Este documento estabelece diretrizes curriculares para incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas de Araçatuba, a fim de promover o respeito à diversidade étnico-racial e combater o racismo. As escolas devem abordar esses temas em todas as disciplinas e garantir recursos e formação de professores para sua implementação até dezembro de 2013.
Instrução normativa n° 04 2011 - cultura afro-brasileira e indígenaelannialins
Este documento estabelece diretrizes para incluir o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos currículos escolares do estado de Pernambuco, visando promover a igualdade étnico-racial e combater o racismo. As escolas devem contemplar esses temas em diferentes áreas do currículo e desenvolver atividades que valorizem a diversidade cultural e as contribuições dos negros e indígenas na história do Brasil.
Instrução normativa nº 04.2011 09 de fevereiro de 2011 - cultura afro-brasi...elannialins
Este documento orienta as escolas de Pernambuco a incluir a história e cultura afro-brasileira e indígena em seu currículo oficial, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater o racismo. Ele também instrui as escolas a desenvolver atividades que valorizem a diversidade étnica e forneçam formação continuada para professores sobre essas temáticas.
Questões comentadas- RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004Suellen Melo
O documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para educação de relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Ele promove a educação de cidadãos conscientes da diversidade étnica e cultural do Brasil e visa construir uma nação democrática por meio do reconhecimento e valorização da identidade afro-brasileira.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais culturaafro
O documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino destes temas no currículo escolar brasileiro de acordo com a lei 10.639/2003. O texto traz apresentações do Ministério da Educação e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, destacando a importância de se combater o racismo e
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras. Seu objetivo é promover a igualdade e o respeito à diversidade étnica e cultural do Brasil.
O documento discute a desigualdade racial no Brasil, com negros tendo menos anos de estudo, maior taxa de pobreza e desemprego. A escola perpetua estereótipos raciais através do currículo e falta de diversidade, levando a sentimentos de inferioridade entre crianças negras e superioridade entre brancas. Isso mantém desigualdades raciais na sociedade.
Relações étnicos raciais e a prática do bibliotecárioDandara Lima
O documento discute a Lei 10.639/03 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais no Brasil. A lei incluiu a História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares e passou por um longo processo até ser aprovada, enfrentando vetos. As diretrizes buscam combater o racismo e valorizar a identidade e cultura negra. Também são discutidos passos desejáveis para a biblioteconomia reconhecer a desigualdade racial e valorizar a
Diretrizes Curriculares Nacionais Para A EducaçãO Das Relaçõculturaafro
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais estabelecem diretrizes para promover a igualdade étnico-racial no Brasil através da educação, visando desconstruir o mito da democracia racial, valorizar a diversidade e fortalecer identidades e direitos negros. O documento destina-se a sistemas de ensino, universidades, professores, estudantes e famílias e foi construído com consulta a grupos do movimento negro e especialistas.
Instrução normativa n° 04 2011 - cultura afro-brasileira e indígenaelannialins
Este documento estabelece diretrizes para incluir o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos currículos escolares do estado de Pernambuco, visando promover a igualdade étnico-racial e combater o racismo. As escolas devem contemplar esses temas em diferentes áreas do currículo e desenvolver atividades que valorizem a diversidade cultural e as contribuições dos negros e indígenas na história do Brasil.
Instrução normativa nº 04.2011 09 de fevereiro de 2011 - cultura afro-brasi...elannialins
Este documento orienta as escolas de Pernambuco a incluir a história e cultura afro-brasileira e indígena em seu currículo oficial, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater o racismo. Ele também instrui as escolas a desenvolver atividades que valorizem a diversidade étnica e forneçam formação continuada para professores sobre essas temáticas.
Questões comentadas- RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004Suellen Melo
O documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para educação de relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Ele promove a educação de cidadãos conscientes da diversidade étnica e cultural do Brasil e visa construir uma nação democrática por meio do reconhecimento e valorização da identidade afro-brasileira.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais culturaafro
O documento apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino destes temas no currículo escolar brasileiro de acordo com a lei 10.639/2003. O texto traz apresentações do Ministério da Educação e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, destacando a importância de se combater o racismo e
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras. Seu objetivo é promover a igualdade e o respeito à diversidade étnica e cultural do Brasil.
