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Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 1/4
Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17
Artigo 1.º
ENQUADRAMENTO
1. O concurso “Um conto que contas” é da responsabilidade de uma Comissão Organizadora em
colaboração com a Delegação Regional do Sul e Ilhas da Sociedade Portuguesa de Matemática
(DRSISPM), e com o apoio da Universidade de Évora, do Centro de Investigação em Matemática
e Aplicações, da Associação de Matemática Interactiva e Lúdica – AMIL e da Delta Cafés. Este
concurso é aberto à participação de todos os jovens que frequentem escolas públicas e privadas,
desde o 1.º ao 12.º ano de escolaridade, e escolas profissionais acreditadas em qualquer
modalidade de função com equivalência legal a esses níveis de escolaridade, de todo o país
(território nacional português), no ano letivo 2016/17.
2. O concurso consiste na escrita e envio de um conto (s. m. narração breve, fictícia, falada ou
escrita – dicionário da Texto Editora) que envolva conteúdos matemáticos e que respeite os
requisitos deste regulamento.
Artigo 2.º
OBJETIVOS
1. Fomentar hábitos de leitura e de escrita nos alunos de todos os anos de escolaridade e
incentivar à escrita de um conto que envolva conteúdos matemáticos.
2. Desenvolver a capacidade de expressão e comunicação, bem como, o pensamento lógico
narrativo e o raciocínio matemático, pois este envolve a construção de cadeias argumentativas.
3. Saber empregar uma linguagem matemática escrita adequada aos conceitos matemáticos
utilizados.
4. Promover a interdisciplinaridade, com a articulação de diversas áreas do saber, tais como
Matemática, Português e Expressões, entre outras.
5. Divulgar, através da publicação de um livro, os melhores contos submetidos a concurso.
Artigo 3.º
CONCORRENTES
1. O concurso é dirigido aos alunos das escolas públicas e privadas, desde o 1.º ao 12.º ano de
escolaridade, e escolas profissionais em qualquer modalidade de função com equivalência legal a
esses níveis escolares.
2. Os concorrentes terão que apresentar contos produzidos individualmente ou em equipa e em
Língua Portuguesa. Cada equipa deverá ser constituída até ao limite máximo de quatro
participantes.
3. Cada concorrente – individualmente ou em equipa - poderá participar com apenas um conto.
4. Cada concorrente poderá concorrer a uma das oito categorias:
1.ª categoria ou categoria A1 – um concorrente do 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º ano de escolaridade.
2.ª categoria ou categoria A2 – um concorrente do 5.º ou 6.º ano de escolaridade.
3.ª categoria ou categoria A3 – um concorrente do 7.º, 8.º ou 9.º ano de escolaridade.
4.ª categoria ou categoria A4 – um concorrente do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade.
5.ª categoria ou categoria B1 – dois a quatro concorrentes dos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º anos de
escolaridade.
_______________________________________________________________________________
Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 2/4
6.ª categoria ou categoria B2 – dois a quatro concorrentes dos 5.º ou 6.º anos de escolaridade.
7.ª categoria ou categoria B3 – dois a quatro concorrentes dos 7.º, 8.º ou 9.º anos de
escolaridade.
8.ª categoria ou categoria B4 – dois a quatro concorrentes dos 10.º, 11.º ou 12.º anos de
escolaridade.
5. A participação no concurso é da responsabilidade de um professor da escola do(s)
concorrente(s).
6. O(s) concorrente(s) e o professor responsável assumirão o compromisso de conhecer e cumprir
este regulamento e acatar as decisões adotadas pela Comissão Organizadora do concurso.
Artigo 4.º
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO
1. Os participantes deverão apresentar os contos com as seguintes especificidades:
a) Para as categorias A1 e B1 os contos deverão ter entre 4000 e 6000 carateres (incluindo
espaços em branco).
b) Para as categorias A2 e B2 os contos deverão ter entre 6000 e 8000 carateres (incluindo
espaços em branco).
c) Para as categorias A3 e B3 os contos deverão ter entre 8000 e 10000 carateres (incluindo
espaços em branco).
d) Para as categorias A4 e B4 os contos deverão ter entre 10000 e 12000 carateres (incluindo
espaços em branco).
2. Os contos terão que envolver obrigatoriamente conteúdos matemáticos correspondentes ao ano
de escolaridade do concorrente, na modalidade individual, ou de todos os concorrentes, na
modalidade em equipa.
3. Os contos deverão obrigatoriamente respeitar os temas seguintes:
a) Os contos do 1.º ciclo terão como tema Coragem;
b) Os contos do 2.º ciclo terão como tema Solidariedade;
c) Os contos do 3.º ciclo terão como tema Tolerância;
d) Os contos do secundário terão como tema Liberdade.
