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Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC I
Ademar Alves Trindade
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso
– TCC dos cursos de Graduação da Universidade
do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 1º. O objetivo do TCC é proporcionar aos
acadêmicos a oportunidade de desenvolver uma
pesquisa demonstrando o aproveitamento do
curso, aprimorando a capacidade de articulação,
interpretação e reflexão em sua área de
formação, estimulando a produção científica.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 2º. O TCC é um processo de construção de
conhecimentos por meio da pesquisa que
integra os componentes acadêmicos e
profissionais dentro do processo de ensino-
aprendizagem das disciplinas e do curso, com
função formativa nas diferentes áreas do
conhecimento, visando à emancipação
intelectual do acadêmico.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 3º. O TCC consiste em um trabalho
individual do acadêmico, orientado por um
docente, e, quando necessário, por um co-
orientador, relatado sob a forma preferencial de
monografia.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 4º. Os cursos que excepcionalmente
adotarem artigos científicos ou outras formas de
TCC deverão regulamentar tais procedimentos
por meio de instrumento normativo, que deverá
ser submetido à aprovação do Colegiado do
Curso e da Faculdade.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 5º. O TCC deverá ser ofertado em, no
mínimo, duas disciplinas:
 I – TCC I, para desenvolvimento da orientação de
elaboração do projeto;
 II – TCC II, para a estruturação de monografia
para exames de qualificação e defesa;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:
 I. apresentar ao Colegiado de Curso, em até 20
(vinte) dias após o início do período letivo, a
 programação das atividades relacionadas ao
TCC;
 II. elaborar o calendário semestral, fixando
prazos para a entrega dos projetos e das versões
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:
 I. apresentar ao Colegiado de Curso, em até 20
(vinte) dias após o início do período letivo, a
programação das atividades relacionadas ao TCC;
 II. elaborar o calendário semestral, fixando prazos
para a entrega dos projetos e das versões do TCC
para os exames de qualificação e defesa;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:
 III. divulgar, no início do período letivo, a lista com
os nomes dos docentes disponíveis para
orientação, com as respectivas linhas de pesquisa;
 IV. sugerir orientadores para os acadêmicos que
não os tiverem;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:
 VIII. proporcionar aos acadêmicos a orientação
metodológica para a elaboração e o
desenvolvimento das etapas do projeto e do TCC;
 IX. convocar, periodicamente, reuniões com os
docentes orientadores e/ou acadêmicos
matriculados na(s) respectiva(s) disciplina(s);
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:
 X. criar e manter arquivo atualizado com os
projetos de TCC em desenvolvimento até sua
defesa e as atas de reuniões das bancas
examinadoras de qualificação e defesa junto ao
curso;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 11. A orientação de TCC é obrigatória para os
docentes.
 Art. 12. Cada docente deve orientar, no mínimo, 01
(um), e, no máximo, 05 (cinco) acadêmicos por
semestre letivo, atendendo ao(s) curso(s) em que
atua.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 13. Os professores que estiverem em
processo de qualificação, em qualquer nível, ficam
isentos da orientação dos trabalhos de TCC,
podendo fazê-lo se assim optarem; porém, a opção
fica condicionada à autorização do Colegiado do
Curso.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 14. Ficam impedidos de orientar trabalhos de
TCC os professores que estiverem em cedência ou
em gozo de licenças ou afastamentos, quais sejam:
 VI – afastamento para tratar de interesses particulares;
 VII – licença para tratamento de saúde;
 VIII – licença prêmio;
 IX – licença maternidade.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 17. As atividades relacionadas ao TCC serão
desenvolvidas sob a orientação de um docente
efetivo ou contratado do quadro da UNEMAT.
