetivo de sistematizar os princípios e diretrizes contidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ela estabelece conceitos, referências e objetivos para a organização do currículo e do sistema educacional brasileiro de forma a garantir igualdade de acesso e qualidade social na educação.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
O documento descreve o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil no Brasil, publicado em 1998 pelo Ministério da Educação. O referencial teve como objetivo sintetizar as práticas pedagógicas na educação infantil com base em teorias construtivistas do desenvolvimento infantil. Ele está dividido em três volumes que abordam a formação pessoal e social das crianças e o desenvolvimento de suas capacidades cognitivas.
Este documento estabelece diretrizes para a educação básica no estado de Goiás, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e médio. Define a educação infantil como direito das crianças e responsabilidade do estado e família, devendo ser oferecida prioritariamente pelo poder público municipal. Estabelece também objetivos, recursos, instalações e equipamentos necessários para a educação infantil.
Este documento estabelece diretrizes para a educação básica no estado de Goiás, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e médio. Define a educação infantil como direito das crianças de 0 a 5 anos e responsabilidade conjunta de estado e família. Também estabelece requisitos para instalações, equipamentos, pessoal e currículo na educação infantil, visando o desenvolvimento integral das crianças.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a EIProinfanciaES
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos, princípios e orientações para a organização de propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir a educação integral das crianças de 0 a 5 anos. As diretrizes abordam temas como concepção da educação infantil, organização do espaço, tempo e materiais, diversidade, crianças indígenas e articulação com o ensino fundamental.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas, de modo a assegurar a diversidade e a especificidade das crianças indígenas.
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil, objetivos, princípios e concepções de proposta pedagógica. Também discute implementação, avaliação, diversidade e articulação com o ensino fundamental. O documento tem como objetivo orientar as políticas públicas e propostas pedagógicas para crianças de 0 a 5 anos de idade no país.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas de forma a respeitar a diversidade e as especificidades de cada faixa etária.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave como educação infantil, criança e currículo, e estabelece princípios como a ética, política e estética. Também descreve os objetivos da proposta pedagógica para garantir acesso às crianças, e a organização de espaços, tempos e materiais de acordo com as especificidades de desenvolvimento infantil.
Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação InfantilCamila Coelho
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil como um conjunto de práticas que articulam as experiências das crianças com conhecimentos culturais para promover seu desenvolvimento integral entre 0-5 anos. Também estabelece princípios éticos, políticos e estéticos, e orientações pedagógicas focadas no brincar, linguagens e autonomia das crianças.
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar suas culturas e identidades, e promover o desenvolvimento integral por meio de experiências lúdic
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas essenciais, como promover o desenvolvimento integral das crianças por meio de experiências que estimulem diferentes áreas como linguagem, expressão, cognição, saúde e bem-estar.
Este documento discute as abordagens curriculares na educação infantil de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ele define currículo como um conjunto de práticas que articulam experiências e saberes das crianças com conhecimentos culturais para promover seu desenvolvimento integral. Também destaca a importância de centrar o currículo na criança e proporcionar experiências que envolvam interações, brincadeiras e diferentes linguagens.
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo-a como uma etapa obrigatória, gratuita e de qualidade para crianças de 0 a 5 anos. Ele estabelece que as propostas pedagógicas devem promover o desenvolvimento integral das crianças respeitando sua diversidade cultural e social.
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele estabelece os princípios, conceitos, objetivos e práticas pedagógicas recomendadas para crianças de 0 a 5 anos. Inclui definições de educação infantil, criança e currículo, além de orientações sobre organização de espaço, tempo, materiais, diversidade e avaliação.
Este documento estabelece normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Goiana-PE, definindo a finalidade e objetivos da Educação Infantil, as propostas pedagógicas, organização dos grupos e avaliação das crianças sem objetivo de classificação.
