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EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, 
REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. 
............................................................................................................................................. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Departamento de supervisão 
Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP 
CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 
CEP 
A Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, TORNA PÚBLICO que fará realizar o Concurso de Remoção para 2014, regido pelas instruções contidas neste Edital. 
I – Abrangência quanto ao pessoal envolvido: 
a) – Professor Titular de Educação Infantil - PTEI 
b) – Professor Titular de Ensino Fundamental – PTEF 
c) – Professor Titular de Educação Física – PT. Ed. Física 
d) – Professor Titular de Arte – PT Arte 
e) – Professor Titular de Educação Especial – PTEE 
II – Normas de Classificação: 
a) A classificação geral será obtida através da somatória dos pontos em ordem decrescente, relativos à: 
1. Tempo de Serviço. 
2. Títulos. 
b) Os títulos serão os abrangidos no período de tempo de 01/07/2013 a 31/12/2013, para efeito de adequação no sistema municipal de ensino, considerando-se, a data do desenvolvimento dos cursos, a carga horária e o vínculo, informações estas que deverão estar expressas no corpo do certificado, conforme tabela abaixo, exceto item L. 
TABELA DE TÍTULOS E DE TEMPO DE SERVIÇO - 2014 
Anexo 1 
Especificação do Título 
Limite 
Pontos 
Doc. Comprobatórios 
A) Título de Doutor em área da Educação obtido até 31/12/13........................................................... 
01 
7,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ. 
B) Título de Mestre em áreas de Educação obtido até 31/12/13 ............................................. 
01 
5,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ.
EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, 
REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. 
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CEP 
C) Pós-Graduação em área de Educação quando não obtido Grau de Doutor e/ou Mestre e não tenha sido computada nos itens anteriores, concluída até 31/12/13: Mínimo de 360 horas ..... 
OBS: Os certificados deverão conter no contexto: “Pós-Graduação” ou “Lato Sensu” 
01 
3,0 
Certificado e/ou Certidão de Conclusão desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa 
D) Licenciatura Plena em Pedagogia concluída até 31/12/13, desde que não utilizada como pré- requisito para assumir o cargo que ocupa............. 
01 
3,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ. 
E) Licenciatura Plena em áreas da Educação relacionadas com o currículo de Ensino Fundamental e Ensino Médio desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa concluída até 31/12/13 ............ 
01 
1,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ. 
F) Licenciatura Plena para professores da Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial, desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa concluída até 31/12/13............... 
01 
1,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ. 
G) Curso de Graduação ou Bacharelado em áreas da Educação relacionadas com o currículo de Ensino Fundamental e Ensino Médio concluído até 31/12/13 ........................................ 
01 
1,0 
Diploma Registrado 
Até 20-12-96: Reg. no MEC 
Após 20/12-96: Reg. na Univ. 
H) Apostilamento de Licenciaturas de cursos da área da Educação, desde que tenha sido cursada a parte e estejam dentro do período do Edital, com duração de: 
100 horas ou mais ................................................ 
01 
1,0 
Diploma com apostilamento, juntamente com Histórico da área apostilada. 
I) Certificado de Aprovação em Concurso Público e Aprovação em Concurso Público modalidade Processo Seletivo, homologado até 31/12/13............................................................... 
OBS: Desde que não seja o do cargo ocupado. 
01 
1,0 
Certificado de Aprovação em concurso público 
para cargos da carreira 
do Magistério não aproveitados em contagem anterior. 
J) Certificado de Formador nos cursos realizados na área da Educação em parceria com a Secretaria Municipal De Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba e outros municípios com duração de:
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110 a 139 horas------------------------------------ 
80 a 109 horas --------------------------------------- 
30 a 79 horas---------------------------------------- 
02 
02 
02 
0,60 
0,40 
0,20 
K) Cursos de Especialização e Atualização , na área de Educação, promovidos por Instituições de Ensino Superior, Instituições de Educação Estadual ou Municipal, sendo que nos certificados fornecidos pela Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) deverá constar a observação “fora do horário de trabalho”, concluído até 31/12/13 com duração de: 
360 horas ou mais ................................................ 
180 a 359 horas .................................................... 
