Este documento descreve um concurso de curtas-metragens com timelapse para alunos do 8o ano da Escola Básica de Prado. O objetivo é sensibilizar os alunos para observarem situações do seu dia-a-dia e valorizarem a escola. Os trabalhos serão avaliados por um júri e serão premiados os três melhores, bem como todos receberão um certificado de participação.
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Concurso de curtas metragens com time lapse
1. Concurso de Curtas-metragens com TimeLapse
2017-2018
ENQUADRAMENTO
O concurso “Curtas-metragens com TimeLapse” é um concurso promovido pelo
Departamento de Expressões do Agrupamento de Escolas de Prado, em parceria com a
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Prado, aberto à
participação de todos os jovens que frequentem a Escola básica de Prado do 8º ano de
escolaridade. O concurso visa incentivar o envolvimento em atividades escolares estimulando-
os para o reconhecimento e identificação da importância da escola no seu dia-a-dia.
Serão premiados as melhores curtas-metragens, que cumpram os requisitos definidos.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
1.1. O concurso tem como objetivos sensibilizar os jovens, por forma a mobilizar os seus
sentidos para a capacidade de observação de situações que os rodeiam, bem como incentivá-
los a desenvolver o seu sentido estético e a valorizar a escola da qual são parte integrante.
1.2 Todos os trabalhos vencedores serão apresentados na Biblioteca da Escola Básica de
Prado.
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
2.1. Podem concorrer todos os alunos da Escola Básica de Prado que frequentem o 8º ano.
2.2. Os concorrentes apenas podem apresentar-se a concurso em grupo.
2.3. Cada participante ou grupo poderá apresentar apenas um trabalho.
2.4. As filmagens podem ter sido realizadas no recinto da Escola básica de Prado ou no seu
exterior.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES
3.1 - Os trabalhos a submeter a concurso deverão ser entregues até ao dia 30 de maio de
2018, com a indicação obrigatória das seguintes informações:
a) Nome, ano de escolaridade, turma, número;
b) Título da curta-metragem;
2. CAPÍTULO IV
JÚRI
4.1. Os trabalhos serão apreciados por um júri a definir o qual deliberará até dia 06 de junho
de 2018, tendo como base de consideração os níveis dos seguintes critérios:
a) Pertinência do trabalho apresentado;
b) Qualidade da curta-metragem.
4.2 O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o
justificar.
4.3. Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada, que será
assinada por todos os seus membros.
4.4. As decisões do júri são irrevogáveis, não estando sujeitas a qualquer tipo de recurso ou
reclamação.
4.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.
CAPÍTULO V
PRÉMIOS
5.1. Serão atribuídos prémios aos três melhores classificados.
5.2. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.
5.3. Os concorrentes premiados serão avisados através de notificação e serão informados
sobre a hora e o dia de entrega dos prémios.
Qualquer informação ou pedido de esclarecimento deverá ser remetido para:
bibliotecas@aeprado.pt