O documento discute a desigualdade racial no Brasil, com negros tendo menos anos de estudo, maior taxa de pobreza e desemprego. A escola perpetua estereótipos raciais através do currículo e falta de diversidade, levando a sentimentos de inferioridade entre crianças negras e superioridade entre brancas. Isso mantém desigualdades raciais na sociedade.
Relações étnicos raciais e a prática do bibliotecárioDandara Lima
O documento discute a Lei 10.639/03 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais no Brasil. A lei incluiu a História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares e passou por um longo processo até ser aprovada, enfrentando vetos. As diretrizes buscam combater o racismo e valorizar a identidade e cultura negra. Também são discutidos passos desejáveis para a biblioteconomia reconhecer a desigualdade racial e valorizar a
Diretrizes Curriculares Nacionais Para A EducaçãO Das Relaçõculturaafro
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais estabelecem diretrizes para promover a igualdade étnico-racial no Brasil através da educação, visando desconstruir o mito da democracia racial, valorizar a diversidade e fortalecer identidades e direitos negros. O documento destina-se a sistemas de ensino, universidades, professores, estudantes e famílias e foi construído com consulta a grupos do movimento negro e especialistas.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana para promover a igualdade racial. As diretrizes visam ampliar o foco do currículo escolar sobre a diversidade, fortalecer identidades e direitos, e promover ações educativas contra o racismo.
A Lei 10.639/03 torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas brasileiras. No entanto, sua implementação enfrenta desafios como falta de conhecimento da lei, desvalorização de sua importância e falta de qualificação dos professores. Experiências em cidades como Recife, Olinda e Goiana têm tido êxito ao capacitar professores e desenvolver material didático adequado.
O documento discute a Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas brasileiras. A lei foi resultado das lutas do movimento negro por décadas para combater a desigualdade racial na educação. O texto explica os detalhes da lei e seu processo de regulamentação, além de destacar a importância contínua do movimento negro para garantir sua implementação.
Esta resolução institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas instituições de ensino brasileiras. Ela objetiva promover a educação de cidadãos conscientes da diversidade do Brasil e relações étnicas positivas, visando a construção de uma nação democrática.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais no Brasil, definindo como objetivo afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar e mudar a qualidade social da educação por meio da formação de educadores. As diretrizes determinam a ampliação do foco do currículo escolar em consciência histórica e política da diversidade e fortalecimento de identidades e direitos.
Culturas africanas e indígenas preservam a vida natural e social, consideram o território como patrimônio de gerações passadas e atuais, e valorizam a transmissão oral de histórias e culturas como forma de resistir à violência e ameaças sofridas.
Este documento é uma carta compromisso assinada por um candidato a um cargo político municipal comprometendo-se a implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial e valorização das culturas populares e tradicionais de origem afro-brasileira caso seja eleito. O documento lista diversas metas nessas áreas como a criação de conselhos, fundos e editais de fomento cultural, além de incentivos à educação, cultura e patrimônio histórico afro-brasileiro.
Secretaria Da Educação Realiza Simpósio De História E Cultura Afrobrasileir...guest5eb864
A Secretaria da Educação do Paraná realizou o 1o Simpósio de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Quilombola com 650 participantes, incluindo professores e representantes de comunidades quilombolas. O objetivo foi promover a formação continuada de professores sobre esses temas e discutir formas de implementar a legislação sobre a cultura afro-brasileira nas escolas.
Projeto Cultura Afro Brasileira - Prof. Maria LucindaAlexandre da Rosa
Este documento descreve um projeto sobre a cultura afro-brasileira desenvolvido em uma escola. O projeto teve como objetivos ensinar sobre os símbolos e influência da cultura africana na sociedade brasileira através de aulas, visitas culturais e trabalhos manuais com os alunos. As atividades incluíram discussões sobre artistas, obras de arte e história que retratam a cultura negra e indígena brasileira.