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos, princípios e orientações para a organização de propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir a educação integral das crianças de 0 a 5 anos. O documento também aborda temas como diversidade, crianças indígenas e organização de espaços, tempos e materiais na Educação Infantil.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define objetivos, conceitos e princípios para orientar as políticas públicas e propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas. As diretrizes enfatizam a importância de garantir o acesso, o cuidado, a aprendizagem integral e o respeito à diversidade das crianças de 0 a 5 anos.
1. O documento apresenta indicações para a elaboração de diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. 2. Ele define a educação infantil como um direito da criança e dever do estado para crianças de até 6 anos de idade. 3. As diretrizes devem fundamentar-se em uma concepção de criança como sujeito em desenvolvimento e garantir educação de qualidade comprometida com o cuidado, desenvolvimento e bem-estar infantil.
Este documento estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos e princípios que devem orientar as propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas. As diretrizes buscam garantir a igualdade de oportunidades educacionais para todas as crianças, respeitando sua diversidade e promovendo seu desenvolvimento integral.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, definindo suas etapas, objetivos e modalidades. Ele aborda temas como acesso à educação, permanência escolar, qualidade do ensino, organização curricular e formação de professores.
Esta resolução define diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, com o objetivo de sistematizar os princípios e diretrizes contidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ela estabelece conceitos, referências e objetivos para a organização do currículo e do sistema educacional brasileiro de forma a garantir igualdade de acesso e qualidade social na educação.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
O documento descreve o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil no Brasil, publicado em 1998 pelo Ministério da Educação. O referencial teve como objetivo sintetizar as práticas pedagógicas na educação infantil com base em teorias construtivistas do desenvolvimento infantil. Ele está dividido em três volumes que abordam a formação pessoal e social das crianças e o desenvolvimento de suas capacidades cognitivas.
Este documento estabelece diretrizes para a educação básica no estado de Goiás, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e médio. Define a educação infantil como direito das crianças e responsabilidade do estado e família, devendo ser oferecida prioritariamente pelo poder público municipal. Estabelece também objetivos, recursos, instalações e equipamentos necessários para a educação infantil.
Este documento estabelece diretrizes para a educação básica no estado de Goiás, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e médio. Define a educação infantil como direito das crianças de 0 a 5 anos e responsabilidade conjunta de estado e família. Também estabelece requisitos para instalações, equipamentos, pessoal e currículo na educação infantil, visando o desenvolvimento integral das crianças.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a EIProinfanciaES
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos, princípios e orientações para a organização de propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir a educação integral das crianças de 0 a 5 anos. As diretrizes abordam temas como concepção da educação infantil, organização do espaço, tempo e materiais, diversidade, crianças indígenas e articulação com o ensino fundamental.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas, de modo a assegurar a diversidade e a especificidade das crianças indígenas.
Este documento estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil, objetivos, princípios e concepções de proposta pedagógica. Também discute implementação, avaliação, diversidade e articulação com o ensino fundamental. O documento tem como objetivo orientar as políticas públicas e propostas pedagógicas para crianças de 0 a 5 anos de idade no país.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas de forma a respeitar a diversidade e as especificidades de cada faixa etária.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave como educação infantil, criança e currículo, e estabelece princípios como a ética, política e estética. Também descreve os objetivos da proposta pedagógica para garantir acesso às crianças, e a organização de espaços, tempos e materiais de acordo com as especificidades de desenvolvimento infantil.
Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação InfantilCamila Coelho
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil como um conjunto de práticas que articulam as experiências das crianças com conhecimentos culturais para promover seu desenvolvimento integral entre 0-5 anos. Também estabelece princípios éticos, políticos e estéticos, e orientações pedagógicas focadas no brincar, linguagens e autonomia das crianças.
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar suas culturas e identidades, e promover o desenvolvimento integral por meio de experiências lúdic
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas essenciais, como promover o desenvolvimento integral das crianças por meio de experiências que estimulem diferentes áreas como linguagem, expressão, cognição, saúde e bem-estar.
Este documento discute as abordagens curriculares na educação infantil de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ele define currículo como um conjunto de práticas que articulam experiências e saberes das crianças com conhecimentos culturais para promover seu desenvolvimento integral. Também destaca a importância de centrar o currículo na criança e proporcionar experiências que envolvam interações, brincadeiras e diferentes linguagens.