 Art. 18. A troca de orientador só será permitida
mediante requerimento endereçado, pelo aluno,
ao professor de TCC, acompanhado de justificativa
com documentos comprobatórios.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 19. Nos casos em que o orientador desejar
desistir da orientação do seu aluno, este deverá
encaminhar Declaração de Desistência de
Orientação ao professor de TCC, com cópia para o
aluno, acompanhada de justificativa.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 19. A responsabilidade pela elaboração do
TCC é do acadêmico, o que não exime o orientador
de desempenhar adequadamente sua função.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 20. Uma vez firmado o Acordo de Orientação,
o orientador deverá assinar o Termo de Aceite,
que será encaminhado ao professor de TCC.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 21. Pode o acadêmico contar com a
colaboração de profissional externo ao corpo
docente da UNEMAT, na condição de co-
orientador.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes
atribuições:
 I – supervisionar todo o processo de elaboração do
TCC, desde a elaboração do projeto até a entrega
da versão final do TCC;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes
atribuições:
 II – estabelecer um cronograma de atendimento a
ser divulgado pela Coordenação do Curso, no
prazo de 30 dias, a contar do início das aulas;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes
atribuições:
 III – atender, no mínimo, quinzenalmente aos
acadêmicos sob sua orientação, fazendo os
devidos registros por escrito dos atendimentos;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes
atribuições:
 IV – informar ao professor de TCC, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados do início da
orientação, os acadêmicos que descumprem as
atividades propostas;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes
atribuições:
 VII – zelar pela correção formal da língua oficial
nos trabalhos de seus orientandos.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 I. definir o tema de pesquisa, de acordo com as
linhas de pesquisa do curso, e apresentá-lo ao
professor de TCC;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 II. entregar, para o professor de TCC, Termo de
Aceite firmado entre acadêmico e orientador,
devidamente assinado por ambas as partes;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 III. elaborar o projeto de TCC de acordo com a
temática discutida com o orientador;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 IV. encaminhar 4 (quatro) vias do projeto ao
professor de TCC, que as enviará ao professor
orientador, para que, em conjunto com uma banca,
composta por 02 (dois) professores, proceda a
avaliação do trabalho;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 VI. comparecer às aulas de TCC e às reuniões
convocadas pelo professor de TCC e orientador;
 VII. desenvolver todas as atividades propostas
pelo orientador;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 VIII. cumprir o calendário divulgado pelo
professor, previsto em seu plano de trabalho, para
entrega do projeto e da monografia;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC
tem, entre outras, as seguintes atribuições:
 IX. elaborar versão final do seu TCC de acordo com
a presente resolução e as instruções de seu
orientador;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 26. O TCC compreende as seguintes fases:
 I. elaboração de projeto;
 II. avaliação do projeto;
 III. desenvolvimento da pesquisa;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 27. Na elaboração do trabalho de TCC deve-se
considerar:
 I. na sua estrutura formal, os critérios técnicos
estabelecidos na ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) vigente;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 27. Na elaboração do trabalho de TCC deve-se
considerar:
 II. no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas
no Art. 2º desta Resolução, a vinculação direta do
tema ao curso e a inserção nas áreas de
conhecimento identificadas pelas disciplinas
ofertadas nas matrizes curriculares;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 28. A avaliação da disciplina de TCC I atenderá
aos requisitos da Normatização Acadêmica e o
especificado nesta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 29. O projeto apresentado pelo acadêmico
será, obrigatoriamente, uma das avaliações da
disciplina de TCC I e deverá ser avaliado também
pelo professor orientador.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 30. O projeto de TCC I será avaliado conforme
o disposto no art. 25, incisos I, II, III, VI, VII, VIII, e
no Art. 27, considerando também questões de
forma e conteúdo, seguindo os critérios de
avaliação propostos pelo professor de TCC, por
meio dos pontos elencados na ficha de avaliação.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 31. A nota final do discente é o resultado da
média das notas atribuídas nas atividades
definidas pelo professor da disciplina de TCC I e da
nota do orientador atribuída ao projeto.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 31. Parágrafo Único: As formas de como se
dará o cumprimento dos critérios deverão constar
no Plano de Ensino do Professor de TCC I e ser de
conhecimento dos alunos.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 32. A avaliação do projeto na disciplina de TCC
I poderá ser realizada por banca, desde que
devidamente prevista no PPC.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 45. O acadêmico deverá desenvolver sua
pesquisa nas linhas de pesquisa do curso a que se
encontra vinculado.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:
 I – se comprovado pelo professor orientador, este
comunicará oficialmente o professor de TCC;
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:
 II – se comprovado pela banca, o professor
orientador será convocado pelo professor do TCC
para prestar esclarecimentos ao colegiado de
curso e responderá administrativamente perantea
UNEMAT, não se eximindo das responsabilidades
cíveis e criminais.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:
 III – o acadêmico será notificado e
automaticamente reprovado, não se eximindo das
responsabilidades administrativas, cíveis e
criminais.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 47. Os projetos de TCC que envolvam
pesquisa com seres humanos e demais seres vivos
devem ser encaminhadas ao Comitê de Ética da
UNEMAT para análise e emissão de parecer.
RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE
 Art. 48. Devem ser utilizados os formulários
relativos ao processo do TCC, considerados
indispensáveis e disponibilizados na página da
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Regras para TCC na UNEMAT

  • 1. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC I Ademar Alves Trindade
  • 3. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC dos cursos de Graduação da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
  • 4. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 1º. O objetivo do TCC é proporcionar aos acadêmicos a oportunidade de desenvolver uma pesquisa demonstrando o aproveitamento do curso, aprimorando a capacidade de articulação, interpretação e reflexão em sua área de formação, estimulando a produção científica.
  • 5. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 2º. O TCC é um processo de construção de conhecimentos por meio da pesquisa que integra os componentes acadêmicos e profissionais dentro do processo de ensino- aprendizagem das disciplinas e do curso, com função formativa nas diferentes áreas do conhecimento, visando à emancipação intelectual do acadêmico.
  • 6. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 3º. O TCC consiste em um trabalho individual do acadêmico, orientado por um docente, e, quando necessário, por um co- orientador, relatado sob a forma preferencial de monografia.
  • 7. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 4º. Os cursos que excepcionalmente adotarem artigos científicos ou outras formas de TCC deverão regulamentar tais procedimentos por meio de instrumento normativo, que deverá ser submetido à aprovação do Colegiado do Curso e da Faculdade.
  • 8. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 5º. O TCC deverá ser ofertado em, no mínimo, duas disciplinas:  I – TCC I, para desenvolvimento da orientação de elaboração do projeto;  II – TCC II, para a estruturação de monografia para exames de qualificação e defesa;
  • 9. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:  I. apresentar ao Colegiado de Curso, em até 20 (vinte) dias após o início do período letivo, a  programação das atividades relacionadas ao TCC;  II. elaborar o calendário semestral, fixando prazos para a entrega dos projetos e das versões
  • 10. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:  I. apresentar ao Colegiado de Curso, em até 20 (vinte) dias após o início do período letivo, a programação das atividades relacionadas ao TCC;  II. elaborar o calendário semestral, fixando prazos para a entrega dos projetos e das versões do TCC para os exames de qualificação e defesa;
  • 11. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:  III. divulgar, no início do período letivo, a lista com os nomes dos docentes disponíveis para orientação, com as respectivas linhas de pesquisa;  IV. sugerir orientadores para os acadêmicos que não os tiverem;
  • 12. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:  VIII. proporcionar aos acadêmicos a orientação metodológica para a elaboração e o desenvolvimento das etapas do projeto e do TCC;  IX. convocar, periodicamente, reuniões com os docentes orientadores e/ou acadêmicos matriculados na(s) respectiva(s) disciplina(s);
  • 13. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 7º. Ao Professor de TCC compete:  X. criar e manter arquivo atualizado com os projetos de TCC em desenvolvimento até sua defesa e as atas de reuniões das bancas examinadoras de qualificação e defesa junto ao curso;
  • 14. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 11. A orientação de TCC é obrigatória para os docentes.  Art. 12. Cada docente deve orientar, no mínimo, 01 (um), e, no máximo, 05 (cinco) acadêmicos por semestre letivo, atendendo ao(s) curso(s) em que atua.
  • 15. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 13. Os professores que estiverem em processo de qualificação, em qualquer nível, ficam isentos da orientação dos trabalhos de TCC, podendo fazê-lo se assim optarem; porém, a opção fica condicionada à autorização do Colegiado do Curso.
  • 16. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 14. Ficam impedidos de orientar trabalhos de TCC os professores que estiverem em cedência ou em gozo de licenças ou afastamentos, quais sejam:  VI – afastamento para tratar de interesses particulares;  VII – licença para tratamento de saúde;  VIII – licença prêmio;  IX – licença maternidade.
  • 17. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 17. As atividades relacionadas ao TCC serão desenvolvidas sob a orientação de um docente efetivo ou contratado do quadro da UNEMAT.  Art. 18. A troca de orientador só será permitida mediante requerimento endereçado, pelo aluno, ao professor de TCC, acompanhado de justificativa com documentos comprobatórios.
  • 18. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 19. Nos casos em que o orientador desejar desistir da orientação do seu aluno, este deverá encaminhar Declaração de Desistência de Orientação ao professor de TCC, com cópia para o aluno, acompanhada de justificativa.
  • 19. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 19. A responsabilidade pela elaboração do TCC é do acadêmico, o que não exime o orientador de desempenhar adequadamente sua função.
  • 20. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 20. Uma vez firmado o Acordo de Orientação, o orientador deverá assinar o Termo de Aceite, que será encaminhado ao professor de TCC.
  • 21. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 21. Pode o acadêmico contar com a colaboração de profissional externo ao corpo docente da UNEMAT, na condição de co- orientador.