Este documento descreve um projeto para promover a igualdade racial na educação infantil em Santo Antônio de Pádua. O projeto visa sensibilizar educadores sobre questões raciais por meio de atividades sobre a história e cultura africana e afro-brasileira ao longo de novembro de 2014.
Formação do professor em relação a lei 10639culturaafro
O documento discute estratégias para incluir educação sobre relações étnico-raciais nos currículos escolares, como a formação de equipes multidisciplinares para apoiar professores e qualificar educadores com cursos sobre o tema. Também reflete sobre desafios como a falta de conhecimento sobre a África e a comunidade negra no Brasil e a necessidade de movimento coletivo das escolas para tratar a diversidade como um direito de todos.
Este documento resume um projeto de pesquisa sobre a formação docente e as dificuldades dos professores em lidar com a diversidade, focando especificamente na escolarização de ciganos. O projeto mapeou a comunidade cigana em Sousa-PB e realizou entrevistas com professores e alunos ciganos para identificar desafios. Atividades como oficinas e seminários foram realizados para promover a inclusão e visibilidade da cultura cigana.
1. O documento descreve o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que tem como objetivo possibilitar a participação dessas populações na elaboração de políticas públicas.
2. O Conselho é composto por 24 membros, sendo metade representantes do poder público e metade representantes dos povos e comunidades tradicionais do estado.
3. O documento também lista os diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Paraná, como povos indígenas, cigano, de terre
Entre o que diz a lei 10.639 03 e as novas práticas escolares um estudo de ca...UNEB
Este documento discute a aplicação da Lei 10.639/03, que exige a inclusão do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira nos currículos escolares. O autor realizou uma pesquisa em uma escola pública em Serrinha, Bahia para analisar como as propostas da lei estão sendo implementadas na prática. Através de questionários com professores e alunos, o autor busca entender como a escola tem contribuído para a valorização da cultura negra e o combate ao preconceito.
Historia E Cultura Afro Brasileiro Vera Neusa Lopesliteratoliberato
O documento discute a lei 10.639/03 que torna obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar e a data de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra no calendário escolar. Ele também descreve as responsabilidades dos sistemas municipais de ensino, secretarias municipais de educação e gestores municipais de educação para implementar a lei.
A internet e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africanaculturaafro
1) O documento discute a importância do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação e a necessidade de qualificar os professores nesta temática.
2) A autora propõe investigar como as tecnologias de informação e comunicação, especialmente a Internet, podem contribuir para o processo de ensino-aprendizagem destes conteúdos com jovens e adultos.
3) O projeto visa estudar e trocar experiências com os alunos sobre a diversidade étnico-racial brasileira, auxili
O relatório de atividades do Conselho Municipal de Educação de Panambi em 2009 resume: realizou 13 reuniões e sessões; visitou duas escolas; expediu relatórios, ofícios e normatizações; e assessorou a Secretaria Municipal de Educação.
Inclusao da historia cultura afro-brasileira e indigena nos currículosWilson
O documento discute a importância da inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares brasileiros através das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. A inclusão visa valorizar a identidade e cultura desses grupos, reparando danos históricos, e ampliar o foco dos currículos para a diversidade cultural do Brasil. O texto analisa os desafios e importância dessa inclusão para a formação de cidadãos e uma sociedade multicultural.
Este documento apresenta diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras. A lei 10.639/2003 torna obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira nos ensinos fundamental e médio. As diretrizes buscam promover a consciência da diversidade étnico-racial brasileira e o combate ao racismo por meio da educação.
O documento discute as leis e diretrizes atuais sobre educação de relações étnico-raciais no Brasil. Ele apresenta as principais leis, como a Lei 10.639/03 que torna obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira, e discute diretrizes nacionais sobre educação indígena e quilombola. O objetivo é promover a igualdade e justiça social por meio da educação sobre diversidade cultural e história dos povos originários.
Estrutura e organização da educação brasileiraAline Pivetta
O documento discute a estrutura e organização da educação brasileira com base em leis e documentos oficiais. Apresenta os principais aspectos relacionados ao respeito às diversidades e multiculturalismo abordados na LDB, PCN e outras diretrizes. Também analisa criticamente uma comemoração do Dia dos Pais e formas de valorizar a diversidade por meio de desenhos na escola.
Esta resolução institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas instituições de ensino brasileiras. Ela objetiva promover a educação de cidadãos conscientes da diversidade do Brasil e relações étnicas positivas rumo à construção de uma nação democrática.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana para promover a igualdade racial. As diretrizes visam ampliar o foco do currículo escolar sobre a diversidade, fortalecer identidades e direitos, e promover ações educativas contra o racismo.
A Lei 10.639/03 torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas brasileiras. No entanto, sua implementação enfrenta desafios como falta de conhecimento da lei, desvalorização de sua importância e falta de qualificação dos professores. Experiências em cidades como Recife, Olinda e Goiana têm tido êxito ao capacitar professores e desenvolver material didático adequado.
O documento discute a Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas brasileiras. A lei foi resultado das lutas do movimento negro por décadas para combater a desigualdade racial na educação. O texto explica os detalhes da lei e seu processo de regulamentação, além de destacar a importância contínua do movimento negro para garantir sua implementação.
Esta resolução institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas instituições de ensino brasileiras. Ela objetiva promover a educação de cidadãos conscientes da diversidade do Brasil e relações étnicas positivas, visando a construção de uma nação democrática.
O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais no Brasil, definindo como objetivo afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar e mudar a qualidade social da educação por meio da formação de educadores. As diretrizes determinam a ampliação do foco do currículo escolar em consciência histórica e política da diversidade e fortalecimento de identidades e direitos.
Culturas africanas e indígenas preservam a vida natural e social, consideram o território como patrimônio de gerações passadas e atuais, e valorizam a transmissão oral de histórias e culturas como forma de resistir à violência e ameaças sofridas.
Este documento é uma carta compromisso assinada por um candidato a um cargo político municipal comprometendo-se a implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial e valorização das culturas populares e tradicionais de origem afro-brasileira caso seja eleito. O documento lista diversas metas nessas áreas como a criação de conselhos, fundos e editais de fomento cultural, além de incentivos à educação, cultura e patrimônio histórico afro-brasileiro.
Secretaria Da Educação Realiza Simpósio De História E Cultura Afrobrasileir...guest5eb864
A Secretaria da Educação do Paraná realizou o 1o Simpósio de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Quilombola com 650 participantes, incluindo professores e representantes de comunidades quilombolas. O objetivo foi promover a formação continuada de professores sobre esses temas e discutir formas de implementar a legislação sobre a cultura afro-brasileira nas escolas.
Projeto Cultura Afro Brasileira - Prof. Maria LucindaAlexandre da Rosa
Este documento descreve um projeto sobre a cultura afro-brasileira desenvolvido em uma escola. O projeto teve como objetivos ensinar sobre os símbolos e influência da cultura africana na sociedade brasileira através de aulas, visitas culturais e trabalhos manuais com os alunos. As atividades incluíram discussões sobre artistas, obras de arte e história que retratam a cultura negra e indígena brasileira.
Este documento descreve um projeto para promover a igualdade racial na educação infantil em Santo Antônio de Pádua. O projeto visa sensibilizar educadores sobre questões raciais por meio de atividades sobre a história e cultura africana e afro-brasileira ao longo de novembro de 2014.
Formação do professor em relação a lei 10639culturaafro
O documento discute estratégias para incluir educação sobre relações étnico-raciais nos currículos escolares, como a formação de equipes multidisciplinares para apoiar professores e qualificar educadores com cursos sobre o tema. Também reflete sobre desafios como a falta de conhecimento sobre a África e a comunidade negra no Brasil e a necessidade de movimento coletivo das escolas para tratar a diversidade como um direito de todos.
