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REDAÇÃO JURÍDICA
          As peças processuais
   A redação das peças processuais que integram
    um processo submetem-se a uma sistemática
    até certo ponto preestabelecida, onde convivem
    a linguagem comum e a de ordem técnica,
    evitando-se    quaisquer    rebuscamentos    e
    utilização da forma literária de escrita, pois,
    segundo o jurista José Olympio de Castro Filho
    “[...] Não está (o advogado) no Pretório para
    brilhar ou fazer literatura, senão unicamente
    para defender o interesse do cliente.”
   Em linguagem forense tudo deve ser
    escrito de modo objetivo, claro, em
    obediência à lógica e à precisão dos
    conceitos. Deve ser limpa, enxuta, livre de
    exibicionismos e visar a comunicação
    técnica, imediata e direta.



   Condena-se as invencionices verbais, a
    literatice desproposital, gratuita e quando
    não tola.
   Existem certos cuidados elementares que não
    podem ser negligenciados, valendo mencionar,
    entre outros a adequação de tratamento, a
    paragrafação correta e o bom emprego dos
    sinais de pontuação.

   Em linguagem forense, usa-se o tratamento,
    sempre, em 3ª pessoa. Peticionando, a forma
    de referência, para juiz, é V. Exª (dirigindo-se a
    ele) ou Exmº., ou S. Ex.ª (falando dele),
    consequentemente, o pronome possessivo
    corresponderá àquela pessoa: seu, sua (jamais
    vosso).
MODELOS DE REDAÇÃO
            JURÍDICA
   Por modelos de redação jurídica estudaremos
    as forma fixada ou quase fixada pelo exercício
    jurídico: ATAS, REQUERIMENTOS, EDITAIS,
    ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, PETIÇÕES,
    CONTRATOS, APELAÇÕES, MANDADOS DE
    SEGURANÇA, CONTESTAÇÕES etc.
   Não se encaixam, portanto, peças que são
    construídas de acordo com a subjetividade de
    seu autor ou que podem mudar de acordo com
    a situação.

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  • 1. REDAÇÃO JURÍDICA As peças processuais  A redação das peças processuais que integram um processo submetem-se a uma sistemática até certo ponto preestabelecida, onde convivem a linguagem comum e a de ordem técnica, evitando-se quaisquer rebuscamentos e utilização da forma literária de escrita, pois, segundo o jurista José Olympio de Castro Filho “[...] Não está (o advogado) no Pretório para brilhar ou fazer literatura, senão unicamente para defender o interesse do cliente.”
  • 2. Em linguagem forense tudo deve ser escrito de modo objetivo, claro, em obediência à lógica e à precisão dos conceitos. Deve ser limpa, enxuta, livre de exibicionismos e visar a comunicação técnica, imediata e direta.  Condena-se as invencionices verbais, a literatice desproposital, gratuita e quando não tola.
  • 3. Existem certos cuidados elementares que não podem ser negligenciados, valendo mencionar, entre outros a adequação de tratamento, a paragrafação correta e o bom emprego dos sinais de pontuação.  Em linguagem forense, usa-se o tratamento, sempre, em 3ª pessoa. Peticionando, a forma de referência, para juiz, é V. Exª (dirigindo-se a ele) ou Exmº., ou S. Ex.ª (falando dele), consequentemente, o pronome possessivo corresponderá àquela pessoa: seu, sua (jamais vosso).
  • 4. MODELOS DE REDAÇÃO JURÍDICA  Por modelos de redação jurídica estudaremos as forma fixada ou quase fixada pelo exercício jurídico: ATAS, REQUERIMENTOS, EDITAIS, ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, PETIÇÕES, CONTRATOS, APELAÇÕES, MANDADOS DE SEGURANÇA, CONTESTAÇÕES etc.  Não se encaixam, portanto, peças que são construídas de acordo com a subjetividade de seu autor ou que podem mudar de acordo com a situação.