140 a 179 horas................................................... 
110 a 139 horas ................................................... 
80 a 109 horas .................................................... 
30 a 79 horas ........................................................ 
02 
02 
04 
04 
04 
04 
1,20 
1,00 
0,80 
0,60 
0,40 
0,20 
Certificado de Conclusão que expresse claramente a data do término, a carga horária e o conteúdo do curso, considerando-se o período ou a data da homologação. 
L) Curso do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa, promovido pelo MEC, realizado em parceria com a secretaria Municipal de Itaquaquecetuba ou de outros municípios para formadores e professores alfabetizadores, com duração de: 
120 horas........................................................ 
160 horas............................................................. 
200 horas............................................................. 
240 horas....................................................... 
01 
01 
01 
01 
1,50 
2,00 2,50 
3,00 
Certificado de participação no PNAIC PORTARIA Nº 867 DE 04/07/2012, Ministério da Educação ou emitido pela SEMECTI. 
M) Tempo de Titular do Magistério Público Municipal na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, a partir do ingresso do respectivo cargo da contagem até 31/12/13 (dos afastados para cargo em comissão, especialistas nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação) ...................................... 
por dia 
0,02 
Para efeito de classificação geral da Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba. 
Atestado de Frequência emitido pelo Superior Imediato. 
N) Tempo de Unidade como Titular no respectivo cargo da contagem, desde que trabalhado na Unidade Escolar como sede, dos 
Para efeito de classificação da Unidade Escolar.
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afastados para cargo em comissão, especialistas nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação até 31/12/13. Exceto para os professores especialistas de Arte e Educação Física. 
por dia 
0,02 
O) Tempo de Magistério Público Municipal na Prefeitura de Itaquaquecetuba (Contrato como docente) até 31/12/13........................................... 
Obs. Será válido apenas para um cargo quando o professor for aprovado em 2 concurso 
por dia 
0,01 
Apresentar Certidão de tempo de contrato expedido pelo DP da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba 
P) Assiduidade (somente para docentes que tiveram até 06 faltas durante o período, exceto as licenças: Gestante, Gala, Nojo, Paternidade, Adoção, Doação de Sangue Serviços Obrigatórios por Lei e Moléstias Contagiosas de 01/07/13 a 31/12/13 ............................................. 
por dia 
1,0 
Frequência devidamente comprovada durante o período trabalhado no Magistério de Itaquaquecetuba 
Q) Desconto das faltas justificadas e injustificadas, descontar o dia e descontar também em pontos: 
Injustificada.......................................................... 
Justificada ............................................................ 
por dia 
por dia 
0,03 
0,02 
Freqüência devidamente comprovada e assinada pelo professor (folha de abonada e/ou livro de ponto) 
Observações: 
 Serão aceitos Certificados e não Declarações e Atestados. 
 A pontuação da Licenciatura só será válida, desde que não tenha sido usada como pré-requisito para ocupar o cargo de Professor. 
 Os professores que ingressaram após 31/12/2013 não farão apresentação de certificados para a contagem de pontos e participarão do Concurso de Remoção mediante a Classificação do Concurso Público. 
III – Recursos: 
Caberão recursos em quaisquer das fases do Concurso de Remoção: 
a) Quanto ao deferimento ou não da inscrição; 
b) Quanto à classificação geral; 
c) O prazo para recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas após a afixação dos resultados no quadro da SEMECTI e enviados por e-mail para as Unidades Escolares tendo a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação 48 (quarenta e oito) horas para decisão sobre o mesmo.
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d) No período de recursos não será permitida a entrega e/ou a inclusão de certificados. 
IV – Calendário do evento: 
a) Da Inscrição para Remoção (PTEI e PTEF). 
27/10 a 30/10/14 – Os requerimentos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba, mediante preenchimento de formulário próprio. 
b) Da Contagem dos “pontos”: - A contagem dos “pontos” será efetuada pelos Srs. Diretores das Unidades Escolares. O tempo de serviço será aquele prestado no Quadro do Magistério Público Municipal de Itaquaquecetuba em cargo efetivo. Os títulos serão aqueles abrangidos no período de 01/07/13 a 31/12/13, somados aos títulos anteriores. Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba o cronograma para entrega da contagem, no período de 01/09//2014 a 17/10/2014, não podendo ser prorrogada. 
c) Da Publicação. 
03/11/14 – Publicação pela Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba e envio da classificação geral dos professores para todas as Unidades Escolares. 
d) 05/11/14 – Interposição de recurso quanto à Classificação Geral 
e) Das Vagas para Remoção. 
28/11/14 – Publicação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba 
- Das vagas para o Concurso de Remoção/2014. 
- Da classificação dos inscritos no Concurso de Remoção/2014. 
- Dos indeferimentos. 
f). Da Escolha para Remoção. 
Escolha da nova Unidade Escolar para 2015 pelos interessados, na Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba, nos seguintes dias: 
PTEI – 02/12/14 e 03/12/14 – às 19h30. 
PTEF - 04/12/14 e 05/12/14 – às 19h30. 
g). Da Classificação por Unidade Escolar. 
11/12/14: - Classificação por Unidade após remoção.
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V – Das disposições gerais: 
1) Os professores especialistas de Educação Física e Arte participarão de atribuição de aulas na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação obedecendo a classificação geral. A unidade escolar de controle da frequência em 2015 será aquela na qual tiver o maior número de aulas. 
2) Professores titulares de Educação Especial: devido a reorganização da rede por motivo da criação de quatro novos polos e desmembramento do Centro Vicente Leporace, excepcionalmente para o ano letivo de 2015 a atribuição de classes de AEE será por classificação geral. 
3) As faltas cometidas em função de doenças contagiosas, não serão descontadas para efeito de ponto de assiduidade somente mediante apresentação de Atestado Médico com a informação do CID. Caberá ao professor apresentar a comprovação ao Diretor de Escola. 
4) O tempo de serviço do Magistério não será contado para docentes que estiverem readaptados, afastados sem vencimentos, afastados em outro Município/Estado, mesmo que dentro da área da Educação, ou afastados em outra Secretaria. 
5) Os professores considerados adidos em virtude de extinção de classes, ingressante em vagas criadas ou em afastamento, retorno de readaptação, serão atendidos de acordo com a classificação geral e deverão, compulsoriamente, se inscrever para a Remoção. 
6) Os professores readaptados e os professores afastados nos termos do Artigo 77 da Lei Complementar Nº 64, de 26/02/02 (afastamento sem vencimentos) são impedidos de participar do Concurso de Remoção. 
7) De acordo com o Art. 54 da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, os professores ingressantes entre 01/07/13 a 31/12/13 poderão juntar todos os títulos estipulados e avaliados através da Ficha Modelo 02 – “Tabela de Títulos e de Tempo de Serviço” que faz parte deste Edital, desde que compreendidos entre 01/01/11 e 31/12/2013, desde que respeitados os critérios e o número limite de títulos da Tabela. 
8) Havendo empate na classificação, serão usados os seguintes critérios de desempate: 
 Maior idade.
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 Maior número de filhos menores de 18 anos. 
9) Cursos relacionados ao item “K” deverão constar no corpo do certificado os seguintes termos: Debate, Palestra, Grupo de Estudos, Seminário, Encontro Educacional, Colóquio, Projeto, Oficina, Fórum, Congresso, Parada Pedagógica, Semana da Educação, Curso de Extensão, de Especialização, de Capacitação, de Aperfeiçoamento e de Formação. 
10) Os cursos/concursos realizados em período de Licença Médica, de Licença- Gestante, de Licença-Adoção, de Readaptação, de afastamento por 02 (dois) anos sem vencimento e afastamento para outros órgãos fora da área da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba não serão aceitos. 
11) Cursos que tenham mais de 08 horas deverão conter no corpo do certificado o período do desenvolvimento do curso, exceto o da letra “L”. Sendo que os cursos entre 8 e 29 horas deverão ser somados e atingir no mínimo 30 horas. 
12) Os certificados serão aceitos somente quando tiverem sido realizados em parceria com Instituições de Educação devidamente autorizadas por órgão federal, estadual ou municipal, fora do horário de trabalho e que contenham o período e a carga horária de acordo com a Tabela de Títulos deste Edital. 
13) Os apostilamentos das Licenciaturas serão válidos quando cursados separadamente da Licenciatura e apresentados juntamente com o Histórico Escolar, somente da área apostilada, respeitando o período do Edital. 
14) Os cursos de Pós-Graduação, Licenciatura, Mestrado e Doutorado e a Aprovação em Concurso Público poderão ser apresentados fora do período deste edital, desde que não tenham sido apresentados anteriormente e desde que não seja pré-requisito para ocupar o cargo. 
15) Os certificados de Aprovação em Concurso Público – modalidade Processo Seletivo só serão aceitos desde que conste no corpo do certificado Concurso Público – modalidade Processo Seletivo. 
16) Quando o professor se remover, o tempo na nova Unidade Escolar (U.E.) deverá ser contado a partir do primeiro dia letivo do ano seguinte.
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17) Quando ocorrer a extinção de uma Unidade Escolar mediante a criação de uma nova que a substituirá, a pontuação por tempo de Unidade poderá ser transportada para a nova Unidade sem acarretar prejuízos aos professores. 
18) Não poderá se fazer a inclusão dos dias e pontos de um cargo para outro quando ativos. Só poderá se fazer a inclusão de dias de um cargo para outro, caso um deles tenha sido extinto. 
19) A Direção de cada Unidade Escolar deverá, sob pena de responsabilidade funcional, propiciar aos professores condições de acesso às informações e instruções referentes a este Edital, dando ciência a todos, por escrito, inclusive os afastados para cargo em comissão e os de licença médica. 
20) Todos os atos referentes ao processo de Remoção poderão ser efetuados pessoalmente ou através de procuração específica com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado à apresentação de seu documento de identidade e da procuração. 
21) As datas para as fases do processo de Remoção estão sujeitas à alterações. 
22) Os casos omissos no presente Edital serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. 
23) A partir do Edital de Contagem de Tempo de Serviço e Títulos para Remoção e Atribuição referente ao ano letivo de 2016 o período de interstício será de 01/01/2014 à 31/12/2014. 
Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2014. 
Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha 
Secretária Municipal de Educação, Ciências, 
Tecnologia e Inovação

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  • 1. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP A Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, TORNA PÚBLICO que fará realizar o Concurso de Remoção para 2014, regido pelas instruções contidas neste Edital. I – Abrangência quanto ao pessoal envolvido: a) – Professor Titular de Educação Infantil - PTEI b) – Professor Titular de Ensino Fundamental – PTEF c) – Professor Titular de Educação Física – PT. Ed. Física d) – Professor Titular de Arte – PT Arte e) – Professor Titular de Educação Especial – PTEE II – Normas de Classificação: a) A classificação geral será obtida através da somatória dos pontos em ordem decrescente, relativos à: 1. Tempo de Serviço. 2. Títulos. b) Os títulos serão os abrangidos no período de tempo de 01/07/2013 a 31/12/2013, para efeito de adequação no sistema municipal de ensino, considerando-se, a data do desenvolvimento dos cursos, a carga horária e o vínculo, informações estas que deverão estar expressas no corpo do certificado, conforme tabela abaixo, exceto item L. TABELA DE TÍTULOS E DE TEMPO DE SERVIÇO - 2014 Anexo 1 Especificação do Título Limite Pontos Doc. Comprobatórios A) Título de Doutor em área da Educação obtido até 31/12/13........................................................... 01 7,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ. B) Título de Mestre em áreas de Educação obtido até 31/12/13 ............................................. 01 5,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ.