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo-a como uma etapa obrigatória, gratuita e de qualidade para crianças de 0 a 5 anos. Ele estabelece que as propostas pedagógicas devem promover o desenvolvimento integral das crianças respeitando sua diversidade cultural e social.
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele estabelece os princípios, conceitos, objetivos e práticas pedagógicas recomendadas para crianças de 0 a 5 anos. Inclui definições de educação infantil, criança e currículo, além de orientações sobre organização de espaço, tempo, materiais, diversidade e avaliação.
Este documento estabelece normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Goiana-PE, definindo a finalidade e objetivos da Educação Infantil, as propostas pedagógicas, organização dos grupos e avaliação das crianças sem objetivo de classificação.
Este documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele define os objetivos, conceitos, princípios e orientações para a organização de propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir a educação integral das crianças de 0 a 5 anos. O documento também aborda temas como diversidade, crianças indígenas e organização de espaços, tempos e materiais na Educação Infantil.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define objetivos, conceitos e princípios para orientar as políticas públicas e propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas. As diretrizes enfatizam a importância de garantir o acesso, o cuidado, a aprendizagem integral e o respeito à diversidade das crianças de 0 a 5 anos.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas, de modo a assegurar a diversidade e a especificidade das crianças indígenas.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos. Além disso, fornece orientações sobre organização de espaços, tempos, materiais e sobre a inclusão de diversidade e culturas indígenas.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas, de modo a assegurar a diversidade e a especificidade das crianças indígenas.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e objetivos para propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças entre 0 e 5 anos. Além disso, orienta sobre a organização de espaços, tempos, materiais e práticas pedagógicas, de modo a assegurar a diversidade e a especificidade das crianças indígenas.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define conceitos-chave, princípios e orientações para a organização de propostas pedagógicas nas creches e pré-escolas, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define os objetivos da educação infantil, conceitos-chave, princípios e orientações para a organização do espaço, tempo, materiais e proposta pedagógica de acordo com os direitos das crianças. O documento busca garantir a igualdade de oportunidades educacionais para todas as crianças.
O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação.
Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantilCamila Coelho
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define a educação infantil como um conjunto de práticas que articulam as experiências das crianças com conhecimentos culturais para promover seu desenvolvimento integral. Também estabelece princípios éticos, políticos e estéticos, e orientações pedagógicas focadas no brincar, conhecimento, expressão e aprendizagem das crianças.
Estrutura e organização da educação brasileiraAline Pivetta
O documento discute a estrutura e organização da educação brasileira com base em leis e documentos oficiais. Apresenta os principais aspectos relacionados ao respeito às diversidades e multiculturalismo abordados na LDB, PCN e outras diretrizes. Também analisa criticamente uma comemoração do Dia dos Pais e formas de valorizar a diversidade por meio de desenhos na escola.
Fundamentos e metodologia da educação infantilmirafontela
O documento apresenta as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica oferecida em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos. O currículo deve garantir às crianças acesso a processos de aprendizagem por meio de interações, brincadeiras e atividades individuais e coletivas.
Este documento discute os fundamentos e metodologia da educação infantil no Brasil. Ele estabelece diretrizes nacionais para a educação infantil, definindo-a como a primeira etapa da educação básica para crianças de zero a cinco anos. Também discute conceitos-chave como currículo, princípios éticos e estéticos, e a importância da participação familiar.
O documento discute a importância da música na educação infantil. A música deve ser usada como uma linguagem para estimular o desenvolvimento da sensibilidade, criatividade, memória e outras habilidades essenciais em crianças. Os professores devem receber formação para incorporar a música de forma significativa no currículo de uma maneira que valorize diferentes culturas e tradições musicais.
Plano de carreira_e_remuneracao_do_magisterioMagno Rodrigues
O documento discute as principais considerações para o desenvolvimento de um Plano de Carreira e Remuneração para professores (PCRm), incluindo pré-condições, variáveis financeiras e educacionais a serem analisadas, e tópicos-chave como estrutura de cargos, progressão na carreira, remuneração e benefícios.