4. Não é permitido introduzir imagens, esquemas, tabelas ou cores no conto.
5. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente de um título, do nome do(s) autor(es),
do nome do professor responsável pela participação no concurso e do nome da escola.
O formato obrigatório para a escrita do conto está disponível em
http://www.spmsul.uevora.pt/FormatoConto_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx.
6. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente de um desenho ilustrativo (original),
realizado unicamente com marcador ou caneta de cor preta, do(s) mesmo(s) autor(es) do conto,
que permita perceber a ideia central do conto e tenha largura máxima de 10 cm e altura máxima
de 15 cm.
O formato obrigatório para a realização do desenho ilustrativo está disponível em
http://www.spmsul.uevora.pt/DesenhoIlustrativo_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx.
7. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente por uma ficha de inscrição
completamente preenchida.
O formato obrigatório da ficha de inscrição está disponível em
http://www.spmsul.uevora.pt/FichaInscricao_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx.
_______________________________________________________________________________
Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 3/4
Artigo 5.º
ENTREGA DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO NO CONCURSO
1. O conto, a ficha de inscrição e o original do desenho ilustrativo (completamente preenchidos),
deverão ser enviados, pelo professor responsável, em papel e em formato digital (.doc ou .docx)
até ao dia 10 de fevereiro de 2017:
a) em papel (versões originais) para
Concurso “Um conto que contas”
Delegação Regional do Sul e Ilhas da Sociedade Portuguesa de Matemática
Departamento de Matemática
Universidade de Évora
Rua Romão Ramalho, 59
7000-671 Évora
através de correspondência validada pela data inscrita no carimbo dos CTT ou entregues em
mão na mesma morada;
b) em formato digital (.doc ou .docx) para spmsul@uevora.pt.
2. O preenchimento completo da ficha de inscrição é obrigatório.
3. Não serão aceites contos posteriores à data limite.
4. As inscrições são limitadas a três contos por cada categoria e por cada escola.
5. A Comissão Organizadora poderá definir, no decorrer do concurso, e dependendo do número de
contos submetidos, um limite máximo para o número de contos em cada categoria e por região
(Região Norte, Região Centro e Região Sul e Ilhas). Este limite, a existir, será informado na
página web do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm), com uma semana de
antecedência, e serão considerados os contos por ordem de receção.
6. Não serão aceites contos que não atendam aos requisitos deste regulamento.
Artigo 6.º
DIREITOS INTELECTUAIS/DIREITOS DE AUTOR
1. Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será
punido com a desqualificação do conto.
Artigo 7.º
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
1. Os concorrentes transmitem à DRSISPM os direitos autorais sobre todas as criações que
apresentem no âmbito do presente concurso, para publicação em livro e outros documentos
considerados pertinentes para a Comissão Organizadora.
2. À DRSISPM está reservado o direito de publicar os trabalhos premiados acompanhados do nome
do(s) seu(s) autor(es), não podendo os concorrentes fazê-lo por si.
Artigo 8.º
JÚRI
1. Os contos serão apreciados por um júri, a definir, que deliberará sobre os contos vencedores até
ao dia 20 de abril de 2017.
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Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 4/4
2. O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, se a falta de qualidade dos trabalhos o
justificar, e atribuir prémios ex-aequo.
3. Do resultado do concurso o júri lavrará uma ata fundamentada, que será assinada por todos os
seus membros.
4. A avaliação dos contos a concurso efetuar-se-á segundo os critérios adotados pelo júri, sendo
valorizados os conteúdos matemáticos e a aplicação adequada dos seus conceitos, o domínio da
língua, a originalidade, a criatividade e a imaginação.
5. O desenho ilustrativo não será avaliado, sendo um requisito para a inscrição no concurso.
6. A decisão do júri é soberana e não passível de recurso.
Artigo 9.º
PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
1. A Comissão Organizadora responsável pelo concurso publicará os resultados, após a decisão final
do júri, na página web do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm).
2. Os resultados serão comunicados por intermédio de ofício, telefone ou correio eletrónico, apenas
aos vencedores deste concurso, ao professor responsável e/ou à escola a que pertencem.
Artigo 10.º
PRÉMIOS
1. Aos três melhores classificados, em cada uma das oito categorias, serão atribuídos prémios.
2. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.
3. Todos os professores responsáveis pela participação de alunos neste concurso receberão um
certificado de participação.
4. Os prémios serão entregues aos vencedores através do professor responsável e/ou da escola a
que pertencem.
Artigo 11.º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas
regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.
2. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
3. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento
será resolvida pela Comissão Organizadora.
4. Todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis, em cada momento, na página web
do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm).

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Regulamento um conto_que_contas_concurso201617

  • 1. _______________________________________________________________________________ Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 1/4 Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 Artigo 1.º ENQUADRAMENTO 1. O concurso “Um conto que contas” é da responsabilidade de uma Comissão Organizadora em colaboração com a Delegação Regional do Sul e Ilhas da Sociedade Portuguesa de Matemática (DRSISPM), e com o apoio da Universidade de Évora, do Centro de Investigação em Matemática e Aplicações, da Associação de Matemática Interactiva e Lúdica – AMIL e da Delta Cafés. Este concurso é aberto à participação de todos os jovens que frequentem escolas públicas e privadas, desde o 1.º ao 12.º ano de escolaridade, e escolas profissionais acreditadas em qualquer modalidade de função com equivalência legal a esses níveis de escolaridade, de todo o país (território nacional português), no ano letivo 2016/17. 2. O concurso consiste na escrita e envio de um conto (s. m. narração breve, fictícia, falada ou escrita – dicionário da Texto Editora) que envolva conteúdos matemáticos e que respeite os requisitos deste regulamento. Artigo 2.º OBJETIVOS 1. Fomentar hábitos de leitura e de escrita nos alunos de todos os anos de escolaridade e incentivar à escrita de um conto que envolva conteúdos matemáticos. 2. Desenvolver a capacidade de expressão e comunicação, bem como, o pensamento lógico narrativo e o raciocínio matemático, pois este envolve a construção de cadeias argumentativas. 3. Saber empregar uma linguagem matemática escrita adequada aos conceitos matemáticos utilizados. 4. Promover a interdisciplinaridade, com a articulação de diversas áreas do saber, tais como Matemática, Português e Expressões, entre outras. 5. Divulgar, através da publicação de um livro, os melhores contos submetidos a concurso. Artigo 3.º CONCORRENTES 1. O concurso é dirigido aos alunos das escolas públicas e privadas, desde o 1.º ao 12.º ano de escolaridade, e escolas profissionais em qualquer modalidade de função com equivalência legal a esses níveis escolares. 2. Os concorrentes terão que apresentar contos produzidos individualmente ou em equipa e em Língua Portuguesa. Cada equipa deverá ser constituída até ao limite máximo de quatro participantes. 3. Cada concorrente – individualmente ou em equipa - poderá participar com apenas um conto. 4. Cada concorrente poderá concorrer a uma das oito categorias: 1.ª categoria ou categoria A1 – um concorrente do 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º ano de escolaridade. 2.ª categoria ou categoria A2 – um concorrente do 5.º ou 6.º ano de escolaridade. 3.ª categoria ou categoria A3 – um concorrente do 7.º, 8.º ou 9.º ano de escolaridade. 4.ª categoria ou categoria A4 – um concorrente do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade. 5.ª categoria ou categoria B1 – dois a quatro concorrentes dos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º anos de escolaridade.
  • 2. _______________________________________________________________________________ Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 2/4 6.ª categoria ou categoria B2 – dois a quatro concorrentes dos 5.º ou 6.º anos de escolaridade. 7.ª categoria ou categoria B3 – dois a quatro concorrentes dos 7.º, 8.º ou 9.º anos de escolaridade. 8.ª categoria ou categoria B4 – dois a quatro concorrentes dos 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade. 5. A participação no concurso é da responsabilidade de um professor da escola do(s) concorrente(s). 6. O(s) concorrente(s) e o professor responsável assumirão o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar as decisões adotadas pela Comissão Organizadora do concurso. Artigo 4.º ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO 1. Os participantes deverão apresentar os contos com as seguintes especificidades: a) Para as categorias A1 e B1 os contos deverão ter entre 4000 e 6000 carateres (incluindo espaços em branco). b) Para as categorias A2 e B2 os contos deverão ter entre 6000 e 8000 carateres (incluindo espaços em branco). c) Para as categorias A3 e B3 os contos deverão ter entre 8000 e 10000 carateres (incluindo espaços em branco). d) Para as categorias A4 e B4 os contos deverão ter entre 10000 e 12000 carateres (incluindo espaços em branco). 2. Os contos terão que envolver obrigatoriamente conteúdos matemáticos correspondentes ao ano de escolaridade do concorrente, na modalidade individual, ou de todos os concorrentes, na modalidade em equipa. 3. Os contos deverão obrigatoriamente respeitar os temas seguintes: a) Os contos do 1.º ciclo terão como tema Coragem; b) Os contos do 2.º ciclo terão como tema Solidariedade; c) Os contos do 3.º ciclo terão como tema Tolerância; d) Os contos do secundário terão como tema Liberdade. 4. Não é permitido introduzir imagens, esquemas, tabelas ou cores no conto. 5. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente de um título, do nome do(s) autor(es), do nome do professor responsável pela participação no concurso e do nome da escola. O formato obrigatório para a escrita do conto está disponível em http://www.spmsul.uevora.pt/FormatoConto_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx. 6. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente de um desenho ilustrativo (original), realizado unicamente com marcador ou caneta de cor preta, do(s) mesmo(s) autor(es) do conto, que permita perceber a ideia central do conto e tenha largura máxima de 10 cm e altura máxima de 15 cm. O formato obrigatório para a realização do desenho ilustrativo está disponível em http://www.spmsul.uevora.pt/DesenhoIlustrativo_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx. 7. Cada conto deverá ser acompanhado obrigatoriamente por uma ficha de inscrição completamente preenchida. O formato obrigatório da ficha de inscrição está disponível em http://www.spmsul.uevora.pt/FichaInscricao_Um_conto_que_contas_concurso201617.docx.
