Regimento Escolar Básico do
   Ensino Fundamental da
Rede Pública do Município do
         Rio de Janeiro

     Diário Oficial – 15/04/2010
E/SUBE/CRE(09.18.080)
 Comunidade Jardim Pedregoso
9ª Coordenadoria Regional de Educação
Horário de funcionamento da
       Escola: parcial
   1º turno: das 07h15min
        às 11h45min
              &
  2º turno: das 12h45min
             às
          17h15min
PROJETO POLíTICO–PEDAGÓGICO
Estrutura da Escola
             Diretora: Estela
              Adjunta: Marli
          Coordenadora: Lucyana


                                   Apoio
 Apoio         Professoras          Iza
 Irene              &              Alice
 Lilian     Agente Educadora       Irene
Juciara          Cristina         Penha
 Maria                            Cristina
Douglas                            Zenir
                Alunos
                   &
              Responsáveis
Organização das turmas

  1º TURNO              2º TURNO
TURMA    PROFESSORA   TURMA   PROFESSORA

EI 10    CRISTINA     EI 11   CRISTINA
EI 20    ROSÂNGELA    EI 21   FLAVIA
1101     FLAVIA       1202    MARYLIN
1201     MARYLIN      1302    ALINE
1301     MARISTELA    1402    SIMONE
1401     SUELI        1502    CRISTIANE
1501     LUCIMAR      8401    TATIANA
 EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSORES: ARLEM
               INÊS
              ELAINE
 INGLÊS: PROFESSORA CARLA

 SALA DE LEITURA: MARLI

                  LUCYANA
 VOLUNTÁRIA MARIA ISABEL
REFORÇO ESCOLAR: BRUNO E MARIA DE
  LOURDES
   Art. 18. São direitos e deveres destes
    profissionais além dos fixados no Estatuto do
    Funcionalismo Público Municipal e nas
    demais normas que regem a matéria:

   I – participar na elaboração e execução do
    Projeto Político Pedagógico;

   II – preparar as aulas;

   III – liderar em sala o processo de ensino-
    aprendizagem;
   IV – manter-se atualizado;

   V – formular, aplicar e corrigir provas e
    outras avaliações;

   VI – elaborar propostas de trabalho e dever
    de casa e corrigi-los;

   VII – preencher todos os dados constantes
    do Diário de Classe;

   VI – estar atento às necessidades individuais
    de cada aluno.
   Art. 20. São direitos do aluno aqueles fixados pelo
    Estatuto da Criança e do Adolescente e, particularmente:

   I – Assistir às aulas e participar das demais atividades
    pedagógicas escolares;
   II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e
    não sofrer qualquer forma de discriminação em
    decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero,
    ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer
    outras;
   III – Ter ensino de qualidade ministrado por
    profissionais capacitados para o exercício de suas
    funções e atualizados em suas áreas de atuação;
   IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária,
    com atividades garantidas através da educação integral,
    dos projetos, dos programas e das Unidades de
    Extensão;
   V – Ter assegurada a sua participação na gestão
    democrática da escola.
 http://comunidadejardimpedregoso.
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             Jardim Pedregoso

Regimento escolar

  • 1.
    Regimento Escolar Básicodo Ensino Fundamental da Rede Pública do Município do Rio de Janeiro Diário Oficial – 15/04/2010
  • 2.
    E/SUBE/CRE(09.18.080) Comunidade JardimPedregoso 9ª Coordenadoria Regional de Educação
  • 3.
    Horário de funcionamentoda Escola: parcial 1º turno: das 07h15min às 11h45min & 2º turno: das 12h45min às 17h15min
  • 4.
  • 5.
    Estrutura da Escola Diretora: Estela Adjunta: Marli Coordenadora: Lucyana Apoio Apoio Professoras Iza Irene & Alice Lilian Agente Educadora Irene Juciara Cristina Penha Maria Cristina Douglas Zenir Alunos & Responsáveis
  • 6.
    Organização das turmas 1º TURNO 2º TURNO TURMA PROFESSORA TURMA PROFESSORA EI 10 CRISTINA EI 11 CRISTINA EI 20 ROSÂNGELA EI 21 FLAVIA 1101 FLAVIA 1202 MARYLIN 1201 MARYLIN 1302 ALINE 1301 MARISTELA 1402 SIMONE 1401 SUELI 1502 CRISTIANE 1501 LUCIMAR 8401 TATIANA
  • 7.
     EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES:ARLEM INÊS ELAINE  INGLÊS: PROFESSORA CARLA  SALA DE LEITURA: MARLI LUCYANA VOLUNTÁRIA MARIA ISABEL REFORÇO ESCOLAR: BRUNO E MARIA DE LOURDES
  • 8.
    Art. 18. São direitos e deveres destes profissionais além dos fixados no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal e nas demais normas que regem a matéria:  I – participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;  II – preparar as aulas;  III – liderar em sala o processo de ensino- aprendizagem;
  • 9.
    IV – manter-se atualizado;  V – formular, aplicar e corrigir provas e outras avaliações;  VI – elaborar propostas de trabalho e dever de casa e corrigi-los;  VII – preencher todos os dados constantes do Diário de Classe;  VI – estar atento às necessidades individuais de cada aluno.
  • 10.
    Art. 20. São direitos do aluno aqueles fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, particularmente:  I – Assistir às aulas e participar das demais atividades pedagógicas escolares;  II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;  III – Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação;  IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas através da educação integral, dos projetos, dos programas e das Unidades de Extensão;  V – Ter assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.
  • 11.
     http://comunidadejardimpedregoso. blogspot.com.br/  http://www.facebook.com Jardim Pedregoso