Este documento resume um projeto de pesquisa sobre a formação docente e as dificuldades dos professores em lidar com a diversidade, focando especificamente na escolarização de ciganos. O projeto mapeou a comunidade cigana em Sousa-PB e realizou entrevistas com professores e alunos ciganos para identificar desafios. Atividades como oficinas e seminários foram realizados para promover a inclusão e visibilidade da cultura cigana.
1. O documento descreve o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que tem como objetivo possibilitar a participação dessas populações na elaboração de políticas públicas.
2. O Conselho é composto por 24 membros, sendo metade representantes do poder público e metade representantes dos povos e comunidades tradicionais do estado.
3. O documento também lista os diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Paraná, como povos indígenas, cigano, de terre
Entre o que diz a lei 10.639 03 e as novas práticas escolares um estudo de ca...UNEB
Este documento discute a aplicação da Lei 10.639/03, que exige a inclusão do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira nos currículos escolares. O autor realizou uma pesquisa em uma escola pública em Serrinha, Bahia para analisar como as propostas da lei estão sendo implementadas na prática. Através de questionários com professores e alunos, o autor busca entender como a escola tem contribuído para a valorização da cultura negra e o combate ao preconceito.
Historia E Cultura Afro Brasileiro Vera Neusa Lopesliteratoliberato
O documento discute a lei 10.639/03 que torna obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar e a data de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra no calendário escolar. Ele também descreve as responsabilidades dos sistemas municipais de ensino, secretarias municipais de educação e gestores municipais de educação para implementar a lei.
A internet e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africanaculturaafro
1) O documento discute a importância do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação e a necessidade de qualificar os professores nesta temática.
2) A autora propõe investigar como as tecnologias de informação e comunicação, especialmente a Internet, podem contribuir para o processo de ensino-aprendizagem destes conteúdos com jovens e adultos.
3) O projeto visa estudar e trocar experiências com os alunos sobre a diversidade étnico-racial brasileira, auxili
O relatório de atividades do Conselho Municipal de Educação de Panambi em 2009 resume: realizou 13 reuniões e sessões; visitou duas escolas; expediu relatórios, ofícios e normatizações; e assessorou a Secretaria Municipal de Educação.
Inclusao da historia cultura afro-brasileira e indigena nos currículosWilson
O documento discute a importância da inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares brasileiros através das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. A inclusão visa valorizar a identidade e cultura desses grupos, reparando danos históricos, e ampliar o foco dos currículos para a diversidade cultural do Brasil. O texto analisa os desafios e importância dessa inclusão para a formação de cidadãos e uma sociedade multicultural.
Este documento apresenta diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras. A lei 10.639/2003 torna obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira nos ensinos fundamental e médio. As diretrizes buscam promover a consciência da diversidade étnico-racial brasileira e o combate ao racismo por meio da educação.
O documento discute as leis e diretrizes atuais sobre educação de relações étnico-raciais no Brasil. Ele apresenta as principais leis, como a Lei 10.639/03 que torna obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira, e discute diretrizes nacionais sobre educação indígena e quilombola. O objetivo é promover a igualdade e justiça social por meio da educação sobre diversidade cultural e história dos povos originários.
Estrutura e organização da educação brasileiraAline Pivetta
O documento discute a estrutura e organização da educação brasileira com base em leis e documentos oficiais. Apresenta os principais aspectos relacionados ao respeito às diversidades e multiculturalismo abordados na LDB, PCN e outras diretrizes. Também analisa criticamente uma comemoração do Dia dos Pais e formas de valorizar a diversidade por meio de desenhos na escola.
Esta resolução institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas instituições de ensino brasileiras. Ela objetiva promover a educação de cidadãos conscientes da diversidade do Brasil e relações étnicas positivas rumo à construção de uma nação democrática.
O documento discute a importância de se ensinar a história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme determinam as leis 10.639/03 e 11.645/08. Ele fornece diretrizes sobre como abordar o tema, promovendo o respeito à diversidade étnico-racial e combatendo o racismo.
Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação da...culturaafro
Este documento estabelece normas complementares às diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas do Paraná. Ele determina que os projetos pedagógicos devem incluir o ensino dessas temáticas ao longo do ano letivo e capacitar professores, adquirir livros e registrar a auto-declaração étnico-racial dos alunos.
III Conferência Municipal de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais...DiversidadeSexualSP
A III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais discutiu propostas para as áreas de educação, trabalho, saúde, segurança pública, cultura, esporte e assistência social. As propostas incluíram capacitação de professores, campanhas de saúde, combate à discriminação no emprego e proteção da população LGBT. As propostas serão levadas à Conferência Municipal de Direitos Humanos.
1. O documento fornece diretrizes para a implementação da Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras.
2. Ele recomenda a criação de um Grupo de Trabalho para planejar a implementação da lei no nível municipal, discutir o tema, conhecer experiências de outras cidades e mapear recursos locais.
3. Também sugere etapas para a preparação, implementação e monitoramento das ações, como sensibilizar
Este documento descreve a 6a edição do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Paraná, que será realizado em Foz do Iguaçu em 2009. O fórum tem como objetivo capacitar educadores sobre a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08, que tratam da inclusão do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. O documento também discute a importância de se promover a igualdade racial e combater o racismo por meio da educação.
Este documento apresenta o Plano Estadual de Cultura da Paraíba, que inclui 17 diretrizes, 17 objetivos e 24 estratégias para valorizar a diversidade cultural e o patrimônio do estado. O plano foi elaborado por uma equipe de 18 pessoas da Secretaria de Cultura do estado e contou com a participação de aproximadamente 2.000 pessoas em fóruns e seminários regionais. O plano tem como objetivos mapear as manifestações culturais tradicionais, capacitar professores sobre a cultura paraibana e implementar um museu sobre a história das ar
1 historia e-a_cultura_indigena_afro-brasileira_e_africanaLucas Cechinel
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas brasileiras. A lei torna obrigatório o ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e africana e estabelece princípios como a consciência política e histórica da diversidade, o fortalecimento de identidades e direitos, e ações educativas de combate ao racismo.
Este documento estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental no Brasil, definindo os princípios e procedimentos que devem orientar as escolas brasileiras na organização de suas propostas pedagógicas. As diretrizes incluem a garantia de igualdade de acesso para os alunos a uma base curricular nacional comum e diversificada, além de orientações sobre como as escolas devem estabelecer relações com suas comunidades locais e globais.
O documento apresenta o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ele define as atribuições dos sistemas de ensino, conselhos de educação, instituições de ensino, grupos colegiados e níveis de ensino para a implementação das diretrizes. O plano também aborda a educação de jovens e adultos, educação escolar quilombola e metas de execução para
Este documento apresenta uma proposta de agenda territorial integrada para alfabetização e educação de jovens e adultos no estado de Alagoas, com o objetivo de articular as ações de forma a racionalizar recursos e elevar a qualidade. A agenda promove a articulação entre demandas sociais e políticas públicas, estimula redes de cooperação e integração entre educação formal e não formal.
Regimento escolar bartolomeu bueno da silva 2010Paulo Sérgio
Este documento descreve o regimento escolar do Colégio Estadual "Bartolomeu Bueno da Silva" localizado em Paranaiguara, Goiás. Ele define a estrutura organizacional da escola, os princípios educacionais, objetivos, cargos de gestão e suas atribuições, como o diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico.
Projeto Cultura Afro Brasileira e africanalucianazanetti
O documento descreve um projeto sobre história e cultura afro-brasileira e africana para uma escola em Mato Grosso. O projeto visa ensinar sobre a história e cultura africanas, que são lacunas nos currículos brasileiros. Serão realizadas atividades como pesquisas, debates, danças e uma viagem cultural para promover o aprendizado e a valorização da cultura negra.
