O documento fornece orientações aos Grupos da Fraternidade Espírita (GFE) sobre como realizar suas Assembleias Gerais de Fraternista (AGF) de forma virtual durante a pandemia. Ele explica que cada GFE deve estar registrado como pessoa jurídica e ter contabilidade em dia. Também descreve os procedimentos para a realização da AGF virtual, como cadastro dos membros, edital com data e pauta, votações online e envio do link da reunião.
1. Organização Social Cristã Espírita André Luiz – OSCAL
Sede: SGAN 909 Módulo G Asa Norte Brasília/DF CNPJ: 00.118.208/0001-00
Sede Rural: Cidade da Fraternidade - Rodovia GO 118 km 140 – Alto Paraíso/GO
Secretaria BH: Rua Rio Pardo nº 120, Santa Efigênia - BH/MG CEP 30260-310 Tel.: (31) 2520-0364
ORIENTAÇÃO AOS GRUPOS DA FRATERNIDADE ESPÍRITA - AGO VIRTUAL
Todos os Grupos da Fraternidade Espírita - GFE, associados da OSCAL, devem cumprir o que estabelece a
legislação brasileira, como entidades espíritas, dotadas de personalidade jurídica própria. Primordialmente hão de
ter estatuto social, devidamente registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tanto como CNPJ -
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC, pois que de alguma forma o GFE é uma empresa. O CNPJ valida
a existência do GFE perante o governo.
O GFE há de ter especial atenção com as questões financeiras, mesmo com movimentação reduzida e, para tanto,
o estatuto social contempla a existência da Coordenação de Finanças (Tesoureiro nos antigos estatutos), que faz
ponte entre a administração do GFE e a contabilidade (comumente empresa externa) responsável pela
elaboração de balancetes e balanço contábil do GFE, atendendo as disposições legais e, ao mesmo tempo, o que
dispõe o estatuto da OSCAL e estatuto padrão para os GFE: “Presta contas da tua administração” (Lucas 16:2).
Cada Grupo da Fraternidade Espírita deve fazer, anualmente, Assembleia Geral de Fraternista - AGF, via de regra
com seus membros associados (fraternistas)presentes. Em situação de excepcionalidade esta AGF pode ser virtual
e os procedimentos não diferem tanto de uma AGF presencial. Eis então os procedimentos:
1) Os fraternista precisam estar cadastrados, isto é preenchem uma ficha contendo, no mínimo, nome
completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, e-mail, telefone, anos de atividade no GFE;
2) O Coordenador do Conselho de Representação da Assembleia - CRA (se o estatuto do GFE tiver na sua
estrutura organizacional) ou o Coordenador do Conselho de Administração - CAD do GFE elabora e assina
o Edital da AGF. Neste edital está contido o dia, o horário e a pauta da AGF, além da afirmação que a AGF
será virtual, podendo participar todos os fraternista devidamente cadastrados;
3) A pauta do edital não é diferente de uma pauta para AGF presencial: abertura pelo Coordenador do CRA
ou do CAD; designação pelos membros participantes do Coordenador da AGF e de um (a) Secretário (a);
leitura da pauta; apresentação do Relatório de Atividades da instituição (aprovação); apresentação do
Balanço Contábil com o parecer da Comissão de Contas (aprovação); eleição de membros para o CRA,
quando o CRA existe na estrutura do GFE (votação); eleição dos membros para o CAD (votação);
designação pelo Coordenador Geral eleito do Coordenador de Finanças para ser registrado na ata (dados
completos); eleição de membros para a Comissão de Contas (se a estrutura organizacional do GFE
contemplar) leitura da ata e encerramento;
4) Como a AGF é virtual, só participam dela com direito a voto os fraternista associados devidamente
cadastrados, que enviaram seus e-mails e que naturalmente receberam o link, enviado pelo responsável
da utilização da plataforma que vai acontecer a AGF. Evidentemente que o Coordenador Geral, no caso
de impedimento da sua participação, poderá indicar membro do CAD, ou do CRA, em consonância com a
carta estatutária.
Célio Alan Kardec de Oliveira - Coordenador Geral da OSCAL
João Siqueira - Assessor Jurídico da OSCAL