  • 3. _______________________________________________________________________________ Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 3/4 Artigo 5.º ENTREGA DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO NO CONCURSO 1. O conto, a ficha de inscrição e o original do desenho ilustrativo (completamente preenchidos), deverão ser enviados, pelo professor responsável, em papel e em formato digital (.doc ou .docx) até ao dia 10 de fevereiro de 2017: a) em papel (versões originais) para Concurso “Um conto que contas” Delegação Regional do Sul e Ilhas da Sociedade Portuguesa de Matemática Departamento de Matemática Universidade de Évora Rua Romão Ramalho, 59 7000-671 Évora através de correspondência validada pela data inscrita no carimbo dos CTT ou entregues em mão na mesma morada; b) em formato digital (.doc ou .docx) para spmsul@uevora.pt. 2. O preenchimento completo da ficha de inscrição é obrigatório. 3. Não serão aceites contos posteriores à data limite. 4. As inscrições são limitadas a três contos por cada categoria e por cada escola. 5. A Comissão Organizadora poderá definir, no decorrer do concurso, e dependendo do número de contos submetidos, um limite máximo para o número de contos em cada categoria e por região (Região Norte, Região Centro e Região Sul e Ilhas). Este limite, a existir, será informado na página web do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm), com uma semana de antecedência, e serão considerados os contos por ordem de receção. 6. Não serão aceites contos que não atendam aos requisitos deste regulamento. Artigo 6.º DIREITOS INTELECTUAIS/DIREITOS DE AUTOR 1. Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punido com a desqualificação do conto. Artigo 7.º DIREITOS DE UTILIZAÇÃO 1. Os concorrentes transmitem à DRSISPM os direitos autorais sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para publicação em livro e outros documentos considerados pertinentes para a Comissão Organizadora. 2. À DRSISPM está reservado o direito de publicar os trabalhos premiados acompanhados do nome do(s) seu(s) autor(es), não podendo os concorrentes fazê-lo por si. Artigo 8.º JÚRI 1. Os contos serão apreciados por um júri, a definir, que deliberará sobre os contos vencedores até ao dia 20 de abril de 2017.
  • 4. _______________________________________________________________________________ Regulamento do concurso “Um conto que contas” – 2016/17 4/4 2. O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar, e atribuir prémios ex-aequo. 3. Do resultado do concurso o júri lavrará uma ata fundamentada, que será assinada por todos os seus membros. 4. A avaliação dos contos a concurso efetuar-se-á segundo os critérios adotados pelo júri, sendo valorizados os conteúdos matemáticos e a aplicação adequada dos seus conceitos, o domínio da língua, a originalidade, a criatividade e a imaginação. 5. O desenho ilustrativo não será avaliado, sendo um requisito para a inscrição no concurso. 6. A decisão do júri é soberana e não passível de recurso. Artigo 9.º PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS 1. A Comissão Organizadora responsável pelo concurso publicará os resultados, após a decisão final do júri, na página web do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm). 2. Os resultados serão comunicados por intermédio de ofício, telefone ou correio eletrónico, apenas aos vencedores deste concurso, ao professor responsável e/ou à escola a que pertencem. Artigo 10.º PRÉMIOS 1. Aos três melhores classificados, em cada uma das oito categorias, serão atribuídos prémios. 2. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação. 3. Todos os professores responsáveis pela participação de alunos neste concurso receberão um certificado de participação. 4. Os prémios serão entregues aos vencedores através do professor responsável e/ou da escola a que pertencem. Artigo 11.º DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso. 2. Os trabalhos enviados não serão devolvidos. 3. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora. 4. Todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis, em cada momento, na página web do concurso (http://www.spmsul.uevora.pt/concurso.htm).