O documento descreve os eixos formativos e possibilidades de atuação para a educação integral nas escolas do estado de Minas Gerais. Os três principais eixos são: 1) Orientação de estudos, com foco em alfabetização, leitura e matemática; 2) Comunicação, mídia e cultura digital, com atividades como redes sociais, fotografia e rádio escolar; 3) Memória, cultura e artes, com opções como artesanato, música, dança e teatro para promover a cultura local.
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar suas culturas e identidades, e promover o desenvolvimento integral por meio de experiências lúdic
I. Esta resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil, definindo seus princípios, objetivos e práticas pedagógicas.
II. Ela define a educação infantil como um direito das crianças de 0 a 5 anos que deve ser oferecida de forma gratuita e de qualidade pelo estado.
III. As propostas pedagógicas devem respeitar os direitos das crianças, valorizar a cultura e identidade local e promover o desenvolvimento integral das crianças por meio de experi
LEI 10.639/2003: Uma proposta de discussão das relações étnicos raciais no...Sonia Augusta Sonia
O documento descreve um plano de ação para implementar a Lei 10.639/2003 em uma escola. O plano visa promover discussões sobre história e cultura afro-brasileira entre a comunidade escolar, combater o racismo, e valorizar as contribuições dos negros na sociedade brasileira. Objetivos incluem reflexão sobre práticas educacionais e identidade étnica dos alunos.
Semelhante a Res CME n.º 002 2012 - etnico racial (20)
LEI 10.639/2003: Uma proposta de discussão das relações étnicos raciais no...
Res CME n.º 002 2012 - etnico racial
1. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAÇATUBA/SP
Instituído pela Lei Municipal n.º 5.067/97
“EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA”
Art. 205, da CF/88
Maturidade, Responsabilidade e Comprometimento .
Rua São Paulo n.º 728, V. Mendonça, CEP 16015-130, Araçatuba/SP Tel. (18) 36361200 - e-mail: cme@aracatuba.sp.gov.br
RESOLUÇÃO n.º 002/2012-CME de Araçatuba/SP
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Municipais
para a educação quanto as Relações Étnico-Raciais para
o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana
e Indígena nas instituições educativas do Sistema
Municipal de Ensino: Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (públicas,
privadas, comunitárias, confessionais e filantrópicas) no
município de Araçatuba/SP.
O CME – Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, Estado de São Paulo,
fundamentado na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDBEN – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, modificada pela Lei n.º 10.639/2003 e alterada pela Lei n.º
11.645/2008; no inciso I, do artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 5.067, de 24 de julho de 1992, de
criação do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba; nas atribuições contidas no seu
Regimento Interno, por meio de sua Presidente, infra-assinado e considerando que:
1 – o Parecer CNE/CP n.º 003/2004, de 10 de março de 2004 estabelece as Diretrizes
Curriculares em nível nacional;
2 – a Lei n.º 10.639/2003, alterada pela Lei n.º 11.645/2008, modifica a Lei Federal n.º
9.394/1966 – LDBEN e inclui em nível nacional, no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências;
3 – é atribuição deste Conselho Municipal de Educação, nos termos do inciso I, do artigo 3.º, da
Lei Municipal n.º 5.067/1992, fixar as Diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Artigo 1.º – A educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena têm como objetivo a divulgação e produção de conhecimentos,
bem como valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-raciais, tornando-os
capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos
legais e valorização de identidade na busca da consolidação da democracia brasileira e corrigir
posturas e atitudes que impliquem desrespeito e discriminação.
Artigo 2.º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena
devem ser ministrados no âmbito de todas as disciplinas e componentes do currículo,
considerando o que orientam as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações
étnico-raciais.
Artigo 3.º – No ensino de História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena, a Educação das
Relações Étnico-Raciais deverá ser desenvolvida no cotidiano das unidades educativas, a fim de:
2. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAÇATUBA/SP
Instituído pela Lei Municipal n.º 5.067/97
“EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA”
Art. 205, da CF/88
Maturidade, Responsabilidade e Comprometimento .
Rua São Paulo n.º 728, V. Mendonça, CEP 16015-130, Araçatuba/SP Tel. (18) 36361200 - e-mail: cme@aracatuba.sp.gov.br
I – proporcionar aos professores e estudantes, condições para pensarem, decidirem, agirem,
assumindo responsabilidades por relações étnico-raciais que valorizem e respeitem as
diferenças;
II – divulgar a importância dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação
brasileira;
III – promover a participação de diferentes grupos étnico-raciais e da comunidade em que se
insere a unidade educativa, sob a coordenação de professores na elaboração e vivência de
práticas pedagógicas que contemplem a diversidade étnico-racial.
Artigo 4.º – As unidades educativas do município de Araçatuba devem contemplar em seu Projeto
Político Pedagógico referências de combate ao racismo e à discriminação racial, por meio da
inclusão de:
I – conteúdos, conceitos, atitudes e valores a serem desenvolvidos na Educação das Relações
Étnico-Raciais e no estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
II – estudos, mapeamento e análise de indicadores, bem como atividades que possibilitem o
reconhecimento da importância da diversidade para a construção de relações étnico-raciais;
III – estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos professores e estudantes,
problematizando-a permanentemente, valorizando aprendizagens significativas vinculadas às
relações étnico-raciais;
IV – práticas pedagógicas de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à
divulgação e estudo da participação de africanos e indígenas e seus descendentes na história
mundial e na história do Brasil.
Artigo 5.º – O Sistema Municipal de Ensino por meio das entidades mantenedoras, para assegurar a
Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Africana, Afro-Brasileira
e Indígena, deverá garantir às unidades educativas:
I – acervo documental referente à legislação educacional específica, material bibliográfico e
didático necessários;
II – formação continuada para profissionais de educação, com vistas à efetivação de práticas
pedagógicas, cujo foco seja a educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e
Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
Artigo 6.º – O Sistema Municipal de Ensino deverá estabelecer canais de comunicação e garantir a
interação com as entidades dos Movimentos e Grupos Culturais Negros e Indígenas, Núcleo de
Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) e instituições formadoras de professores com a finalidade de
buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento da proposta pedagógica, planos e
projetos.
Artigo 7.º – O Sistema Municipal de Ensino incentivará pesquisas sobre processos educativos
orientados para valores, visões de mundo e conhecimentos afro-brasileiros, concomitante à
3. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAÇATUBA/SP
Instituído pela Lei Municipal n.º 5.067/97
“EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA”
Art. 205, da CF/88
Maturidade, Responsabilidade e Comprometimento .
Rua São Paulo n.º 728, V. Mendonça, CEP 16015-130, Araçatuba/SP Tel. (18) 36361200 - e-mail: cme@aracatuba.sp.gov.br
pesquisa da mesma natureza junto aos povos indígenas com o objetivo de ampliação e
fortalecimento de bases teóricas e metodológicas para a educação.
Artigo 8.º – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ampla divulgação das atividades
como: exposição, mostras e seminários de avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do
ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Os resultados obtidos com as atividades mencionadas no caput deste artigo
serão comunicados aos órgãos competentes, quando requisitados.
Artigo 9.º – As instituições educativas terão até dezembro de 2013 para incorporar em seus
respectivos Projeto Político Pedagógico, a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de
História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
Artigo 10 – Cabe às respectivas instituições educativas e seus profissionais cumprirem as
determinações desta Resolução.
Artigo 11 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar e supervisionar,
sistematicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades educativas integrantes do Sistema
Municipal de Ensino, bem como as escolas privadas sob sua supervisão, relativas ao
cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 12 – Cabe ao Conselho Municipal de Educação acompanhar a Secretaria Municipal de
Educação, bem como as unidades educativas, no cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 13 – Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e deliberados pelo Conselho
Municipal de Educação.
Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Araçatuba, SP, 11 de dezembro de 2012.
Conselheira Cláudia Lenira Castilho
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente do Conselho Municipal de Educação
e-mail. claudinhalct@hotmail.com