1. O documento descreve o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que tem como objetivo possibilitar a participação dessas populações na elaboração de políticas públicas.
2. O Conselho é composto por 24 membros, sendo metade representantes do poder público e metade representantes dos povos e comunidades tradicionais do estado.
3. O documento também lista os diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Paraná, como povos indígenas, cigano, de terre
POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PARANÁ
1. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS DO PARANÁ
KAIGANG GUARANI
XETÁ XOKLENG
2. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná –
CPICT/PR tem por finalidade// possibilitar a participação popular //nas discussões,// proposições,
//elaborações // trazendo subsídios para a implementação e fiscalização das políticas públicas //direcionadas
a elas // de acordo com a autodefinição ou autoatribuição // segundo o que preconiza a Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho!
3. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Possui Regimento Interno
Composição:
O CPICT/PR é composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:
- 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Público e
- 50% (cinquenta por cento) representantes de povos e comunidades tradicionais do Estado do
Paraná.
4. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
LEGISLAÇÃO
Decreto 4013/2016 - Nomeação de Conselheiro(a).
Lei 17425/2012 - Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades
Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, e dá outras providências.
Decreto 10436/2014 - Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Povos Indígenas e
Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR.
5. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania- DEDIF
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades
Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR
Endereço: Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - Ala D
80.530-915 - Centro Cívico - Curitiba - PR
E-mail: cpict@seju.pr.gov.br
Tel.: (41) 3210-2761
6. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Política Nacional;
A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais (PNPCT) foi instituída, em 2007, por meio do Decreto nº 6.040.
A Política é uma ação do Governo Federal que busca promover o desenvolvimento
sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento,
fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e
culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas
instituições.
7. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Decreto 6.040, de 7 de fev. De 2007:
Eixo estratégico 1 –
• Acesso aos Territórios Tradicionais e aos recursos naturais: -
• Garantia e efetivação do acesso de povos e comunidades aos seus territórios e aos
recursos naturais;
• Interação entre territórios tradicionais e o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza.
8. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Eixo estratégico 2
• Infraestrutura básica
• Implementação de projetos com impactos diretos e/ou indiretos em territórios
tradicionais, mediante consulta prévia conforme preconiza a Convenção n.º 169 da
Organização Internacional do Trabalho .
9. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Eixo Estratégico 3 - Inclusão Social:
• Educação diferenciada.
• Reconhecimento, fortalecimento e formalização
da cidadania.
• Atenção diferenciada à saúde.
• Adequação do sistema previdenciário.
• Acesso às políticas públicas de inclusão
social.
• Gênero.
• Acesso e gestão facilitados para recursos
públicos.
• Segurança pública e direitos humanos
10. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Eixo estratégico 4 – Fomento e Produção Sustentável:
• Proteção e valorização das práticas e conhecimentos tradicionais;
• Reconhecimento e fortalecimento das instituições e formas de organização
social;
• Fomento e implementação de projetos de produção sustentáveis.
11. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
De acordo com o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, povos e comunidades
tradicionais podem, então, ser definidos como:
Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição (Decreto nº 6.040, art. 3o, § 1o).
12. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Vínculo Territorial; - Acesso ao território possibilidades de reprodução social nos moldes tradicionais.
Dimensões simbólicas do território //Nele estão impressos os acontecimentos ou fatos históricos que
mantém viva a memória do grupo.
Nele estão enterrados os ancestrais e estão os sítios sagrados. //Ele determina o modo de vida e a
visão de homem e de mundo.
Ele é apreendido e vivenciado a partir dos sistemas de conhecimento locais.
13. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Outros aspectos ligados ao território:
Noção de pertencimento a um território (lugar específico que é “nosso”).
Condutas de territorialidade (demarcação, defesa, critérios de inclusão e exclusão etc.)
Identificação com um ecossistema específico (Cerrado; Caatinga; Mata Atlântica; Pantanal etc).
Povos e comunidades cujos territórios foram expropriados e se refugiaram no plano da memória.
Povos nômades e transumância - Comunidades que foram engolidas pela cidade
14. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Troca e reciprocidade - Produção coesão social
A produção em contextos tradicionais está na contramarcha do
agronegócio(troca e reciprocidade).
Produção, coesão social vender para o mercado não é o único fim da
produção.
Parte da produção é destinada às práticas sociais (festas, ritos, etc.) e parte é
destinada ao consumo.
Uso comunitário de recursos naturais renováveis.
Uso de tecnologias de baixo impacto ambiental.
Sobreposição do calendário religioso e agrícola.
Ritmo e lógica próprios.
15. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Organização social;
Importância da família extensa ou ampliada na organização da comunidade.
Relações produtivas baseadas na unidade doméstica ou familiar.
Distintas modalidade de família e de organização social.
16. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Expressões culturais;
Expressões culturais próprias (expressões linguísticas, festas, rezas, comidas, modo de fazer as casas,
roupas, etc.)
Mitos e ritos associados às atividades de plantio, colheita, pesca, caça e extrativismo.
Transmissão oral de geração em geração dos conhecimentos culturais e ambientais.
Importância (papel) dos guardiões da memória
17. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Geopolítica;
A comunidade mantém inter-relações com outros grupos similares na região (troca e
comércio, encontros; associações; casamentos; festas; etc.)
A comunidade se define e se constrói por contraposição a outros segmentos ou grupos
sociais da região.
Há termos utilizados pelos seus membros para se referir ao seu próprio grupo (auto-
identificação).
Nem sempre a distribuição demográfica tradicional das comunidades se coaduna com
divisões político-administrativas
18. CONSELHO DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PARANÁ
Quem são os Povos e Comunidades Tradicionais no Paraná?
1. POVOS INDÍGENAS
2. POVOS CIGANOS
3. POVOS DE TERREIRO (RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA)
4. COMUNIDADES DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS
5. COMUNIDADES TRADICIONAIS NEGRAS
6. COMUNIDADES DOS ILHÉUS DO LITORAL DO PARANÁ
7. COMUNIDADES DOS RIBEIRINHOS E ILHÉUS DO RIO PARANÁ
8. COMUNIDADES DOS CAIÇARAS DO LITORAL DO PARANÁ
9. COMUNIDADES DOS CIPOEIROS
10.COMUNIDADES DOS PESCADORES ARTESANAIS
11.COMUNIDADES DAS BENZEDEIRAS/BENZEDORES
12.COMUNIDADES DOS FAXINALENSES
13. COMUNIDADES DE RIBEIRINHOS DO RIO PARANÁ E AFLUENTES
19. CONSELHOESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
PROGRAMAS E AÇÕES PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
SUDIS – Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social - SUDIS é um órgão da Governadoria do
Estado, de direção superior com nível de assessoramento e apoio direto estratégico e altamente especializado ao
Governador do Estado. Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n - Centro Cívico - 80.530-909 -
Curitiba - 41 3350-2400
No Estado do Paraná, no dia 30 de janeiro de 2020, foi instituído oficialmente Grupo de Trabalho de
Povos e Comunidades Tradicionais, o qual promoverá ações dirigidas a este segmento da população em uma
perspectiva dialógica com a mesma.
“Coordenador GT - Professor Denis Denilton Laurindo” – Telefone 41 999445438
• Censo social que mapeará todas as comunidades tradicionais do Estado, servirão como base para a construção
de um programa que terá políticas unificadas para a área.
• Viabilizar o atendimento emergencial, desenvolver projetos para a geração de renda, associativismo,
regularização fundiária, educação, valorização cultural e desenvolvimento da cidadania das comunidades.
20. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
Referências Bibliográficas
Anjos, Rafael Sânzio Araújo dos (1999), Territórios das comunidades remanescentes de antigos quilombos no Brasil: primeira configuração espacial.
Brasília, D.F: Ed. do Autor.
Barbosa, Marco Antônio (2001), Autodeterminação: direito à diferença. São Paulo: Plêiade, Fapesp.
Barbosa, Waldemar de Almeida (1972), Negros e quilombos em Minas Gerais. Belo Horizonte: Imprensa Oficial.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado.
Brasil. Decreto n.º 5051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais.
Brasil. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
CDNH - Povos livres, Territórios em luta - Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Duprat, Deborah (org.) (2007), Pareceres Jurídicos: Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais. Manaus: UEA.
21. CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO
PARANÁ
CLEMILDA SANTIAGO NETO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
DEPARTAMENTO DA DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
EQUIPE DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO RACIAIS E ESCOLAR QUILOMBOLA
Tecnica Pedagógica
Telefones //Contato
41 3340 5793 ///41 997821622
E-mail – clemilda.neto@escola.pr.gov.br