  • 2. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP C) Pós-Graduação em área de Educação quando não obtido Grau de Doutor e/ou Mestre e não tenha sido computada nos itens anteriores, concluída até 31/12/13: Mínimo de 360 horas ..... OBS: Os certificados deverão conter no contexto: “Pós-Graduação” ou “Lato Sensu” 01 3,0 Certificado e/ou Certidão de Conclusão desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa D) Licenciatura Plena em Pedagogia concluída até 31/12/13, desde que não utilizada como pré- requisito para assumir o cargo que ocupa............. 01 3,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ. E) Licenciatura Plena em áreas da Educação relacionadas com o currículo de Ensino Fundamental e Ensino Médio desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa concluída até 31/12/13 ............ 01 1,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ. F) Licenciatura Plena para professores da Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial, desde que não utilizada como pré-requisito para assumir o cargo que ocupa concluída até 31/12/13............... 01 1,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ. G) Curso de Graduação ou Bacharelado em áreas da Educação relacionadas com o currículo de Ensino Fundamental e Ensino Médio concluído até 31/12/13 ........................................ 01 1,0 Diploma Registrado Até 20-12-96: Reg. no MEC Após 20/12-96: Reg. na Univ. H) Apostilamento de Licenciaturas de cursos da área da Educação, desde que tenha sido cursada a parte e estejam dentro do período do Edital, com duração de: 100 horas ou mais ................................................ 01 1,0 Diploma com apostilamento, juntamente com Histórico da área apostilada. I) Certificado de Aprovação em Concurso Público e Aprovação em Concurso Público modalidade Processo Seletivo, homologado até 31/12/13............................................................... OBS: Desde que não seja o do cargo ocupado. 01 1,0 Certificado de Aprovação em concurso público para cargos da carreira do Magistério não aproveitados em contagem anterior. J) Certificado de Formador nos cursos realizados na área da Educação em parceria com a Secretaria Municipal De Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba e outros municípios com duração de:
  • 3. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP 110 a 139 horas------------------------------------ 80 a 109 horas --------------------------------------- 30 a 79 horas---------------------------------------- 02 02 02 0,60 0,40 0,20 K) Cursos de Especialização e Atualização , na área de Educação, promovidos por Instituições de Ensino Superior, Instituições de Educação Estadual ou Municipal, sendo que nos certificados fornecidos pela Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) deverá constar a observação “fora do horário de trabalho”, concluído até 31/12/13 com duração de: 360 horas ou mais ................................................ 180 a 359 horas .................................................... 140 a 179 horas................................................... 110 a 139 horas ................................................... 80 a 109 horas .................................................... 30 a 79 horas ........................................................ 02 02 04 04 04 04 1,20 1,00 0,80 0,60 0,40 0,20 Certificado de Conclusão que expresse claramente a data do término, a carga horária e o conteúdo do curso, considerando-se o período ou a data da homologação. L) Curso do Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa, promovido pelo MEC, realizado em parceria com a secretaria Municipal de Itaquaquecetuba ou de outros municípios para formadores e professores alfabetizadores, com duração de: 120 horas........................................................ 160 horas............................................................. 200 horas............................................................. 240 horas....................................................... 01 01 01 01 1,50 2,00 2,50 3,00 Certificado de participação no PNAIC PORTARIA Nº 867 DE 04/07/2012, Ministério da Educação ou emitido pela SEMECTI. M) Tempo de Titular do Magistério Público Municipal na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, a partir do ingresso do respectivo cargo da contagem até 31/12/13 (dos afastados para cargo em comissão, especialistas nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação) ...................................... por dia 0,02 Para efeito de classificação geral da Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba. Atestado de Frequência emitido pelo Superior Imediato. N) Tempo de Unidade como Titular no respectivo cargo da contagem, desde que trabalhado na Unidade Escolar como sede, dos Para efeito de classificação da Unidade Escolar.