  • 22. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes atribuições:  I – supervisionar todo o processo de elaboração do TCC, desde a elaboração do projeto até a entrega da versão final do TCC;
  • 23. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes atribuições:  II – estabelecer um cronograma de atendimento a ser divulgado pela Coordenação do Curso, no prazo de 30 dias, a contar do início das aulas;
  • 24. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes atribuições:  III – atender, no mínimo, quinzenalmente aos acadêmicos sob sua orientação, fazendo os devidos registros por escrito dos atendimentos;
  • 25. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes atribuições:  IV – informar ao professor de TCC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início da orientação, os acadêmicos que descumprem as atividades propostas;
  • 26. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 22. O orientador de TCC tem as seguintes atribuições:  VII – zelar pela correção formal da língua oficial nos trabalhos de seus orientandos.
  • 27. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  I. definir o tema de pesquisa, de acordo com as linhas de pesquisa do curso, e apresentá-lo ao professor de TCC;
  • 28. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  II. entregar, para o professor de TCC, Termo de Aceite firmado entre acadêmico e orientador, devidamente assinado por ambas as partes;
  • 29. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  III. elaborar o projeto de TCC de acordo com a temática discutida com o orientador;
  • 30. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  IV. encaminhar 4 (quatro) vias do projeto ao professor de TCC, que as enviará ao professor orientador, para que, em conjunto com uma banca, composta por 02 (dois) professores, proceda a avaliação do trabalho;
  • 31. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  VI. comparecer às aulas de TCC e às reuniões convocadas pelo professor de TCC e orientador;  VII. desenvolver todas as atividades propostas pelo orientador;
  • 32. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  VIII. cumprir o calendário divulgado pelo professor, previsto em seu plano de trabalho, para entrega do projeto e da monografia;
  • 33. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 25. O acadêmico em fase de realização do TCC tem, entre outras, as seguintes atribuições:  IX. elaborar versão final do seu TCC de acordo com a presente resolução e as instruções de seu orientador;
  • 34. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 26. O TCC compreende as seguintes fases:  I. elaboração de projeto;  II. avaliação do projeto;  III. desenvolvimento da pesquisa;
  • 35. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 27. Na elaboração do trabalho de TCC deve-se considerar:  I. na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigente;
  • 36. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 27. Na elaboração do trabalho de TCC deve-se considerar:  II. no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no Art. 2º desta Resolução, a vinculação direta do tema ao curso e a inserção nas áreas de conhecimento identificadas pelas disciplinas ofertadas nas matrizes curriculares;
  • 37. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 28. A avaliação da disciplina de TCC I atenderá aos requisitos da Normatização Acadêmica e o especificado nesta resolução.
  • 38. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 29. O projeto apresentado pelo acadêmico será, obrigatoriamente, uma das avaliações da disciplina de TCC I e deverá ser avaliado também pelo professor orientador.
  • 39. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 30. O projeto de TCC I será avaliado conforme o disposto no art. 25, incisos I, II, III, VI, VII, VIII, e no Art. 27, considerando também questões de forma e conteúdo, seguindo os critérios de avaliação propostos pelo professor de TCC, por meio dos pontos elencados na ficha de avaliação.
  • 40. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 31. A nota final do discente é o resultado da média das notas atribuídas nas atividades definidas pelo professor da disciplina de TCC I e da nota do orientador atribuída ao projeto.
  • 41. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 31. Parágrafo Único: As formas de como se dará o cumprimento dos critérios deverão constar no Plano de Ensino do Professor de TCC I e ser de conhecimento dos alunos.
  • 42. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 32. A avaliação do projeto na disciplina de TCC I poderá ser realizada por banca, desde que devidamente prevista no PPC.
  • 43. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 45. O acadêmico deverá desenvolver sua pesquisa nas linhas de pesquisa do curso a que se encontra vinculado.
  • 44. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:  I – se comprovado pelo professor orientador, este comunicará oficialmente o professor de TCC;
  • 45. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:  II – se comprovado pela banca, o professor orientador será convocado pelo professor do TCC para prestar esclarecimentos ao colegiado de curso e responderá administrativamente perantea UNEMAT, não se eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.
  • 46. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 46. Em caso de comprovação de plágio:  III – o acadêmico será notificado e automaticamente reprovado, não se eximindo das responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
  • 47. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 47. Os projetos de TCC que envolvam pesquisa com seres humanos e demais seres vivos devem ser encaminhadas ao Comitê de Ética da UNEMAT para análise e emissão de parecer.
  • 48. RESOLUÇÃO Nº 030/2012 – CONEPE  Art. 48. Devem ser utilizados os formulários relativos ao processo do TCC, considerados indispensáveis e disponibilizados na página da PROEG