Esta resolução estabelece diretrizes para promover a participação de crianças e adolescentes em discussões sobre seus direitos nos conselhos municipais, estaduais e no CONANDA. Caberá aos conselhos estaduais orientar os municipais e compilar os relatórios, enviando-os ao CONANDA, que usará essas contribuições para elaborar novas normas sobre o tema.
O documento discute os setores da economia e as etapas de produção industrial, incluindo artesanato, manufatura e indústria. Também aborda os tipos de indústrias e as revoluções industriais que transformaram os métodos de produção ao longo do tempo.
O plano de ensino abrange quatro bimestres e inclui temas como representação cartográfica, meio natural, meio técnico, fontes de energia, crise ambiental, e aspectos socioculturais e históricos de países da América Latina. As estratégias incluem leitura, interpretação de mapas e textos, debates e trabalhos em grupo.
Este documento fornece instruções para a realização de uma prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias do Ensino Médio, com 44 questões de múltipla escolha. As instruções incluem informações sobre o preenchimento da folha de respostas e o tempo disponível para a realização da prova.
O visitante poluiu a natureza jogando lixo no meio ambiente, conforme indica a figura da fonte. O clima tropical de altitude se caracteriza por ter as chuvas concentradas no inverno e se encontra em partes mais elevadas do território brasileiro. Com a intensificação do consumo, os povos tradicionais mantiveram alguns hábitos e apropriaram-se de outros, como o uso da TV.
"O Poema Sagrado de Dante", séculos após registrado como A Divina Comédia 1 (em italiano: Divina Commedia, originalmente Comedìa e, mais tarde, denominada Divina Comédia por Giovanni Boccaccio)2 é um poema de viés épico e teológico da literatura italiana e da mundial, escrito por Dante Alighieri no século XIV e dividido em três partes:
Inferno
Purgatório
Paraíso
Escrito originalmente em dialeto toscano, dialeto popular semelhante ao italiano atual, e não em latim como fazia-se comum à época, trata-se de um poema articulado por trilogias, entre elas as formadas por Razão - Humano - Fé, Onça - Leão - Loba, Pai - Filho - Espirito Santo; e com final feliz segundo sugerido pelo próprio nome. À época em que Dante escreveu o poema os textos eram separados entre Comédia, obras dotadas de finais felizes, e Tragédias, com finais contrastantes aos das Comédias1 .
Não há registo da data exata em que foi escrita, mas as opiniões mais reconhecidas asseguram que o Inferno pode ter sido composto entre 1304 e 1307-1308, o Purgatório de 1307-1308 a 1313-1314 e, por último, o Paraíso, de 1313-1314 a 1321 (esta última data coincide com a morte de Dante3 ).
O poema - talvez o maior do Ocidente - descreve uma viagem onde se sucedem diversos acontecimentos. 4 Sua força está na riqueza das alegorias, que tornam o relato atemporal.
Dante escreveu a "Comédia" - um poema de estrutura épica, com propósitos filosóficos - no seu dialeto local, o florentino, que é uma variedade do toscano. O poeta demonstrou que o florentino (muito próximo do que hoje é conhecido como língua italiana), uma língua vulgar (em oposição ao latim, que se considerava como a língua apropriada para discursos mais sérios), era adequado para o mais elevado tipo de expressão, estabelecendo-o como italiano padrão. De fato, é a matriz do italiano atual.
A Divina Comédia propõe que a Terra está no meio de uma sucessão de círculos concêntricos que formam a Esfera armilar e o meridiano onde é Jerusalém hoje, seria o lugar atingido por Lúcifer ao cair das esferas mais superiores e que fez da Terra Santa o Portal do Inferno. Portanto o Inferno, responderia pela depressão do mar Morto onde todas as águas convergem, e o Paraíso e o Purgatório seriam os segmentos dos círculos concêntricos que juntos respondem pela mecânica celeste e os cenários comentados por Dante num poema que envolve todos os personagens bíblicos do antigo ao novo testamento são costumeiramente encontrados nas entranhas do inferno sendo que os personagen principais da Divina Comédia são o próprio autor, Dante Alighieri, que realiza uma jornada espiritual pelos três reinos do além-túmulo, e seu guia e mentor nessa empreitada é Virgílio o próprio autor da Eneida.