  • 4. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP afastados para cargo em comissão, especialistas nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação até 31/12/13. Exceto para os professores especialistas de Arte e Educação Física. por dia 0,02 O) Tempo de Magistério Público Municipal na Prefeitura de Itaquaquecetuba (Contrato como docente) até 31/12/13........................................... Obs. Será válido apenas para um cargo quando o professor for aprovado em 2 concurso por dia 0,01 Apresentar Certidão de tempo de contrato expedido pelo DP da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba P) Assiduidade (somente para docentes que tiveram até 06 faltas durante o período, exceto as licenças: Gestante, Gala, Nojo, Paternidade, Adoção, Doação de Sangue Serviços Obrigatórios por Lei e Moléstias Contagiosas de 01/07/13 a 31/12/13 ............................................. por dia 1,0 Frequência devidamente comprovada durante o período trabalhado no Magistério de Itaquaquecetuba Q) Desconto das faltas justificadas e injustificadas, descontar o dia e descontar também em pontos: Injustificada.......................................................... Justificada ............................................................ por dia por dia 0,03 0,02 Freqüência devidamente comprovada e assinada pelo professor (folha de abonada e/ou livro de ponto) Observações:  Serão aceitos Certificados e não Declarações e Atestados.  A pontuação da Licenciatura só será válida, desde que não tenha sido usada como pré-requisito para ocupar o cargo de Professor.  Os professores que ingressaram após 31/12/2013 não farão apresentação de certificados para a contagem de pontos e participarão do Concurso de Remoção mediante a Classificação do Concurso Público. III – Recursos: Caberão recursos em quaisquer das fases do Concurso de Remoção: a) Quanto ao deferimento ou não da inscrição; b) Quanto à classificação geral; c) O prazo para recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas após a afixação dos resultados no quadro da SEMECTI e enviados por e-mail para as Unidades Escolares tendo a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação 48 (quarenta e oito) horas para decisão sobre o mesmo.
  • 5. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP d) No período de recursos não será permitida a entrega e/ou a inclusão de certificados. IV – Calendário do evento: a) Da Inscrição para Remoção (PTEI e PTEF). 27/10 a 30/10/14 – Os requerimentos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba, mediante preenchimento de formulário próprio. b) Da Contagem dos “pontos”: - A contagem dos “pontos” será efetuada pelos Srs. Diretores das Unidades Escolares. O tempo de serviço será aquele prestado no Quadro do Magistério Público Municipal de Itaquaquecetuba em cargo efetivo. Os títulos serão aqueles abrangidos no período de 01/07/13 a 31/12/13, somados aos títulos anteriores. Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba o cronograma para entrega da contagem, no período de 01/09//2014 a 17/10/2014, não podendo ser prorrogada. c) Da Publicação. 03/11/14 – Publicação pela Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba e envio da classificação geral dos professores para todas as Unidades Escolares. d) 05/11/14 – Interposição de recurso quanto à Classificação Geral e) Das Vagas para Remoção. 28/11/14 – Publicação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba - Das vagas para o Concurso de Remoção/2014. - Da classificação dos inscritos no Concurso de Remoção/2014. - Dos indeferimentos. f). Da Escolha para Remoção. Escolha da nova Unidade Escolar para 2015 pelos interessados, na Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba, nos seguintes dias: PTEI – 02/12/14 e 03/12/14 – às 19h30. PTEF - 04/12/14 e 05/12/14 – às 19h30. g). Da Classificação por Unidade Escolar. 11/12/14: - Classificação por Unidade após remoção.
  • 6. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP V – Das disposições gerais: 1) Os professores especialistas de Educação Física e Arte participarão de atribuição de aulas na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação obedecendo a classificação geral. A unidade escolar de controle da frequência em 2015 será aquela na qual tiver o maior número de aulas. 2) Professores titulares de Educação Especial: devido a reorganização da rede por motivo da criação de quatro novos polos e desmembramento do Centro Vicente Leporace, excepcionalmente para o ano letivo de 2015 a atribuição de classes de AEE será por classificação geral. 3) As faltas cometidas em função de doenças contagiosas, não serão descontadas para efeito de ponto de assiduidade somente mediante apresentação de Atestado Médico com a informação do CID. Caberá ao professor apresentar a comprovação ao Diretor de Escola. 4) O tempo de serviço do Magistério não será contado para docentes que estiverem readaptados, afastados sem vencimentos, afastados em outro Município/Estado, mesmo que dentro da área da Educação, ou afastados em outra Secretaria. 5) Os professores considerados adidos em virtude de extinção de classes, ingressante em vagas criadas ou em afastamento, retorno de readaptação, serão atendidos de acordo com a classificação geral e deverão, compulsoriamente, se inscrever para a Remoção. 6) Os professores readaptados e os professores afastados nos termos do Artigo 77 da Lei Complementar Nº 64, de 26/02/02 (afastamento sem vencimentos) são impedidos de participar do Concurso de Remoção. 7) De acordo com o Art. 54 da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, os professores ingressantes entre 01/07/13 a 31/12/13 poderão juntar todos os títulos estipulados e avaliados através da Ficha Modelo 02 – “Tabela de Títulos e de Tempo de Serviço” que faz parte deste Edital, desde que compreendidos entre 01/01/11 e 31/12/2013, desde que respeitados os critérios e o número limite de títulos da Tabela. 8) Havendo empate na classificação, serão usados os seguintes critérios de desempate:  Maior idade.
