O documento apresenta definições e conceitos relacionados à Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo categorias de resíduos, responsabilidades dos geradores, estratégias de gestão e destinação final ambientalmente adequada.
2. ... material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos
estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos
d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Lei 12.305/2010 - PNRS, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010
• Definição dos resíduos sólidos conforme a PNRS
3. ... aqueles nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de
atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Ficam incluídos, nesta definição os lodos provenientes de
sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável
seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água,
ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável
em face à melhor técnica disponível.
NBR 10004/2004
• Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
4. GESTÃO: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle
social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável
GERENCIAMENTO: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento
de resíduos sólidos, exigidos na forma desta lei (PNRS)
• Definições conforme PNRS
5. DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: destinação de
resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinação
admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do
Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: distribuição
ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
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• Definições conforme PNRS
6. LOGÍSTICA REVERSA: instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimento e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
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• Definição dos resíduos sólidos – NBR 10.004/2004
7. RESÍDUOS
INDUSTRIAIS
RESÍDUOS DE
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E
PRESTADORES DE
SERVIÇOS
RESÍDUOS
DOMICILIARES
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE
SAÚDE
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE
TRANSPORTES
RESÍDUOS DE
LIMPEZA URBANA
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS
AGROSSILVOPASTORIS
RESÍDUOS DE
MINERAÇÃO
RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
RESÍDUOS
SÓLIDOS
Resíduos de Estabelecimentos
Comerciais e Prestadores de
Serviços podem ser considerados
Resíduos Domiciliares pelo poder
público municipal, desde que
sejam caracterizados como Não
Perigosos.
• Divisão em áreas quanto à origem - Art. 13. - PNRS
RESÍDUOS DE
SIGNIFICATIVO IMPACTO
AMBIENTAL
(SMA038/2011)
8. Solid Wastes in Brazil (hazardous classification)
• Divisão quanto a periculosidade – Art. 13. - PNRS
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Resíduos sólidos (classificação)
(Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 | Decreto 7.404/2010)
Resíduos não perigosos:
• Aqueles não classificados como
perigosos, de acordo com as
características citadas.
• * Classe II A – não inertes
• * Classe II B – inertes
Resíduos perigosos:
*Classe I
• Inflamabilidade;
• Corrosividade;
• Reatividade;
• Toxicidade,
• Patogenicidade;
• Carcinogenicidade;
• Teratogenicidade e
mutagenicidade;
• Significativo risco à saúde pública
ou à qualidade ambiental.
• Compêndio de normas NBR
10.004 a 10.007 (ABNT, 2004) –
Resíduos Sólidos.
9. GERADOR
* RESÍDUOS DE
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E
PRESTADORES DE
SERVIÇOS
* RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
* RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE
TRANSPORTES
RESÍDUOS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE
SANEAMENTO BÁSICO
*RESÍDUOS
AGROSSILVOPASTORIS
* RESÍDUOS DE
MINERAÇÃO
* RESÍDUOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
* RESÍDUOS
INDUSTRIAIS
MUNICÍPIO
Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços (art. 13 Lei 12.305/2010)
Podem ser considerados Resíduos Domiciliares , quando:
- Caracterizados como não perigosos;
- Composição e volume similares aos resíduos domiciliares – quantidades inferiores a 100 litros.
* Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto
de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
10. • Estratégia de gestão integrada de resíduos sólidos
Não Ideal Ideal
NÃO GERAÇÃO
(1) REDUÇÃO
(1) REUTILIZAÇÃO
(1) RECICLAGEM
TRATAMENTO
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DOS REJEITOS
(1) RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
(2) P2
P+L
(1) Devem ser praticadas até
os seus limites
(2) P2 - Prevenção à poluição
P+L – Produção mais limpa
14. Triturador
Resíduos de
poda e capina
Área de
Triagem
Troncos
Pequenos
galhos e folhas
Motosserra
COMPOSTAGEM
(Bioprocesso)
Composto
Utilização
Rejeitos
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada
Aterro
Sanitário
Recuperação
Energética
(queima de lenha)
• Resíduos de limpeza urbana – poda e capina
15. Plano Integrado de Gerenciamento de RCC
Planos Municipais de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos
Planos de Gerenciamento
de RCC
Plano Municipal de Gestão de RCC
Grandes geradores
(geração > 1 ou 2m³ por dia)
Pequenos Geradores
(geração ≤ 1 ou 2 m³ por dia)
Orientações para o exercício das
responsabilidades
dos geradores
Procedimento para manejo e
destinação ambientalmente
adequada dos resíduos
Ecopontos ou PEVs
Provar a destinação final
ambientalmente adequada
Destinação ambientalmente adequada dos RCC
e disposição final dos rejeitos
Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e Resolução CONAMA nº 448/2012
• Estratégia de gestão integrada de RCC
16. Tratamento
Utilização como
matéria prima em
processos
Armazenamento
Estocagem
Acondicionamento
Geração de
resíduos
Coleta
Transporte
Interno
Sucatas
Cargas
perigosas
Reciclagem
Bolsa de
Resíduos
Remediação e
Bioremediação
Secagem e
Desidratação de
lodo
Neutralização
Incineração/
Co-processamento
Flotação
Osmose Reversa
Troca Iônica
Eletrodiálise
Adsorção
STRS – Sistema de
Tratamento de Resíduos
sólidos
“LANDFARMING”
Aterro Industrial
(Classe I)
Co-disposição
Encapsulamento,
Solidificação,
Estabilização
Tecnologia Plasma
Transporte
Externo
P2
P+L
Não
geração
3 R’s
Disposição Final
Ambientalmente
Adequada de
Rejeitos
• Resíduos Industriais
17. Plano Integrado de Gerenciamento de RSS
Municípios
Plano Integrado de Gerenciamento de RSS
Geradores
Orientações para o exercício das responsabilidades dos geradores (ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos:
geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final)
Destinação Ambientalmente Adequada
Obs.: Estratégia de gestão elaborada de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº 306/2004
Disposição Ambientalmente Adequada
Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos RSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS
COLETA / TRANSPORTE
Grupo A Grupo B Grupo D
Grupo C Grupo E
• Estratégia de gestão integrada de RSS