Este documento descreve a estrutura e organização do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO). O SINTEGO representa os trabalhadores da educação pública do estado de Goiás e tem como objetivos promover a união da categoria e defender seus direitos. Sua estrutura inclui um Congresso Estadual, Assembleias Gerais, uma Plenária Sindical e uma Diretoria Central, além de Regionais Sindicais.
O documento descreve a introdução de Oswald Wirth à maçonaria. Ele começou a se interessar pelo assunto após ler os escritos de J.-P. Mazaroz na Inglaterra. Em 1882, ingressou na Loja "La Bienfaisance Châlonnaise" na França para escapar do tédio do serviço militar. Lá, encontrou maçons dedicados que o instruíram nos princípios da maçonaria apesar dos poucos recursos da loja provincial.
As atividades da semana de 21 a 25 de outubro incluíram: brincadeiras com barbante, vídeo da Galinha Pintadinha, música no refeitório, e espelho no berçário. Os objetivos eram desenvolver habilidades motoras, explorar sons e ritmos, e trabalhar educação alimentar e aceitação das diferenças.
Trabalho school educacão ficisa futebol americanoMagno Rodrigues
O documento descreve a história e popularidade do futebol americano. Começou como uma variação do rugby na universidade de Harvard e Yale em 1867 e foi se desenvolvendo ao longo do tempo com a introdução de novas regras para torná-lo mais seguro. Atualmente é extremamente popular nos EUA e também cresce sua popularidade no Brasil, onde transmissões de jogos passaram a ocorrer desde a década de 1990 e surgiram ligas e federações para organizar o esporte no país.
O documento discute a importância dos grêmios estudantis livres como espaços de participação democrática, cidadania e luta por direitos educacionais. Ele fornece orientações sobre a criação e funcionamento de grêmios, destacando que estes devem ser independentes mas ter diálogo com a escola. O documento enfatiza que os grêmios visam melhorar a qualidade do ensino e garantir a voz dos estudantes.
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (*)
Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de
20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995,
e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação
Infantil.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com
as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e
procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e
avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas
que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que
fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a
promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a
criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações,
relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca,
imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos
sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em
creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos
que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de
crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e
supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de
qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5
anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser
matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino
Fundamental.
(*)
Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18.
2. § 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências
das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo,
quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete
horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes
princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem
comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à
ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de
expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e
pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis,
humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e
cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto
a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de
diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de
vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com
a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de
dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como
objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de
conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à
saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à
interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de
Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de
materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao
processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística,
ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a
valorização de suas formas de organização;
2
3. IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de
mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e
coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de
diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e
externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as
crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos
indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as
histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à
discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de
violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela
família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
§ 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de
suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem
pela Educação Infantil devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções
de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição
das crianças;
III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às
práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e
ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de
agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e
acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a
constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e
identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as
diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de
conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características
ambientais e socioculturais da comunidade.
3
4. Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação
Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo
experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de
experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla,
expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo
domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática
e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com
a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e
escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas,
medidas, formas e orientações espaçotemporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e
coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia
das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais,
que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da
diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a
indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à
natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas
manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e
literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da
biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos
recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e
tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas
fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de
acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades
pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para
acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças,
sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das
crianças no cotidiano;
4
5. II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios,
fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias
adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição
casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição
creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição
junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação
Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever
formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das
crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão
trabalhados no Ensino Fundamental.
Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação
dessas Diretrizes.
Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99.
CESAR CALLEGARI
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