  • 7. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP  Maior número de filhos menores de 18 anos. 9) Cursos relacionados ao item “K” deverão constar no corpo do certificado os seguintes termos: Debate, Palestra, Grupo de Estudos, Seminário, Encontro Educacional, Colóquio, Projeto, Oficina, Fórum, Congresso, Parada Pedagógica, Semana da Educação, Curso de Extensão, de Especialização, de Capacitação, de Aperfeiçoamento e de Formação. 10) Os cursos/concursos realizados em período de Licença Médica, de Licença- Gestante, de Licença-Adoção, de Readaptação, de afastamento por 02 (dois) anos sem vencimento e afastamento para outros órgãos fora da área da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba não serão aceitos. 11) Cursos que tenham mais de 08 horas deverão conter no corpo do certificado o período do desenvolvimento do curso, exceto o da letra “L”. Sendo que os cursos entre 8 e 29 horas deverão ser somados e atingir no mínimo 30 horas. 12) Os certificados serão aceitos somente quando tiverem sido realizados em parceria com Instituições de Educação devidamente autorizadas por órgão federal, estadual ou municipal, fora do horário de trabalho e que contenham o período e a carga horária de acordo com a Tabela de Títulos deste Edital. 13) Os apostilamentos das Licenciaturas serão válidos quando cursados separadamente da Licenciatura e apresentados juntamente com o Histórico Escolar, somente da área apostilada, respeitando o período do Edital. 14) Os cursos de Pós-Graduação, Licenciatura, Mestrado e Doutorado e a Aprovação em Concurso Público poderão ser apresentados fora do período deste edital, desde que não tenham sido apresentados anteriormente e desde que não seja pré-requisito para ocupar o cargo. 15) Os certificados de Aprovação em Concurso Público – modalidade Processo Seletivo só serão aceitos desde que conste no corpo do certificado Concurso Público – modalidade Processo Seletivo. 16) Quando o professor se remover, o tempo na nova Unidade Escolar (U.E.) deverá ser contado a partir do primeiro dia letivo do ano seguinte.
  • 8. EDITAL DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS PARA REMOÇÃO E ATRIBUIÇÃO, REFERENTE AO ANO LETIVO 2015. ............................................................................................................................................. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Departamento de supervisão Rua Rio Paraibuna, 20- Jd Nova Itaquá- Itaquaquecetuba-SP CEP: 08570-22 Tel.:(11) 4647-5200 CEP 17) Quando ocorrer a extinção de uma Unidade Escolar mediante a criação de uma nova que a substituirá, a pontuação por tempo de Unidade poderá ser transportada para a nova Unidade sem acarretar prejuízos aos professores. 18) Não poderá se fazer a inclusão dos dias e pontos de um cargo para outro quando ativos. Só poderá se fazer a inclusão de dias de um cargo para outro, caso um deles tenha sido extinto. 19) A Direção de cada Unidade Escolar deverá, sob pena de responsabilidade funcional, propiciar aos professores condições de acesso às informações e instruções referentes a este Edital, dando ciência a todos, por escrito, inclusive os afastados para cargo em comissão e os de licença médica. 20) Todos os atos referentes ao processo de Remoção poderão ser efetuados pessoalmente ou através de procuração específica com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado à apresentação de seu documento de identidade e da procuração. 21) As datas para as fases do processo de Remoção estão sujeitas à alterações. 22) Os casos omissos no presente Edital serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. 23) A partir do Edital de Contagem de Tempo de Serviço e Títulos para Remoção e Atribuição referente ao ano letivo de 2016 o período de interstício será de 01/01/2014 à 31/12/2014. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2014. Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação