REGRAS REQUISIÇÃO DOMICILIÁRIA
1. Os alunos, professores e funcionários da escola estão autorizados a recorrer ao
serviço de empréstimo. Outros elementos da comunidade educativa poderão fazê-
lo mediante uma inscrição prévia.
2. Prazos a cumprir no âmbito das requisições domiciliárias:
 8 dias para a leitura de contos, fábulas, lendas, poesia, banda desenhada, livros
didáticos, etc..
 Findo o prazo da requisição, a mesma pessoa pode renovar o pedido de
requisição da obra;
NOTA: Para renovar uma requisição é preciso vir à biblioteca e informar o
professor bibliotecário ou a Assistente Operacional que se pretende renovar a
requisição;
3. O desrespeito do prazo acarretará uma penalização sob a forma de pagamento de
multa equivalente a € 0,50 por cada semana de atraso na entrega da obra
requisitada.
4. Livros que não podem ser requisitados para ler em casa:
 Obras de referência: enciclopédias, dicionários, atlas, glossários, etc..
 Livros de Literatura em formato álbum (livros de grandes dimensões);
 Livros com formatos especiais ou com elementos tridimensionais;
5. Implicações para os alunos que danificarem ou perderem os livros requisitados
para ler em casa:
 Aquisição de um livro novo para substituir o que foi danificado ou que se
extraviou;
 Pagamento dum livro novo igual ao que foi danificado ou que se extraviou;
6. Podem ser requisitadas obras para leitura no decurso da interrupção das
atividades letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa, sendo a sua requisição feita
nos dois dias anteriores ao início das referidas interrupções e a entrega
obrigatoriamente na primeira semana de aulas do período seguinte. No final do
ano letivo, todos os documentos têm obrigatoriamente de ser entregues até ao
último dia de aulas de cada turma/ano, podendo ser analisados individualmente
os casos de alunos com exames nacionais ou a nível de Escola.
7. É expressamente proibido fazer anotações de qualquer tipo nos documentos da
Biblioteca, pelo que os prevaricadores identificados terão de adquirir um
documento igual para substituir o danificado.
ESCOLA E.B. 2,3 ANTÓNIO SÉRGIO
BIBLIOTECA / CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS

Requisição Domiciliária

  • 1.
    REGRAS REQUISIÇÃO DOMICILIÁRIA 1.Os alunos, professores e funcionários da escola estão autorizados a recorrer ao serviço de empréstimo. Outros elementos da comunidade educativa poderão fazê- lo mediante uma inscrição prévia. 2. Prazos a cumprir no âmbito das requisições domiciliárias:  8 dias para a leitura de contos, fábulas, lendas, poesia, banda desenhada, livros didáticos, etc..  Findo o prazo da requisição, a mesma pessoa pode renovar o pedido de requisição da obra; NOTA: Para renovar uma requisição é preciso vir à biblioteca e informar o professor bibliotecário ou a Assistente Operacional que se pretende renovar a requisição; 3. O desrespeito do prazo acarretará uma penalização sob a forma de pagamento de multa equivalente a € 0,50 por cada semana de atraso na entrega da obra requisitada. 4. Livros que não podem ser requisitados para ler em casa:  Obras de referência: enciclopédias, dicionários, atlas, glossários, etc..  Livros de Literatura em formato álbum (livros de grandes dimensões);  Livros com formatos especiais ou com elementos tridimensionais; 5. Implicações para os alunos que danificarem ou perderem os livros requisitados para ler em casa:  Aquisição de um livro novo para substituir o que foi danificado ou que se extraviou;  Pagamento dum livro novo igual ao que foi danificado ou que se extraviou; 6. Podem ser requisitadas obras para leitura no decurso da interrupção das atividades letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa, sendo a sua requisição feita nos dois dias anteriores ao início das referidas interrupções e a entrega obrigatoriamente na primeira semana de aulas do período seguinte. No final do ano letivo, todos os documentos têm obrigatoriamente de ser entregues até ao último dia de aulas de cada turma/ano, podendo ser analisados individualmente os casos de alunos com exames nacionais ou a nível de Escola. 7. É expressamente proibido fazer anotações de qualquer tipo nos documentos da Biblioteca, pelo que os prevaricadores identificados terão de adquirir um documento igual para substituir o danificado. ESCOLA E.B. 2,3 ANTÓNIO SÉRGIO BIBLIOTECA / CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS