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REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA
1. FINALIDADE
1.1 O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho de
Representação da Assembleia, abreviadamente CRA/OSCAL, previsto, Capítulo IV Seção III do
Estatuto Social da OSCAL.
2. OBJETIVO
2.1 É o órgão central da estrutura organizacional da OSCAL, conforme artigo 14 do Estatuto Social da
OSCAL, tendo delegação da Assembleia Geral para representá-la, além de deliberar sobre
assuntos que não justifiquem a convocação do órgão máximo.
3. COMPETÊNCIA
3.1 Compete ao CRA/OSCAL, além das atribuições previstas no artigo 23 do Estatuto Social da
OSCAL:
3.1.1 Supervisionar, orientar e cooperar fraternalmente com o Conselho de Administração –
CAD/OSCAL, visando ações em consonância com as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social;
3.1.2 Providenciar para que os associados da OSCAL tomem conhecimento prévio das deliberações
tomadas pelo CRA/OSCAL, por correspondência ou meio eletrônico, antes que sejam levadas à
Assembleia Geral para homologação;
3.1.3 Apresentar à Assembleia Geral da OSCAL, o relatório de suas atividades, inserindo-o no
relatório anual do CAD/OSCAL;
3.1.4 Promover a AG, preferencialmente, na sede da OSCAL ou em outra localidade que o CRA
definir,
3.1.5 Solicitar ao CAD/OSCAL, quadrimestralmente, informações atualizadas sobre suas atividades para
as reuniões ordinárias do CRA/OSCAL e o relatório anual de atividades, até 10 de março do ano seguinte
ao exercício findo, a fim de serem analisados e aprovados “ad referendum” da Assembleia Geral;
3.1.6 Solicitar no início da gestão do CAD eleito, o Plano de Metas a ser realizado nesse período, sendo
que a sua aprovação, pelo CRA/OSCAL, estará condicionada as justificativas apresentadas, contendo as
ações a serem implementadas, em ordem de prioridade, seu objetivo, prazo máximo para execução,
custo previsto, quem executará e o resultado esperado;
3.1.7 O CRA acompanhará a implementação do Plano de Metas por meio de contatos permanentes
com CAD/OSCAL além do relatório anual de atividades mencionado no subitem 3.1.5 e apresentar
sugestões para viabilizar a execução das ações do Plano de Metas quando as metas não forem
alcançadas;
3.1.8 Receber e analisar o relatório quadrimestral da gestão financeira da OSCAL, elaborado pela
coordenação de finanças e contendo parecer conclusivo do Conselho Fiscal da OSCAL;
3.1.9 Homologar a criação de Regiões Fraternas mediante relatório do CAD/OSCAL, circunstanciado,
contendo justificativa e os objetivos a serem alcançados com essa ação;
3.1.10 Apresentar sempre sugestões para os GFE(s) para fortalecer a integração GFE/CAD;
3.1.11 Elaborar regimento interno da Assembleia Geral da OSCAL, que deverá ser submetido e
aprovado na A Gl OSCAL;
3.1.12 Cumprir todas as atribuições contidas entre os artigos 20 a 25 do Estatuto Social da OSCAL;
3.1.13 Verificar a condição de elegibilidade dos candidatos a cargos da OSCAL, conforme o Estatuto
Social, seu comprometimento como Movimento da Fraternidade e Regimento Interno da Assembleia
Geral da OSCAL;
3.1.14 Divulgar amplamente os critérios de elegibilidade quando for ocorrer eleição de fraternistas para
cargos da OSCAL.
4 CONSTITUIÇÃO DO CRA
4.1 Conforme definido no art. 20 §4º do Estatuto Social da OSCAL;
4.1.1 Na falta de candidato para atender ao item 4.1, outro candidato avaliado pelo CRA/OSCAL poderá
preencher a vaga;
4.1.2 Deverá o conselheiro do CRA/OSCAL exonerar-se de sua função para assumir outros cargos
eletivos da OSCAL;
5 FUNCIONAMENTO
5.1 O CRA/OSCAL se reunirá, ordinariamente, preferencialmente nos meses de março, julho e outubro, e
extraordinariamente, sempre que convocado, nos termos do Parágrafo único artigo 24, do Estatuto Social
da OSCAL;
5.2 As reuniões ordinárias serão sempre agendadas para o período de um ano;
5.3 As reuniões do CRA/OSCAL serão sempre conduzidas pelo seu Coordenador e, no impedimento
deste, pelo seu secretario e serão realizadas, na sede ou subsede da OSCAL, podendo ser agendadas
para as diferentes Regiões fraternas;
5.4 As convocações para as reuniões ordinárias do CRA/OSCAL, embora agendadas para o período de
um ano deverão ser confirmadas por correio eletrônico, com pelo menos três semanas de antecedência,
especificando-se a pauta das mesmas;
5.5 As convocações de reuniões por telefone serão evitadas, podendo ser feitas para as reuniões
extraordinárias desde com concorde da maioria;
5.6 A apreciação de documentos, Regimentos Internos e outros deverão ser encaminhados aos
Conselheiros com antecedência;
5.7 Todos os Conselheiros titulares são regimentalmente convocados para todas as reuniões ordinárias e
extraordinárias, inclusive para a Assembleia Geral da OSCAL;
5.7.1 O não comparecimento do Conselheiro titular em três reuniões consecutivas, não justificadas por
escrito ou por meio eletrônico, à Coordenação do CRA/OSCAL, acarretará na perda do mandato, desde
que o Conselheiro Suplente não tenha comparecido;
5.8 A pauta das reuniões compor-se-á sempre de assuntos relevantes para a OSCAL, sendo elaborada
pela Coordenação do CRA/OSCAL, com sugestões dos demais Conselheiros e CAD/OSCAL;
5.8.1 A pauta deverá especificar todas as questões a serem apreciadas, não incluindo o item “Assuntos
Gerais” e o que “ocorrer”;
5.8.2 As sugestões dos Conselheiros de assuntos para a pauta das reuniões serão encaminhadas com
antecedência de 15 dias, para apreciação do Coordenador do CRA/OSCAL, exceto nos casos de
urgência ou de relevância reconhecida pelo CRA/OSCAL;
5.8.3 Em todas as reuniões do CRA/OSCAL serão lavradas atas das mesmas onde constará a pauta, as
conclusões sobre cada item e devidas deliberações;
5.8.4 O sistema de votação nas reuniões do CRA/OSCAL se dará por maioria simples, com o número de
Conselheiros presentes, buscando-se adotar, prioritariamente, o consenso nas tomadas de decisões,
havendo empate o coordenador dará o voto de qualidade.
5.9 Na ausência de conselheiro titular o suplente terá direito a voto.
5.9.1 na ausência de um titular e seu suplente, os membros titulares designarão um outro suplente
presente com voz e voto.
6 COORDENAÇÃO DO CRA/OSCAL
6.1 O CRA/OSCAL será coordenado por um de seus conselheiros titulares, eleito entre os seus pares;
6.1.1 Para a eleição será levantado o interesse dos conselheiros em assumir a coordenação;
6.1.2 Posteriormente, proceder-se-á a votação, sendo adotado o critério por maioria simples de
votos, garantindo o voto de qualidade ao coordenador do CRA/OSCAL, que estará deixando a função;
6.1.3 O mandato para a coordenação do CRA/OSCAL será de um ano, sendo permitida a reeleição.
6.2 Competências do Coordenador do Cra/Oscal:
6.2.1 Coordenar as reuniões;
6.2.2 Convocar os Conselheiros para as reuniões;
6.2.3 Elaborar com antecedência a pauta da reunião, com a inserção de assuntos apresentados
pelos Conselheiros, pelo CRA/OSCAL;
6.2.4 Elaborar a pauta da Assembleia Geral da OSCAL, ouvindo o CAD/OSCAL, com antecedência
de 45 dias, para divulgá-la com base no Estatuto Social da OSCAL e Regimento Interno da
Assembleia Geral;
6.2.5 Elaborar o Edital das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária, e enviar para a secretaria
da OSCAL para distribuição na sede, subsede e associados da OSCAL.
6.3 COMPETÊNCIAS do Secretario DO CRA/OSCAL:
6.3.1 Substituir o titular em seus impedimentos e acompanhar efetivamente o desempenho das funções
do titular, buscando atuar de forma conjunta e integrada.
7 ELEIÇÃO
7. 1 O CRA/OSCAL constituirá uma Comissão, entre os seus membros, para divulgar a Assembleia
Geral, receber a inscrição de candidatos, cédulas e auxiliar no escrutínio;
7.2 Caberá ao CAD/OSCAL informar a situação dos associados da OSCAL a Comissão, considerando
o estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno da Assembleia Geral;
7.3 As inscrições serão feitas em formulários próprios da OSCAL;
7.4 A Comissão será acompanhada pela coordenação do CRA/OSCAL;
7.5 O CRA/OSCAL enviará com a carta de convocação da AG, o modelo de ficha de inscrição para
cargos na OSCAL, com prazo limite de entrega à Coordenação do CRA até 40 dias antes da AG;
8 ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS PARA A ASSEMBLEIA GERAL:
8.1 Os Regimentos Internos da OSCAL deverão ser elaborados e/ou alterados pelo CAD/OSCAL,
CRA/OSCAL e Conselho Fiscal, de acordo com a especificidade e todos serão apreciados pelo
CRA/OSCAL antes de serem encaminhados para análise e aprovação da Assembleia Geral da OSCAL;
8.2 Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores
das respectivas áreas, e ainda da coordenação do CRA/OSCAL;
8.3 Os Regimentos Internos a serem apreciados pelo CRA/OSCAL ficarão à disposição dos GFE e
demais associados no site da OSCAL, com antecedência de 30 dias da Assembleia Geral;
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Regimento Interno só poderá ser alterado pelo próprio CRA/OSCAL, com deliberação da
Assembleia Geral da OSCAL, entrando em vigor na data de sua aprovação “ad referendum” da
Assembleia, revogando-se todas as disposições contrárias.
Petrópolis , 11 de agosto de 2012
Coordenador do da Assembleia Geral da OSCAL
Conselho de Representação da Assembleia
Coordenador do Conselho de Representação da Assembleia

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Regimento Conselho Representação

  • 1. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA 1. FINALIDADE 1.1 O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho de Representação da Assembleia, abreviadamente CRA/OSCAL, previsto, Capítulo IV Seção III do Estatuto Social da OSCAL. 2. OBJETIVO 2.1 É o órgão central da estrutura organizacional da OSCAL, conforme artigo 14 do Estatuto Social da OSCAL, tendo delegação da Assembleia Geral para representá-la, além de deliberar sobre assuntos que não justifiquem a convocação do órgão máximo. 3. COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao CRA/OSCAL, além das atribuições previstas no artigo 23 do Estatuto Social da OSCAL: 3.1.1 Supervisionar, orientar e cooperar fraternalmente com o Conselho de Administração – CAD/OSCAL, visando ações em consonância com as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social; 3.1.2 Providenciar para que os associados da OSCAL tomem conhecimento prévio das deliberações tomadas pelo CRA/OSCAL, por correspondência ou meio eletrônico, antes que sejam levadas à Assembleia Geral para homologação; 3.1.3 Apresentar à Assembleia Geral da OSCAL, o relatório de suas atividades, inserindo-o no relatório anual do CAD/OSCAL; 3.1.4 Promover a AG, preferencialmente, na sede da OSCAL ou em outra localidade que o CRA definir, 3.1.5 Solicitar ao CAD/OSCAL, quadrimestralmente, informações atualizadas sobre suas atividades para as reuniões ordinárias do CRA/OSCAL e o relatório anual de atividades, até 10 de março do ano seguinte ao exercício findo, a fim de serem analisados e aprovados “ad referendum” da Assembleia Geral; 3.1.6 Solicitar no início da gestão do CAD eleito, o Plano de Metas a ser realizado nesse período, sendo que a sua aprovação, pelo CRA/OSCAL, estará condicionada as justificativas apresentadas, contendo as ações a serem implementadas, em ordem de prioridade, seu objetivo, prazo máximo para execução, custo previsto, quem executará e o resultado esperado; 3.1.7 O CRA acompanhará a implementação do Plano de Metas por meio de contatos permanentes com CAD/OSCAL além do relatório anual de atividades mencionado no subitem 3.1.5 e apresentar sugestões para viabilizar a execução das ações do Plano de Metas quando as metas não forem alcançadas; 3.1.8 Receber e analisar o relatório quadrimestral da gestão financeira da OSCAL, elaborado pela coordenação de finanças e contendo parecer conclusivo do Conselho Fiscal da OSCAL; 3.1.9 Homologar a criação de Regiões Fraternas mediante relatório do CAD/OSCAL, circunstanciado, contendo justificativa e os objetivos a serem alcançados com essa ação; 3.1.10 Apresentar sempre sugestões para os GFE(s) para fortalecer a integração GFE/CAD; 3.1.11 Elaborar regimento interno da Assembleia Geral da OSCAL, que deverá ser submetido e aprovado na A Gl OSCAL; 3.1.12 Cumprir todas as atribuições contidas entre os artigos 20 a 25 do Estatuto Social da OSCAL; 3.1.13 Verificar a condição de elegibilidade dos candidatos a cargos da OSCAL, conforme o Estatuto Social, seu comprometimento como Movimento da Fraternidade e Regimento Interno da Assembleia Geral da OSCAL; 3.1.14 Divulgar amplamente os critérios de elegibilidade quando for ocorrer eleição de fraternistas para cargos da OSCAL. 4 CONSTITUIÇÃO DO CRA 4.1 Conforme definido no art. 20 §4º do Estatuto Social da OSCAL; 4.1.1 Na falta de candidato para atender ao item 4.1, outro candidato avaliado pelo CRA/OSCAL poderá preencher a vaga; 4.1.2 Deverá o conselheiro do CRA/OSCAL exonerar-se de sua função para assumir outros cargos eletivos da OSCAL; 5 FUNCIONAMENTO
  • 2. 5.1 O CRA/OSCAL se reunirá, ordinariamente, preferencialmente nos meses de março, julho e outubro, e extraordinariamente, sempre que convocado, nos termos do Parágrafo único artigo 24, do Estatuto Social da OSCAL; 5.2 As reuniões ordinárias serão sempre agendadas para o período de um ano; 5.3 As reuniões do CRA/OSCAL serão sempre conduzidas pelo seu Coordenador e, no impedimento deste, pelo seu secretario e serão realizadas, na sede ou subsede da OSCAL, podendo ser agendadas para as diferentes Regiões fraternas; 5.4 As convocações para as reuniões ordinárias do CRA/OSCAL, embora agendadas para o período de um ano deverão ser confirmadas por correio eletrônico, com pelo menos três semanas de antecedência, especificando-se a pauta das mesmas; 5.5 As convocações de reuniões por telefone serão evitadas, podendo ser feitas para as reuniões extraordinárias desde com concorde da maioria; 5.6 A apreciação de documentos, Regimentos Internos e outros deverão ser encaminhados aos Conselheiros com antecedência; 5.7 Todos os Conselheiros titulares são regimentalmente convocados para todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, inclusive para a Assembleia Geral da OSCAL; 5.7.1 O não comparecimento do Conselheiro titular em três reuniões consecutivas, não justificadas por escrito ou por meio eletrônico, à Coordenação do CRA/OSCAL, acarretará na perda do mandato, desde que o Conselheiro Suplente não tenha comparecido; 5.8 A pauta das reuniões compor-se-á sempre de assuntos relevantes para a OSCAL, sendo elaborada pela Coordenação do CRA/OSCAL, com sugestões dos demais Conselheiros e CAD/OSCAL; 5.8.1 A pauta deverá especificar todas as questões a serem apreciadas, não incluindo o item “Assuntos Gerais” e o que “ocorrer”; 5.8.2 As sugestões dos Conselheiros de assuntos para a pauta das reuniões serão encaminhadas com antecedência de 15 dias, para apreciação do Coordenador do CRA/OSCAL, exceto nos casos de urgência ou de relevância reconhecida pelo CRA/OSCAL; 5.8.3 Em todas as reuniões do CRA/OSCAL serão lavradas atas das mesmas onde constará a pauta, as conclusões sobre cada item e devidas deliberações; 5.8.4 O sistema de votação nas reuniões do CRA/OSCAL se dará por maioria simples, com o número de Conselheiros presentes, buscando-se adotar, prioritariamente, o consenso nas tomadas de decisões, havendo empate o coordenador dará o voto de qualidade. 5.9 Na ausência de conselheiro titular o suplente terá direito a voto. 5.9.1 na ausência de um titular e seu suplente, os membros titulares designarão um outro suplente presente com voz e voto. 6 COORDENAÇÃO DO CRA/OSCAL 6.1 O CRA/OSCAL será coordenado por um de seus conselheiros titulares, eleito entre os seus pares; 6.1.1 Para a eleição será levantado o interesse dos conselheiros em assumir a coordenação; 6.1.2 Posteriormente, proceder-se-á a votação, sendo adotado o critério por maioria simples de votos, garantindo o voto de qualidade ao coordenador do CRA/OSCAL, que estará deixando a função; 6.1.3 O mandato para a coordenação do CRA/OSCAL será de um ano, sendo permitida a reeleição. 6.2 Competências do Coordenador do Cra/Oscal: 6.2.1 Coordenar as reuniões; 6.2.2 Convocar os Conselheiros para as reuniões; 6.2.3 Elaborar com antecedência a pauta da reunião, com a inserção de assuntos apresentados pelos Conselheiros, pelo CRA/OSCAL; 6.2.4 Elaborar a pauta da Assembleia Geral da OSCAL, ouvindo o CAD/OSCAL, com antecedência de 45 dias, para divulgá-la com base no Estatuto Social da OSCAL e Regimento Interno da Assembleia Geral; 6.2.5 Elaborar o Edital das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária, e enviar para a secretaria da OSCAL para distribuição na sede, subsede e associados da OSCAL. 6.3 COMPETÊNCIAS do Secretario DO CRA/OSCAL: 6.3.1 Substituir o titular em seus impedimentos e acompanhar efetivamente o desempenho das funções do titular, buscando atuar de forma conjunta e integrada. 7 ELEIÇÃO 7. 1 O CRA/OSCAL constituirá uma Comissão, entre os seus membros, para divulgar a Assembleia Geral, receber a inscrição de candidatos, cédulas e auxiliar no escrutínio; 7.2 Caberá ao CAD/OSCAL informar a situação dos associados da OSCAL a Comissão, considerando o estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno da Assembleia Geral;
  • 3. 7.3 As inscrições serão feitas em formulários próprios da OSCAL; 7.4 A Comissão será acompanhada pela coordenação do CRA/OSCAL; 7.5 O CRA/OSCAL enviará com a carta de convocação da AG, o modelo de ficha de inscrição para cargos na OSCAL, com prazo limite de entrega à Coordenação do CRA até 40 dias antes da AG; 8 ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS PARA A ASSEMBLEIA GERAL: 8.1 Os Regimentos Internos da OSCAL deverão ser elaborados e/ou alterados pelo CAD/OSCAL, CRA/OSCAL e Conselho Fiscal, de acordo com a especificidade e todos serão apreciados pelo CRA/OSCAL antes de serem encaminhados para análise e aprovação da Assembleia Geral da OSCAL; 8.2 Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores das respectivas áreas, e ainda da coordenação do CRA/OSCAL; 8.3 Os Regimentos Internos a serem apreciados pelo CRA/OSCAL ficarão à disposição dos GFE e demais associados no site da OSCAL, com antecedência de 30 dias da Assembleia Geral; 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Este Regimento Interno só poderá ser alterado pelo próprio CRA/OSCAL, com deliberação da Assembleia Geral da OSCAL, entrando em vigor na data de sua aprovação “ad referendum” da Assembleia, revogando-se todas as disposições contrárias. Petrópolis , 11 de agosto de 2012 Coordenador do da Assembleia Geral da OSCAL Conselho de Representação da Assembleia Coordenador do Conselho de Representação da Assembleia