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PNRS
Prof. Wellington Aleixo
... material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos
estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos
d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Lei 12.305/2010 - PNRS, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010
• Definição dos resíduos sólidos conforme a PNRS
... aqueles nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de
atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Ficam incluídos, nesta definição os lodos provenientes de
sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável
seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água,
ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável
em face à melhor técnica disponível.
NBR 10004/2004
• Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
GESTÃO: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle
social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável
GERENCIAMENTO: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento
de resíduos sólidos, exigidos na forma desta lei (PNRS)
• Definições conforme PNRS
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: destinação de
resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinação
admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do
Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: distribuição
ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
5
• Definições conforme PNRS
LOGÍSTICA REVERSA: instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimento e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
6
• Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
RESÍDUOS
INDUSTRIAIS
RESÍDUOS DE
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E
PRESTADORES DE
SERVIÇOS
RESÍDUOS
DOMICILIARES
RESÍDUOS DE
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SAÚDE
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SERVIÇOS PÚBLICOS DE
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RESÍDUOS
AGROSSILVOPASTORIS
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RESÍDUOS DA
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URBANOS
RESÍDUOS
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Resíduos de Estabelecimentos
Comerciais e Prestadores de
Serviços podem ser considerados
Resíduos Domiciliares pelo poder
público municipal, desde que
sejam caracterizados como Não
Perigosos.
• Divisão em áreas quanto à origem - Art. 13. - PNRS
RESÍDUOS DE
SIGNIFICATIVO IMPACTO
AMBIENTAL
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Solid Wastes in Brazil (hazardous classification)
• Divisão quanto a periculosidade – Art. 13. - PNRS
8
Resíduos sólidos (classificação)
(Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 | Decreto 7.404/2010)
Resíduos não perigosos:
• Aqueles não classificados como
perigosos, de acordo com as
características citadas.
• * Classe II A – não inertes
• * Classe II B – inertes
Resíduos perigosos:
*Classe I
• Inflamabilidade;
• Corrosividade;
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mutagenicidade;
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ou à qualidade ambiental.
• Compêndio de normas NBR
10.004 a 10.007 (ABNT, 2004) –
Resíduos Sólidos.
GERADOR
* RESÍDUOS DE
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E
PRESTADORES DE
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URBANOS
* RESÍDUOS
INDUSTRIAIS
MUNICÍPIO
Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços (art. 13 Lei 12.305/2010)
Podem ser considerados Resíduos Domiciliares , quando:
- Caracterizados como não perigosos;
- Composição e volume similares aos resíduos domiciliares – quantidades inferiores a 100 litros.
* Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto
de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
• Estratégia de gestão integrada de resíduos sólidos
Não Ideal Ideal
NÃO GERAÇÃO
(1) REDUÇÃO
(1) REUTILIZAÇÃO
(1) RECICLAGEM
TRATAMENTO
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DOS REJEITOS
(1) RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
(2) P2
P+L
(1) Devem ser praticadas até
os seus limites
(2) P2 - Prevenção à poluição
P+L – Produção mais limpa
Estação de
Transbordo
Coleta
Regular
Caracterização
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
Tratamento
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
Incineração
Sistema de
Triagem
Outras
Alternativas
R
e
j
e
i
t
o
s
Acondicionamento
Coleta Seletiva
Física Química Biológica
OPERACIONAL TECNOLÓGICA
OBS: Todos os processos devem levar em consideração a Coleta Seletiva e a Coleta Diferenciada de resíduos
compostáveis
Coleta
Diferenciada
(Compostáveis)
• Resíduos Domiciliares
(*) Redução
(*) Reutilização
A
c
o
n
d
i
c
i
o
n
a
m
e
n
t
o
COLETA
SELETIVA
(Recicláveis)
Caracterização
Central
de
Triagem
Material
Reciclável
Utilização
como
Matéria-
prima
em
Processos
Pirólise
R
e
j
e
i
t
T
o
s
(*) Devem ser praticadas até os seus limites
(*) Não geração
COLETA
DIFERENCIADA
(COMPOSTÁVEIS)
T
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s
p
o
r
t
e
T
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a
n
s
p
o
r
t
e
Material
Compostável
Caracterização
Compostagem
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
• Procedimentos para não geração, redução, reutilização e reciclagem
de resíduos sólidos
Material Compostável
Reaproveitamento
COMPOSTAGEM
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Disposição Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
• Compostagem
Triturador
Resíduos de
poda e capina
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Triagem
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Pequenos
galhos e folhas
Motosserra
COMPOSTAGEM
(Bioprocesso)
Composto
Utilização
Rejeitos
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
Recuperação
Energética
(queima de lenha)
• Resíduos de limpeza urbana – poda e capina
Plano Integrado de Gerenciamento de RCC
Planos Municipais de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos
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de RCC
Plano Municipal de Gestão de RCC
Grandes geradores
(geração > 1 ou 2m³ por dia)
Pequenos Geradores
(geração ≤ 1 ou 2 m³ por dia)
Orientações para o exercício das
responsabilidades
dos geradores
Procedimento para manejo e
destinação ambientalmente
adequada dos resíduos
Ecopontos ou PEVs
Provar a destinação final
ambientalmente adequada
Destinação ambientalmente adequada dos RCC
e disposição final dos rejeitos
Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e Resolução CONAMA nº 448/2012
• Estratégia de gestão integrada de RCC
Tratamento
Utilização como
matéria prima em
processos
Armazenamento
Estocagem
Acondicionamento
Geração de
resíduos
Coleta
Transporte
Interno
Sucatas
Cargas
perigosas
Reciclagem
Bolsa de
Resíduos
Remediação e
Bioremediação
Secagem e
Desidratação de
lodo
Neutralização
Incineração/
Co-processamento
Flotação
Osmose Reversa
Troca Iônica
Eletrodiálise
Adsorção
STRS – Sistema de
Tratamento de Resíduos
sólidos
“LANDFARMING”
Aterro Industrial
(Classe I)
Co-disposição
Encapsulamento,
Solidificação,
Estabilização
Tecnologia Plasma
Transporte
Externo
P2
P+L
Não
geração
3 R’s
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada de
Rejeitos
• Resíduos Industriais
Plano Integrado de Gerenciamento de RSS
Municípios
Plano Integrado de Gerenciamento de RSS
Geradores
Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores (ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos:
geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final)
Destinação Ambientalmente Adequada
Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº 306/2004
Disposição Ambientalmente Adequada
Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos RSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS
COLETA / TRANSPORTE
Grupo A Grupo B Grupo D
Grupo C Grupo E
• Estratégia de gestão integrada de RSS
Incineração
(recuperação
energética)
Reciclagem
Centrais de
Recebimento
Postos de Recebimento
(Estabelecimentos Comerciais)
Armazenamento
Agricultor Transporte
R
e
j
e
i
t
T
o
s
Disposição
Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
• Estratégia de gestão de embalagens vazias de agrotóxicos

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  • 2. ... material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; Lei 12.305/2010 - PNRS, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 • Definição dos resíduos sólidos conforme a PNRS
  • 3. ... aqueles nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos, nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor técnica disponível. NBR 10004/2004 • Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
  • 4. GESTÃO: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável GERENCIAMENTO: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta lei (PNRS) • Definições conforme PNRS
  • 5. DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinação admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 5 • Definições conforme PNRS
  • 6. LOGÍSTICA REVERSA: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimento e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. 6 • Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
  • 7. RESÍDUOS INDUSTRIAIS RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS RESÍDUOS DOMICILIARES RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA RESÍDUOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS RESÍDUOS DE MINERAÇÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESÍDUOS SÓLIDOS Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços podem ser considerados Resíduos Domiciliares pelo poder público municipal, desde que sejam caracterizados como Não Perigosos. • Divisão em áreas quanto à origem - Art. 13. - PNRS RESÍDUOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL (SMA038/2011)
  • 8. Solid Wastes in Brazil (hazardous classification) • Divisão quanto a periculosidade – Art. 13. - PNRS 8 Resíduos sólidos (classificação) (Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 | Decreto 7.404/2010) Resíduos não perigosos: • Aqueles não classificados como perigosos, de acordo com as características citadas. • * Classe II A – não inertes • * Classe II B – inertes Resíduos perigosos: *Classe I • Inflamabilidade; • Corrosividade; • Reatividade; • Toxicidade, • Patogenicidade; • Carcinogenicidade; • Teratogenicidade e mutagenicidade; • Significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. • Compêndio de normas NBR 10.004 a 10.007 (ABNT, 2004) – Resíduos Sólidos.
  • 9. GERADOR * RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS * RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE * RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RESÍDUOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO *RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS * RESÍDUOS DE MINERAÇÃO * RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS * RESÍDUOS INDUSTRIAIS MUNICÍPIO Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços (art. 13 Lei 12.305/2010) Podem ser considerados Resíduos Domiciliares , quando: - Caracterizados como não perigosos; - Composição e volume similares aos resíduos domiciliares – quantidades inferiores a 100 litros. * Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
  • 10. • Estratégia de gestão integrada de resíduos sólidos Não Ideal Ideal NÃO GERAÇÃO (1) REDUÇÃO (1) REUTILIZAÇÃO (1) RECICLAGEM TRATAMENTO FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS (1) RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA (2) P2 P+L (1) Devem ser praticadas até os seus limites (2) P2 - Prevenção à poluição P+L – Produção mais limpa
  • 11. Estação de Transbordo Coleta Regular Caracterização T r a n s p o r t e Tratamento Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário Incineração Sistema de Triagem Outras Alternativas R e j e i t o s Acondicionamento Coleta Seletiva Física Química Biológica OPERACIONAL TECNOLÓGICA OBS: Todos os processos devem levar em consideração a Coleta Seletiva e a Coleta Diferenciada de resíduos compostáveis Coleta Diferenciada (Compostáveis) • Resíduos Domiciliares
  • 12. (*) Redução (*) Reutilização A c o n d i c i o n a m e n t o COLETA SELETIVA (Recicláveis) Caracterização Central de Triagem Material Reciclável Utilização como Matéria- prima em Processos Pirólise R e j e i t T o s (*) Devem ser praticadas até os seus limites (*) Não geração COLETA DIFERENCIADA (COMPOSTÁVEIS) T r a n s p o r t e T r a n s p o r t e Material Compostável Caracterização Compostagem Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário • Procedimentos para não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos
  • 14. Triturador Resíduos de poda e capina Área de Triagem Troncos Pequenos galhos e folhas Motosserra COMPOSTAGEM (Bioprocesso) Composto Utilização Rejeitos Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário Recuperação Energética (queima de lenha) • Resíduos de limpeza urbana – poda e capina
  • 15. Plano Integrado de Gerenciamento de RCC Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Planos de Gerenciamento de RCC Plano Municipal de Gestão de RCC Grandes geradores (geração > 1 ou 2m³ por dia) Pequenos Geradores (geração ≤ 1 ou 2 m³ por dia) Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores Procedimento para manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos Ecopontos ou PEVs Provar a destinação final ambientalmente adequada Destinação ambientalmente adequada dos RCC e disposição final dos rejeitos Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e Resolução CONAMA nº 448/2012 • Estratégia de gestão integrada de RCC
  • 16. Tratamento Utilização como matéria prima em processos Armazenamento Estocagem Acondicionamento Geração de resíduos Coleta Transporte Interno Sucatas Cargas perigosas Reciclagem Bolsa de Resíduos Remediação e Bioremediação Secagem e Desidratação de lodo Neutralização Incineração/ Co-processamento Flotação Osmose Reversa Troca Iônica Eletrodiálise Adsorção STRS – Sistema de Tratamento de Resíduos sólidos “LANDFARMING” Aterro Industrial (Classe I) Co-disposição Encapsulamento, Solidificação, Estabilização Tecnologia Plasma Transporte Externo P2 P+L Não geração 3 R’s Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos • Resíduos Industriais
  • 17. Plano Integrado de Gerenciamento de RSS Municípios Plano Integrado de Gerenciamento de RSS Geradores Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores (ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final) Destinação Ambientalmente Adequada Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº 306/2004 Disposição Ambientalmente Adequada Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos RSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS COLETA / TRANSPORTE Grupo A Grupo B Grupo D Grupo C Grupo E • Estratégia de gestão integrada de RSS
  • 18. Incineração (recuperação energética) Reciclagem Centrais de Recebimento Postos de Recebimento (Estabelecimentos Comerciais) Armazenamento Agricultor Transporte R e j e i t T o s Disposição Final Ambientalmente Adequada Aterro Sanitário • Estratégia de gestão de embalagens vazias de agrotóxicos